{"id":6008,"date":"2004-05-18T19:47:00","date_gmt":"2004-05-18T19:47:00","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/dados_wp\/2004\/05\/18\/a-concordata-de-2004\/"},"modified":"2023-04-19T23:44:46","modified_gmt":"2023-04-19T22:44:46","slug":"a-concordata-de-2004","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/a-concordata-de-2004\/","title":{"rendered":"A Concordata de 2004"},"content":{"rendered":"<p>Texto integral <!--more--><\/p>\n<p>CONCORDATA ENTRE A SANTA S\u00c9 E A REP\u00daBLICA PORTUGUESA<\/p>\n<p>2004<\/p>\n<p>A Santa S\u00e9 e a Rep\u00fablica Portuguesa, afirmando que a Igreja Cat\u00f3lica e o Estado s\u00e3o, cada um na pr\u00f3pria ordem, aut\u00f3nomos e independentes; considerando as profundas rela\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas entre a Igreja Cat\u00f3lica e Portugal e tendo em vista as m\u00fatuas responsabilidades que os vinculam, no \u00e2mbito da liberdade religiosa, ao servi\u00e7o em prol do bem comum e. ao empenho na constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade que promova a dignidade da pessoa humana, a justi\u00e7a e a paz; reconhecendo que a Concordata de 7 de Maio de 1940, celebrada entre a Rep\u00fablica Portuguesa e a Santa S\u00e9, e a sua aplica\u00e7\u00e3o contribu\u00edram de maneira relevante para refor\u00e7ar os seus la\u00e7os hist\u00f3ricos e para consolidar a actividade da Igreja Cat\u00f3lica em Portugal em beneficio dos seus fi\u00e9is e da comunidade portuguesa em geral; entendendo que se toma necess\u00e1ria uma actualiza\u00e7\u00e3o em virtude das profundas transforma\u00e7\u00f5es ocorridas nos planos nacional e internacional: de modo particular, pelo que se refere ao ordenamento jur\u00eddico portugu\u00eas, a nova Constitui\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, aberta a normas do direito comunit\u00e1rio&#8221; e do direito internacional contempor\u00e2neo, e, no \u00e2mbito da Igreja, a evolu\u00e7\u00e3o das suas rela\u00e7\u00f5es com a comunidade pol\u00edtica; acordam em celebrar a presente Concordata, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 1<\/b><\/p>\n<p>1. A Rep\u00fablica Portuguesa e a Santa S\u00e9 declaram o empenho do Estado e da Igreja Cat\u00f3lica na coopera\u00e7\u00e3o para a promo\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana, da justi\u00e7a e da paz.<\/p>\n<p>2. A Rep\u00fablica Portuguesa reconhece a personalidade jur\u00eddica da Igreja Cat\u00f3lica.<\/p>\n<p>3. As rela\u00e7\u00f5es entre a Rep\u00fablica Portuguesa e a Santa S\u00e9 s\u00e3o asseguradas mediante um N\u00fancio Apost\u00f3lico junto da Rep\u00fablica Portuguesa e um Embaixador de Portugal junto da Santa S\u00e9.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 2<\/b><\/p>\n<p>1. A Rep\u00fablica Portuguesa reconhece \u00e0 Igreja Cat\u00f3lica o direito de exercer a sua miss\u00e3o apost\u00f3lica e garante o exerc\u00edcio p\u00fablico e livre das suas actividades, nomeadamente as de culto, magist\u00e9rio e minist\u00e9rio, bem como a jurisdi\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria eclesi\u00e1stica.<\/p>\n<p>2. A Santa S\u00e9 pode aprovar e publicar livremente qualquer norma, disposi\u00e7\u00e3o ou documento relativo \u00e0 actividade da Igreja e comunicar sem impedimento com os bispos, o clero e os fi\u00e9is, tal como estes o podem com a Santa S\u00e9.<\/p>\n<p>3. Os bispos e as outras autoridades eclesi\u00e1sticas gozam da mesma liberdade em rela\u00e7\u00e3o ao clero e aos fi\u00e9is.<\/p>\n<p>4. \u00c9 reconhecida \u00e0 Igreja Cat\u00f3lica, aos seus fi\u00e9is e \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que se constituam nos termos do direito can\u00f3nico a liberdade religiosa, nomeadamente nos dom\u00ednios da consci\u00eancia, culto, reuni\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o, express\u00e3o p\u00fablica, ensino e ac\u00e7\u00e3o caritativa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 3<\/b><\/p>\n<p>1. A Rep\u00fablica Portuguesa reconhece como dias festivos os Domingos.