Concordata completa seis anos

Nomeação de representante do Estado na comissão bilateral para o património foi a decisão mais recente

A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé celebra hoje o seu sexto aniversário, estando já regularizadas várias das situações que preocupavam os responsáveis da Igreja Católica.

A última decisão sobre o tratado internacional aconteceu no passado dia 13 de Maio, com o Governo a nomear o embaixador Joaquim Caimoto Duarte para integrar a comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português.

Na ocasião, D. Manuel Clemente saudou a nomeação do represente governamental, considerando que esta é “uma das áreas em que o Estado e a Igreja Católica têm mais assuntos em comum e para resolver em benefício dos cidadãos”.

O presidente da Comissão Episcopal responsável pela área dos Bens Culturais referiu-se a um “património cultural” que tem uma ligação à Igreja, “porque nasceu no seu seio e só a Igreja lhe sabe dar alma e interpretá-lo”, mas que representa um valor cultural imenso.

“O Estado tem competência e responsabilidade para o pôr em benefício das populações”, defendeu o Bispo do Porto.

Também D. Carlos Azevedo, vogal da referida Comissão Episcopal, assinalou a nomeação como o início de “encontrar caminhos para resolver as questões do património”.

“Estão criadas condições para que a Comissão que, até agora tem encontrado dificuldades para funcionar, possa fazer o seu trabalho. Oxalá seja um bom augúrio”, disse o Bispo Auxiliar de Lisboa.

O comunicado do último Conselho de Ministros lembra que em 2009, foram aprovados diversos diplomas legais que regulamentaram esta Concordata, permitindo o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como no Serviço Nacional de Saúde e nos Estabelecimentos Prisionais, dependentes do Ministério da Justiça.

Além disso, “garantiu-se ainda a produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado”.

A actual Concordata, com 33 artigos, foi assinada a 18 de Maio de 2004, no Vaticano, na presença do Papa João Paulo II e de Durão Barroso, então primeiro-ministro de Portugal.

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