A Academia Pontifícia para a Vida pediu que não se deixe morrer Terri Schiavo, a mulher norte-americana a quem os tribunais americanos deram menos de três semanas para continuar a receber alimentação artificial. No momento em que lhe tirarem as sondas, a mulher – que não se encontra propriamente em estado vegetativo, pois é capaz de reagir a estímulos externos -, morrerá de fome e sede. Os pais de Schiavo, que protestaram contra a decisão do juiz, pediram aos tribunais o divórcio da filha de seu marido, a quem acusam, entre outras coisas, de adultério. O bispo Elio Sgreccia, presidente da Academia Pontifícia para a Vida, declarou que “não cabe a esta Academia intervir no sustento de casos específicos do sofrimento humano, mas o caso da senhora Terri Schiavo não é uma simples situação individual, por causa do seu carácter exemplar e da importância que os meios de comunicação lhe atribuíram”. “Neste caso, o silêncio poderá ser interpretado como aprovação, com consequências que iriam muito além deste caso. Pelo que sabemos, a senhora Schiavo parece que se encontra numa espécie de estado vegetativo subliminar, no limite da consciência, que poderia definir-se como ‘estado mínimo de consciência’ (MCS, siglas em inglês)”. “Infelizmente não se realizaram os exames médicos oficiais nem estudos sobre a paciente para esclarecer o seu estado neurológico. Não poderia tomar-se nenhuma decisão sobre a vida de uma pessoa sem fazer estes estudos, e, em caso necessário, haveria que efectuar exames comprovados de vários especialistas”, afirma. Por este motivo, assegura o presidente da Academia criada pelo Papa em 1994, “nestas condições, tirar a sonda de alimentação pode ser considerado como eutanásia directa”. “Neste caso, a sonda gástrica de alimentação não pode ser considerada um ‘meio extraordinário’ e nem sequer um meio terapêutico. Tirar água e alimentação de uma pessoa é uma maneira de matá-la”, considera. “Se tomamos em conta exclusivamente os aspectos médicos e antropológicos deste caso, sentimo-nos com o dever de afirmar que esta decisão vai contra dos direitos da pessoa da senhora Terri Schiavo e constitui portanto um abuso da autoridade jurídica”, acrescenta.