<\/p>\n<p>2. Os outros dias reconhecidos como festivos cat\u00f3licos s\u00e3o definidos por acordo nos termos do artigo 28.<\/p>\n<p>3. A Rep\u00fablica Portuguesa providenciar\u00e1 no sentido de possibilitar aos cat\u00f3licos, no termos da lei portuguesa, o cumprimento dos deveres religiosos nos dias festivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 4<\/b><\/p>\n<p>A coopera\u00e7\u00e3o referida no n\u00ba 1 do artigo 1 pode abranger actividades exercidas no \u00e2mbito de organiza\u00e7\u00f5es internacionais em que Santa S\u00e9 e a Rep\u00fablica Portuguesa sejam partes ou, sem preju\u00edzo do respeito pelo direito internacional, outras ac\u00e7\u00f5es conjuntas, bilaterais ou multilaterais, em particular no espa\u00e7o dos Pa\u00edses de l\u00edngua oficial portuguesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 5<\/b><\/p>\n<p>Os eclesi\u00e1sticos n\u00e3o podem ser perguntados pelos magistrados ou outras autoridades sobre factos e coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do seu minist\u00e9rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 6<\/b><\/p>\n<p>Os eclesi\u00e1sticos n\u00e3o t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de assumir os cargos de jurados, membros de tribunais e outros da mesma natureza, considerados pelo direito can\u00f3nico como incompat\u00edveis com o estado eclesi\u00e1stico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 7<\/b><\/p>\n<p>A Rep\u00fablica Portuguesa assegura nos termos do direito portugu\u00eas, as medidas necess\u00e1rias \u00e0 protec\u00e7\u00e3o dos lugares de culto e dos eclesi\u00e1sticos no exerc\u00edcio do seu minist\u00e9rio e bem assim para evitar o uso ileg\u00edtimo de pr\u00e1ticas ou meios cat\u00f3licos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 8<\/b><\/p>\n<p>A Rep\u00fablica Portuguesa reconhece a personalidade jur\u00eddica da Confer\u00eancia Episcopal Portuguesa, nos termos definidos pelos estatutos aprovados pela Santa S\u00e9.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 9<\/b><\/p>\n<p>1. A Igreja Cat\u00f3lica pode livremente criar, modificar ou extinguir, nos termos do direito can\u00f3nico, dioceses, par\u00f3quias e outras jurisdi\u00e7\u00f5es eclesi\u00e1sticas.<\/p>\n<p>2. A Rep\u00fablica Portuguesa reconhece a personalidade jur\u00eddica das dioceses, par\u00f3quias e outras jurisdi\u00e7\u00f5es eclesi\u00e1sticas, desde que o acto constitutivo da sua personalidade jur\u00eddica can\u00f3nica seja notificado ao \u00f3rg\u00e3o competente do Estado.<\/p>\n<p>3. Os actos de modifica\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o das dioceses, par\u00f3quias e outras jurisdi\u00e7\u00f5es eclesi\u00e1sticas, reconhecidas nos termos do n\u00famero anterior, ser\u00e3o notificados ao \u00f3rg\u00e3o competente do Estado. 4. A nomea\u00e7\u00e3o e remo\u00e7\u00e3o dos bispos s\u00e3o da exclusiva compet\u00eancia da Santa S\u00e9, que delas informa a Rep\u00fablica portuguesa.<\/p>\n<p>5. A Santa S\u00e9 declara que nenhuma parte do territ\u00f3rio da Rep\u00fablica Portuguesa depender\u00e1 de um Bispo cuja sede esteja fixada em territ\u00f3rio sujeito a soberania estrangeira.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 10<\/b><\/p>\n<p>1. A Igreja Cat\u00f3lica em Portugal pode organizar-se livremente de harmonia com as normas do direito can\u00f3nico e constituir, modificar e extinguir pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas a que o Estado reconhece personalidade jur\u00eddica civil.<\/p>\n<p>2. O Estado reconhece a personalidade das pessoas jur\u00eddicas referidas nos artigos 1, 8 e 9 nos respectivos termos, bem como a das restantes pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas, incluindo os institutos de vida consagrada e as sociedades de vida apost\u00f3lica canonicamente erectos, que hajam sido constitu\u00eddas e participadas \u00e0 autoridade competente pelo bispo da diocese onde tenham a sua sede, ou pelo seu leg\u00edtimo representante, at\u00e9 \u00e0 data da entrada em vigor da presente Concordata.