Cavaco Silva promulga Lei do Divórcio

Presidente da República emite mensagem onde critica «lei injusta» e apela a que seja «acompanhada de perto». O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou a lei do divórcio, Decreto nº 245/X. Num comunicado de dez pontos, o Presidente da República considera importante, apesar de promulgada a lei, prestar “esclarecimentos aos portugueses”, nomeadamente deixar claro que, “os fundamentos do veto, bem como os motivos subjacentes à emissão do presente comunicado, não têm por base qualquer concepção ideológica sobre o casamento”. Tal como Cavaco Silva evidenciou na mensagem endereçada à Assembleia da República, o Presidente volta a sublinhara que “o novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade”, como é mais frequente, “as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores”. O Presidente recorda o parecer da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, emitido a 15 de Setembro, que manifesta «apreensão» pelo novo regime jurídico do divórcio, afirmando, ainda que o mesmo «assenta numa realidade social ficcionada» de «uma sociedade com igualdade de facto entre homens e mulheres» e não acautela «os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e das que realizaram, durante a constância do casamento, o trabalho doméstico e o cuidado das crianças». Num tempo em que “se torna necessário promover a efectiva igualdade entre homens e mulheres e em que é premente intensificar o combate à violência”, Cavaco Silva aponta que o novo regime jurídico do divórcio “não só poderá afectar seriamente a consecução desses objectivos como poderá ter efeitos extremamente nefastos para a situação dos menores”. Indica Cavaco Silva que o diploma, incluindo a alteração produzida no artigo 1676º do Código Civil, “padece de graves deficiências técnico-jurídicas e recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais e, pior ainda, aprofundando situações de tensão e conflito na sociedade portuguesa”. Este diploma “fará aumentar a litigiosidade” gerando “consequências especialmente gravosas para as diversas partes envolvidas, designadamente para as que cumpriram os deveres conjugais e para as que se encontram numa posição mais fragilizada, incluindo os filhos menores”. O Ptesidente da República considera “ter o imperativo de assinalar aos agentes políticos e aos cidadãos os potenciais efeitos negativos do presente diploma, em particular as profundas injustiças para as mulheres a que pode dar lugar”. Apela o Presidente da República que a lei seja “acompanhada de perto pelo legislador, com o maior sentido de responsabilidade e a devida atenção à realidade do País”. Recorde-se que Cavaco Silva vetou o texto a 20 de Agosto e pediu uma nova apreciação do projecto lei. A lei do Divórcio foi aprovada na Assembleia da República por uma maioria.

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