Cáritas e acção social

Acolhimento das pessoas necessitadas; prestação das ajudas possíveis; mediação junto de entidades; acompanhamento de cada caso social A missão recomendável para a Cáritas no futuro pode sintetizar-se na palavra «animação». A animação foi assumida pela Assembleia Mundial da Caritas Internationalis, em meados dos anos 80. O Papa João Paulo II consagrou-a, em mensagem dirigida à Cáritas. E a Conferência Episcopal Portuguesa adoptou-a formalmente no nº. 31 da sua «Instrução Pastoral sobre a Acção Social da Igreja» (1997). À luz deste documento episcopal, a animação consiste na consciência dos problemas sociais, à luz da Doutrina Social da Igreja, e na motivação para o desenvolvimento de actividades consequentes. Nada obsta a que a Cáritas possua e gira equipamentos sociais; no entanto, importa reter que eles não podem esgotar o essencial da sua missão. Recomenda-se que as Cáritas Diocesanas atribuam a mais alta prioridade à cooperação com as paróquias na criação e no funcionamento dos respectivos grupos de acção social, ou sociocaritativos, e na formação dos seus membros. Cada grupo paroquial deveria ser integrado por representantes de todas as zonas da paróquia, a fim de que nenhum problema social e nenhuma pessoa necessitada fiquem excluídos da sua solicitude. Esta solicitude deveria traduzir-se em quatro tipos de actividades, pelo menos: o acolhimento das pessoas necessitadas; a prestação das ajudas possíveis; a mediação junto de entidades a que seja necessário recorrer; e o acompanhamento de cada caso social até à respectiva solução. Para além destas actividades de contacto directo com as pessoas necessitadas, torna-se indispensável que os grupos façam o tratamento estatístico dos problemas acompanhados, promovam a qualificação permanente dos seus membros, alimentem a sua espiritualidade específica e efectuem reuniões periódicas. Nada obriga a que os grupos paroquiais de acção social pertençam formalmente à Cáritas; pelo contrário, importa que realizem as actividades acabadas de referir e que cooperem com os párocos na animação de toda a comunidade paroquial para a acção sociocaritativa. No âmbito de cada Diocese, incumbe à Cáritas reunir e tratar a informação recebida dos grupos sobre os problemas sociais, promover a solução dos que não sejam resolvidos no âmbito paroquial e assegurar a articulação regular com os organismos da respectiva área geográfica responsáveis nos domínios da segurança social, da saúde, da educação e noutros que justifiquem um relacionamento especial. A realização de assem-bleias sociais diocesanas (com esta ou outra designação) poderia constituir oportunidade excelente para a tomada de consciência colectiva de problemas e para o melhor ajustamento dos programas de trabalho. Dado o elevado número de paróquias justificar-se-á por certo que a representação das paróquias nas assembleias sociais fosse assegurada pelas vigararias, arciprestados ou ouvidorias. No âmbito nacional recomenda-se uma actuação análoga à das Cáritas Diocesanas, para além da representação no plano internacional. É desejável que a Direcção da Cáritas Portuguesa intensifique o seu apoio às Diocesanas nas actividades de formação, de tratamento de dados, de procura de soluções para os diferentes problemas sociais e em tudo o que possa contribuir para o trabalho de animação. O Conselho Geral poderia realizar as actividades correspondentes às assembleias sociais diocesanas e garantir à Direcção a retaguarda necessária para a intervenção junto de entidades de âmbito nacional, incluindo centros de decisão política, para a adopção de providências legislativas ou outras. As linhas de orientação recomendáveis acabadas de esboçar não constituem novidade para quem tenha acompanhado a Cáritas nas últimas décadas. No entanto, a prática tem mostrado que é muito difícil aplicá-las; para isso tem contribuído o peso enorme das actividades tradicionais e a exigência das «novas» linhas em termos de conhecimento e motivação: – conhecimento de problemas sociais e de doutrina social da Igreja; e motivação para a acção adequada. Tudo se torna ainda mais difícil se tivermos em conta que esta orientação requer a abrangência de todas as pessoas necessitadas; não com garantias de solução – que ultrapassam a competência da Cáritas – mas como solicitude permanente e universal, ou católica. Eugénio Fonseca, Presidente da Cáritas Portuguesa

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