<\/p>\n<p>3. A personalidade jur\u00eddica civil das pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas, com excep\u00e7\u00e3o das referidas nos artigos 1, 8 e 9, quando se constitu\u00edrem ou forem comunicadas ap\u00f3s a entrada em vigor da presente Concordata, \u00e9 reconhecida atrav\u00e9s da inscri\u00e7\u00e3o em registo pr\u00f3prio do Estado em virtude de documento aut\u00eantico emitido pela autoridade eclesi\u00e1stica competente de onde conste a sua erec\u00e7\u00e3o, fins, identifica\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3os representativos e respectivas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 11<\/b><\/p>\n<p>1. As pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas reconhecidas nos termos dos artigos 1, 8, 9 e 10 regem-se pelo direito can\u00f3nico e pelo direito portugu\u00eas, aplicados pelas respectivas autoridades, e t\u00eam a mesma capacidade civil que o direito portugu\u00eas atribui \u00e0s pessoas colectivas de id\u00eantica natureza.<\/p>\n<p>2. As limita\u00e7\u00f5es can\u00f3nicas ou estatut\u00e1rias \u00e0 capacidade das pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas s\u00f3 s\u00e3o opon\u00edveis a terceiros de boa f\u00e9 desde que constem do C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico ou de outras normas, publicadas nos termos do direito can\u00f3nico, e, no caso das entidades a que se refere o n\u00ba 3 do artigo 10 e quanto \u00e0s mat\u00e9rias a\u00ed mencionadas, do registo das pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 12<\/b><\/p>\n<p>As pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas, reconhecidas nos termos do artigo 10, que, al\u00e9m de fins religiosos, prossigam fins de assist\u00eancia e solidariedade, desenvolvem a respectiva actividade de acordo com o regime jur\u00eddico institu\u00eddo pelo direito portugu\u00eas e gozam dos direitos e benef\u00edcios atribu\u00eddos \u00e0s pessoas colectivas privadas com fins da mesma natureza.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 13<\/b><\/p>\n<p>1. O Estado portugu\u00eas reconhece efeitos civis aos casamentos celebrados em conformidade com as leis can\u00f3nicas, desde que o respectivo assento de casamento seja transcrito para os competentes livros do registo civil.<\/p>\n<p>2. As publica\u00e7\u00f5es do casamento fazem-se, n\u00e3o s\u00f3 nas respectivas igrejas paroquiais, mas tamb\u00e9m nas competentes reparti\u00e7\u00f5es do registo civil.<\/p>\n<p>3. Os casamentos in articulo mortis, em imin\u00eancia de parto, ou cuja imediata celebra\u00e7\u00e3o seja expressamente autorizada pelo ordin\u00e1rio pr\u00f3prio por grave motivo de ordem moral, podem ser contra\u00eddos independentemente do processo preliminar das publica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>4. O p\u00e1roco envia dentro de tr\u00eas dias c\u00f3pia integral do assento do casamento \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o competente do registo civil para ser a\u00ed transcrita; a transcri\u00e7\u00e3o deve ser feita no prazo de dois dias e comunicada pelo funcion\u00e1rio respectivo ao p\u00e1roco at\u00e9 ao dia imediato \u00e0quele em que foi feita, com indica\u00e7\u00e3o da data.