O Vaticano reforçou hoje, Segunda-feira, que os casos de padres pedófilos devem ser denunciados “sempre” à autoridade civil, nos casos mais graves.
“Deve sempre seguir-se o direito civil, em matéria de informação dos delitos às autoridades competentes”, refere um documento tornado público na página oficial da Santa Sé.
Em nome da “absoluta transparência” defendida pelo Papa para os casos de abuso de menores, o Vaticano apresenta um guia para entender os procedimentos que são levados a cabo, nestas situações, pela Congregação para a Doutrina da Fé (CDF).
Segundo o vice-director da sala de imprensa da Santa Sé, Ciro Benedettini, não se trata de um novo guia, mas de um redigido em 2003.
A legislação aplicável inclui o Motu Proprio “Sacramentorum Sanctitatis tutela“, de Abril de 2001, e o Código de Direito Canónico, de 1983.
Quando há denúncias de abuso sexual de um menor por parte de um clérigo, explica o Vaticano, a Diocese local investiga e, “se a acusação for plausível”, remete o caso para a CDF, acrescentando ainda as medidas a serem tomadas “a curto e a longo prazo”.
Durante esta fase e até que o caso se conclua, o Bispo poderá impor medidas cautelares para a protecção das crianças, “através da restrição das actividades” do sacerdote.
A Congregação para a Doutrina da Fé pode autorizar o Bispo de cada diocese a “levar a cabo um processo penal judicial” diante de um tribunal local da Igreja, com direito de recurso à CDF.
Pode ainda autorizar um “processo penal administrativo”, no qual um delegado do Bispo – assistido por dois assessores – questiona o sacerdote acusado.
Em caso de condenação, o sacerdote pode recorrer à CDF, mas a decisão dos Cardeais membros desta Congregação é definitiva.
Quando um padre for considerado culpado, incorre em penas canónicas, a mais grave das quais é a expulsão do estado clerical.
Há situações “muito graves”, com condenações civis ou provas consideráveis, em que a CDF faz chegar directamente ao Papa um pedido para que promulgue um decreto de expulsão do estado clerical, uma decisão irreversível.
Segundo o Vaticano, há situações em que o próprio padre reconhece os delitos e pede dispensa da “obrigação do sacerdócio”, altura em que o Papa responde positivamente a tais pedidos “pelo bem da Igreja” (pro bono Ecclesiae).
Quando um sacerdote admite ser culpado e “aceita viver uma vida de oração e penitência”, a CDF autoriza o Bispo local a emitir um decreto que proíbe ou restringe o ministério público desse padre.
A Congregação para a Doutrina da Fé está a rever alguns dos artigos do “Sacramentorum Sanctitatis tutela”, dadas as “faculdades especiais” que lhe foram concedidas por João Paulo II e Bento XVI, mas tais alterações não irmão mudar os procedimentos actuais.
O guia, em inglês, pode ser encontrado neste endereço: http://www.vatican.va/resources/resources_guide-CDF-procedures_en.html
As informações e reacções da Igreja Católica em relação aos casos de abusos sexuais de menores por parte de membros do clero são actualizadas desde Março num espaço próprio do site oficial do Vaticano, intitulado “A resposta da Igreja”.