{"id":50758,"date":"2011-04-06T16:16:34","date_gmt":"2011-04-06T16:16:34","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/dados_wp\/2011\/04\/06\/a-igreja-e-a-republica-2\/"},"modified":"2011-04-06T16:16:34","modified_gmt":"2011-04-06T16:16:34","slug":"a-igreja-e-a-republica-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/a-igreja-e-a-republica-2\/","title":{"rendered":"A Igreja e a Rep\u00fablica"},"content":{"rendered":"<p><strong>Incid&ecirc;ncias da &ldquo;Lei da Separa&ccedil;&atilde;o&rdquo;, de 20.04.1911, no Distrito de Viseu<\/strong><\/p>\n<p><em>(Com base nas respostas ao Inqu&eacute;rito dirigido aos Presidentes de C&acirc;mara e aos Administradores dos Concelhos pelo Presidente da Comiss&atilde;o Central de Execu&ccedil;&atilde;o da Lei da Separa&ccedil;&atilde;o, por of&iacute;cio de 26 de Fevereiro de 1914)<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ex.ma Senhora Presidente da nossa Ilustre Academia,<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p>Senhores Acad&eacute;micos,<\/p>\n<p>Minhas senhoras e meus senhores,<\/p>\n<p>De hoje a duas semanas, vai celebrar-se o primeiro centen&aacute;rio da publica&ccedil;&atilde;o da famosa &ldquo;Lei de Separa&ccedil;&atilde;o&rdquo; no Di&aacute;rio do Governo, redigida pelo ent&atilde;o ministro da Justi&ccedil;a, Dr. Afonso Costa.<\/p>\n<p>No passado dia 26 de Fevereiro, completaram-se 97 anos depois do preocupado inqu&eacute;rito enviado de Lisboa para todas as autarquias do pa&iacute;s pelo Presidente da Comiss&atilde;o Central de Execu&ccedil;&atilde;o da mesma lei, para saber do modo como diploma fora recebido pelas popula&ccedil;&otilde;es locais.<\/p>\n<p>Tais efem&eacute;rides, que marcaram uma viragem hist&oacute;rica nas rela&ccedil;&otilde;es do Estado com a Igreja, dif&iacute;ceis e dolorosas como um parto mas ben&eacute;ficas e proveitosas como uma d&aacute;diva, sugeriram-me a ideia de trazer at&eacute; esta academia, nesta precisa data, uma despretensiosa reflex&atilde;o sobre tais factos.<\/p>\n<p>Bem hajam pela vossa presen&ccedil;a, que muito me honra.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Senhora Presidente,<\/p>\n<p>Senhores Acad&eacute;micos,<\/p>\n<p>Minhas senhoras e meus senhores,<\/p>\n<p>Goste-se ou n&atilde;o se goste do novo regime pol&iacute;tico instaurado entre n&oacute;s em 5 de Outubro de 1910, a verdade &eacute; que ele veio substituir uma monarquia constitucional cheia de contradi&ccedil;&otilde;es e desencantos, que sempre se mostrou incapaz de implantar em Portugal as utopias sonhadas na Revolu&ccedil;&atilde;o Francesa e de substituir com beleza e &ecirc;xito o Antigo Regime, e veio abrir caminhos novos para o futuro do pa&iacute;s.<\/p>\n<p>Na verdade, instaurado o regime liberal que pretendia livrar o pa&iacute;s das peias do Absolutismo e da tutela da Religi&atilde;o, depressa se sentira a necessidade urgente de caminhar para a sua pr&oacute;pria &ldquo;regenera&ccedil;&atilde;o&rdquo;.<\/p>\n<p>As aspira&ccedil;&otilde;es iniciais e latentes do ideal republicano come&ccedil;aram por ser, por isso mesmo, uma oposi&ccedil;&atilde;o radical ao &ldquo;cartismo&rdquo;, no que ele significava de aproveitamento do liberalismo inicial em favor da burguesia e dos bar&otilde;es, com preju&iacute;zo da liberdade, da igualdade e da fraternidade proclamadas como virtudes nobres duma nova ordem do mundo que tardava a aparecer.