Estatuto do Santuário de Fátima em análise pela CEP

Assembleia Plenária começa hoje O estatuto do Santuário de Fátima é um dos temas que será debatido na Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) que se realiza de 24 a 27 de Abril em Fátima. Esta mudança é um passo que se limita a recuperar uma prática determinada por Pio XII, a 21 de Julho de 1958. O documento deverá ser, posteriormente enviado para aprovação à Congregação para o Clero, do Vaticano, cujo Departamento Administrativo tem competência própria em matéria de conservação e administração dos bens eclesiásticos pertencentes às pessoas jurídicas públicas. Esta Congregação está a levar a cabo uma revitalização e um enquadramento eclesial dos Santuários de todo o mundo. Vários responsáveis da Igreja Católica em Portugal têm explicado que o que está em causa é a realidade nacional do Santuário de Fátima, que extravasa os limites da Diocese. Por decisão de Pio XII, existiu um Conselho de Bispos (Leiria-Fátima e os três Arcebispos Metropolitas – Braga, Évora e Lisboa) que se reuniam para as grandes decisões. O Conselho viria a deixar de reunir, com o passar dos tempos, mas voltará a ser activado com a revisão dos Estatutos. Assim, a CEP deverá determinar quem auxiliará o Bispo de Leiria-Fátima. O Cardeal-Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, já afirmou que esta mudança permite conciliar as dimensões diocesana, nacional e internacional do Santuário. “São evidentes duas coisas: que o Santuário está na diocese de Leiria-Fátima, pelo que a jurisdição imediata é da diocese; por outro lado, é igualmente evidente a dimensão nacional e internacional do Santuário”, referiu. Educação Cristã Outros temas estarão em debate, como a discussão de dois documentos um sobre a “Iniciação Cristã: caminhos a percorrer” e outro sobre “A educação moral e religiosa católica”. Será também apresentado o tema e programa das Jornadas pastorais do episcopado. Relativamente às orientações gerais para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), estas prevêem alterações aos objectivos e métodos utilizados. O presidente da Comissão Episcopal da Educação Cristã, D. Tomaz Silva Nunes, já explicou em entrevista ao programa ECCLESIA que as grandes finalidades da Disciplina estão a ser repensadas. Com a assembleia plenária de Abril terá início “uma nova etapa da presença da Igreja das escolas através do ensino religioso escolar”. O documento irá “repensar as orientações gerais, as finalidades da disciplina e, ao mesmo tempo, procurará sensibilizar os professores, os pais, os párocos”. A revisão dos actuais programas, por outro lado, tomará estas novas orientações como “ponto de referência”, para que exista “uma base de permanência”. Os actuais programas estão em vigor há 15 anos, precisando de alterações que permitam, por exemplo, “introduzir o conceito de competência, que entretanto foi apresentado às escolas” e um “eixo vertical de conteúdos de natureza teológica”. Há ainda uma série de temáticas, ligadas à vida, à paz, à liberdade, à educação para a sexualidade e a ecologia “que precisam de ser actualizados”, também nos manuais. O ensino religioso está legalmente garantido no nosso país desde 1940. O texto da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, de 18 de Maio de 2004, que entrou em vigor em 18 de Dezembro desse ano, garante “no âmbito da liberdade religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais na educação dos filhos, as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação”. O estatuto da disciplina é de plena convergência com o plano curricular de estudos proposto a nível nacional de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, artº 47º), nn. 1-3, no que diz respeito aos princípios promotores de um harmónico desenvolvimento físico e motor, cognitivo, afectivo, estético, social e moral dos alunos. Em www.emrcdigital.com é possível encontrar o Enquadramento da disciplina no Ensino Básico e no Ensino Secundário, para além da Didáctica da Disciplina e do número de alunos inscritos: no ano lectivo de 2004/2005 um total de 295.935 (neste número não estão incluídos os alunos inscritos nos Colégios católicos), correspondente a 43% do total de alunos do Ensino Básico e Secundário (680.496). Ordem de trabalhos • Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa

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