{"id":60204,"date":"2013-03-01T13:10:02","date_gmt":"2013-03-01T13:10:02","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/dados_wp\/2013\/03\/01\/bento-xvi-modificacoes-relativas-a-eleicao-do-papa\/"},"modified":"2013-03-01T13:10:02","modified_gmt":"2013-03-01T13:10:02","slug":"bento-xvi-modificacoes-relativas-a-eleicao-do-papa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/bento-xvi-modificacoes-relativas-a-eleicao-do-papa\/","title":{"rendered":"Bento XVI: Modifica\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 elei\u00e7\u00e3o do Papa"},"content":{"rendered":"<p>Carta Apost\u00f3lica dada \u00abMotu Proprio\u00bb Normas Nonnullas <!--more--> <\/p>\n<p>Pela Carta Apost&oacute;lica &lsquo;De aliquibus mutationibus in normis de electione Romani Pontificis&rsquo;, dada Motu Proprio em Roma no dia 11 de junho de 2007, no terceiro ano do meu Pontificado, estabeleci algumas normas que, ab-rogando aquelas prescritas no n&uacute;mero 75 da Constitui&ccedil;&atilde;o apost&oacute;lica &lsquo;<a href=\"http:\/\/www.vatican.va\/holy_father\/john_paul_ii\/apost_constitutions\/documents\/hf_jp-ii_apc_22021996_universi-dominici-gregis_po.html\" target=\"_blank\">Universi Dominici gregis<\/a>&rsquo; promulgada no dia 22 de fevereiro de 1996 pelo meu Predecessor o Beato Jo&atilde;o Paulo II, restabeleceram a norma, sancionada pela tradi&ccedil;&atilde;o, segundo a qual, para a elei&ccedil;&atilde;o v&aacute;lida do Romano Pont&iacute;fice, &eacute; sempre exigida a maioria dos dois ter&ccedil;os de votos dos Cardeais eleitores presentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando a import&acirc;ncia de assegurar a melhor realiza&ccedil;&atilde;o de quanto concerne, embora com desigual relev&acirc;ncia, &agrave; elei&ccedil;&atilde;o do Romano Pont&iacute;fice, em particular uma interpreta&ccedil;&atilde;o e atua&ccedil;&atilde;o mais seguras de algumas disposi&ccedil;&otilde;es, estabele&ccedil;o e determino que algumas normas da Constitui&ccedil;&atilde;o apost&oacute;lica Universi Dominici gregis e aquilo que eu mesmo dispus na mencionada Carta apost&oacute;lica sejam substitu&iacute;das pelas normas seguintes:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 35. &laquo;Nenhum Cardeal eleitor poder&aacute; ser exclu&iacute;do da elei&ccedil;&atilde;o, quer ativa quer passiva, por nenhum motivo ou pretexto, mantendo-se, por&eacute;m, quanto est&aacute; estabelecido nos nnos 40 e 75 desta Constitui&ccedil;&atilde;o&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 37. &laquo;Determino, ainda, que, desde o momento em que a S&eacute; Apost&oacute;lica ficar legitimamente vacante, se esperem, durante quinze dias completos, pelos ausentes antes de iniciar o Conclave; deixo, ademais, ao Col&eacute;gio dos Cardeais a faculdade de antecipar o in&iacute;cio do Conclave se constar a presen&ccedil;a de todos os Cardeais eleitores, bem como a faculdade de adiar, se houver motivos graves, o in&iacute;cio da elei&ccedil;&atilde;o por mais alguns dias. Transcorridos por&eacute;m, no m&aacute;ximo, vinte dias desde o in&iacute;cio da S&eacute; vacante, todos os Cardeais eleitores presentes s&atilde;o obrigados a proceder &agrave; elei&ccedil;&atilde;o&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 43. &laquo;Desde o momento em que foi disposto o in&iacute;cio das opera&ccedil;&otilde;es da elei&ccedil;&atilde;o at&eacute; ao an&uacute;ncio p&uacute;blico da elei&ccedil;&atilde;o concretizada do Sumo Pont&iacute;fice, ou, de qualquer modo, at&eacute; quando assim tiver determinado o novo Pont&iacute;fice, os espa&ccedil;os da Domus Sanctae Marthae, bem como, e de modo especial, a Capela Sistina e os lugares destinados &agrave;s celebra&ccedil;&otilde;es lit&uacute;rgicas, dever&atilde;o, sob a autoridade do Cardeal Camerlengo e com a colabora&ccedil;&atilde;o externa do Vice-Camerlengo e do Substituto da Secretaria de Estado, ser fechados &agrave;s pessoas n&atilde;o autorizadas, conforme se estabelece nos n&uacute;meros seguintes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Todo o territ&oacute;rio