Nova circular destaca papel do bispo de cada diocese na gestão das situações denunciadas
Cidade do Vaticano, 16 mai 2011 (Ecclesia) – A Santa Sé reafirmou hoje que o tratamento dos “delitos de abuso sexual de menores” por parte dos clérigos compete “em primeiro lugar ao bispo diocesano”.
Numa circular da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) enviada às Conferências Episcopais para ajudar na preparação de “linhas diretrizes” para estes casos, faz-se um “breve relatório da legislação canónica em vigor”, segundo a qual, quando uma acusação for considerada “digna de crédito”, se indica que o caso seja remetido à CDF.
As medidas canónicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos: “Medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores” e “penas eclesiásticas, de entre as quais a mais grave é a dimissio [demissão] do estado clerical”.
A Santa Sé prevê que se exclua o regresso do clérigo ao ministério público “se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade”.
Em 2010, Bento XVI reviu as normas atualmente em vigor, modificando o tempo de prescrição dos delitos, que passou a ser de 20 anos, especificando-se também o “delito canónico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico”.
Aos bispos, é indicado que “as linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal” devem levar “em consideração as leis civis do país” e que “a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito”.
“As linhas diretrizes devem levar em consideração a legislação do país da Conferência, especialmente no tocante à eventual obrigação de avisar as autoridades civis”, acrescenta a CDF.
O Vaticano determinou que as Conferências Episcopais de todo o mundo devem preparar até maio de 2012 “diretivas” próprias para tratar os “casos de abusos sexuais de menores por parte de membros do clero”.
OC