<\/p>\n<p>Efectivamente, em meados do s&eacute;culo XIX, Henriques Nogueira, um dos ide&oacute;logos mais precoces da Rep&uacute;blica, escrevia o seguinte:<\/p>\n<p>&hellip;<em>&ldquo;quisera que, num pa&iacute;s como o nosso, emancipado por cruentos esfor&ccedil;os da tutela humilhante, ego&iacute;sta e&nbsp; sanguin&aacute;ria da monarquia absoluta, cansado do reg&iacute;men espoliador, trai&ccedil;oeiro e faccioso da monarquia constitucional, necessitado de restaurar as for&ccedil;as perdidas em lutas&nbsp; est&eacute;reis e de cicatrizar feridas que ainda gotejam, &aacute;vido, enfim, de gozar as do&ccedil;uras da liberdade por que tanto h&aacute; sofrido,(quisera que) o governo do Estado fosse feito pelo povo e para o povo, sob a forma nobre, filos&oacute;fica e prestigiosa de REP&Uacute;BLICA&rdquo;.<sup>1<\/sup><\/em><\/p>\n<p>A instaura&ccedil;&atilde;o de um regime verdadeiramente democr&aacute;tico &ndash; um governo do povo em favor do povo &ndash; implicava entretanto, na cabe&ccedil;a das gera&ccedil;&otilde;es mais jovens, o derrube da monarquia.<\/p>\n<p>Bas&iacute;lio Teles, um dos ide&oacute;logos da Rep&uacute;blica, em resposta &agrave; pergunta sobre o programa do partido republicano que ent&atilde;o se ia delineando, assim deixava escrito: <em>&ldquo;A Monarquia, em Portugal, tem sido isto: a incompet&ecirc;ncia, o impudor, a opress&atilde;o. <\/em>E conclu&iacute;a: <em>&ldquo;n&atilde;o h&aacute; sen&atilde;o um acto de caridade a contrapor: a demoli&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria do regime&rdquo;. <sup>2<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Um dado novo temos por&eacute;m de considerar atentamente para o estudo que nos propomos: a associa&ccedil;&atilde;o quase gen&eacute;tica da Rep&uacute;blica &agrave; ma&ccedil;onaria portuguesa, e tamb&eacute;m ao anticlericalismo quase m&oacute;rbido que se lhe foi anexando aos poucos, como irm&atilde;o g&eacute;meo ou mesmo siam&ecirc;s.<\/p>\n<p>As Confer&ecirc;ncias do Casino Lisbonense s&atilde;o a maior prova do que acabamos de dizer. Todos os intervenientes, com Te&oacute;filo Braga &agrave; cabe&ccedil;a, atacavam violentamente a religi&atilde;o e a sua influ&ecirc;ncia na sociedade portuguesa do tempo.&nbsp;<\/p>\n<p>O discurso inaugural das Confer&ecirc;ncias, proferido por Antero de Quental, em 27 de Maio de 1871, apresentando-se como uma disserta&ccedil;&atilde;o sobre as causas da decad&ecirc;ncia dos povos peninsulares, outra coisa n&atilde;o foi sen&atilde;o um ataque cerrado &agrave; Igreja Cat&oacute;lica.<\/p>\n<p>Na mente dos defensores de uma nova ordem, e nas suas actividades de propaganda, a Igreja Cat&oacute;lica aparecia estreitamente aliada ao Cartismo desacreditado e &agrave; Carta Constitucional que se pretendia anular e substituir. Tal como antes os liberais tinham confundido a Religi&atilde;o com o Absolutismo, confundiam agora os republicanos os interesses da Igreja com os da Monarquia: a &ldquo;alian&ccedil;a entre o trono e o altar&rdquo; era vista como algo a denunciar e a abater. Nas v&eacute;speras e nos dias da revolu&ccedil;&atilde;o, ser republicano era, antes de mais, ser contra a Monarquia e contra a Igreja (particularmente contra os Jesu&iacute;tas), j&aacute; que a ideia da Rep&uacute;blica aparecia aos olhos dos seus defensores com a aura de um certo messianismo vago e mal definido, mas suficiente para se acreditar que bastava a sua proclama&ccedil;&atilde;o para libertar o pa&iacute;s