Bragança-Miranda: Bispo unifica critérios para Batismos na diocese

Pais devem ser acolhidos «com solicitude, regozijo, e grande estima pastoral pelo pároco», vinca D. José Cordeiro

Bragança, 26 jul 2012 (Ecclesia) – O bispo de Bragança-Miranda unificou os critérios para a celebração dos Batismos na diocese com o objetivo de impedir que os fiéis sejam confundidos por normas que variam consoante as paróquias onde o sacramento se celebra.

D. José Cordeiro lembra que, de acordo com a legislação da Igreja (Direito Canónico), o Batismo pode ser “excecionalmente” celebrado sem padrinhos e com uma testemunha em “situação irregular”, como ser recasado ou casado apenas civilmente, refere o documento publicado no site diocesano.

Quando os padrinhos que os pais apresentam à Igreja não cumprem as condições estabelecidas pelas disposições eclesiais, é possível admiti-los “como testemunhas”, evitando “o confronto desagradável da rejeição”, indica o texto.

Esta interpretação do Código de Direito Canónico é sustentada pela expressão latina “non prohibetur, ergo permittitur”, que numa tradução livre significa que é permitido o que não está proibido.

Os cânones eclesiais relativos ao primeiro sacramento da iniciação cristã nada dizem sobre a situação em que os pais da criança se encontram, observa ainda D. José Cordeiro.

Ao pedir o batismo os pais ou pessoas que os representam devem ser “acolhidos com solicitude, regozijo, e grande estima pastoral pelo pároco”, apontam as normas.

“A conveniente e cuidada preparação dos pais, familiares e padrinhos” não deve ser apresentada como uma “fria imposição” mas salientar a “benéfica e vantajosa necessidade de formação cristã”, que se refletirá na educação do filho.

O texto estabelece que o sacramento deve ser concedido na Vigília Pascal ou no Domingo, de preferência nos 50 dias a seguir à Páscoa, e, “por norma”, na “comunidade paroquial dos pais”.

A celebração noutra paróquia necessita de autorização da Cúria Diocesana, mas antes o pároco deve esclarecer “o significado e vantagem pastoral de a criança ser batizada na paróquia da residência dos pais”.

O pároco, pais, padrinhos e comunidade de fiéis são corresponsáveis pela “longa e eficaz caminhada cristã” do batizado, recorda D. José Cordeiro, que conclui o documento sublinhando que “a família é o primeiro testemunho da fé”.

RJM

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