Rendimento Social… à procura de inserção

Pode afirmar-se que o «rendimento social de inserção» é uma das medidas básicas do sistema de segurança social: ele garante o mínimo de subsistência a toda a população; não substitui nenhuma outra medida, mas complementa-as a todas.

O relatório agora apresentado pela Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção (CNRSI), referente ao 1º semestre deste ano, confirma estas características e confirma também que a medida não vem funcionando de maneira estática e burocrática. O relatório deixa patente o cuidado posto na apreciação de cada candidatura, bem como nas diferentes operações subsequentes: deferimentos e indeferimentos, acordos de inserção, cessações, arquivamento…O relatório deixa-nos a impressão bastante clara de que os titulares e beneficiários do RSI não ficam abandonados nas suas rotinas. Pelo contrário. Parece existir um esforço permanente, da parte dos serviços da segurança social, de outras entidades e dos titulares e beneficiários, com vista à superação de carências e à integração social em termos de normalidade.

Muitos requerimentos não são deferidos por falta de meios de prova, ou por se constatar que os níveis de rendimentos não justificam a prestação; é muito elevada a percentagem de processos arquivados porque foram obtidos outros rendimentos; numa percentagem considerável de casos, existem rendimentos complementares do RSI. Tudo isto revela um considerável sentido de responsabilidade e um esforço significativo para a obtenção de rendimentos alternativos ao RSI.

É elevada a percentagem de crianças e jovens abrangidos, bem como a de famílias monoparentais; é também digno de registo o facto de o número de titulares femininos ser superior aos masculinos. Estes e outros dados, relativos aos titulares e beneficiários, revelam que estão a ser abrangidas pelo RSI muitas situações de alta vulnerabilidade.

A abrangência destas situações e o sentido de responsabilidade acima referido deixam bem patentes os aspectos positivos. Mesmo que estas duas características não se observem num elevado número de casos, elas não deixam de se afirmar, com clareza, ao nível dos grandes números.

Em contrapartida, o relatório é omisso relativamente à inserção local de cada situação. Com base na letra da lei, presume-se que os candidatos a titulares e a beneficiários do RSI abstraem do seu contexto local para se dirigirem ao serviço estatal, ficando secundarizada a acção sociolocal integrada, que inclui, nomeadamente: a entreajuda de vizinhança; o voluntariado de proximidade; a acção das instituições particulares de solidariedade social; e a dos serviços oficiais das autarquias e da segurança social. A lei e a prática procuram compensar esta limitação através dos «contratos de inserção», que contam, é certo, com a cooperação de instâncias locais, particularmente, das IPSS, mas que correm o risco de, se não houver uma cuidada articulação de se sobreporem a outras acções locais.

Se tal acontece, procede-se na prática, quase sempre involuntariamente, à inversão do princípio da subsidiariedade: a acção social é tratada como subsidiária da intervenção estatal, em vez do contrário. Registe-se, a propósito, que o princípio da subsidiariedade se encontra definido adequadamente na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº. 197/07, de 18 de Novembro, que instituiu a «Rede Social».

A grande mudança a introduzir na política do RSI nem sequer precisa da alteração da lei; bastaria que, através de simples regulamentação, se consagrasse o papel da acção social local, desde o início de cada processo até ao seu termo. Para tanto já existe um quadro de referência apropriado, que é a «Rede Social», tal como está concebida naquela RCM.

Perante estas realidades, as comunidades paroquiais, através dos seus grupos e instituições de acção social, têm um papel de enorme responsabilidade. Recomenda-se-lhes que não se limitem a prestar a colaboração solicitada pelos serviços oficiais competentes; mas tenham presente que a sua missão inclui a solicitude para com todas as pessoas e famílias carenciadas, quaisquer que sejam as relações destas com os serviços oficiais. 

Eugénio Fonseca, Presidente da Cáritas Portuguesa

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