de todas as injusti&ccedil;as e salv&aacute;-lo de todos os males de que sofria. O movimento republicano apercebeu-se de que s&oacute; seria poss&iacute;vel aniquilar o regime da Carta minando a influ&ecirc;ncia da Igreja na vida p&uacute;blica portuguesa, mormente nas estruturas ligadas &agrave; benefic&ecirc;ncia e ao ensino. Esta a raz&atilde;o porque, desde o seu in&iacute;cio, se reivindicou a separa&ccedil;&atilde;o da Igreja e do Estado, o que veio a concretizar-se atrav&eacute;s da Lei da Separa&ccedil;&atilde;o, a que dedico este meu despretensioso estudo. <sup>3<\/sup><\/p>\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>A Lei da Separa&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>Com as m&uacute;ltiplas, acintosas e apressadas medidas tomadas contra a Igreja logo no seu primeiro trimestre de exist&ecirc;ncia, o governo provis&oacute;rio deu in&iacute;cio &agrave; laiciza&ccedil;&atilde;o da vida p&uacute;blica, criando pelo pa&iacute;s um ambiente de algum terror, que se prolongou pelo menos at&eacute; 1913.<\/p>\n<p>O maior ataque &agrave; Igreja e &agrave;s suas institui&ccedil;&otilde;es chegou por&eacute;m em 20 de Abril de 1911, com a c&eacute;lebre <strong>Lei da Separa&ccedil;&atilde;o do Estado das Igrejas<\/strong>, redigida<strong> <\/strong>por Afonso Costa e publicada no Di&aacute;rio do Governo n&ordm; 92, do dia seguinte.<\/p>\n<p>A lei, nos seus 196 artigos, come&ccedil;ando por garantir a liberdade de consci&ecirc;ncia a todos os cidad&atilde;os residentes (art&ordm; 1&ordm;) declarava em seguida que a Religi&atilde;o Cat&oacute;lica deixava de ser religi&atilde;o do Estado (art&ordm; 2&ordm;), e condicionava o culto religioso e mormente as manifesta&ccedil;&otilde;es externas do mesmo culto a locais e a horas determinadas, na depend&ecirc;ncia das autoridades civis de cada localidade. (art&ordm;s&nbsp; 43 -60)<\/p>\n<p>Na pr&aacute;tica, a hierarquia eclesi&aacute;stica deixava de ser reconhecida e respeitada, substituindo-se ao poder eclesi&aacute;stico o poder civil, e tomando este &uacute;ltimo o controle quase absoluto da vida e da organiza&ccedil;&atilde;o da Igreja.<\/p>\n<p>Na linha do que j&aacute; tinha ocorrido nos tempos do liberalismo, especialmente em 1834 com a extin&ccedil;&atilde;o das Ordens Religiosas, a Igreja viu-se privada por esta lei de personalidade jur&iacute;dica e foi expropriada da maior parte dos seus bens incluindo os semin&aacute;rios, os lugares de culto, e ainda as resid&ecirc;ncias e os passais paroquiais, estruturas que tinham sido constru&iacute;das exclusivamente com as esmolas do fi&eacute;is e sem qualquer contributo do Estado, cabendo &agrave;s comiss&otilde;es concelhias fazer o arrolamento e a inventaria&ccedil;&atilde;o desses bens. <sup>4<\/sup><\/p>\n<p>Em simult&acirc;neo, e para al&eacute;m de outras medidas ofensivas &agrave; Igreja e &agrave; liberdade religiosa, institu&iacute;am-se as chamadas <strong>&ldquo;cultuais&rdquo;<\/strong> &ndash; corpora&ccedil;&otilde;es e organismos laicos encarregados de gerir os bens das igrejas e o exerc&iacute;cio do culto, estando expressamente exclu&iacute;dos de fazer parte delas os sacerdotes, e, para substituir as c&ocirc;ngruas paroquiais que ficaram abolidas, estabelecia-se um sistema de <strong>&ldquo;pens&otilde;es&rdquo;<\/strong> a pagar pelo Estado &ldquo;aos ministros da Religi&atilde;o Cat&oacute;lica&rdquo; que as requeressem.