Canonização de Madre Teresa à espera de um milagre

Cardeal Saraiva Martins diz que o avanço do processo não depende do Vaticano

O processo de canonização de Madre Teresa de Calcutá encontra-se à espera da confirmação de um milagre para poder avançar, revelou à ECCLESIA o Cardea José Saraiva Martins.

O prefeito emérito da Congregação para a Causa dos Santos explica que, neste momento, a situação não depende da Santa Sé e deste Dicastério da Cúria Romana.

“Enquanto não for apresentado à Congregação uma cura considerada como milagre, a Santa Sé não pode fazer nada”, afirma o Cardeal português, precisando, no entanto, que a causa não está parada.

Madre Teresa de Calcutá foi beatificada em 2003, seis anos após a sua morte, depois de João Paulo II ter dispensado o período de espera de cinco anos determinado pelo direito canónico.

Em 2007 foram analisados alguns possíveis milagres, mas a causa de canonização concluiu que não poderiam ser apresentados ao Vaticano e responsáveis da Igreja Católica na Índia confirmaram, por estes dias, que ainda não surgiu uma cura julgada “aceitável”.

Madre Teresa de Calcutá, fundadora da Congregação das Missionárias da Caridade, faleceu no dia 5 de Setembro de 1997. A mãe dos pobres, como ficou conhecida, foi beatificada em Outubro de 2003 por João Paulo II, na prefeitura do Cardeal Saraiva Martins.

Quase sete anos depois, não foi possível validar uma cura que a medicina actual não consiga explicar, passo essencial para que o processo avance.

Nesta, como em qualquer causa, após exame profundo da documentação efectuada pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes, a autenticidade dos milagres e a canonização.

A Irmã Mary Prema, Superiora Geral das Missionárias da Caridade, confessou em entrevista à Agência Fides que não está preocupada com esta situação, afirmando que “todo o mundo sabe” que Madre Teresa “é santa” e que a própria fundadora da Congregação “era o milagre para o mundo e para a humanidade”.

A canonização é a confirmação, por parte da Igreja, que um fiel católico é digno de culto público universal (no caso dos beatos, o culto é diocesano) e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade. Este é um acto reservado ao Papa, desde o século XII.

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