<\/p>\n<p>5. Sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es referidas no n\u00ba 4, cujo incumprimento sujeita o respectivo respons\u00e1vel \u00e0 efectiva\u00e7\u00e3o das formas de responsabilidade previstas no direito portugu\u00eas e no direito can\u00f3nico, as partes podem solicitar a referida transcri\u00e7\u00e3o, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o da c\u00f3pia integral da acta do casamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 14<\/b><\/p>\n<p>1. O casamento produz todos os efeitos civis desde a data da celebra\u00e7\u00e3o, se a transcri\u00e7\u00e3o for feita no prazo de sete dias. N\u00e3o o sendo, s\u00f3 produz efeitos. relativamente a terceiros, a contar da data da transcri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o obsta \u00e0 transcri\u00e7\u00e3o a morte de um ou de ambos os c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 15<\/b><\/p>\n<p>1. Celebrando o casamento can\u00f3nico os c\u00f4njuges assumem por esse mesmo facto, perante a Igreja, a obriga\u00e7\u00e3o de se aterem \u00e0s normas can\u00f3nicas que o regulam e, em particular, de respeitarem as suas propriedades essenciais.<\/p>\n<p>2. A Santa S\u00e9, reafirmando a doutrina da Igreja Cat\u00f3lica sobre a indissolubilidade do v\u00ednculo matrimonial, recorda aos c\u00f4njuges que contra\u00edrem o matrim\u00f3nio can\u00f3nico o grave dever que lhes incumbe de se n\u00e3o valerem da faculdade civil de requerer o div\u00f3rcio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 16<\/b><\/p>\n<p>1. As decis\u00f5es relativas \u00e0 nulidade e \u00e0 dispensa pontif\u00edcia do casamento rato e n\u00e3o consumado pelas autoridades eclesi\u00e1sticas competentes, verificadas pelo \u00f3rg\u00e3o eclesi\u00e1stico de controlo superior, produzem efeitos civis, a requerimento de qualquer das partes, ap\u00f3s revis\u00e3o e confirma\u00e7\u00e3o, nos termos do direito portugu\u00eas, pelo competente tribunal do Estado.<\/p>\n<p>2. Para o efeito, o tribunal competente verifica:<\/p>\n<p>a) Se s\u00e3o aut\u00eanticas;<\/p>\n<p>b) Se dimanam do tribunal competente;<\/p>\n<p>c) Se foram respeitados os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da igualdade; e<\/p>\n<p>d)Se nos resultados n\u00e3o ofendem os princ\u00edpios da ordem p\u00fablica internacional do Estado Portugu\u00eas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 17<\/b><\/p>\n<p>1. A Rep\u00fablica Portuguesa garante o livre exerc\u00edcio da liberdade religiosa atrav\u00e9s da assist\u00eancia religiosa cat\u00f3lica aos membros das for\u00e7as armadas e de seguran\u00e7a que a solicitarem, e bem assim atrav\u00e9s da pr\u00e1tica dos respectivos actos de culto.<\/p>\n<p>2. A Igreja Cat\u00f3lica assegura, nos termos do direito can\u00f3nico e atrav\u00e9s da jurisdi\u00e7\u00e3o eclesi\u00e1stica de um ordin\u00e1rio castrense, a assist\u00eancia religiosa aos membros das for\u00e7as armadas e de seguran\u00e7a que a solicitarem.<\/p>\n<p>3. O \u00f3rg\u00e3o competente do Estado e a autoridade eclesi\u00e1stica competente podem estabelecer, mediante acordo, as formas de exerc\u00edcio e organiza\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia religiosa nos casos referidos nos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>4. Os eclesi\u00e1sticos podem cumprir as suas obriga\u00e7\u00f5es militares sob a forma de assist\u00eancia religiosa cat\u00f3lica \u00e0s for\u00e7as armadas e de seguran\u00e7a, sem preju\u00edzo do direito de objec\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 18<\/b><\/p>\n<p>A Rep\u00fablica Portuguesa garante \u00e0 Igreja Cat\u00f3lica o livre exerc\u00edcio da assist\u00eancia religiosa cat\u00f3lica \u00e0s pessoas que, por motivo de internamento em estabelecimento de sa\u00fade, de assist\u00eancia, de educa\u00e7\u00e3o ou similar, ou deten\u00e7\u00e3o em estabelecimento prisional ou similar, estejam impedidas de exercer, em condi\u00e7\u00f5es normais, o direito de liberdade religiosa e assim o solicitem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 19<\/b><\/p>\n<p>1. A Rep\u00fablica Portuguesa, no \u00e2mbito da liberdade religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais na educa\u00e7\u00e3o dos filhos, garante as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para assegurar, nos ternos do direito portugu\u00eas, o ensino da religi\u00e3o e moral cat\u00f3licas nos estabelecimentos de ensino p\u00fablico n\u00e3o superior, sem qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. A frequ\u00eancia do ensino da religi\u00e3o e moral cat\u00f3licas nos estabelecimentos de ensino p\u00fablico n\u00e3o superior depende de declara\u00e7\u00e3o do interessado, quando para tanto tenha capacidade legal, dos pais ou do seu representante legal.