Angra: Administrador Diocesano lembra aos sacerdotes que absolvição geral «sem os requisitos de direito é inválida»

Cónego Hélder Fonseca Mendes alerta que esta prática «cria confusão entre os fiéis leigos, divisão entre os padres e desarmonia pastoral em geral»

Foto: Agência ECCLESIA

Angra do Heroísmo, Açores, 03 jun 2022 (Ecclesia) – O administrador diocesano de Angra assinalou que a prática da absolvição geral, “sem os requisitos de direito, é inválida”, e “um engano aos fiéis”, numa carta enviada aos sacerdotes desta Igreja local, apresentada como “um pedido fraterno de correção”.

“A absolvição geral perpetrada sem os requisitos de direito é inválida, quer pela falta de faculdade, quer pela ausência do propósito de confissão individual dos pecados graves. Sendo inválida é um engano que se faz aos fiéis”, escreveu o cónego Hélder Fonseca Mendes.

O portal diocesano ‘Igreja Açores’ contextualiza que a carta do administrador diocesano de Angra foi enviada a todo o clero no âmbito da celebração do sacramento da Reconciliação que em diversas paróquias de várias ilhas tem sido contrária ao que estabelece o código de Direito Canónico.

O cónego Hélder Fonseca Mendes que escreveu como “um pedido fraterno de correção”, apresenta o parecer de um “perito e professor do Seminário de Angra”, e refere que a prática da autoridade da Igreja, e do Papa Francisco em particular, não legitima esta forma de celebração do sacramento da Reconciliação como tem sido desenvolvida particularmente em São Miguel e na ilha Terceira.

“Sabemos da dificuldade porque passa atualmente o sacramento da Reconciliação, e como é aconselhável uma boa celebração comunitária. A solução não será decerto a opinião individual de cada ministro”, refere o responsável católico.

Neste contexto, alerta que a prática da absolvição geral “cria confusão entre os fiéis leigos, divisão entre os padres e desarmonia pastoral em geral”.

O administrador diocesano de Angra reconheceu que não tem competência para alterar a disciplina sacramental da Igreja e “o pároco também carece dessa capacidade em qualquer circunstância”, comprometendo-se a novas informações quando o “Santo Padre ou o competente Magistério da Igreja alterarem a prática dos sacramentos”.

A publicação no sítio online ‘Igreja Açores’ cita a Instrução Pastoral ‘O Ministério da Reconciliação’, publicada pela Conferência Episcopal Portuguesa, “no início do novo milénio”, que lembra que, durante séculos, a única forma de celebrar o sacramento era a confissão e a absolvição individual.

“Atualmente, seguindo as orientações do Concílio Vaticano II, o Ritual da Penitência apresenta, além desta, outras duas formas. A segunda forma realiza-se numa celebração comunitária, mas a confissão e a absolvição são individuais, e a terceira forma – a reconciliação comunitária com absolvição geral – não pode ser adotada senão ‘em caso de grave necessidade’ regulado pelo Código de Direito Canónico”, desenvolve.

CB/OC

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