Vaticano: Papa confirma procedimentos contra abusos sexuais na Igreja

Versão atualizada inclui responsabilização a «líderes leigos das associações de fiéis», substitui «pessoa vulnerável» por «adultos vulneráveis» e passa a abranger «violência e assédio sexual contra mulheres, resultante de abuso de autoridade»

Cidade do Vaticano, 25 mar 2023 (Ecclesia) – O Papa promulgou hoje as normas para prevenir e combater o abuso sexual na Igreja Católica, através de uma “versão actualizada”, alargando-as a “líderes leigos das associações internacionais de fiéis”, a “mulheres vítimas” e a “adultos vulneráveis”.

“Após quase quatro anos de experimentação e extensa consulta aos bispos e aos Dicastérios da Cúria Romana, o Papa Francisco promulgou definitivamente procedimentos”, informa hoje a Sala de Imprensa da Santa Sé, indicando que o motu proprio entrará em vigor a 30 de abril.

A versão atualizada do motu proprio ‘Vos estis lux mundi’ introduz responsabilidades a “fiéis leigos que são ou foram moderadores de associações internacionais de fiéis reconhecidos ou criados pela Sé Apostólica”, sublinhando que “[são responsáveis] por atos cometidos” enquanto estavam em funções, acrescendo à responsabilidade que o texto atribuía já a “bispos, superiores religiosos e clérigos responsáveis por uma determinada Igreja ou Prelatura”.

Outra alteração diz respeito à inclusão de adultos “vulneráveis” no texto.

A versão anterior referia-se a “atos sexuais com um menor ou uma pessoa vulnerável” e o texto atualizado fala de “um crime contra o Sexto Mandamento do Decálogo cometido com um menor, ou com uma pessoa que habitualmente tem um uso imperfeito da razão, ou com um adulto vulnerável”.

Outra modificação introduzida diz respeito à proteção da pessoa que apresenta uma denúncia de alegado abuso, reforçando a salvaguarda “da legítima proteção do bom nome e da privacidade de todas as pessoas envolvidas”, bem como a presunção de inocência para aqueles que estão sob investigação durante o período em que as determinações de responsabilidade estão em curso, indica o texto.

“Enquanto o texto anterior afirmava que não pode ser imposto qualquer constrangimento de silêncio à pessoa que relata um alegado abuso, esta proteção foi agora alargada à «pessoa que afirma ter sido ofendida e àqueles que foram testemunhas»”, indica o Dicastério para a Comunicação (Santa Sé).

A versão atualizada confirma a orientação de as dioceses e “eparquias” – correspondente a uma diocese nas comunidades de rito oriental – operacionalizarem uma “organização ou escritório, facilmente acessível ao público para receber denúncias de casos de abuso”.

O Papa Francisco sublinha também que a “tarefa de investigação” é da responsabilidade “do bispo ou do ordinário do local onde alegadamente ocorreram os factos denunciados”.

“Os procedimentos introduzidos em 2019 estabelecem diretrizes precisas sobre como lidar com as denúncias de abusos e asseguram que os bispos e superiores religiosos – que agora incluem leigos com responsabilidade por associações internacionais – são responsabilizados e são obrigados, através de um preceito legal universalmente estabelecido, a denunciar os abusos de que tomaram conhecimento”, indica o texto.

O motu proprio ‘Vos estis lux mundi’ inclui “abuso e violência contra crianças e adultos vulneráveis” e passa a abranger “a violência e o assédio sexual resultantes do abuso de autoridade”, ou seja, passa a haver “obrigação de denúncia” de casos de violência contra “mulheres religiosas por clérigos” ou “casos de assédio de seminaristas ou noviços adultos”.

A versão atualizada substitui a versão anterior publicada em maio de 2019, decorrente do encontro, em fevereiro de 2019, que decorreu no Vaticano com os bispos das Conferencias Episcopais do mundo, sobre proteção de crianças e abusos sexuais na Igreja, e confirma o desejo de continuar a combater os crimes de abuso sexual na Igreja católica.

As atualizações no texto tornadas hoje públicas, inclui a revisão do motu proprio ‘Sacramentorum sanctitatis tutela’ (normas alteradas em 2021), alterações feitas ao Livro VI do Código de Direito Canónico (reforma de 2021), e a nova Constituição sobre a Cúria Romana ‘Praedicate Evangelium’ (promulgada em 2022).

LS

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