Bento XVI decidiu conceder Indulgência plenária aos participantes na XX Jornada Mundial da Juventude, em Colónia, que decorre entre 16 e 21 de Agosto. A Santa Sé publicou esta manhã um Decreto que dá conta desta decisão e fala das condições em que a Indulgência pode ser obtida. Para além das condições habituais (confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre), os jovens terão de participar “com a alma limpa de qualquer pecado, com atenção e devoção” em algumas celebrações da XX JMJ e à sua “solene conclusão”. Uma indulgência parcial é concedida a todos os fiéis que, em qualquer parte do mundo, rezem “com alma contrita” pelos jovens cristãos que participam nesta iniciativa, para que os mesmos “reforcem a sua profissão de fé, sejam confirmados no amor e no respeito pelos progenitores e se comprometam firmemente a modelar, segundo as normas do Evangelho e da Mãe Igreja, a nova família que eles mesmos formam ou hão-de formar”. O Decreto é assinado pelo Penitenciário-Mor, Cardeal James Francis Stafford. Em declarações à Rádio Renascença, o Pe. Saturnino Gomes, director do Instituto de Direito Canónico da UCP, explicou que “a indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal que é devida aos nossos pecados, embora já perdoados. A indulgência vem redimir a nossa culpa”. Para este especialista, a decisão do Papa Bento XVI é muito importante, na medida em que “vem demonstrar que o Papa e a Igreja estão atentos a esta renovação espiritual dos jovens e vem aproveitar este momento para a afirmação da Fé, com um sentido penitencial e de comunhão com toda a Igreja”.
