Itália: Decisão europeia sobre retirada dos crucifixos das salas de aula é divulgada hoje

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem analisa recurso do governo italiano à condenação inicial

Estrasburgo, França, 18 Mar (Ecclesia) – O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) toma hoje uma decisão final sobre o chamado «caso Lautsi», que se refere à presença de crucifixos nas salas de aula italianas.

Soile Lautsi, uma cidadã italiana de origem finlandesa, apresentou uma queixa contra o Estado italiano em Estrasburgo, França, no ano de 2006.

Em comunicado de imprensa, o TEDH precisa que o caso se refere “à presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas na Itália, que segundo os requerentes, é contrária ao direito à educação, particularmente ao direito dos pais de assegurar aos seus filhos uma educação e um ensino conformes às suas convicções religiosas e filosóficas”.

Na primeira sentença, emitida em 3 de Novembro de 2009, o Tribunal deu razão a Lautsi, o que motivou um recurso por parte do governo italiano.

A decisão determinou que o Governo italiano teria de pagar uma indemnização de cinco mil euros por danos morais a Soile Lautsi, que apresentou uma queixa ao Tribunal após o instituto público «Vittorino da Feltre», frequentado pelos seus filhos, se ter negado, em 2002, a retirar os crucifixos.

A 30 de Junho de 2010, os juízes do Supremo Tribunal ouviram as partes interessadas e receberam depoimentos apresentados por “partes terceiras” (governos nacionais, um grupo de eurodeputados, algumas associações e ONG’s).

Aquando da primeira sentença, o porta-voz do Vaticano, padre Federico Lombardi, afirmou ser “grave marginalizar do mundo educativo um sinal fundamental da importância dos valores religiosos na história e na cultura italianas”.

Para os responsáveis italianos, citados pelo TEDH, o crucifixo “veicula valores civis que caracterizam a civilização italiana” e pode mesmo ter uma “função altamente educativa”, numa perspectiva “laica”.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi criado em Estrasburgo pelos Estados membros do Conselho da Europa em 1959, para analisar alegações de violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950.

OC

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