Conselho da Europa «chumba» recomendação sobre limitações à objecção da Consciência

A assembleia parlamentar do Conselho da Europa, reunida em plenária, rejeitou hoje, 7 de Outubro, uma moção destinada a limitar a objecção de consciência por pessoal médico em certos actos, como o aborto.

A votação teve 51 votos contra, 50 a favor e uma abstenção, após um debate muito centrado na questão da interrupção da gravidez e do espaço das convicções religiosas na sociedade.

O relatório da britânica Christine McCafferty pedia que os pacientes fossem tratados “apesar da objecção de consciência”, em casos de urgência ou quando não fosse possível dirigi-lo para outro local em tempo útil.

No documento enumeravam-se onze países, incluindo Portugal, onde a interdição de invocar objecção de consciência, nos casos em que a vida do paciente estiver ameaçada, já estava prevista.

Além de ter recusado o relatório McCafferty, a Assembleia aprovou uma Resolução (n.º 1763) intitulada “Direito à objecção de consciência no cuidado médico”.

O documento adoptado afirma que “nenhum hospital, estabelecimento ou pessoa pode ser objecto de pressões, ser responsabilidade ou sofrer discriminações de qualquer tipo pela sua recusa em fazer, acolher ou assistir a um aborto”.

É considerado como objector de consciência, quem por motivos de ordem filosófica, ética, moral ou religiosa, esteja convicto de que lhe não é legítimo obedecer a uma ordem especifica, por considerar que atenta contra a vida, a dignidade da pessoa humana ou contra o Código Deontológico.

A questão foi abordada no último encontro do Conselho das Conferências Episcopais da Europa (CCEE), que considerava como “muito preocupante” a intenção de “limitar o direito de objecção de consciência dos profissionais de saúde para tornar mais fácil o acesso ao aborto”.

 

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