<\/p>\n<p>3. Em nenhum caso o ensino da religi\u00e3o e moral cat\u00f3licas pode ser ministrado por quem n\u00e3o seja considerado id\u00f3neo pela autoridade eclesi\u00e1stica competente, a qual certifica a referida idoneidade nos termos previstos pelo direito portugu\u00eas e pelo direito can\u00f3nico.<\/p>\n<p>4. Os professores de religi\u00e3o e moral cat\u00f3licas s\u00e3o nomeados ou contratados, transferidos e exclu\u00eddos do exerc\u00edcio da doc\u00eancia da disciplina pelo Estado de acordo com a autoridade eclesi\u00e1stica competente.<\/p>\n<p>5. \u00c9 da compet\u00eancia exclusiva da autoridade eclesi\u00e1stica a defini\u00e7\u00e3o do conte\u00fado do ensino da religi\u00e3o e moral cat\u00f3licas, em conformidade com as orienta\u00e7\u00f5es gerais do sistema de ensino portugu\u00eas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 20<\/b><\/p>\n<p>1. A Rep\u00fablica Portuguesa reconhece \u00e0 Igreja Cat\u00f3lica o direito de constituir semin\u00e1rios e outros estabelecimentos de forma\u00e7\u00e3o e cultura eclesi\u00e1stica.<\/p>\n<p>2. O regime interno dos estabelecimentos de forma\u00e7\u00e3o e cultura eclesi\u00e1stica n\u00e3o est\u00e1 sujeito a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>3. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e t\u00edtulos obtidos nos estabelecimentos de forma\u00e7\u00e3o e cultura eclesi\u00e1stica \u00e9 regulado pelo direito portugu\u00eas, sem qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o relativamente a estudos de id\u00eantica natureza.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 21<\/b><\/p>\n<p>1. A Rep\u00fablica Portuguesa garante \u00e0 Igreja Cat\u00f3lica e \u00e0s pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas reconhecidas nos termos dos artigos 8 a 10, no \u00e2mbito da liberdade de ensino, o direito de estabelecerem e orientarem escolas em todos os n\u00edveis de ensino e forma\u00e7\u00e3o, de acordo com o direito portugu\u00eas, sem estarem sujeitas a qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. Os graus, t\u00edtulos e diplomas obtidos nas escolas referidas no n\u00famero anterior s\u00e3o reconhecidos nos termos estabelecidos pelo direito portugu\u00eas para escolas semelhantes na natureza e na qualidade.<\/p>\n<p>3. A Universidade Cat\u00f3lica Portuguesa, erecta pela Santa S\u00e9 em 13 de Outubro de 1967 e reconhecida pelo Estado portugu\u00eas em 15 de Julho de 1971, desenvolve a sua actividade de acordo com o direito portugu\u00eas, nos ternos dos n\u00fameros anteriores, com respeito peja sua especificidade institucional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 22<\/b><\/p>\n<p>1. Os im\u00f3veis que. nos termos do artigo VI da Concordata de 7 de Maio de 1940, estavam ou tenham sido classificados como \u00abmonumentos nacionais\u00bb ou como de \u00abinteresse p\u00fablico\u00bb continuam com afecta\u00e7\u00e3o permanente ao servi\u00e7o da Igreja. Ao Estado cabe a sua conserva\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o e restauro de harmonia com plano estabelecido de acordo com a autoridade eclesi\u00e1stica, para evitar perturba\u00e7\u00f5es no servi\u00e7o religioso; \u00e0 Igreja incumbe a sua guarda e regime interno, designadamente no que respeita ao hor\u00e1rio de visitas, na direc\u00e7\u00e3o das quais poder\u00e1 intervir um funcion\u00e1rio nomeado pelo Estado.