Novo documento sublinha transformação da cultura académica nas últimas décadas
Cidade do Vaticano, 02 ago 2021 (Ecclesia) – A Congregação para a Educação Católica, da Santa Sé, publicou hoje uma Instrução que alarga o recurso ao ensino à distância nas universidades e faculdades eclesiásticas.
O documento, enviado à Agência ECCLESIA, destaca o “impacto da comunidade digital” no mundo da educação, ao longo das últimas décadas.
“Não se trata apenas de um fator de inovação tecnológica, introduzido no mundo da formação universitária, mas também de um elemento capaz de transformar profundamente a cultura académica e de reescrever a lógica dos processos de educação e de aprendizagem”, pode ler-se.
A Instrução aprofunda a Constituição Apostólica ‘Veritatis Gaudium’, do Papa Francisco, apresentada no início de 2018, com normas para as universidades católicas sobre temas como a atenção aos refugiados e o ensino à distância.
“As Faculdades Eclesiásticas são convidadas a oferecer formas de apoio económico ou isenção para aqueles que vêm das periferias humanas ou que, em qualquer caso, se encontram em comprovadas condições de pobreza”, assinala o documento divulgado esta segunda-feira.
O número 31 da ‘Veritatis Gaudium’ estabelece que “uma parte dos cursos pode ser realizada à distância, se o plano de estudos, aprovado pela Congregação para a Educação Católica, assim o prevê e lhe determina as condições necessárias”, de modo particular no que diz respeito aos exames.
A Santa Sé estabelece agora um conjunto de normas para o ensino à distância para instituições eclesiásticas, exigindo sempre uma forte componente presencial.
O primeiro e segundo ciclo de estudos de Teologia, por exemplo, não podem ter uma componente de ensino à distância superior a 30% dos créditos (ECTS) das disciplinas opcionais.
As normas abrem exceções e determinações especiais para estudantes de institutos religiosos de Vida Contemplativa ou estudantes das “periferias humanas” – situações ligadas à pobreza ou migrações, por exemplo.
Quanto aos doutoramentos, admite-se que “uma parte dos créditos formativos” possa ser atribuída na modalidade de ensino à distância.
A Santa Sé pede que outros cursos e formações tenham critérios de “inter e transdisciplinaridade”, propondo programas conjuntos com instituições de “segura excelência académica”.
O texto prevê que em situações de “real necessidade”, como calamidades naturais ou sanitárias, a Congregação para a Educação Católica possa dispensar o cumprimento de alguns dos artigos da Instrução, que entra em vigor no primeiro dia do próximo ano académico.
OC