{"id":7965,"date":"2006-04-03T14:44:19","date_gmt":"2006-04-03T14:44:19","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/dados_wp\/2006\/04\/03\/estive-na-prisao-e-foste-ter-comigo\/"},"modified":"2006-04-03T14:44:19","modified_gmt":"2006-04-03T14:44:19","slug":"estive-na-prisao-e-foste-ter-comigo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/estive-na-prisao-e-foste-ter-comigo\/","title":{"rendered":"\u00abEstive na pris\u00e3o e foste ter comigo\u00bb"},"content":{"rendered":"<p>A Reforma do Sistema Prisional: um contributo da Comiss\u00e3o Nacional Justi\u00e7a e Paz <!--more--> <b>A finalidade deste contributo<\/b> A Comiss\u00e3o Nacional Justi\u00e7a e Paz pretende com este documento dar um pequeno contributo para o debate relativo \u00e0 reforma do sistema prisional. Come\u00e7amos por clarificar a natureza e finalidade deste contributo. Parece mais ou menos consensual a ideia de que \u00e9 mal\u00e9fica a sobrelota\u00e7\u00e3o das nossas pris\u00f5es e que esta n\u00e3o se justifica em raz\u00e3o dos \u00edndices de criminalidade do nosso pa\u00eds. A Comiss\u00e3o para o Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional (CEDERSP) veio p\u00f4r em evid\u00eancia o facto de a propor\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o prisional no conjunto da popula\u00e7\u00e3o portuguesa em geral ser das mais elevadas da Uni\u00e3o Europeia antes do alargamento (apenas superada pelas da Inglaterra e Pa\u00eds de Gales), quando tamb\u00e9m podemos verificar que s\u00e3o inferiores os nossos \u00edndices de criminalidade grave ou violenta. Por outro lado, tamb\u00e9m considerou essa Comiss\u00e3o, e vem sendo geralmente reconhecido por outras inst\u00e2ncias, excessiva  a percentagem de presos preventivos no conjunto global dos reclusos (cerca de trinta por cento), embora neste aspecto n\u00e3o estejamos distantes da m\u00e9dia dos referidos pa\u00edses da Uni\u00e3o Europeia. Verificamos tamb\u00e9m que a mudan\u00e7a deste estado de coisas n\u00e3o depende fundamentalmente de reformas legislativas. J\u00e1 hoje \u00e9 clara na legisla\u00e7\u00e3o penal a natureza da pena de pris\u00e3o como \u00faltimo recurso e a prefer\u00eancia pela aplica\u00e7\u00e3o de penas alternativas a ela. No entanto, a opini\u00e3o p\u00fablica em geral, o cidad\u00e3o comum, ainda associa as fun\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias dos sistema penal, exclusiva ou predominantemente, \u00e0 pena de pris\u00e3o, como se as penas alternativas n\u00e3o fossem verdadeiramente adequadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dessas fun\u00e7\u00f5es, ou fossem at\u00e9 express\u00e3o de um certo permissivismo indiferente perante a gravidade do crime e das suas consequ\u00eancias para as v\u00edtimas. A pr\u00f3pria magistratura muitas vezes se deixa influenciar directamente por esta mentalidade (contra as orienta\u00e7\u00f5es legais), ou (o que at\u00e9 certo ponto \u00e9 compreens\u00edvel) tem em particular considera\u00e7\u00e3o este tipo de reac\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o comum. N\u00e3o podemos esquecer que, de forma c\u00edclica, h\u00e1 momentos de particular sensibilidade da opini\u00e3o p\u00fablica para a necessidade de severidade no combate ao crime. \u00c9 muito prov\u00e1vel que isso possa suceder em face da mediatiza\u00e7\u00e3o  de determinados crimes particularmente graves. Ainda que por vezes se trate de reac\u00e7\u00f5es excessivamente emotivas ou superficiais, n\u00e3o podemos ignorar ou desprezar, de forma sobranceira, essa sensibilidade. Com este nosso contributo, queremos fundamentalmente ajudar a mudar a mentalidade que associa necessariamente a fun\u00e7\u00e3o do sistema penal \u00e0 pena de pris\u00e3o e valorizar a aplica\u00e7\u00e3o de penas alternativas a esta na perspectiva dessa fun\u00e7\u00e3o. Parece-nos que estas podem revestir-se de caracter\u00edsticas efectivamente sancionat\u00f3rias (n\u00e3o s\u00e3o simples medidas de assist\u00eancias social ou destinadas apenas a evitar a pris\u00e3o) e contribuir (muito mais do que a pena de pris\u00e3o, que nesta perspectiva se torna muitas vezes claramente contraproducente) para a regenera\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o social do agente do crime. A longo prazo, s\u00e3o estas regenera\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o social que garantem de forma consistente a seguran\u00e7a das v\u00edtimas, mais at\u00e9 do que o cumprimento de severas penas de pris\u00e3o, que muitas vezes n\u00e3o evitam a reincid\u00eancia, ou at\u00e9 para ela contribuem. Nesta perspectiva, no plano dos princ\u00edpios e das mentalidades, encontramos no pensamento social crist\u00e3o, e no que a este \u00e2mbito se refere, luzes particularmente \u00fateis para todos, crist\u00e3os e n\u00e3o crist\u00e3os. Queremos colocar em relevo essas luzes, sem nos determos muito na an\u00e1lise das solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico-jur\u00eddicas, as quais, n\u00e3o deixando de ser relevantes, n\u00e3o nos parecem, pelas raz\u00f5es indicadas, por si s\u00f3 decisivas para alterar a situa\u00e7\u00e3o actual. E tamb\u00e9m queremos salientar que \u00e9 \u00e0 comunidade em geral, mais do que aos t\u00e9cnicos e especialistas, que queremos dirigir-nos em primeiro lugar. Queremos chamar a aten\u00e7\u00e3o para um problema que \u00e9 hoje, como tem sido ao longo da hist\u00f3ria, muitas vezes ignorado, como quem pretende esconder o lado mais triste e sombrio da sociedade, mas que nem por isso torna este menos triste e sombrio. Para o mudar, todos t\u00eam um papel a desempenhar, come\u00e7ando desde logo por o enfrentar com outro olhar, sem fatalismos e numa \u00f3ptica de esperan\u00e7a.    <b>A pena \u00e0 luz da mensagem b\u00edblica<\/b> S\u00e3o v\u00e1rios os epis\u00f3dios b\u00edblicos que mereceriam uma an\u00e1lise pormenorizada numa perspectiva crist\u00e3 das finalidades da pena criminal: o pecado e o castigo de Ad\u00e3o e Eva, o fratric\u00eddio de Caim, as rela\u00e7\u00f5es de Deus com o povo eleito, as par\u00e1bolas do filho pr\u00f3digo e da ovelha perdida, o epis\u00f3dio da mulher ad\u00faltera, o di\u00e1logo de Jesus com o bom ladr\u00e3o, etc.  \u00c9 claro que n\u00e3o podemos transpor directamente a mensagem b\u00edblica a respeito das rela\u00e7\u00f5es entre o pecador e Deus e o sentido da justi\u00e7a e da miseric\u00f3rdias divinas para o direito penal. Pecado e crime n\u00e3o s\u00e3o sin\u00f3nimos, o primeiro tem a ver com a atitude interior, o segundo com comportamentos externos socialmente danosos. Atrav\u00e9s do sistema penal, nunca poderemos impor a convers\u00e3o interior do criminoso, mas apenas propor ou facilitar essa convers\u00e3o. A justi\u00e7a humana \u00e9 necessariamente imperfeita e nunca poder\u00e1 reflectir fielmente a justi\u00e7a divina. Mas tudo isto n\u00e3o significa que, com o necess\u00e1rio esfor\u00e7o de media\u00e7\u00e3o, n\u00e3o possamos colher da mensagem b\u00edblica importantes pontos de refer\u00eancia para o tema que nos ocupa. De alguns dos referidos epis\u00f3dios b\u00edblicos, o cardeal Carlo Maria Martini retira, a este respeito, quatro ideias fundamentais: a consci\u00eancia da culpa j\u00e1 contem em si a pena (\u00e9 o pr\u00f3prio pecador quem se auto-condena); a culpa transforma a pena em responsabilidade (quem errou deve assumir, como pena, responsabilidades mais graves e onerosas); a pena n\u00e3o cancela a dignidade da pessoa e n\u00e3o a priva dos seus direitos fundamentais; Deus n\u00e3o fixa o culpado na sua culpa, identificando-o com ela, mas d\u00e1-lhe a esperan\u00e7a de um futuro melhor que aponta para a sua reabilita\u00e7\u00e3o completa e lhe pede para n\u00e3o repetir os erros e ressarcir o mal feito com gestos positivos de justi\u00e7a e bondade . Um ponto importante a reter \u00e9, desde logo, este: por mais grave que seja o crime, n\u00e3o \u00e9 destru\u00edda a dignidade da pessoa como imagem de Deus e a esta \u00e9 dada sempre a possibilidade de recome\u00e7ar. Afirma-se no documento da Comiss\u00e3o Social do Episcopado Franc\u00eas Justi\u00e7a e Solidariedade, de 10 de Dezembro de 1992: \u00abO cristianismo, inspirando-se no Evangelho (cfr. Luc. 15, 11-31; Jo 8, 1-11), recusa-se a ver no criminoso apenas o seu crime; considerando que este n\u00e3o \u00e9 nem uma fatalidade nem a \u00faltima palavra do ser, pretende empenhar o culpado num processo de \u201creinser\u00e7\u00e3o\u201d espiritual\u00bb .E afirma ainda o cardeal Carlo Maria Martini: \u00abA pessoa humana \u00e9 o valor m\u00e1ximo em virtude da sua intelig\u00eancia e vontade livre, do esp\u00edrito imortal que a anima e do destino que a espera. A sua dignidade n\u00e3o pode ser desvalorizada, desnaturada ou alienada, nem mesmo pelo pior dos males que o homem, individual ou associadamente, possa realizar. O erro enfraquece e deturpa a personalidade do indiv\u00edduo, mas n\u00e3o a nega, n\u00e3o a destr\u00f3i, n\u00e3o a desclassifica, reduzindo-a ao reino animal, inferior ao do homem\u00bb .  <b>O magist\u00e9rio da Igreja Cat\u00f3lica e a pena<\/b> Afirma o Catecismo da Igreja Cat\u00f3lica a respeito dos fins das penas: \u00abAs penas t\u00eam como primeiro efeito o de compensar a desordem introduzida pela falta. Quando a pena \u00e9 voluntariamente aceite pelo culpado, tem um valor de expia\u00e7\u00e3o. A pena, para al\u00e9m de preservar a ordem p\u00fablica e a seguran\u00e7a das pessoas, tem tamb\u00e9m valor medicinal: deve, na medida do poss\u00edvel, contribuir para a emenda do culpado\u00bb (n.2266). Na sua mensagem por ocasi\u00e3o do Jubileu das Pris\u00f5es, de 9 de Julho de 2000, Jo\u00e3o Paulo II aborda directamente a quest\u00e3o da reinser\u00e7\u00e3o social do condenado: \u00abEstamos ainda longe do momento em que a nossa consci\u00eancia poder\u00e1 estar certa de ter feito tudo o poss\u00edvel para prevenir a delinqu\u00eancia e reprimi-la eficazmente, para que n\u00e3o continue prejudicando e, ao mesmo tempo, para oferecer a quem transgride o caminho de um resgate e de uma nova e positiva inser\u00e7\u00e3o na sociedade.