ATL: Um pacto de cooperação

1.No dia 20 de Maio, acompanhado pelo Senhor Secretário de Estado da Segurança Social, o Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social recebeu a CNIS, representada pelo seu presidente e pelo presidente adjunto, para abordar toda a problemática relacionada com o ATL que esteve na base de medidas apontadas em Plenário da Confederação no dia 16 de Maio. O Senhor Ministro sublinhou a necessidade de “evitar a radicalização de posições” e apontou a necessidade de aprofundar a cooperação que vem sendo “política do Governo com benefícios para a população portuguesa”. A CNIS reconheceu a importância do diálogo e manifestou a vontade de um consenso para o que poderia contribuir uma releitura do Despacho da Senhora Ministra da Educação com data de 15 de Maio. Do diálogo com o Senhor Ministro e, posteriormente, com o Senhor Secretário de Estado da Segurança Social, foram abordadas algumas linhas de orientação em tudo o que se relaciona com o desenvolvimento futuro do ATL: 1.1. Considerada a opção do Governo pela escola a tempo inteiro, que condiciona o horário o ATL, e consideradas as pausas lectivas que solicitam uma disponibilidade mais alargada de serviço, o ATL é um serviço que o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social apoia fora dos horários e períodos escolares; 1.2. Reconhecendo novos custos e reajustamentos com recursos humanos afectados, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social aceita rever os montantes de comparticipação do ATL (do serviço anteriormente designado de pontas e pausas lectivas) de forma ajustada e acompanhada; 1.3. O Governo não está em condições de tornar o ATL um serviço universal e gratuito, porém o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social assegura o seu apoio nas circunstâncias enunciadas e disponibiliza-se a alargar o seu apoio de uma forma ajustada e faseada. 2.No dia 23 de Maio, acompanhada pelo Senhor Secretário de Estado da Segurança Social, a Senhora Ministra da Educação reuniu com o presidente da CNIS. No encontro foram abordadas algumas linhas de orientação em tudo o que se refere com a implementação da medida de prolongamento do horário escolar com actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico: 2.1. O Ministério da Educação confirma que as Instituições Particulares de Solidariedade Social podem ser promotoras das actividades de enriquecimento curricular, o que aliás já vem acontecendo com manifestas vantagens; 2.2. Aos agrupamentos de escolas compete planificar as actividades de enriquecimento curricular em parceria com uma das entidades (Autarquias locais, Associações de pais e de encarregados de educação, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Agrupamentos de escolas) mediante a celebração de um acordo de colaboração; 2.3. Na planificação das actividades de enriquecimento curricular (podem e) devem ser tidos em conta os recursos existentes na comunidade, nomeadamente (entre outros) IPSS. 2.4. A frequência das actividades de enriquecimento curricular depende da inscrição (na escola) por parte dos encarregados de educação; 2.5. As IPSS que pretendam apresentar-se como promotoras de actividades de enriquecimento curricular deverão fazê-lo desde já junto dos Agrupamentos escolares e / ou Autarquias locais fazendo valer o facto de terem crianças inscritas no ATL e afirmando a sua eventual disponibilidade para estender a sua prestação a outras crianças; 2.6. As actividades de enriquecimento curricular, obrigatórias e outras, poderão ser desenvolvidas nas instalações escolares e/ou nos equipamentos das IPSS quando contratualizadas como promotoras ou quando estas disponibilizarem os seus equipamentos aos agrupamentos escolares (mesmo que não sejam promotoras); 2.7. O Ministério da Educação disponibiliza às IPSS o acesso à Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular como permanente instância de recurso e acompanhamento. 3. Houve um tempo para clamar e um tempo para dialogar. O tempo que se segue é de cooperação para ser assegurada a melhor educação às crianças e o melhor apoio às suas famílias. Apoiada no diálogo restabelecido e considerando que a manutenção da actual instabilidade compromete a preparação do novo ano lectivo e a actividade serena das Instituições de Solidariedade, a CNIS: 3.1.Reafirma o direito que assiste aos pais de escolherem o modelo educativo dos filhos, os princípios estatutários de autonomia e identidade das Instituições e os valores da cidadania, da solidariedade e da cooperação em que radica a sua matriz; 3.2. Acredita que o diálogo aprofundado nesta conjuntura com o Governo ajudará a encarar soluções ajustadas com benefício para os utentes das IPSS e suas famílias, para a solidariedade e para a cooperação; 3.3. Recomenda às IPSS interessadas que imediatamente se apresentem como candidatas a promotoras de actividades de enriquecimento curricular junto dos Agrupamentos escolares e/ou Autarquias locais fazendo valer o facto de terem crianças inscritas no ATL e afirmando a sua eventual disponibilidade para alargar a outras crianças a sua prestação; 3.4.Não aconselha a suspensão de actividades das IPSS indicada no Plenário de16 de Maio; 3.5.Para apoiar e mediar as IPSS, mantém em actividade o seu Grupo de Acompanhamento do ATL como serviço de articulação com a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e com o Instituto da Segurança Social como serviço de quantificação dos custos técnicos e outros da valência de ATL na sua actual fase de adaptação ao reajustamento de horários; 3.6.Aconselha a celebração de novos acordos de cooperação de ATL com base na nova realidade; 3.7.Reafirma a convicção de que as IPSS continuarão a dar as melhores provas de colaboração e cooperação. Porto, 27 de Maio de 2008 O presidente da CNIS Pe.Lino Maia

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