Bento XVI concede indulgência plenária para o EMF

Bento XVI decidiu conceder a indulgência plenária aos fiéis que participarem, física ou espiritualmente, no V Encontro Mundial das Famílias, que se celebrará em Valência (Espanha), de 1 a 9 de Julho. O decreto relativo à indulgência foi assinado pelo penitenciário maior, o Cardeal James Francis Stafford. O Papa, que encerrará o encontro, deseja que as pessoas “participem com fervor e atenção nas diversas iniciativas e celebrações religiosas que ali acontecerão a favor da família, e que, uma vez de volta às suas casas, fortificados pela graça de Deus, se dediquem generosamente a conformar as suas famílias e as dos seus próximos segundo as santas regras do Evangelho”. A Indulgência é definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n. 1471) como “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”. Em geral, a obtenção das Indulgências exige determinadas condições (Confissão, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Papa) e o cumprimento de certas obras.

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