Ministro da Justiça promete soluções «harmónicas e equitativas» para todas as religiões

Alberto Martins assegura abertura para analisar fim de benefícios fiscais previstos no Orçamento

O ministro da Justiça, Alberto Martins, garantiu hoje, no Porto, que o Governo vai encontrar “soluções harmónicas e equitativas para todas as religiões”.

Este responsável falava na sessão de abertura do congresso “A Religião nas Sociedades Abertas”, promovido pela Comissão da Liberdade Religiosa e a sua congénere espanhola (Comisión Asesora de Libertad Religiosa).

“O Governo ao propor aos Portugueses uma partilha de responsabilidades e sacrifícios para vencer a crise económica e financeira saberá, em diálogo, encontrar soluções harmónicas e equitativas para todas as religiões”, disse Alberto Martins.

O ministro da Justiça defendeu que, “numa situação económica e social particularmente aguda e difícil, as comunidades religiosas são chamadas a assumir especiais responsabilidades na construção da solidariedade social”.

“Mas se há um valor matricial que se nos impõem é o do respeito por igual e sem discriminações das confissões religiosas”, acrescentou.

No seu discurso, Alberto Martins afirmou que o “Governo está consciente da importância crescente do fenómeno religioso e por isso acompanha com toda a atenção e rigor” os trabalhos da Comissão da Liberdade Religiosa.

Mais tarde, em declarações aos jornalistas, o governante reafirmou estas posições, comentando a proposta de alteração aos benefícios fiscais das instituições religiosas e IPSS prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2011, no que diz respeito ao pedido de reembolso do IVA.

O ministro especificou que as conversações decorrerão na Assembleia da República e garantiu que o Governo “está disponível” para encontrar uma solução que não seja discriminatória.

O antigo Presidente da República e presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, Mário Soares, considerou esta alteração aos benefícios fiscais prevista no OE “um problema”.

Já a responsável da comunidade judaica em Portugal, Esther Mucznik, criticou a alteração, afirmando que “é uma discriminação objectiva” que não pode ser aceite.

O OE de 2011 prevê, no seu artigo 127.º, a revogação do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/90 que consagrou a isenção de IVA na aquisição de bens e serviços relacionados com a actividade desenvolvida pelas IPSS, independentemente da confissão religiosa a que possam estar ligadas.

Propõe ainda a revogação do artigo 65.º da Lei de Liberdade Religiosa (2001), alterado pela Lei n.º91/2009, de 31 de Agosto, que permitia a restituição do IVA a “igrejas e comunidades religiosas radicadas no País” nos termos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro.

O fim do reembolso do IVA é explicado por fonte oficial do Ministério das Finanças com o cessar de “um regime de cumulação” de dois benefícios.

Em causa está a possibilidade de consignação de 0,5% do imposto sobre o IRS, liquidado com base nas declarações anuais, para fins religiosos ou de beneficência, a uma Igreja ou comunidade religiosa ou uma instituição particular de solidariedade social, entre outros.

O OE não revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/90, que prevê a “restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às aquisições e importações efectuadas por instituições da Igreja Católica”.

Em causa estão, concretamente, a “Santa Sé, Conferência Episcopal, dioceses, seminários e outros centros de formação destinados única e exclusivamente à preparação de sacerdotes e religiosos, fábricas da igreja, ordens, congregações e institutos religiosos e missionários, bem como associações de fiéis”.

A orientação da Igreja Católica em Portugal é que estas instituições não se candidatem à consignação do IRS, não acumulando, por isso, estes eventuais donativos com o reembolso do IVA, ao contrário do que actualmente pode acontecer com todas as IPSS e outras Igrejas e comunidades religiosas radicadas no país (artigo 32.º da Lei da Liberdade Religiosa, ponto 4).

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