\u00bb (n. 5). E tamb\u00e9m os malef\u00edcios da pena de pris\u00e3o e a necessidade de encontrar penas alternativas a esta: \u00abOs dados  que est\u00e3o \u00e0 vista de todos dizem-nos que esta forma de puni\u00e7\u00e3o geralmente consegue resolver s\u00f3 em parte o fen\u00f3meno da delinqu\u00eancia. Antes, em v\u00e1rios casos, os problemas que cria parecem maiores do que aqueles que procura resolver. Isto imp\u00f5e um reexame tendo em vista uma poss\u00edvel revis\u00e3o.\u00bb (n.5)  . Afirmou ainda Jo\u00e3o Paulo II, na homilia dirigida aos reclusos da pris\u00e3o romana Regina Coeli, tamb\u00e9m nessa data: \u00abA pena, de facto, n\u00e3o pode reduzir-se a uma simples din\u00e2mica retributiva, nem sequer pode configurar-se como uma retors\u00e3o social ou uma esp\u00e9cie de vingan\u00e7a institucional. A pena e a pris\u00e3o t\u00eam sentido se, enquanto afirmam as exig\u00eancias da justi\u00e7a e desencorajam o crime, servirem para a renova\u00e7\u00e3o do homem, oferecendo a quem errou uma possibilidade de reflectir e de mudar de vida, para se inserir a pleno t\u00edtulo na sociedade\u00bb (n.5). Esta renova\u00e7\u00e3o do homem \u00e9 tamb\u00e9m uma forma de fazer justi\u00e7a \u00e0s v\u00edtimas, que n\u00e3o s\u00e3o esquecidas: \u00abAs pr\u00f3prias pessoas \u00e0s quais causastes sofrimento talvez sintam ter tido mais justi\u00e7a ao olharem para a vossa mudan\u00e7a interior do que para a pena por v\u00f3s expiada.\u00bb (n.5)  .  <b>Justi\u00e7a e perd\u00e3o<\/b>  Na sua mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1 de Janeiro de 2002 N\u00e3o h\u00e1 Paz sem Justi\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 Justi\u00e7a sem Perd\u00e3o , Jo\u00e3o Paulo II aborda a quest\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o entre justi\u00e7a e perd\u00e3o, conceitos habitualmente encarados como contradit\u00f3rios, mas que na sua perspectiva n\u00e3o o s\u00e3o: \u00abMuitas vezes me detive a reflectir nesta quest\u00e3o: qual \u00e9 o caminho que leva ao pleno restabelecimento da ordem moral e social t\u00e3o barbaramente violada. A convic\u00e7\u00e3o a que cheguei, raciocinando e confrontando com a Revela\u00e7\u00e3o b\u00edblica, \u00e9 que n\u00e3o se restabelece cabalmente a ordem violada, sen\u00e3o conjugando mutuamente justi\u00e7a e perd\u00e3o. As colunas da verdadeira paz s\u00e3o a justi\u00e7a e aquela forma particular de amor que \u00e9 o perd\u00e3o. (&#8230;) Por isso, a verdadeira paz \u00e9 fruto da justi\u00e7a, virtude moral e garantia legal que vale sobre o pleno respeito de direitos e deveres e a equitativa distribui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios e encargos. Mas, como a justi\u00e7a humana \u00e9 sempre fr\u00e1gil e imperfeita, porque exposta como tal \u00e0s limita\u00e7\u00f5es e aos ego\u00edsmos pessoais e de grupo, ela deve ser exercida e de certa maneira completada com o perd\u00e3o que cura as feridas e restabelece em profundidade as rela\u00e7\u00f5es humanas transformadas. Isto vale para as tens\u00f5es entre os indiv\u00edduos, como para as que se verificam em \u00e2mbito mais alargado e mesmo as internacionais. O perd\u00e3o n\u00e3o se op\u00f5e de modo algum \u00e0 justi\u00e7a, porque n\u00e3o consiste em diferir as leg\u00edtimas exig\u00eancias de repara\u00e7\u00e3o da ordem violada, mas visa sobretudo aquela plenitude de justi\u00e7a que gera a tranquilidade da ordem, a qual \u00e9 bem mais do que uma fr\u00e1gil e provis\u00f3ria cessa\u00e7\u00e3o das hostilidades, porque consiste na cura em profundidade das feridas que sangram nos cora\u00e7\u00f5es. Para tal, justi\u00e7a e perd\u00e3o s\u00e3o essenciais (n. 2-3)\u00bb. O perd\u00e3o e a justi\u00e7a n\u00e3o s\u00e3o, pois, antag\u00f3nicos. O perd\u00e3o ultrapassa e completa as exig\u00eancias da justi\u00e7a, sem anular essas exig\u00eancias. E f\u00e1-lo em fun\u00e7\u00e3o de uma mais s\u00f3lida e consistente harmonia social (\u00abque cura em profundidade\u00bb as \u00abferidas que sangram nos cora\u00e7\u00f5es\u00bb). Por outro lado, o perd\u00e3o n\u00e3o tem uma dimens\u00e3o puramente individual, moral ou religiosa, tem tamb\u00e9m uma dimens\u00e3o social: \u00abComo acto humano, o perd\u00e3o \u00e9, antes de mais, uma iniciativa individual do sujeito na sua rela\u00e7\u00e3o com os seus semelhantes. Por\u00e9m, a pessoa tem uma dimens\u00e3o social essencial, que lhe permite estabelecer uma rede de rela\u00e7\u00f5es com a qual se exprime  a si mesma: infelizmente n\u00e3o s\u00f3 para o bem, mas tamb\u00e9m para o mal. Consequentemente, o perd\u00e3o torna-se necess\u00e1rio tamb\u00e9m a n\u00edvel social. As fam\u00edlias, os grupos, os Estados, a pr\u00f3pria comunidade internacional, necessitam de abrir-se ao perd\u00e3o para restaurar os la\u00e7os interrompidos, superar situa\u00e7\u00f5es est\u00e9reis de m\u00fatua condena\u00e7\u00e3o, vencer a tenta\u00e7\u00e3o de excluir os outros, negando-lhes possibilidade de apelo. A capacidade de perd\u00e3o est\u00e1 na base de cada projecto de uma sociedade mais justa e solid\u00e1ria.