Vaticano: Mudança no Direito Canónico tira lições dos «episódios desconcertantes e gravíssimos de pedofilia» – D. Filippo Iannone

Presidente do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos lamenta «clima de excessivo relaxamento» que existiu no passado

Cidade do Vaticano, 01 jun 2021 (Ecclesia) – D. Filippo Iannone, presidente do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos (CPTL), disse hoje em conferência de imprensa que as alterações da disciplina penal da Igreja responde a “escândalos” recentes, como os casos de abusos sexuais.

“A presença nas comunidades de algumas situações irregulares, mas sobretudo os escândalos recentes, que emergiram dos episódios desconcertantes e gravíssimos de pedofilia têm amadurecido a necessidade de revigorar o direito penal canónico”, referiu o responsável, ao apresentar a nova redação do Livro VI do Código de Direito Canónico (CDC), sobre as sanções penais na Igreja.

O presidente do CPTL, da Santa Sé, sublinhou a mudança dos cânones relativos ao crime de abuso sexual de menores e pornografia infantil do capítulo sobre “crimes contra obrigações especiais” para o capítulo dos “crimes contra a vida, a dignidade e a liberdade da pessoa”.

Esta decisão, afirmou, mostra a “vontade do legislador em reafirmar a gravidade desse crime e a atenção que deve ser dada às vítimas”.

“Esses crimes são agora estendidos pelo Código também aos membros dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica e aos fiéis leigos que gozam de uma dignidade ou desempenham um cargo ou uma função na Igreja”, acrescentou.

A nova redação assume a necessidade de que a vítima seja “ressarcida” e que seja “punido” quem comete o crime.

D. Filippo Iannone lamentou um “clima de excessivo relaxamento na aplicação do direito penal”, no passado, muitas vezes “em nome de um conflito infundado entre a pastoral e o direito, e o direito penal em particular”.

“Esta reforma, que se apresenta hoje, necessária e há muito esperada, visando tornar as normas penais universais cada vez mais adequadas à proteção do bem comum e dos fiéis, mais congruentes com as necessidades de justiça e mais eficazes”, apontou.

Falando da nova estrutura de um dos sete livros que compõem o Código de Direito Canónico de 1983, o presidente do CPTL indicou que a nova lei “introduziu novas infrações penais e configurou melhor outros crimes já previstos, punindo-os também com penas diferenciadas”.

O texto declara explicitamente a presunção de inocência e modifica o prazo de prescrição, “a fim de favorecer a conclusão dos julgamentos em prazos razoavelmente curtos”.

D. Juan Ignacio Arrieta, secretário do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, falou aos jornalistas da inclusão, nesta nova formulação, de “crimes tipificados nos últimos anos em leis especiais”, como a tentativa de ordenação de mulheres, a gravação de confissões ou a consagração sacrílega das espécies eucarísticas.

Do Código de 1917 é recuperada, por exemplo, a pena ligada à “administração de sacramentos a sujeitos a quem é proibido administrá-los”.

Outros novos casos estão ligadas à “omissão da obrigação de execução de sentença ou decreto criminal”, à “obrigação de avisar sobre a prática de um crime” e ao “abandono ilegítimo do ministério”.

Em relação a crimes patrimoniais, é punida a “alienação de bens eclesiásticos sem as devidas consultas” e a “negligência grave na administração”.

As sanções previstas são elencadas no cânone 1336, prevendo-se, entre outras, a possibilidade de mandato para residir em determinado local, multas, proibições de exercício de cargos, faculdade de ouvir confissões e perda da remuneração; a pena mais grave, para os sacerdotes, é a expulsão do estado clerical.

“Não se determina taxativamente uma pena, porque seria injusto”, observou D. Juan Ignacio Arrieta, em resposta a uma questão dos jornalistas sobre o julgamento de casos de abusos sexuais por membros do clero.

OC

Vaticano: Papa endurece aplicação de sanções para casos de abusos sexuais

 

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