João Paulo II: Cardeal explica milagre

Responsável pela Congregação para as Causas dos Santos diz que a beatificação está acima de «quaisquer dúvidas»

Lisboa, 14 Jan (Ecclesia) – O prefeito da Congregação para as Causas dos Santos (CCS), cardeal Angelo Amato, revelou que a causa de beatificação de João Paulo II foi submetida a um “escrutínio particularmente apurado”, para a colocar acima de “qualquer dúvida”.

Em declarações à «Rádio Vaticano», o cardeal italiano comentava o anúncio da celebração de beatificação do falecido Papa polaco, marcada para 1 de Maio, após Bento XVI ter aprovado a publicação do decreto que comprova um milagre atribuído à intercessão de Karol Wojtyla (1920-2005).

O milagre, explica D. Angelo Amato, aconteceu pouco depois da morte de João Paulo II e relaciona-se com a cura de uma freira francesa, Marie Simon Pierre (na foto), que sofria da Doença de Parkinson,

“A doença foi diagnosticada em 2001 pelo médico que a seguia e também por outros especialistas. A irmã recebia os tratamentos adequados os quais, obviamente, mais do que curá-la, atenuavam, em parte, as dores”, disse o prefeito da CCS, que sucedeu no cargo ao cardeal português José Saraiva Martins.

O cardeal Amato refere que, ao saber da morte de João Paulo II, “afectado pela mesma doença”, a irmã Marie e as outras religiosas da sua congregação “começaram a invocar o defunto pontífice para a cura”.

A 2 de Junho de 2005, “cansada e esmagada pelas dores, a religiosa manifestou à sua Superiora a vontade de ser exonerada do trabalho profissional”, mas a responsável convidou-a a “confiar na intercessão” do Papa Wojtyla.

Segundo o prefeito da CCS, após uma “noite tranquila”, a religiosa francesa sentiu-se “curada” e desapareceram as dores que a afectavam, particularmente nas articulações.

A cura, agora validada pelo Vaticano, aconteceu a 3 de Junho de 2005, festa litúrgica do Coração de Jesus.

Marie Simon Pierre interrompeu imediatamente os tratamentos e falou com o seu médico, “o qual não pôde fazer mais do que constatar a cura”, indica D. Angelo Amato.

Este responsável admite que a causa de João Paulo II teve tratamento “preferencial”, para não ficar em “lista de espera”, na linha do que fizera o Papa Bento XVI, ao permitir o início do processo antes do prazo canónico, que estipula uma espera mínima de cinco anos após a morte.

O cardeal italiano refere, no entanto, que estas decisões não diminuíram o “rigor e precisão processuais” e que, desse ponto de vista, a causa foi tratada como todas as outras, pela CCS.

OC

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