\u00bb (n.9). O perd\u00e3o nesta dimens\u00e3o social leva a encarar a pena como um instrumento de reconcilia\u00e7\u00e3o entre o agente do crime e a sociedade, que permite recompor aquela comunh\u00e3o que a pr\u00e1tica do crime rompeu. Exprime-se, a este respeito, o juiz franc\u00eas Michel Anquestil: \u00abO delinquente age contra ele ao agir contra a sociedade, pois destr\u00f3i qualquer possibilidade de conquistar a felicidade, ao retirar-se da comunh\u00e3o, ao marginalizar-se a si pr\u00f3prio (&#8230;) A pena humanizada n\u00e3o \u00e9, em rigor, vingan\u00e7a cega, viol\u00eancia destinada a dominar quem \u00e9 punido: ela \u00e9 abertura a uma comunh\u00e3o restabelecida, ela traz consigo a oferta de perd\u00e3o, ou n\u00e3o \u00e9 justa! (&#8230;) No fundo, o ideal da pena, a esperan\u00e7a que ela traz consigo \u00e9 o de convidar quem \u00e9 punido a tornar-se o filho pr\u00f3digo da par\u00e1bola. (&#8230;)Quando a culpa \u00e9 reconhecida, raramente o princ\u00edpio da pena \u00e9 contestado. S\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es do julgamento, e depois da execu\u00e7\u00e3o da pena, que suscitam um formid\u00e1vel sentimento de revolta e matam \u00e0 nascen\u00e7a a possibilidade de reconcilia\u00e7\u00e3o\u00bb.   <b>A presta\u00e7\u00e3o de trabalho a  favor da comunidade<\/b> \u00c0 luz das ideias expostas, podemos agora debru\u00e7ar-nos sobre alguns dos desafios que coloca a reforma do sistema prisional. \u00c9 n\u00edtido o prop\u00f3sito da Comiss\u00e3o de Estudo e Debate sobre a Reforma do Sistema Prisional (CEDERSP), que viu acolhidas no essencial as sua sugest\u00f5es na proposta governamental de altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal, de favorecer uma aplica\u00e7\u00e3o muito mais frequente das penas alternativas \u00e0s penas de pris\u00e3o e em particular a pena de presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade. Essa proposta de altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal  estabelece uma regra de substitui\u00e7\u00e3o por presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade da pena de pris\u00e3o n\u00e3o superior a dois anos e da pena de multa (ver artigo 58\u00ba, n\u00ba 1 e 7, do C\u00f3digo na vers\u00e3o constante dessa proposta). Poder-se-ia dizer que o quadro legislativo vigente n\u00e3o favorece grandemente a aplica\u00e7\u00e3o desta pena. Pode substituir penas de pris\u00e3o at\u00e9 um ano (artigo 58\u00ba, n\u00ba 1, do C\u00f3digo Penal vigente), sendo que, em rela\u00e7\u00e3o a crimes menos graves, h\u00e1 uma regra geral de op\u00e7\u00e3o pela pena de multa (artigo 70\u00ba do mesmo diploma). N\u00e3o poder\u00e1, pois, aplicar-se, em princ\u00edpio, a crimes de gravidade reduzida, sendo que tamb\u00e9m n\u00e3o ser\u00e1 aplic\u00e1vel a crimes mais graves, pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o superior a um ano. No entanto, esta dificuldade n\u00e3o explica, por si s\u00f3, a t\u00e3o reduzida aplica\u00e7\u00e3o desta pena. Essa aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem entre n\u00f3s qualquer relevo estat\u00edstico, quando noutros pa\u00edses europeus chega a atingir propor\u00e7\u00f5es pr\u00f3ximas dos cinco por cento do total das condena\u00e7\u00f5es.  H\u00e1 outro tipo de dificuldades reais e que parecem intranspon\u00edveis: a necessidade de aceita\u00e7\u00e3o do condenado (artigo 58\u00ba, n\u00ba 5, do C\u00f3digo Penal), pouco prov\u00e1vel quando n\u00e3o h\u00e1 confiss\u00e3o; a dif\u00edcil compatibiliza\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio da presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade com o hor\u00e1rio de trabalho do condenado, tendo em conta que este hor\u00e1rio n\u00e3o pode ser afectado e que h\u00e1 que preservar um descanso m\u00ednimo (artigo 58\u00ba, n\u00ba 4, do mesmo diploma) e o facto de grande  n\u00famero dos condenados padecer de toxicodepend\u00eancia, o que dificulta a presta\u00e7\u00e3o de trabalho em condi\u00e7\u00f5es aceit\u00e1veis, n\u00e3o suscept\u00edveis de criar danos \u00e0 entidade benefici\u00e1ria. Mesmo assim, s\u00f3 um esp\u00edrito rotineiro e avesso \u00e0s inova\u00e7\u00f5es e uma mentalidade pouco sens\u00edvel \u00e0s virtualidades desta pena explicam o t\u00e3o pouco frequente recurso a ela. N\u00e3o se pode falar hoje em aus\u00eancia de estruturas de apoio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta pena, desde logo