da Cidade do Vaticano e ainda a atividade ordin&aacute;ria das Reparti&ccedil;&otilde;es, que t&ecirc;m a sede dentro do mesmo, dever&atilde;o ser regulados, durante o referido per&iacute;odo, de modo que fiquem assegurados a reserva e o livre exerc&iacute;cio de todas as opera&ccedil;&otilde;es conexas com a elei&ccedil;&atilde;o do Sumo Pont&iacute;fice. De forma particular, dever-se-&aacute; tomar provid&ecirc;ncias, inclusive com a ajuda dos Prelados Cl&eacute;rigos de C&acirc;mara, para que os Cardeais eleitores n&atilde;o sejam abordados por ningu&eacute;m durante o percurso da Domus Sanctae Marthae ao Pal&aacute;cio Apost&oacute;lico do Vaticano&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 46 (1&ordm; par&aacute;grafo). &laquo;Para acudirem &agrave;s exig&ecirc;ncias pessoais e de servi&ccedil;o, conexas com a realiza&ccedil;&atilde;o da elei&ccedil;&atilde;o, dever&atilde;o estar dispon&iacute;veis, e, consequentemente, alojados em lugares convenientes dentro dos confins apontados no n&ordm; 43 da presente Constitui&ccedil;&atilde;o, o Secret&aacute;rio do Col&eacute;gio Cardinal&iacute;cio, que desempenha as fun&ccedil;&otilde;es de Secret&aacute;rio da assembleia eleitoral; o Mestre das Celebra&ccedil;&otilde;es Lit&uacute;rgicas Pontif&iacute;cias, com oito Cerimoni&aacute;rios e dois Religiosos adscritos &agrave; Sacristia Pontif&iacute;cia; um eclesi&aacute;stico escolhido pelo Cardeal Decano ou pelo Cardeal que o substitua, para lhe servir de assistente&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 47. &laquo;Todas as pessoas elencadas no nn.os 46 e 55 (2&ordm; par&aacute;grafo) da presente Constitui&ccedil;&atilde;o apost&oacute;lica, que, por qualquer motivo e a qualquer momento, chegassem a ter conhecimento, por quem quer que fosse, daquilo que, direta ou indiretamente, concerne aos atos pr&oacute;prios da elei&ccedil;&atilde;o e, de modo especial, de algo atinente aos pr&oacute;prios escrut&iacute;nios havidos para a elei&ccedil;&atilde;o, est&atilde;o obrigadas a guardar estrito segredo com qualquer pessoa estranha ao Col&eacute;gio dos Cardeais eleitores; com tal objetivo, antes do in&iacute;cio das opera&ccedil;&otilde;es para a elei&ccedil;&atilde;o, dever&atilde;o prestar juramento segundo as modalidades e a f&oacute;rmula indicadas no n&uacute;mero seguinte&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 48. &laquo;As pessoas apontadas nos nn.os 46 e 55 (2&ordm; par&aacute;grafo) da presente Constitui&ccedil;&atilde;o, devidamente advertidas sobre o significado e a extens&atilde;o do juramento a prestar, antes do in&iacute;cio das opera&ccedil;&otilde;es para a elei&ccedil;&atilde;o, perante o Cardeal Camerlengo ou outro Cardeal por ele delegado, na presen&ccedil;a de dois Protonot&aacute;rios Apost&oacute;licos de N&uacute;mero Participantes, dever&atilde;o no tempo devido pronunciar e assinar o juramento segundo a f&oacute;rmula seguinte:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Eu, N. N., prometo e juro observar o segredo absoluto com toda a pessoa que n&atilde;o fizer parte do Col&eacute;gio dos Cardeais eleitores, e isto perpetuamente, a n&atilde;o ser que receba especial faculdade dada expressamente pelo novo Pont&iacute;fice eleito ou pelos seus sucessores, acerca de tudo aquilo que concerne direta ou indiretamente &agrave;s vota&ccedil;&otilde;es e aos escrut&iacute;nios para a elei&ccedil;&atilde;o do Sumo Pont&iacute;fice.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>De igual modo, prometo e juro de me abster de fazer uso de qualquer instrumento de grava&ccedil;&atilde;o, de audi&ccedil;&atilde;o, ou de vis&atilde;o daquilo que, durante o per&iacute;odo da elei&ccedil;&atilde;o, se realizar dentro dos confins da Cidade do Vaticano, e particularmente de quanto, direta ou indiretamente, tiver a ver, de qualquer modo, com as opera&ccedil;&otilde;es ligadas &agrave; pr&oacute;pria elei&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Declaro proferir este juramento, consciente de que uma infra&ccedil;&atilde;o ao mesmo comportar&aacute; para a minha