Santa Sé: Indulgência plenária e absolvições coletivas por causa da emergência do coronavírus

Decreto da Penitenciaria Apostólica estende-se aos doentes e profissionais de saúde

Cidade do Vaticano, 20 mar 2020 (Ecclesia) – A Penitenciaria Apostólica, da Santa Sé, emitiu hoje um decreto em que se concede a indulgência plenária aos doentes de coronavírus, aos que cuidam deles e a todos os fiéis do mundo que rezam pelos mesmos.

O documento, divulgado pelo portal de notícias do Vaticano, recorda ainda a possibilidade de absolvição coletiva, ou seja, para vários fiéis juntos, “sem prévia confissão individual”, neste “momento de grave necessidade”.

Numa nota que acompanha o decreto, por causa da “gravidade das circunstâncias atuais”, sublinha-se que esta determinação se aplica “sobretudo aos lugares mais afetados pelo contágio pandémico, até que o fenómeno termine”.

Para obter a Indulgência plenária, os doentes de coronavírus, os que estão em quarentena, os profissionais de saúde e familiares que se expõem ao risco de contágio para ajudar quem foi afetado pelo Covid-19, podem “recitar o Credo, o Pai-Nosso e uma oração a Maria”.

Os outros católicos poderão escolher entre várias opções: visitar o Santíssimo Sacramento ou a adoração eucarística ou ler as Sagradas Escrituras por pelo menos meia hora, ou rezar o Terço, a Via-Sacra ou o Terço da Divina Misericórdia, pedindo Deus, o fim da epidemia, o alívio para os doentes e a salvação eterna daqueles a quem o Senhor chamou a si.

A indulgência plenária também pode ser obtida pelos fiéis que, no momento de morte, não tiveram a possibilidade de receber o Sacramento da Unção dos Enfermos e do Viático: neste caso, recomenda-se o uso do crucifixo ou da cruz.

“Quanto à absolvição coletiva”, explica a Penitenciaria Apostólica, “o sacerdote deve avisar, dentro dos limites possíveis, o bispo diocesano ou, se não puder, informá-lo o mais rapidamente possível”.

A Santa Sé recorda que cabe sempre ao bispo diocesano “determinar, no território da sua circunscrição eclesiástica e em relação ao nível de contágio pandémico, os casos de grave necessidade em que é permitido dar absolvição coletiva”.

Por exemplo, na entrada das repartições hospitalares, onde se encontram internados os fiéis contagiados em perigo de morte, utilizando na medida do possível e com as devidas precauções, os meios de amplificação da voz a fim de que a absolvição possa ser ouvida”.

A Penitenciaria também pede para avaliar “a necessidade e a oportunidade de criar, onde for necessário, e de acordo com as autoridades de saúde, grupos de ‘capelães hospitalares extraordinários’, também de forma voluntária e conforme as regras de proteção contra o contágio, para garantir a necessária assistência espiritual aos doentes e agonizantes”.

A indulgência é definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n.º 1471) como “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada”, que o fiel obtém em “certas e determinadas condições pela ação da Igreja”.

OC

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