porque at\u00e9 h\u00e1 v\u00e1rias entidades dispostas a colaborar com o Instituto de Reinser\u00e7\u00e3o Social e a beneficiar dessa presta\u00e7\u00e3o que nunca dela chegaram a beneficiar por falta de condena\u00e7\u00f5es. Por isso, as altera\u00e7\u00f5es legislativas, por si s\u00f3, poder\u00e3o n\u00e3o ser suficientes para alterar este estado de coisas. Importa sensibilizar os magistrados para as virtualidades da pena de presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade. Os esfor\u00e7os de forma\u00e7\u00e3o do Centro de Estudos Judici\u00e1rios neste sentido ainda n\u00e3o produziram efeitos significativos. E \u00e9 f\u00e1cil identificar essas virtualidades \u00e0 luz das ideias acima expostas. Trata-se, antes de mais, de uma pena com um alcance sancionat\u00f3rio efectivo. A presta\u00e7\u00e3o de trabalho, ainda que volunt\u00e1ria, \u00e9, por si, penosa, representa um verdadeiro sacrif\u00edcio. Torna-se n\u00edtido que o condenado, com a pr\u00e1tica do crime, contraiu uma d\u00edvida para com a sociedade que deve reparar. S\u00e3o, pois, satisfeitas as \u00abjustas exig\u00eancias de repara\u00e7\u00e3o da ordem violada\u00bb de que fala Jo\u00e3o Paulo II na sua mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1 de Janeiro de 2002 acima referida. N\u00e3o se trata de uma simples advert\u00eancia simb\u00f3lica ou de uma medida de assist\u00eancia social que fa\u00e7a perder a especificidade da interven\u00e7\u00e3o penal. \u00c9 de esperar que a comunidade em geral reconhe\u00e7a isso mesmo, e n\u00e3o veja no recurso a esta medida alguma forma de permissivismo. Ao mesmo tempo, tamb\u00e9m \u00e9 n\u00edtido que com esta pena se facilita a reconcilia\u00e7\u00e3o entre o agente do crime e a comunidade afectada com a pr\u00e1tica desse crime, o restabelecimento daquela comunh\u00e3o que esta pr\u00e1tica quebrou. O alcance pedag\u00f3gico da condena\u00e7\u00e3o traduz-se  no refor\u00e7o, na consci\u00eancia do condenado e da comunidade em geral, dos la\u00e7os de fraternidade entre todos. A pris\u00e3o, pelo contr\u00e1rio, tende a acentuar o fosso entre o condenado e a comunidade, contribuindo para o isolamento e marginaliza\u00e7\u00e3o deste. Pode dizer-se que mais facilmente se harmonizam a justi\u00e7a e o perd\u00e3o, se for este o nome que quisermos dar a esta reconcilia\u00e7\u00e3o entre o agente do crime e a comunidade. Tamb\u00e9m atrav\u00e9s desta pena se reconhece, mais do que se verifica com a pena de pris\u00e3o, que a dignidade do condenado enquanto pessoa n\u00e3o \u00e9 destru\u00edda com a pr\u00e1tica do crime. Este n\u00e3o \u00e9 humilhado ou estigmatizado, mas reconhecido como pessoa \u00fatil \u00e0 sociedade e disposto a reconciliar-se com esta e a recome\u00e7ar uma vida nova.  Por outro lado, atrav\u00e9s desta pena tamb\u00e9m se torna n\u00edtido que, como o exige a \u00e9tica crist\u00e3, ao mal do crime n\u00e3o se responde com outro mal (estamos longe da l\u00f3gica vindicativa da lei do tali\u00e3o), mas com o bem, com uma actividade merit\u00f3ria por parte do condenado.  <b>A suspens\u00e3o condicionada da pena de pris\u00e3o<\/b> Outra das penas que a Comiss\u00e3o de Estudo e Debate sobre a Reforma do Sistema Prisional (CEDERSP), e a proposta governamental de altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal que acolhe as sugest\u00f5es dessa comiss\u00e3o, pretendem favorecer, como alternativa \u00e0 pena de pris\u00e3o, \u00e9 a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o condicionada ao cumprimento de deveres ou \u00e0 observ\u00e2ncia de regras de conduta. Actualmente, h\u00e1 um recurso frequente \u00e0 suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o. Esta \u00e9, depois da pena de multa, a pena mais aplicada. Na grande maioria dos casos, essa suspens\u00e3o n\u00e3o \u00e9 condicionada pelo cumprimento de deveres ou observ\u00e2ncia de regras de conduta. Esta traduz, pois, uma simples advert\u00eancia e amea\u00e7a de cumprimento da pena de pris\u00e3o em caso de cometimento de novos crimes. Evita-se a pris\u00e3o com os seus efeitos dessocializadores, mas o caracter efectivamente sancionat\u00f3rio da pena dilui-se grandemente, a ponto de muitas vezes a pena de pris\u00e3o suspensa nessas condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser reconhecida como verdadeira  pena pelo pr\u00f3prio condenado (o qual quase n\u00e3o a distingue da absolvi\u00e7\u00e3o) e pela opini\u00e3o p\u00fablica em geral (que tender\u00e1 a associar ao permissivismo esta alternativa \u00e0 pris\u00e3o). Perante crimes de gravidade significativa, o juiz v\u00ea-se muitas vezes perante o dilema de aplicar uma pena de pris\u00e3o efectiva, com todos os seus inconvenientes dessocializadores, ou uma pena de pris\u00e3o suspensa na sua execu\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o se adequa \u00e0 gravidade desse crime e \u00e0s exig\u00eancias  de