Novo mecanismo, com mediação do provedor de Justiça, permite receber queixas de todos os âmbitos da sociedade

Madrid, 08 jan 2026 (Ecclesia) – O Ministério da Justiça, a Conferência Espanhola de Religiosos (CONFER) e a Conferência Episcopal Espanhola (CEE) assinam hoje um acordo para sobre a resposta às vítimas de abusos sexuais.
O documento refere-se aos casos que “não tiveram tramitação judicial” e conta com um canal próprio, através do “defensor do Povo” – equivalente ao provedor de Justiça, em Portugal – instituição que protege e defende os direitos fundamentais e as liberdades públicas da cidadania.
“A Igreja em Espanha e o Governo concordaram em abrir uma via através do defensor do Povo para as pessoas vítimas de abusos sexuais que não desejem recorrer diretamente à Comissão PRIVA, estabelecida pela Igreja”, adianta a CEE.
O acordo foi assinado por Félix Bolaños, ministro da Presidência e da Justiça; D. Luis Argüello, presidente da CEE; e padre Jesús Díaz Sariego, presidente da CONFER.
“Na assinatura do acordo, o Governo comprometeu-se, tal como solicitado pela Igreja, a abordar a reparação integral de todos os menores vítimas de abusos sexuais em qualquer âmbito da vida pública”, assinala a nota publicada online.
O sistema prevê uma “reparação integral” que, além das questões económicas, inclui apoio psicológico ou psiquiátrico com profissionais à escolha da vítima, extensível à família, e medidas de carácter simbólico e moral.
O Governo aceitou que as reparações económicas estejam isentas de tributação, em particular do imposto sobre o rendimento.
Para assegurar a eficácia da medida, a CEE e a CONFER assumiram o compromisso de garantir o pagamento das reparações caso a diocese ou a congregação responsável não o faça dentro do prazo estabelecido.
Este sistema acordado de reconhecimento e reparação terá “o critério técnico do gabinete do defensor do Povo, a avaliação da Comissão PRIVA, o consenso entre a Igreja Católica e o Estado e a participação das vítimas”.
O gabinete vai estudar os casos apresentados e propor um canal de reparação, que será “estudado e avaliado pela Comissão PRIVA”.
No processo de decisão, caso não se chegue a um consenso na comissão mista entre a Igreja e o Estado, a resolução definitiva caberá ao gabinete do defensor do Povo.
“O sistema estabelecido não se baseia na imposição de uma obrigação jurídica, mas no compromisso moral da Igreja e no acordo mútuo das partes”, precisa a CEE.
O novo mecanismo tem duração de um ano (prorrogável por mais um), para “os casos que não tiveram e não podem ter tramitação judicial, seja pela prescrição do crime, seja pela morte do agressor”.
OC