<\/p>\n<p>2. Os objectos destinados ao culto que se encontrem em algum museu do Estado ou de outras entidades p\u00fablicas s\u00e3o sempre cedidos para as cerim\u00f3nias religiosas no templo a que pertenciam, quando este se ache na mesma localidade onde os ditos objectos s\u00e3o guardados. Tal ced\u00eancia faz-se a requisi\u00e7\u00e3o da competente autoridade eclesi\u00e1stica, que vela pela guarda dos objectos cedidos, sob a responsabilidade de fiel deposit\u00e1rio.<\/p>\n<p>3. Em outros casos e por motivos justificados, os respons\u00e1veis do Estado e da Igreja podem acordar em ceder temporariamente objectos religiosos para serem usados no respectivo local de origem ou em outro local apropriado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 23<\/b><\/p>\n<p>1. A Rep\u00fablica Portuguesa e a Igreja Cat\u00f3lica declaram o seu empenho na salvaguarda, valoriza\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o dos bens, m\u00f3veis e im\u00f3veis, de propriedade da Igreja Cat\u00f3lica ou de pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas reconhecidas, que integram o patrim\u00f3nio cultural portugu\u00eas.<\/p>\n<p>2. A Rep\u00fablica Portuguesa reconhece que a finalidade pr\u00f3pria dos bens eclesi\u00e1sticos deve ser salvaguardada pelo direito portugu\u00eas, sem preju\u00edzo da necessidade de a conciliar com outras finalidades decorrentes da sua natureza cultural, com respeito pelo princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. As autoridades competentes da Rep\u00fablica Portuguesa e as da Igreja Cat\u00f3lica acordam em criar uma Comiss\u00e3o bilateral para o desenvolvimento da coopera\u00e7\u00e3o quanto a bens da Igreja que integrem o patrim\u00f3nio cultural portugu\u00eas.<\/p>\n<p>4. A Comiss\u00e3o referida no n\u00famero anterior tem por miss\u00e3o promover a salvaguarda, valoriza\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o dos bens da Igreja, nomeadamente atrav\u00e9s do apoio do Estado e de outras entidades p\u00fablicas \u00e0s ac\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a identifica\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a, restauro e funcionamento, sem qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a bens semelhantes, competindo-lhe ainda promover, quando adequado, a celebra\u00e7\u00e3o de acordos nos termos do artigo 28.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 24<\/b><\/p>\n<p>1. Nenhum templo, edif\u00edcio, depend\u00eancia ou objecto afecto ao culto cat\u00f3lico pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades p\u00fablicas a outro fim, a n\u00e3o ser mediante acordo pr\u00e9vio com a autoridade eclesi\u00e1stica competente e por motivo de urgente necessidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>2. Nos casos de requisi\u00e7\u00e3o ou expropria\u00e7\u00e3o por utilidade p\u00fablica, ser\u00e1 sempre consultada a autoridade eclesi\u00e1stica competente, mesmo sobre o quantitativo da indemniza\u00e7\u00e3o. Em qualquer caso, n\u00e3o ser\u00e1 praticado acto algum de apropria\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o religiosa sem que os bens expropriados sejam privados do seu car\u00e1cter religioso.<\/p>\n<p>3. A autoridade eclesi\u00e1stica competente tem direito de audi\u00eancia pr\u00e9via, quando forem necess\u00e1rias obras ou quando se inicie procedimento de inventaria\u00e7\u00e3o ou classifica\u00e7\u00e3o como bem cultural.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 25<\/b><\/p>\n<p>1. A Rep\u00fablica Portuguesa declara o seu empenho na afecta\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os a fins religiosos.<\/p>\n<p>2. Os instrumentos de planeamento territorial dever\u00e3o prever a afecta\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os para fins religiosos.