As normas sobre os “delitos mais graves” publicadas pela Congregação da Doutrina da Fé (CDF), no Vaticano, passam a incluir os chamados “delitos contra a fé” e a ordenação de mulheres.
Como explica em comunicado o Pe. Federico Lombardi, porta-voz do Vaticano, não se trata de novas normas, mas de “incluir normas já em vigor” num ordenamento mais “orgânico” sobre os delitos reservados à CDF.
No caso da ordenação de mulheres, existia já um decreto da referida Congregação (2007), a quem é reservado o julgamento destes casos.
A pena para este tipo de ordenações é a excomunhão latae sententiae (automática) para quem tenta conferir a ordenação e para a própria mulher que tenta receber a “ordem sagrada”.
Nos “delitos contra a fé” (heresia, cisma e apostasia), a CDF tem competência para julgar em caso de apelo.
Introduz-se ainda a questão da “gravação” e “divulgação maliciosa” do que é dito em confissão, tanto pelo confessor como por quem se confessa, nos “meios de comunicação social”.