preven\u00e7\u00e3o geral em jogo. Se a esta suspens\u00e3o forem associados a obriga\u00e7\u00e3o de cumprimento de deveres ou observ\u00e2ncia de regras de conduta, essa inadequa\u00e7\u00e3o pode n\u00e3o se verificar. Partindo dos princ\u00edpios acima indicados, os deveres e regras de conduta em quest\u00e3o poder\u00e3o corresponder a deveres de solidariedade social que permitam aquela \u201creconcilia\u00e7\u00e3o\u201d com a comunidade a que vimos aludindo, para al\u00e9m de deveres de repara\u00e7\u00e3o para com a pr\u00f3pria v\u00edtima. A proposta governamental de altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal decorrente das sugest\u00f5es da Comiss\u00e3o de Estudo e Debate sobre a Reforma do Sistema Prisional (CEDERSP) vem possibilitar a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos (quando agora esse limite \u00e9 de tr\u00eas anos), tornando obrigat\u00f3ria a subordina\u00e7\u00e3o dessa suspens\u00e3o ao cumprimento de deveres ou observ\u00e2ncia de regras de conduta quando a condena\u00e7\u00e3o se situe entre os tr\u00eas e os cinco anos (artigo 50\u00ba, n\u00ba 1 e 3, do C\u00f3digo Penal, na vers\u00e3o decorrente dessa proposta). Tamb\u00e9m se torna claro (o que n\u00e3o se verifica face ao quadro legal vigente) que uma presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade pode condicionar a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena (artigo 51\u00ba, n\u00ba 1, c), da referida vers\u00e3o). Ficam, assim, mais abertas as possibilidades de recurso a esta pena na perspectiva que vimos defendendo, n\u00e3o apenas para evitar os efeitos des socializadores da pris\u00e3o, mas tamb\u00e9m para sancionar o condenado de um modo que favore\u00e7a a sua \u201creconcilia\u00e7\u00e3o\u201d com a comunidade.  <b>A pris\u00e3o e a dignidade do condenado<\/b> Ainda que possa, e deva, recorrer-se com mais frequ\u00eancia \u00e0s penas alternativas \u00e0 pena de pris\u00e3o, uma vis\u00e3o realista imp\u00f5e que reconhe\u00e7amos a necessidade da pena de pris\u00e3o para os crimes mais graves. Importa, por isso, ter presente, por um lado, a ideia, j\u00e1 atr\u00e1s real\u00e7ada, de que a dignidade da pessoa humana nunca \u00e9 anulada pela pr\u00e1tica do crime, por maior que seja a gravidade de que este se possa revestir. E nunca podemos desistir, tamb\u00e9m por maior que seja a gravidade do crime ou do percurso  criminoso do condenado, do objectivo (sempre proposto e nunca imposto) da reabilita\u00e7\u00e3o deste. Estes s\u00e3o princ\u00edpios a que inevitavelmente nos conduz a \u00e9tica crist\u00e3. Por isso, nunca as condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o podem ser contr\u00e1rias \u00e0 dignidade humana. Esta imp\u00f5e exig\u00eancias m\u00ednimas relativas \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, higiene, privacidade, liberdade religiosa, acesso \u00e0 cultura, etc. \u00c9 sabido como, em alguns destes aspectos, as condi\u00e7\u00f5es das nossas pris\u00f5es est\u00e3o longe de satisfazer tais condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas A pena de pris\u00e3o consiste apenas na priva\u00e7\u00e3o da liberdade (e esta \u00e9, por si s\u00f3, suficientemente gravosa), n\u00e3o em qualquer tipo de sofrimentos ou inc\u00f3modos que dela n\u00e3o derivam necessariamente. E se as condi\u00e7\u00f5es da vida prisional n\u00e3o s\u00e3o, por raz\u00f5es conhecidas, as que mais favorecem a reinser\u00e7\u00e3o social dos condenados, h\u00e1 que reduzir ao m\u00ednimo os seus malef\u00edcios nesta perspectiva. A reinser\u00e7\u00e3o social do condenado \u00e9 tamb\u00e9m um objectivo da pena de pris\u00e3o, por mais dif\u00edcil que possa parecer, e n\u00e3o apenas das penas alternativas a esta. S\u00e3o frequentes queixas da parte de reclusos de viola\u00e7\u00f5es dos seus direitos fundamentais, provocadas por outros reclusos ou at\u00e9 por quem deveria proteger esses direitos, os pr\u00f3prios guardas prisionais. N\u00e3o podemos ignorar a particular vulnerabilidade do recluso na defesa efectiva dos seus direitos. Parece-nos que ainda n\u00e3o se encontraram mecanismos que garantam cabalmente essa defesa. Poderia pensar-se, por exemplo, na institucionaliza\u00e7\u00e3o de uma entidade independente como um provedor do recluso.  <b>A pris\u00e3o preventiva<\/b> Uma outra quest\u00e3o que vem sendo repetidamente levantada a respeito da situa\u00e7\u00e3o das nossas pris\u00f5es tem a ver com a propor\u00e7\u00e3o excessiva dos presos preventivos (ronda os trinta por cento) no conjunto global da popula\u00e7\u00e3o prisional. Tamb\u00e9m quanto a este aspecto, uma pr\u00e1tica arreigada parece afastar-se dos princ\u00edpios constitucionais e legais, neste caso os da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia do arguido e da excepcionalidade da pris\u00e3o preventiva. Uma vez que se presume a inoc\u00eancia do arguido at\u00e9 \u00e0 sua condena\u00e7\u00e3o por senten\u00e7a transitada em julgado, seria de esperar que fosse mais habitual, mesmo em rela\u00e7\u00e3o a crimes graves, que o mesmo aguardasse o julgamento em liberdade para, s\u00f3 depois do tr\u00e2nsito em julgado dessa condena\u00e7\u00e3o, cumprir a pena de pris\u00e3o em que tenha sido condenado. Na grande maioria dos casos n\u00e3o \u00e9, por\u00e9m, assim: quem \u00e9 condenado em pena de pris\u00e3o j\u00e1 aguardava o julgamento na situa\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva. Quem aguarda o julgamento na situa\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva \u00e9 com frequ\u00eancia (cerca de um quinto dos casos) condenado em pena de pris\u00e3o suspensa na sua execu\u00e7\u00e3o. Mais grave do que isso (que at\u00e9 poder\u00e1 ser compreens\u00edvel nalgumas situa\u00e7\u00f5es) \u00e9 que venha a ser absolvido quem aguarda o julgamento em pris\u00e3o preventiva, o que tem ocorrido com uma frequ\u00eancia menor (em percentagens pr\u00f3ximas dos cinco por cento), mas mesmo assim superior ao que seria aceit\u00e1vel, pela flagrante injusti\u00e7a que representa. H\u00e1 que considerar ainda que o recluso em pris\u00e3o preventiva sob v\u00e1rios aspectos est\u00e1 numa situa\u00e7\u00e3o pior do que os condenados, n\u00e3o beneficiando, como estes, de sa\u00eddas prec\u00e1rias ou todo o tipo de medidas tendentes \u00e0 sua reinser\u00e7\u00e3o social. E com frequ\u00eancia uma parte significativa da pena \u00e9 cumprida em regime de pris\u00e3o preventiva. Tamb\u00e9m quanto a este aspecto, h\u00e1 uma mentalidade corrente na opini\u00e3o p\u00fablica que n\u00e3o se coaduna com os princ\u00edpios constitucionais e legais. Essa mentalidade faz associar automaticamente os crimes mais graves \u00e0 pris\u00e3o preventiva, quando os pressupostos desta n\u00e3o dependem directamente da gravidade do crime indiciado, mas da exist\u00eancia de perigos de fuga, de perturba\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o e da prova, de continua\u00e7\u00e3o da actividade criminosa e de perturba\u00e7\u00e3o da ordem e tranquilidade p\u00fablicas (artigo 204\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal). \u00c9 corrente, por exemplo, a indigna\u00e7\u00e3o no caso de liberta\u00e7\u00e3o judicial (por n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva) de arguidos indiciados pela pr\u00e1tica de crimes graves, como se isso representasse uma frustra\u00e7\u00e3o da ac\u00e7\u00e3o policial ou um sinal de impunidade (que n\u00e3o \u00e9, pois o arguido poder\u00e1 obviamente vir a ser condenado, na altura pr\u00f3pria, em pena de pris\u00e3o). Os  pr\u00f3prios magistrados n\u00e3o se conseguem libertar desta mentalidade, ou, por causa dela,  temem n\u00e3o ser compreendidos pela opini\u00e3o p\u00fablica. Justifica-se, pois, um esfor\u00e7o pedag\u00f3gico junto da opini\u00e3o p\u00fablica que leve \u00e0 compreens\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva e do relevo do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia do arguido, assim como das garantias de defesa deste antes da sua condena\u00e7\u00e3o definitiva.  <b>A criminalidade e a toxicodepend\u00eancia<\/b> A generaliza\u00e7\u00e3o da vigil\u00e2ncia electr\u00f3nica para controlo da obriga\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o, como medida alternativa \u00e0 pris\u00e3o preventiva, tem permitido um recuso menor a esta medida, o que poder\u00e1 ainda intensificar-se. Imp\u00f5e-se, por\u00e9m, reconhecer que muito frequentemente (at\u00e9 quando os crimes isoladamente n\u00e3o s\u00e3o particularmente graves) a pris\u00e3o preventiva se imp\u00f5e como medida necess\u00e1ria para evitar o perigo de continua\u00e7\u00e3o da actividade criminosa decorrente da toxicodepend\u00eancia do arguido.  Nestas situa\u00e7\u00f5es, importa ter presente que \u00e9 o tratamento (n\u00e3o a pris\u00e3o por si s\u00f3) que afasta de forma definitiva e duradoura o perigo de continua\u00e7\u00e3o da actividade criminosa. A legisla\u00e7\u00e3o vigente (artigo 55\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 15\/93, de 22 de Janeiro) contempla j\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de tratamento como medida de coac\u00e7\u00e3o. O recurso a esta medida \u00e9, por\u00e9m, diminuto. Justificar-se-iam alguns ajustamentos legislativos que tornassem mais f\u00e1cil esse recurso: permitindo a sua aplica\u00e7\u00e3o logo no primeiro interrogat\u00f3rio judicial de arguido detido sem necessidade de exame pericial que comprove a toxicodepend\u00eancia; estendendo-o aos caos de tratamento ambulat\u00f3rio e n\u00e3o o limitando ao internamento, que pode n\u00e3o se justificar ou estar dependente de parecer m\u00e9dico ou vagas, inexistentes ou desconhecidos aquando desse interrogat\u00f3rio. Compreende-se, mesmo assim, que haja situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o se vislumbra \u00e0 partida a viabilidade do tratamento e a pris\u00e3o preventiva \u00e9 mesmo necess\u00e1ria para evitar o perigo de continua\u00e7\u00e3o da actividade criminosa. Impor-se-\u00e1, ent\u00e3o, dar ao maior n\u00famero poss\u00edvel de reclusos a possibilidade de tratamento na pr\u00f3pria pris\u00e3o. N\u00e3o sendo claramente as condi\u00e7\u00f5es do meio prisional as mais adequadas para esse tratamento, a verdade \u00e9 que as experi\u00eancias realizadas t\u00eam dado os seu frutos e s\u00f3 \u00e9 de lamentar que abranjam ainda apenas um n\u00famero de reclusos relativamente reduzido face a um universo t\u00e3o amplo.  <b>O combate \u00e0 criminalidade e o combate \u00e0 toxicodepend\u00eancia<\/b> A rela\u00e7\u00e3o entre a criminalidade e a toxicodepend\u00eancia n\u00e3o pode, pois, ser ignorada. H\u00e1 que reconhecer as limita\u00e7\u00f5es intelectuais e volitivas provocadas pela toxicodepend\u00eancia, sem desresponsabilizar em absoluto os toxicodependentes. E, sobretudo, importa ter presente que o combate \u00e0 criminalidade n\u00e3o pode ser desligado do combate \u00e0 toxicodepend\u00eancia. Tamb\u00e9m quanto a este aspecto, as interven\u00e7\u00f5es legislativas, judiciais e policiais, sendo importantes, n\u00e3o deixam de ter um alcance limitado. Por v\u00e1rias vezes, o magist\u00e9rio da Igreja Cat\u00f3lica tem considerado as tentativas de legaliza\u00e7\u00e3o da droga como uma ced\u00eancia a um mal a que se imp\u00f5e resistir, como se imp\u00f5e n\u00e3o desistir de lutar contra esse mal e n\u00e3o se resignar \u00e0 ideia de ver surgir uma classe inferior de seres humanos subdesenvolvidos que dependem da droga para viver . Ao mesmo tempo, esse magist\u00e9rio vem acentuando que a verdadeira luta consiste na recupera\u00e7\u00e3o dos valores. A droga n\u00e3o se combate s\u00f3 com interven\u00e7\u00f5es de \u00edndole sanit\u00e1ria e judicial, mas tamb\u00e9m, e sobretudo, com a cria\u00e7\u00e3o de novas rela\u00e7\u00f5es humanas, ricas em valores espirituais e afectivos . Afirmou Jo\u00e3o Paulo II: \u00abOs fen\u00f3menos da droga (&#8230;) n\u00e3o se combatem, nem  pode incrementar-se uma ac\u00e7\u00e3o eficaz para a cura e a recupera\u00e7\u00e3o dos que s\u00e3o suas v\u00edtimas se n\u00e3o se restaurarem os valores humanos do amor e da vida, os \u00fanicos capazes, especialmente se forem iluminados com a f\u00e9 religiosa, de dar um sentido pleno \u00e0 nossa exist\u00eancia\u00bb .  <b>Conclus\u00e3o<\/b> Como dissemos no in\u00edcio, nem sempre a sociedade em geral tem dado o relevo devido \u00e0 situa\u00e7\u00e3o das nossas pris\u00f5es e dos reclusos que nelas passam parte apreci\u00e1vel das suas vidas (e, em grande medida, da sua juventude). Talvez se possa pensar que, pelos crimes que cometeram, n\u00e3o ser\u00e3o merecedores de particulares cuidados e aten\u00e7\u00f5es&#8230; Mas \u00e9 precisamente contra esta mentalidade que queremos reagir. A dignidade da pessoa n\u00e3o desaparece com a pr\u00e1tica do crime- j\u00e1 o dissemos. N\u00e3o podemos dividir a sociedade entre n\u00f3s e eles, os bons e os maus, os cumpridores da lei e os criminosos, porque todos verificamos que a linha que separa o Bem do Mal atravessa o \u00edntimo de cada um de n\u00f3s. Numa fam\u00edlia, quem erra n\u00e3o deixa de ser filho, filha, pai, m\u00e3e, irm\u00e3o ou irm\u00e3. \u00c0s vezes, \u00e9 precisamente quando algum parente ou amigo \u00e9 preso que despertamos para esta realidade, desconhecida at\u00e9 ent\u00e3o. Um crist\u00e3o n\u00e3o pode ser indiferente a um Deus que se identifica com quem sofre e at\u00e9 com quem sofre pelo mal que cometeu (\u00abEstive na pris\u00e3o e foste ter comigo\u00bb, Mt, 25,36). Por isso, queremos deixar aqui este pequeno contributo, que parte da considera\u00e7\u00e3o dos reclusos como membros da fam\u00edlia alargada a que todos pertencemos, sem ignorar que dela tamb\u00e9m fazem parte as v\u00edtimas dos crimes e que nela, como em todas as fam\u00edlias, h\u00e1 espa\u00e7o para a justi\u00e7a, o castigo, a emenda e o perd\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Reforma do Sistema Prisional: um contributo da Comiss\u00e3o Nacional Justi\u00e7a e Paz<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[9],"tags":[165,168,169,206,237,314],"class_list":["post-7965","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-documentos","tag-dia-mundial-da-paz","tag-diocese-da-guarda","tag-diocese-de-angra","tag-familia","tag-joao-paulo-ii","tag-solidariedade"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7965","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7965"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7965\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7965"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7965"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7965"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}