Lisboa, 19 Jan (ECCLESIA) – O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social publicou hoje uma portaria que define as regras de uma linha de crédito “bonificada e garantida”, específica para as entidades que integram o sector social.
O documento apresenta o programa de apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE), que tem como objectivo “incentivar as entidades que integram o sector social ao investimento e ao reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção, na modernização dos serviços prestados às comunidades, na modernização de gestão e no reforço de tesouraria”.
A portaria publicada em «Diário da República» precisa que a linha de crédito se destina a instituições particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias, cooperativas, associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos
O financiamento máximo por entidade não pode ser superior a 100 mil euros e tem como limite 95% do montante envolvido no projecto.
OC