Restauração da diocese de Castelo Branco não está em estudo

A Santa Sé respondeu a uma petição assinada por várias entidades públicas e privadas que dava conta das diligências feitas no sentido da restauração da diocese de Castelo Branco, frisando que “pedidos do género daquele que é formulado só poderão vir a ser atendidos pela Santa Sé quando apresentados ou recomendados pela competente Autoridade eclesiástica local”. A missiva da Secretaria de Estado do Vaticano, publicada no semanário “Reconquista”, deixa claro que “até agora, da parte da Conferência Episcopal Portuguesa, não chegou qualquer proposta sobre uma eventual restruturação das dioceses do país”. A criação da diocese de Castelo Branco data de 7 de Junho de 1771, sob o pontificado de Clemente XIV, que indicou para Catedral a igreja de S. Miguel Arcanjo, eximindo-a à jurisdição da Ordem de Cristo. Dada a vastidão do território da diocese da Guarda, a diocese de Castelo Branco é criada com o parecer de D. Bernardo António de Melo Osório, último Bispo da Guarda com jurisdição em Castelo Branco. A nova diocese integrava os arcediagados de Castelo Branco, Monsanto e Abrantes. Por sua vez, o rei D. José elevou a notável vila a cidade, por alvará de 20 de Março e Carta Régia de 15 de Abril do mesmo ano. Foi seu primeiro Bispo D. Frei José de Jesus Maria Caetano (1772-1782). Sucedeu-lhe D. Frei Vicente Ferrer da Rocha, também dominicano (1783-1814). O terceiro e último bispo de Castelo Branco foi D. Joaquim José de Miranda Coutinho (1820-1831). De 1814 a 1820 e a partir de 1831 até à sua extinção, foi governada apenas por Vigários Gerais. A sua extinção foi determinada por carta apostólica de 30 de Setembro de 1881, sob o pontificado de Leão XIII, e pelo decreto régio de 14 de Setembro de 1882, sob o pretexto de dificuldades económicas. Consumada a extinção, pela carta apostólica Gravissimum Christi, o seu território foi incorporado na diocese de Portalegre. D. Agostinho Joaquim Lopes de Moura, 27º bispo de Portalegre, atendendo à satisfatória prosperidade alcançada na cidade de Castelo Branco e “para promover mais eficazmente o bem das almas”, pediu à Sé Apostólica “que fosse elevado à dignidade de Catedral o templo que existe na referida cidade, a Deus dedicado, em honra de S. Miguel Arcanjo”, o que foi consentido por decreto da Sagrada Congregação Consistorial, datado de 18 de Julho de 1956. Acrescenta o dito decreto: “Por isso, o Santo Padre impõe ao bispo de Portalegre o ónus, sobretudo quando for construído Paço Episcopal condigno, de residir algum tempo, em cada ano, na cidade de Castelo Branco. O Santo Padre a graça da Diocese de Portalegre e o seu Bispo “pro tempore” poderem e deverem, de futuro, acrescentada a denominação de Castelo Branco, chamar-se de Portalegre e Castelo Branco”.

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