Igreja: Vaticano publica procedimentos relacionados com as relíquias

Documento da Congregação para as Causas dos Santos realça que «é proibida a comercialização e venda» desses objetos

Cidade do Vaticano, 16 dez 2017 (Ecclesia) – A Santa Sé publicou hoje um conjunto de procedimentos a seguir no que diz respeito às relíquias, com especial destaque para a “proibição do comércio” de relíquias ou “a sua exposição em lugares profanos ou não autorizados”.

No artigo 25 do documento intitulado “As relíquias na Igreja: Autenticidade e Conservação”, da responsabilidade da Congregação para as Causas dos Santos, pode ler-se que “está absolutamente proibido o comércio” bem como “a venda de relíquias”, medida que pretende também contrariar um tipo de mercado em crescimento na internet.

O Vaticano frisa ainda que “as relíquias dos beatos e dos santos não podem ser expostas à veneração dos fiéis sem um certificado especial da autoridade eclesiástica que garante a sua autenticidade”.

Na introdução, a Congregação para as Causas dos Santos reaçla que este documento vem a público também para reforçar “o procedimento canónico a seguir na verificação da autenticidade das reliquias e dos restos mortais” dos santos e beatos alvos de veneração.

E ao mesmo tempo para “garantir a conservação” daqueles objetos e promover o seu culto da forma mais adequada.

A Santa Sé explica que “tradicionalmente são consideradas relíquias insignes partes notáveis do corpo de beatos e santos ou as cinzas resultantes da sua cremação”.

Por outro lado, são classificadas como relíquias não insignes pequenos fragmentos do corpo dos beatos ou santos, ou objetos que tenham estado em contacto direto com essas pessoas”.

Todas devem “ser guardadas se possível em urnas seladas, e honradas e preservadas em espirito religioso, evitanto toda a forma de superstição e comercialização”, reforça o documento da Congregação para as Causas dos Santos.

O mesmo texto alerta ainda que “antes de ser empreendida qualquer operação sobre as relíquias ou seus restos mortais deve ser observado tudo o que está estabelecido pela lei civil local e ser obtido, em conformidade com a lei, o consentimento dos herdeiros”, dos familires das figuras que irão ser alvo de veneração.

Essa permissão é obtida através da referida Congregação, mas no entanto cabe ao bispo de cada diocese também escrutinar.

“O bispo poderá evitar todo o sinal de culto indevido a um Servo de Deus ou Venerável que ainda não tenha sido beatificado”, pode ler-se.

JCP

 

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