25 anos da prelatura do Opus Dei debatidos em Roma

Esta Segunda-feira, na Aula Magna João Paulo II da Universidade Pontifícia da Santa Cruz, celebrou-se uma Jornada de Estudo por ocasião do 25.º aniversário da erecção da Prelatura do Opus Dei. Ao fim de um quarto de século da Constituição Apostólica Ut sit, com que João Paulo II erigiu a Prelatura do Opus Dei, vários peritos e personalidades da Igreja reuniram-se para aprofundar no significado teológico e jurídico da primeira Prelatura pessoal. A figura das Prelaturas pessoais é uma criação do Concílio Vaticano II com que se pretende favorecer o dinamismo evangelizador da Igreja. O adjectivo “pessoal” significa que o seu Prelado não tem jurisdição sobre um determinado território, mas sobre fiéis pertencentes a várias Dioceses que, pelas suas circunstâncias pessoais, necessitam de um especial atendimento pastoral. Estas pessoas pertencem simultaneamente à Diocese onde têm o seu domicílio e à Prelatura pessoal. O Cardeal Camillo Ruini, Vigário Geral do Papa para a Diocese de Roma, começou a sua intervenção com umas palavras de agradecimento à Prelatura do Opus Dei “pelo serviço que leva a cabo em favor das Dioceses de todo o mundo e particularmente na de Roma”, não só por meio dos encargos que alguns sacerdotes desempenham nas paróquias e noutros serviços diocesanos, mas também, sobretudo, pelo seu compromisso em promover a santidade e o apostolado: é este, acrescentou, “o serviço pastoral mais específico e mais directo do Opus Dei às Dioceses”. Neste contexto sublinhou a importância do trabalho de acompanhamento espiritual e dos meios de formação promovidos pela Prelatura, “orientados a iluminar a procura da santidade e o exercício do apostolado dos leigos através do próprio trabalho e das circunstâncias pessoais de cada um”. O Cardeal Julián Herranz, Presidente emérito do Conselho Pontifício dos Textos Legislativos, falou dos trabalhos preparatórios da Constituição Apostólica “Ut Sit”, com que João Paulo II instituiu a Prelatura do Opus Dei. O Cardeal declarou que o processo de elaboração da Bula pontifícia mostra “a profundidade e o espírito colegial com que João Paulo II acompanhava e dirigia o trabalho da Congregação para os Bispos”: em concreto, foram consultados 2084 bispos de 34 nações. O Prelado do Opus Dei, D. Javier Echevarría, explicou que a figura jurídica da Prelatura pessoal é a que melhor se adapta ao fenómeno pastoral que S. Josemaria Escrivá “viu” no dia 2 de Outubro de 1928 (data fundacional do Opus Dei): uma instituição “constituída por cristãos correntes” comprometidos na tarefa de difundir capilarmente a convicção de que “a fé pode e deve impregnar a partir de dentro toda a existência humana, com todas as realidades que a compõem: em primeiro lugar, as exigências do trabalho profissional e, em geral, a vida familiar e social”. Deste modo, a Prelatura pretende ajudar a superar o “divórcio entre a fé e a existência pessoal concreta, feita de trabalho e ocupações terrenas”. “A formação – afirmou ainda o Prelado – é a tarefa que condensa toda a acção do Opus Dei”, de modo que as pessoas que se aproximam da prelatura “possam actuar com sentido cristão na vida profissional, familiar e social e, com as consciência bem formada, estejam em condições de decidir livremente no campo das suas opções”. Giuseppe Dalla Torre, Reitor da LUMSA, analisou os vários reconhecimentos civis da Prelatura do Opus Dei. A Prelatura gerou uma certa inovação no ordenamento canónico, mas ao mesmo tempo, em virtude do reconhecimento civil da Prelatura, também criou um novo fenómeno nos ordenamentos jurídicos civis. Mons. Fernando Ocáriz, Vigário Geral do Opus Dei, falou do apostolado ‘ad fidem’ e do ecumenismo que a Prelatura procura desenvolver tanto a nível institucional como a nível pessoal, na vida de cada membro. “Com a formação permanente que recebem, os fiéis do Opus Dei têm a possibilidade de levar a cabo o que poderíamos chamar um ecumenismo pessoal”, exercido a propósito das relações familiares, profissionais e sociais. Mons. Ocáriz sublinhou que, tanto no diálogo com os não cristãos como no diálogo ecuménico, a motivação de fundo não é “uma ânsia de afirmação pessoal ou de fazer prevalecer as próprias convicções, mas a caridade cristã, o amor sincero a todas as almas, a quem se deseja transmitir o bem inestimável da fé em Cristo ou a plenitude desta fé”. Paul O`Callaghan, Decano da Faculdade de Teologia da Universidade Pontifícia da Santa Cruz, disse que “a peculiaridade do Opus Dei face ao ensinamento conciliar não está na novidade da sua mensagem, mas no facto de que a Obra se empenha em pôr em prática a missão da Igreja e por promover a sua efectiva realização”. Com a constituição da Prelatura “não se pretendia, portanto, oferecer um ulterior aprofundamento teórico da mensagem conciliar, nem acrescentar novos elementos, mas pô-los em prática”. A missão da Prelatura – prosseguiu – “simplesmente coincide com a da Igreja; os seus fiéis não modificam nada: actuam. A Obra não tem uma doutrina particular, uma teologia própria. Quer ser, simplesmente, uma pequena parte da Igreja”. Já Eduardo Baura, coordenador da Jornada de Estudo, explicou que “apesar de certas perplexidades iniciais, ligadas sobretudo ao tipo de coordenação pastoral com as Dioceses, a decisão de dar vida às Prelaturas pessoais revelou-se conveniente para as próprias Dioceses”. Decorrido um quarto de século, “a experiência da primeira Prelatura pessoal mostra que esta figura poderia ser muito útil para enfrentar algumas necessidades pastorais actuais, típicas de uma sociedade marcada – entre outros factores – pela mobilidade das pessoas e pela multiculturalidade”. Eduardo Baura pôs ainda em relevo que a erecção da Prelatura significou a solene “assunção pela Hierarquia do fenómeno pastoral que deste modo se criou”. Com efeito, é o Papa quem nomeia o Prelado, o qual, como todos os Ordinários, deve prestar contas à Congregação para os Bispos ou à Congregação para a Evangelização dos Povos.

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