Portugal: Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade dirige conjunto de «preocupações e propostas» a partidos políticos

Documento surge no âmbito da realização de eleições legislativas, a 10 de março

Porto, 16 jan 2024 (Ecclesia) – A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) enviou, na manhã desta segunda-feira, a todos os partidos políticos com assento parlamentar, o elenco de “preocupações” e “propostas” que tem para o setor social solidário, a propósito das eleições legislativas de 10 de março.

Entre as sugestões apresentadas no documento enviado à Agência ECCLESIA, assinado pelo presidente da CNIS, padre Lino Maia, está a alteração do artigo 63º da Lei Fundamental, relativo à Segurança Social e Solidariedade.

“O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a atividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo”, diz o nº5 do artigo que, segundo a CNIS, “carece de aperfeiçoamento”.

Para a CNIS, falta uma formulação que “configure como um direito o direito à solidariedade – ou um direito à proteção social, traduzido em medidas de apoio social -, assegurado por uma sistema nacional de cuidados a quem careça de proteção social, a determinar nos termos da lei”.

“Devem ser definidos constitucionalmente a natureza, o papel e as atribuições das Instituições Particulares de Solidariedade Social, ao invés de uma formulação, como a atual, que se limita a garantir-lhes o apoio do Estado e a submetê-las à sua fiscalização, mas que é pouco nítida quanto à afirmação positiva, numa formulação genérica, dessas atribuições”, pode ler-se na mensagem.

Ainda na legislação, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade diz que falta “iniciar o caminho da regulamentação da Lei de Bases da Economia Social, através da densificação legislativa que estabeleça a identidade e respeite as características do Terceiro Setor (cooperativo e social)”.

A CNIS sugere então: libertar “as Instituições que se enquadram no seu seio, designadamente as IPSS, da tentação, em que se tem caído, de as sujeitar, quanto aos procedimentos, a um regime quase de direito público, sem as vantagens, designadamente o conforto orçamental, que o Estado reserva para si próprio”.

Foto Arlindo Homem (Arquivo)

Outra das propostas relaciona-se com a “necessária e justa revisão do estatuto remuneratório dos trabalhadores das Instituições, tantos deles presentes na linha da frente no combate à pandemia”.

“Os trabalhadores que estiveram na primeira linha da prestação direta de cuidados aos idosos residentes em lares recebem remunerações que oscilam entre 820,00 euros no início da carreira, e 825,00 euros, no fim da carreira, com mais de 15 anos de serviço”; e os “técnicos superiores, titulares de licenciatura ou mestrado, recebem entre 1.050 euros, no início de carreira, e 1.213,00, no fim da carreira, ao fim de 9 anos de serviço”, indica o documento.

A CNIS propõe “a disponibilidade para a necessária alteração legislativa que consagre a consignação, na percentagem que seja bastante para o efeito, das receitas do jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa aos encargos do MTSSS com o pagamento das comparticipações da Segurança Social nos acordos de cooperação com as IPSS e entidades equiparadas”.

Entre muitas propostas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade faz ainda a sugestão da “redução, por via legislativa, da taxa de IVA para 6%, nas empreitadas relativas a obras que tenham como objeto instalações destinadas aos fins estatutários das Instituições, incluindo as que integrem a oferta de habitação, para venda ou arrendamento”.

O documento foi aprovado em reunião de direção, realizada a 15 de janeiro, data em que a CNIS assinala 43 anos.

LJ

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