Declaração da Coordenação Nacional das Capelanias Hospitalares

Tendo tomado conhecimento, pelos meios de comunicação social, do Parecer emitido pela Comissão da Liberdade Religiosa sobre a Regulamentação da Assistência Espiritual e Religiosa nos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde, a Coordenação Nacional das Capelanias Hospitalares, reunida com os Capelães Coordenadores da quase totalidade das Dioceses de Portugal, congratula-se com este facto. É um passo decisivo para dar resposta a uma necessidade há muito tempo sentida e em que, em razão da nossa experiência pastoral nos Hospitais portugueses, incansavelmente temos vindo a insistir. Efectivamente, sabendo a importância de que se reveste para os doentes esta dimensão dos cuidados de saúde, nomeadamente quando em situação de internamento, temos feito tudo o que tem estado ao nosso alcance para que todos, qualquer que seja o seu credo ou opção espiritual, possam beneficiar de assistência nesta dimensão. 1. Saudamos a Comissão de Liberdade Religiosa pela reflexão que realizou e pelas sugestões que apresenta e que constituem um contributo fundamental para uma regulamentação que assente no respeito absoluto pela liberdade de consciência e de religião. Sublinhamos a importância deste Parecer que, sem ignorar a realidade socio-cultural portuguesa, consegue conciliar os interesses em jogo, quer das minorias, quer da maioria, colocando o acento correctamente no direito de cada pessoa doente. Manifestamos a esperança de que as sugestões que o Parecer apresenta sejam contempladas na iniciativa legislativa em curso. A experiência da vida hospitalar leva-nos a fazer duas observações: a) no momento de admissão, não se encontram reunidas condições para o doente ser inquirido sobre se pretende ser assistido espiritual e religiosamente e por quem(cf. nº 1), mas apenas para declarar, se assim o desejar, qual a sua religião; b) remeter, ainda que só preferencialmente, para fora do horário das visitas (cf. nº 7, a) a assistência espiritual e religiosa não é compatível com os horários vigentes numa grande parte dos hospitais. 2. A situação actual dos Serviços Religiosos Hospitalares coloca-nos na cauda da Europa neste âmbito. O Plano Nacional de Saúde, na leitura que faz da realidade é claro nesta matéria e, em devido tempo, apresentámos sugestões de revisão legislativa que solucionassem algumas das principais insuficiências. Manifestamos a nossa esperança de que todo esse trabalho, anterior ainda ao processo de revisão decorrente da Lei da Liberdade Religiosa, não tenha sido em vão. As Linhas de Rumo da Rede Europeia de Capelanias Hospitalares, instância inter-confessional reconhecida como parceiro por diversos órgãos da União Europeia, foram adoptadas por nós já em 2004 como referência para o nosso desenvolvimento e nelas é clara a definição da centralidade da pessoa doente na sua integridade. Temos procurado e queremos continuar a procurar que este direito de cada doente seja respeitado. 3. Queremos louvar o Ministério da Saúde pela decisão de regulamentar, no quadro novo criado pela Lei da Liberdade Religiosa, a assistência neste âmbito, expressando deste modo a consciência que tem de que ao Estado compete suportar uma prática de cuidados de saúde integral, não amputada desta dimensão, na linha dos outros países europeus. De facto, respeitar a liberdade de consciência e de religião e o direito a ser assistido nesta dimensão quando internado em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, não significa apenas consentir essa assistência, mas antes implica promovê-la e proporcionar as condições para que seja realizada. A acreditação em curso em muitas instituições de saúde, bem como as mais elementares exigências de qualidade e humanização de cuidados, são inequívocos na afirmação de que esta dimensão do acompanhamento espiritual e religioso deve ser assegurada como componente indissociável do processo terapêutico. 4. Reafirmamos algumas coordenadas que, para nós, são essenciais: A assistência espiritual e religiosa é um direito do doente internado, indispensável para um conceito de saúde integral. O dever de assegurar o respeito por este direito compete às instituições de saúde. As entidades religiosas têm o direito e o dever de acompanhar os seus membros internados e compete-lhes empregar os seus melhores esforços colaborando com o Estado, segundo o princípio da cooperação, para que este direito seja respeitado, sem ofender o princípio da separação. 5. Apelamos a todas as entidades religiosas em Portugal para que se comprometam no encontro das soluções que melhor concretizem a regulamentação que acaba de ser tão positivamente apreciada pela Comissão da Liberdade Religiosa e manifestamos a nossa inteira disponibilidade para o diálogo necessário e a firme determinação de tudo fazer para continuar a promovê-lo. Estamos convictos de que este é um caminho que temos que percorrer juntos, uma vez que acreditamos ser comum a motivação que nos move. Fátima, 25 de Abril de 2007 Pe. José Nuno Ferreira da Silva Coordenador Nacional dos Capelães Hospitalares

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