Ensino: Jesuítas dizem que colégios com contrato de associação estão «em risco»

Responsáveis contestam mudanças no regime de matrículas e frequência das escolas

Lisboa, 02 mai 2016 (Ecclesia) – Os responsáveis dos Jesuítas em Portugal afirmaram hoje em comunicado que os colégios da ordem religiosa que têm contrato de associação com o Estado estão em “risco” face à nova legislação sobre matrículas e frequência das escolas.

Em comunicado enviado à Agência ECCLESIA, a Província Portuguesa da Companhia de Jesus reage ao despacho normativo 1H/2016 de 14 de abril, do Ministério da Educação, considerando que o mesmo “veio agravar a já difícil situação em que se encontram muitos colégios privados em Portugal”.

Os Jesuítas têm dois estabelecimentos de ensino com contrato de associação, o Colégio da Imaculada Conceição (CAIC, em Cernache) e o Instituto Nun’Álvares (INA, em Santo Tirso).

Em causa estão os contratos que o Estado celebra com escolas privadas para apoiar a frequência destas escolas por alunos oriundos de famílias carenciadas (contrato simples) ou para permitir a frequência dos colégios em condições de gratuitidade, como oferta educativa pública equiparada à das escolas estatais (contrato de associação), onde a rede pública é insuficiente.

A nova legislação determina que os colégios com contrato de associação possam apenas receber alunos da sua área geográfica, decisão que os responsáveis jesuítas acolhem “com grande preocupação”.

“O Ministério da Educação está a por em causa o serviço universal, gratuito e de qualidade prestado por estas duas escolas ao longo dos anos”, lamenta a Província Portuguesa da Companhia de Jesus.

Segundo o comunicado oficial, a decisão governamental coloca em causa “a liberdade de escolha das famílias”, fazendo com que alguns projetos educativos fiquem “exclusivamente ao alcance de famílias com maiores posses económicas”.

O Despacho Normativo 1H/2016, de 14 de abril, referente ao processo de matrícula e renovação de matrícula de alunos entre os 6 e 18 anos, refere no n.º 9 do seu artigo 3.º que “a frequência de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, na parte do apoio financeiro outorgado pelo Estado, é a correspondente à área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato”.

Durante uma audição na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, a 19 de abril, a secretária de Estado adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, contestou que a nova legislação venha alterar o normativo em vigor, mas assumiu que o Estado não vai voltar a financiar turmas em colégios privados onde exista oferta pública.

Para os responsáveis jesuítas, esta opção “colide com o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo”, que reconhece os contratos de associação como parte integrante da rede de oferta pública de ensino, e “não resulta de qualquer avaliação objetiva da qualidade dos projetos educativos e práticas de ensino”.

“Para optar entre duas escolas, não interessa que uma seja melhor e a outra pior: optar-se-á sempre pela que é pública, em detrimento da que tem contrato de associação”, lamenta a Província Portuguesa da Companhia de Jesus.

OC

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