<\/p>\n<p>3. A Igreja Cat\u00f3lica e as pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas t\u00eam o direito de audi\u00eancia pr\u00e9via, que deve ser exercido nos ternos do direito portugu\u00eas, quanto \u00e0s decis\u00f5es relativas \u00e0 afecta\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os a fins religiosos em instrumentos de planeamento territorial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 26<\/b><\/p>\n<p>1. A Santa S\u00e9, a Confer\u00eancia Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdi\u00e7\u00f5es eclesi\u00e1sticas, bem como outras pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas constitu\u00eddas pelas competentes autoridades eclesi\u00e1sticas para a prossecu\u00e7\u00e3o de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a qualquer imposto sobre:<\/p>\n<p>a) As presta\u00e7\u00f5es dos crentes para o exerc\u00edcio do culto e ritos;<\/p>\n<p>b) Os donativos para a realiza\u00e7\u00e3o dos seus fins religiosos;<\/p>\n<p>c) O resultado das colectas p\u00fablicas com fins religiosos;<\/p>\n<p>d) A distribui\u00e7\u00e3o gratuita de publica\u00e7\u00f5es com declara\u00e7\u00f5es, avisos ou instru\u00e7\u00f5es religiosas e sua afixa\u00e7\u00e3o nos lugares de culto.<\/p>\n<p>2. A Santa S\u00e9, a Confer\u00eancia Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdi\u00e7\u00f5es eclesi\u00e1sticas, bem como outras pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas constitu\u00eddas pelas competentes autoridades eclesi\u00e1sticas para a prossecu\u00e7\u00e3o de fins religiosos, \u00e0s quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, est\u00e3o isentas de qualquer imposto ou contribui\u00e7\u00e3o geral, regional ou local, sobre:<\/p>\n<p>a) Os lugares de culto ou outros pr\u00e9dios ou parte deles directamente destinados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de fins religiosos;<\/p>\n<p>b) As instala\u00e7\u00f5es de apoio directo e exclusivo \u00e0s actividades com fins religiosos;<\/p>\n<p>c) Os semin\u00e1rios ou quaisquer estabelecimentos destinados \u00e0 forma\u00e7\u00e3o eclesi\u00e1stica ou ao ensino da religi\u00e3o cat\u00f3lica;<\/p>\n<p>d) As depend\u00eancias ou anexos dos pr\u00e9dios descritos nas al\u00edneas a) a c) a uso de institui\u00e7\u00f5esparticu1ares de solidariedade social;<\/p>\n<p>e) Os jardins e logradouros dos pr\u00e9dios descritos nas al\u00edneas a) a d) desde que n\u00e3o estejam destinados a fins lucrativos;<\/p>\n<p>f) Os bens m\u00f3veis de car\u00e1cter religioso, integrados nos im\u00f3veis referidos nas al\u00edneas anteriores ou que deles sejam acess\u00f3rios.<\/p>\n<p>3. A Santa S\u00e9, a Confer\u00eancia Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdi\u00e7\u00f5es eclesi\u00e1sticas, bem como outras pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas constitu\u00eddas pejas competentes autoridades eclesi\u00e1sticas para a prossecu\u00e7\u00e3o de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, est\u00e3o isentas do imposto de selo e de todos os impostos sobre a transmiss\u00e3o de bens que incidam sobre:<\/p>\n<p>a) Aquisi\u00e7\u00f5es onerosas de bens im\u00f3veis para fins religiosos;<\/p>\n<p>b) Quaisquer aquisi\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo gratuito de bens para fins religiosos;<\/p>\n<p>c) Actos de institui\u00e7\u00e3o de funda\u00e7\u00f5es, uma vez inscritas no competente registo do Estado nos termos do art\u00ba 10.<\/p>\n<p>4. A autoridade eclesi\u00e1stica respons\u00e1vel pelas verbas que forem destinadas \u00e0 Igreja Cat\u00f3lica, nos termos do artigo seguinte, est\u00e1 isenta de qualquer imposto sobre essa fonte de rendimento.<\/p>\n<p>5. As pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas, referidas nos n\u00fameros anteriores, quando tamb\u00e9m desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos, assim considerados pelo direito portugu\u00eas, como, entre outros, os de solidariedade social, de educa\u00e7\u00e3o e cultura, al\u00e9m dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitas ao regime fiscal aplic\u00e1vel \u00e0 respectiva actividade.