Educação: Presidente veta diploma que muda apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular

Cavaco Silva manifesta dúvidas sobre os «efeitos concretos e reais» das alterações legislativas, contestadas pelo setor

Lisboa, 06 jun 2011 (Ecclesia) –  O presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, não promulgou diploma do Partido Socialista que alterava a regulamentação do apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, revelou hoje o site da presidência, em comunicado.

O Decreto-lei que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo foi publicado, em «Diário da República», a 28 de dezembro de 2010, permitindo a avaliação e renegociação dos contratos de associação, que visam a atribuição de um subsídio pelo Estado às escolas privadas que completem as insuficiências da rede pública de escolas.

Numa mensagem enviada ao Parlamento, Cavaco Silva esclarece que a portaria referida no decreto se encontra em vigor e “não tendo sido aprovada qualquer alteração à norma habilitante ou ao seu regime, suscitam-se fundadas dúvidas sobre que alcance pretendeu o legislador atribuir a este diploma e sobre que efeitos concretos e reais poderia o mesmo ter na ordem jurídica”.

“Entendi, assim, devolver o Decreto nº 118/XI, sem promulgação, à Assembleia da República, de modo a que esta matéria seja objeto de reapreciação pelos senhores deputados”, escreve o presidente.

Cavaco Silva considera que “a Assembleia da República deve proceder a uma nova e adequada ponderação sobre o sentido e a utilidade” do referido Decreto.

O Ministério da Educação publicou a 29 de dezembro de 2010 uma portaria que define “o apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação” aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, prevendo um subsídio anual, por turma, de 80 080 euros, verba que as associações do setor consideram insuficiente.

OC

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