A canonização dos Pastorinhos de Fátima, os Beatos Francisco e Jacinta, pode não ser concretizada este ano. D. António Marto, Bispo de Leiria-Fátima, esclarece que são necessários novos passos para comprovar cientificamente o milagre que sustenta o processo. “Neste momento a equipa dos peritos médicos está a examinar com muito rigor a questão do milagre requerido para ver se pode ser declarado como tal ou não. Sem isso, o processo não avança. Tem havido vários pedidos dos peritos aos médicos portugueses para novas análises, novos exames, novas informações e isso tem demorado bastante tempo. Muito possivelmente pode não acontecer este ano”, disse, em conferência de imprensa, no passado Sábado. O caso em análise refere-se à cura de uma criança – filha de emigrantes portugueses na Suíça – a qual precisou de insulina durante um ano, facto que se alterou logo após o momento de beatificação de Jacinta e Francisco, a 13 de Maio de 2000. No dia 17 de Novembro de 2004 foi entregue na Congregação a documentação relativa à cura da criança, elaborada por um Tribunal Diocesano. Em termos processuais, após a entrega do processo na Congregação para as Causas dos Santos, houve uma primeira averiguação da autenticidade dos documentos apresentados, no total de 127 folhas. Já em 2005, no dia 19 de Fevereiro, foi entregue a chamada “Positio Super Miraculum” para a canonização de Jacinta e Francisco Marto, o que implicava que o processo documental estava completo, traduzido em italiano, definitivamente encerrado e entregue ao Cardeal Prefeito da Congregação da Causa dos Santos. Após a análise dos documentos, sete médicos apresentarão uma declaração, que, no caso de ser positiva, isto é, de confirmar a cura inexplicável no estado actual da ciência, permitirá à Congregação declarar o milagre da intercessão por Francisco e Jacinta. Posteriormente, os teólogos examinam o caso, para ver se a referida cura se pode ou deve atribuir ao poder e intercessão dos dois Pastorinhos. As conclusões, tanto dos médicos como dos teólogos, serão depois submetidas ao exame da “Ordinária” da Congregação, assembleia composta por 30 membros, entre Cardeais, Arcebispos e Bispos: é a eles que compete aprová-las ou não. Se forem aprovadas, compete ao Prefeito da Congregação levá-las ao conhecimento do Papa. O processo não é imediato e para as Canonizações é requerido um Consistório extraordinário, convocado pelo Papa, em que ele pede o parecer dos membros dos Colégio Cardinalício acerca da canonização do Beato ou dos Beatos, neste caso.