<\/p>\n<p>6. A Rep\u00fablica Portuguesa assegura que os donativos feitos \u00e0s pessoas jur\u00eddicas can\u00f3nicas, referidas nos n\u00fameros anteriores, \u00e0s quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos desta Concordata, produzem o efeito tribut\u00e1rio de dedu\u00e7\u00e3o \u00e0 colecta, nos termos e limites do direito portugu\u00eas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 27<\/b><\/p>\n<p>1. A Confer\u00eancia Episcopal Portuguesa pode exercer o direito de incluir a Igreja Cat\u00f3lica no sistema de percep\u00e7\u00e3o de receitas fiscais previsto no direito portugu\u00eas.<\/p>\n<p>2. A inclus\u00e3o da Igreja Cat\u00f3lica no sistema referido no n\u00famero anterior pode ser objecto de acordo entre os competentes \u00f3rg\u00e3os da Rep\u00fablica e as autoridades eclesi\u00e1sticas competentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 28<\/b><\/p>\n<p>O conte\u00fado da presente Concordata pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Cat\u00f3lica e da Rep\u00fablica Portuguesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 29<\/b><\/p>\n<p>1. A Santa S\u00e9 e a Rep\u00fablica Portuguesa concordam em instituir, no \u00e2mbito da presente Concordata e desenvolvimento do princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o, uma Comiss\u00e3o parit\u00e1ria.<\/p>\n<p>2. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o parit\u00e1ria prevista no n\u00famero anterior:<\/p>\n<p>a) Procurar, em caso de d\u00favidas na interpreta\u00e7\u00e3o do texto da Concordata, uma solu\u00e7\u00e3o de comum acordo;<\/p>\n<p>b) Sugerir quaisquer outras medidas tendentes \u00e0 sua boa execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 30<\/b><\/p>\n<p>Enquanto n\u00e3o for celebrado o acordo previsto no artigo 3, s\u00e3o as seguintes as festividades cat\u00f3licas que a Rep\u00fablica Portuguesa reconhece como dias festivos: Ano Novo e Nossa Senhora, M\u00e3e de Deus (1 de Janeiro), Corpo de Deus, Assun\u00e7\u00e3o (15 de Agosto). Todos os Santos (1 de Novembro), Imaculada Concei\u00e7\u00e3o (8 de Dezembro) e Natal (25 de Dezembro).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 31<\/b><\/p>\n<p>Ficam ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas existentes e constitu\u00eddas ao abrigo da Concordata de 7 de Maio de 1940 e do Acordo Mission\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 32<\/b><\/p>\n<p>1. A Rep\u00fablica Portuguesa e a Santa S\u00e9 proceder\u00e3o \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o complementar eventualmente necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>2. Para os efeitos do disposto no n\u00famero anterior, a Rep\u00fablica Portuguesa e a Santa S\u00e9 efectuar\u00e3o consultas rec\u00edprocas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Artigo 33<\/b><\/p>\n<p>A presente Concordata entrar\u00e1 em vigor ap\u00f3s a troca dos instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o, substituindo a Concordata de 7 de Maio de 1940. Assinada em tr\u00eas exemplares aut\u00eanticos em l\u00edngua portuguesa e em l\u00edngua italiana, fazendo todos f\u00e9, aos 18 dias do m\u00eas de Maio do ano de 2004.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i>Pela Santa S\u00e9, Angelo Cardinale Sodano, Secret\u00e1rio de Estado<\/i><\/p>\n<p><i>Pela Rep\u00fablica Portuguesa, Jos\u00e9 Manuel Dur\u00e3o Barroso, Primeiro-Ministro de Portugal<\/i><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Texto integral<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[9],"tags":[],"class_list":["post-6008","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-documentos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6008","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6008"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6008\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6008"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6008"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6008"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}