IRS para instituições de solidariedade

A lei 16/2001 permite que aqueles que pagam IRS possam destinar 0,5% do montante para de instituições de solidariedade social ou de utilidade pública. O contribuinte pode, assim, atribuir esse montante a IPSS e Associações(Centros Sociais, Centros Paroquiais, Centros Sócio-culturais, Casas de Saúde, Misericórdias), sem que esse procedimento implique qualquer aumento do IRS. Para tal, basta entregar com a declaração de impostos o Anexo H e no quadro 9, campo 2, escrever o nome e n.º de contribuinte da instituição em causa. O estado fica assim comprometido a transferir esse pagamento para a instituição que o contribuinte escolheu.

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