Família: Bispo de Leiria-Fátima publica Nota Pastoral sobre católicos divorciados a viver em nova união

D. António Marto propõe «guia prático» para aplicar orientações do Papa Francisco

Leiria, 15 jun 2018 (Ecclesia) – O bispo da Diocese de Leiria-Fátima, D. António Marto, publicou uma Nota Pastoral sobre a situação dos católicos divorciados a viver em nova união, propondo um “guia prático” para aplicar as orientações do Papa Francisco neste campo.

O texto, intitulado ‘O Senhor está perto de quem tem o coração ferido’ admite que os católicos em segunda união possam aceder aos Sacramentos, após um “caminho de acompanhamento e discernimento”.

“Pode acontecer que o discernimento antes referido leve a concluir que a integração não passe necessariamente pela participação sacramental. Isso não dispensa de procurar outras formas: presença ativa na comunidade e participação nas suas atividades, integração em grupos ou movimentos de oração ou espiritualidade, compromisso nos diversos serviços eclesiais”, assinala D. António Marto.

O objetivo apresentado pelo futuro cardeal português é uma “maior integração eclesial dos fiéis divorciados”, a partir do que é proposto na Exortação Apostólica ‘Amoris Laetitia’, do Papa Francisco, especialmente no capítulo VIII.

O bispo de Leiria-Fátima sustenta que após este itinerário de discernimento, os divorciados possam ser padrinhos ou madrinhas, leitores na liturgia, cantores, catequistas, membros dos conselhos paroquiais ou “exercer cargos de responsabilidade em movimentos eclesiais, obras sociais e caritativas”.

A diocese vai disponibilizar um Serviço de Apoio à Família, propondo ainda a constituição de “grupos de pessoas divorciadas para partilhar experiências e ajudar-se mutuamente, em ordem ao aprofundamento e descoberta de novas possibilidades de vivência cristã e participação comunitária”.

O bispo de Leiria-Fátima parte da reflexão feita pelos bispos das dioceses do centro do País (Aveiro, Coimbra, Guarda, Leiria-Fátima, Portalegre-Castelo Branco e Viseu), bem como dos pronunciamentos de outros episcopados (bispos da região pastoral de Buenos Aires, de Malta, da Alemanha e da região Emília-Romanha, na Itália).

O futuro cardeal recorda a necessidade de informar os fiéis divorciados a viver em nova união sobre a possibilidade de “averiguar a existência, ou não, de algum fundamento” para iniciar um processo de nulidade do matrimónio no Tribunal Eclesiástico.

Noutros casos, acrescenta, “quando as circunstâncias concretas de um casal o tornem factível, especialmente quando ambos sejam cristãos com um caminho sólido de fé, pode-se examinar a possibilidade do compromisso de viverem em continência conjugal”.

A Nota Pastoral é acompanhada por um guião de apoio, onde são definidos passos a dar em cinco etapas do percurso de discernimento: “a) oração e exercícios espirituais, com vista à aquisição da liberdade interior; b) memória e exame de consciência acerca do matrimónio sacramental e das suas consequências, com vista à aceitação, reconciliação interior e ‘cura’ das feridas; c) avaliação da relação atual, bem como da consciência da presença de Deus e da vida espiritual dos dois envolvidos e da sua família; d) discernimento da vontade de Deus para eles neste momento e da melhor maneira de a pôr em prática; e) avaliação final do percurso e confirmação da decisão”.

D. António Marto precisa que as decisões são tomadas a partir da “consciência das pessoas”, cabendo ao orientador espiritual “assegurar que todo o processo decorreu como devia”

“Com a ajuda do orientador espiritual e a sua assinatura, a pessoa ou o casal redigirá um testemunho do percurso e da decisão, em dois exemplares. Um fica na sua posse e o outro é enviado ao bispo diocesano, para seu conhecimento”, determina a Nota Pastoral.

O Papa Francisco propõe na sua exortação apostólica sobre a família, publicada em 2016 após duas assembleias do Sínodo dos Bispos (2014 e 2015), um caminho de “discernimento” para os católicos divorciados que voltaram a casar civilmente, sublinhando que não existe uma solução única para estas situações.

OC

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