pessoa a pena da excomunh&atilde;o latae sententiae reservada &agrave; S&eacute; Apost&oacute;lica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha m&atilde;o&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 49. &laquo;Celebradas, segundo os ritos prescritos, as ex&eacute;quias do Pont&iacute;fice falecido, e preparado tudo aquilo que &eacute; necess&aacute;rio para o regular exerc&iacute;cio da elei&ccedil;&atilde;o, no dia estabelecido, nos termos do n&ordm; 37 da presente Constitui&ccedil;&atilde;o, para o in&iacute;cio do Conclave, todos os Cardeais reunir-se-&atilde;o na Bas&iacute;lica de S. Pedro no Vaticano, ou noutro s&iacute;tio segundo a oportunidade e as necessidades do tempo e do lugar, para tomarem parte numa solene celebra&ccedil;&atilde;o eucar&iacute;stica com a Missa votiva pro eligendo Papa [19]. Isto dever-se-&aacute; realizar, se poss&iacute;vel, em hora conveniente da parte da manh&atilde;, de modo que, na parte da tarde, se possa realizar o que est&aacute; prescrito nos n&uacute;meros seguintes da presente Constitui&ccedil;&atilde;o&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 50. &laquo;Saindo da Capela Paulina no Pal&aacute;cio Apost&oacute;lico, onde se congregar&atilde;o em hora conveniente da parte da tarde, os Cardeais eleitores com vestes corais dirigir-se-&atilde;o, em prociss&atilde;o solene e invocando com o c&acirc;ntico do Veni Creator a assist&ecirc;ncia do Esp&iacute;rito Santo, para a Capela Sistina do Pal&aacute;cio Apost&oacute;lico, lugar e sede da realiza&ccedil;&atilde;o da elei&ccedil;&atilde;o. Participar&atilde;o na prociss&atilde;o o Vice-Camerlengo, o Auditor Geral da C&acirc;mara Apost&oacute;lica e dois membros de cada um dos Col&eacute;gios dos Protonot&aacute;rios Apost&oacute;licos de N&uacute;mero Participantes, dos Prelados Auditores da Rota Romana e dos Prelados Cl&eacute;rigos de C&acirc;mara&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 51 (2&ordm; par&aacute;grafo). &laquo;Por isso, ser&aacute; preocupa&ccedil;&atilde;o do Col&eacute;gio Cardinal&iacute;cio, atuando sob a autoridade e responsabilidade do Camerlengo coadjuvado pela Congrega&ccedil;&atilde;o particular, como se diz no n&ordm; 7 da presente Constitui&ccedil;&atilde;o, que, no interior da referida Capela e dos lugares adjacentes, tudo seja previamente disposto, tamb&eacute;m com a ajuda do Vice-Camerlengo e do Substituto da Secretaria de Estado pelo que diz respeito ao exterior, de forma que sejam tuteladas a regular elei&ccedil;&atilde;o e a reserva da mesma&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 55 (3&ordm; par&aacute;grafo). &laquo;Se for realizada qualquer infra&ccedil;&atilde;o contra esta norma, saibam os seus autores que incorrer&atilde;o na pena da excomunh&atilde;o latae sententiae reservada &agrave; S&eacute; Apost&oacute;lica&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 62. &laquo;Abolidos os modos de elei&ccedil;&atilde;o designados per acclamationem seu inspirationem e per compromissum, doravante a forma de elei&ccedil;&atilde;o do Romano Pont&iacute;fice ser&aacute; unicamente per scrutinium.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Estabele&ccedil;o, portanto, que, para a elei&ccedil;&atilde;o v&aacute;lida do Romano Pont&iacute;fice, se requerem pelo menos dois ter&ccedil;os dos sufr&aacute;gios, calculados com base nos eleitores presentes e votantes&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 64. &laquo;O processo do escrut&iacute;nio desenrola-se em tr&ecirc;s fases, a primeira das quais &ndash; que se pode chamar pr&eacute;-escrut&iacute;nio &ndash; compreende: 1) a prepara&ccedil;&atilde;o e a distribui&ccedil;&atilde;o das fichas pelos Cerimoni&aacute;rios, &ndash; entretanto chamados para dentro do lugar da elei&ccedil;&atilde;o juntamente com o Secret&aacute;rio do Col&eacute;gio dos Cardeais e com o Mestre das Celebra&ccedil;&otilde;es Lit&uacute;rgicas Pontif&iacute;cias &ndash; que entregar&atilde;o ao menos duas ou tr&ecirc;s a cada um dos Cardeais eleitores; 2) a extra&ccedil;&atilde;o &agrave; sorte entre todos os Cardeais eleitores de tr&ecirc;s Escrutinadores, tr&ecirc;s encarregados de ir recolher os votos dos doentes &ndash; aqui designados por raz&otilde;es de brevidade Infirmarii &ndash; e tr&ecirc;s Revisores; esse sorteio &eacute; feito em p&uacute;blico pelo &uacute;ltimo Cardeal Di&aacute;cono, o qual extrair&aacute; sucessivamente os nove nomes daqueles que dever&atilde;o desempenhar tais fun&ccedil;&otilde;es; 3) se, na extra&ccedil;&atilde;o dos Escrutinadores, Infirmarii e Revisores, sa&iacute;rem nomes de Cardeais eleitores que, por doen&ccedil;a ou outro motivo, se achem impedidos de desempenhar tais fun&ccedil;&otilde;es, sejam extra&iacute;dos para o seu lugar os nomes de outros n&atilde;o impedidos. Os primeiros tr&ecirc;s extra&iacute;dos far&atilde;o o papel de Escrutinadores, os tr&ecirc;s seguintes de Infirmarii, e os outros tr&ecirc;s de Revisores&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 70 (2&ordm; par&aacute;grafo). &laquo;Os Escrutinadores fazem a soma de todos os votos que cada um obteve, e se ningu&eacute;m tiver conseguido pelo menos dois ter&ccedil;os dos votos nessa vota&ccedil;&atilde;o, o Papa n&atilde;o foi eleito; se, pelo contr&aacute;rio, resultar que algu&eacute;m obteve pelo menos os dois ter&ccedil;os, verificou-se a elei&ccedil;&atilde;o do Romano Pont&iacute;fice canonicamente v&aacute;lida&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 75. &laquo;Se as vota&ccedil;&otilde;es de que se fala nos nn.os 72, 73 e 74 da mencionada Constitui&ccedil;&atilde;o n&atilde;o tiverem &ecirc;xito, seja dedicado um dia &agrave; ora&ccedil;&atilde;o, &agrave; reflex&atilde;o e ao di&aacute;logo; nas vota&ccedil;&otilde;es sucessivas, observada a ordem estabelecida no n&ordm; 74 da mesma Constitui&ccedil;&atilde;o, ter&atilde;o voz passiva apenas os dois nomes que no escrut&iacute;nio anterior tiverem obtido o maior n&uacute;mero de votos; mas n&atilde;o se poder&aacute; renunciar &agrave; exig&ecirc;ncia de que para a elei&ccedil;&atilde;o v&aacute;lida, tamb&eacute;m nestes escrut&iacute;nios, se requer a maioria qualificada de pelo menos dois ter&ccedil;os de sufr&aacute;gios dos Cardeais presentes e votantes. Nestas vota&ccedil;&otilde;es, os dois nomes que t&ecirc;m voz passiva n&atilde;o t&ecirc;m voz ativa&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N&ordm; 87. &laquo;Uma vez efetuada canonicamente a elei&ccedil;&atilde;o, o &uacute;ltimo dos Cardeais Di&aacute;conos chama para dentro do local da elei&ccedil;&atilde;o o Secret&aacute;rio do Col&eacute;gio dos Cardeais, o Mestre das Celebra&ccedil;&otilde;es Lit&uacute;rgicas Pontif&iacute;cias e dois Cerimoni&aacute;rios; em seguida, o Cardeal Decano, ou o primeiro dos Cardeais segundo a ordem e os anos de cardinalato, em nome de todo o Col&eacute;gio dos eleitores, pede o consenso do eleito com as seguintes palavras: Aceitas a tua elei&ccedil;&atilde;o can&oacute;nica para Sumo Pont&iacute;fice? E, uma vez recebido o consenso, pergunta-lhe: Como queres ser chamado? Ent&atilde;o o Mestre das Celebra&ccedil;&otilde;es Lit&uacute;rgicas Pontif&iacute;cias, na fun&ccedil;&atilde;o de Not&aacute;rio e tendo por testemunhas dois Cerimoni&aacute;rios, redige um documento com a aceita&ccedil;&atilde;o do novo Pont&iacute;fice e o nome por ele assumido&raquo;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Este documento entrar&aacute; em vigor imediatamente depois da sua publica&ccedil;&atilde;o no jornal L&rsquo;Osservatore Romano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Decido e estabele&ccedil;o isto, n&atilde;o obstante qualquer disposi&ccedil;&atilde;o em contr&aacute;rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dado em Roma, junto de S&atilde;o Pedro, no dia 22 do m&ecirc;s de fevereiro de 2013, oitavo ano do meu Pontificado.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.vatican.va\/holy_father\/benedict_xvi\/motu_proprio\/documents\/hf_ben-xvi_motu-proprio_20130222_normas-nonnullas_po.html\" target=\"_blank\">BENEDICTUS PP. 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