<sup>5<\/sup><\/p>\n<p>Para levar a lei &agrave; pr&aacute;tica, criou-se a chamada &ldquo;Comiss&atilde;o Central de Execu&ccedil;&atilde;o da Lei de Separa&ccedil;&atilde;o&rdquo;, dependente do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a.<\/p>\n<p>Tratava-se, ao fim e ao cabo, de manietar a Igreja, de subjugar os seus ministros, de a fazer morrer &agrave; m&iacute;ngua.<\/p>\n<p>Comentando o facto, assim dizia um bispo de Lamego em 1956: &ldquo;<em>Acalentando talvez a esperan&ccedil;a de privar a diocese de pastores, os revolucion&aacute;rios de 1910 atiraram um golpe certeiro &agrave; cabe&ccedil;a da Igreja: ao Bispo e ao Semin&aacute;rio. Se assim fosse, o golpe seria mortal!&rdquo;<sup>6<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Num protesto comum do episcopado, publicado em 6 de Maio desse mesmo ano, diziam os bispos:<\/p>\n<p><em>&ldquo;&hellip;n&atilde;o &eacute; separa&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o &eacute; div&oacute;rcio, &eacute; prepot&ecirc;ncia. N&atilde;o &eacute; neutralidade, &eacute; o prop&oacute;sito ostensivo e ineg&aacute;vel, n&atilde;o s&oacute; de fiscalizar (que a fiscaliza&ccedil;&atilde;o seria de admitir, nos limites razo&aacute;veis e dentro do direito comum), mas de escravizar&rdquo;. <sup>7<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Em 24 do mesmo m&ecirc;s, era o Papa Pio X a denunciar o teor da famosa Lei. Na sua Enc&iacute;clica &ldquo;Jandudum in Lusit&acirc;nia&rdquo;, reiterava a doutrina da Igreja sobre as rela&ccedil;&otilde;es da Igreja com o Estado e expressava o seu apoio inequ&iacute;voco aos bispos portugueses.<\/p>\n<p>Conhecido o apoio do Papa, a reac&ccedil;&atilde;o oficial de cada um dos bispos n&atilde;o se fez esperar. Em circulares enviadas aos seus diocesanos, um ap&oacute;s outro, os bispos condenaram as associa&ccedil;&otilde;es chamadas &ldquo;cultuais&rdquo; e proibiram os p&aacute;rocos de aceitarem as referidas &ldquo;pens&otilde;es&rdquo;, pelo significado que tal aceita&ccedil;&atilde;o implicava de reconhecimento impl&iacute;cito da expropria&ccedil;&atilde;o dos passais. Tal resposta de cada um dos bispos trouxe como consequ&ecirc;ncia a sua expuls&atilde;o das respectivas dioceses por decreto da presid&ecirc;ncia de Rep&uacute;blica sob proposta do ent&atilde;o Ministro da Justi&ccedil;a, Afonso Costa, o desterro for&ccedil;ado para fora dos seus distritos pelo per&iacute;odo de dois anos, com sa&iacute;da no prazo de cinco dias, e a expuls&atilde;o de mais de uma centena de padres que tamb&eacute;m ousaram resistir, para fora dos seus concelhos. Os documentos da &eacute;poca &#8211; circulares dos bispos e&nbsp; of&iacute;cios governamentais &#8211; d&atilde;o-nos conta de um ambiente de &ldquo;cortar &agrave; faca&rdquo;.<\/p>\n<p>Respondendo ao administrador do concelho que o intimara a sair da diocese, por of&iacute;cio de 14 de Fevereiro de 1912, dando cumprimento a um decreto publicado no Di&aacute;rio do Governo no dia anterior, o bispo de Lamego assim dizia: <em>&ldquo;Expulsa-se um cidad&atilde;o da sua casa, desterra-se, violenta-se um bispo a separar-se e a abandonar a sua diocese, sem que se lhe aponte o crime ou o delito que cometeu, a lei que porventura infringiu?&rdquo;<sup>8<\/sup><\/em><\/p>\n<p>As coisas ocorreram de tal forma que, em Maio de 1912, n&atilde;o havia um &uacute;nico bispo a residir na sua diocese e a administr&aacute;-la directamente.<em>&nbsp;<\/em><\/p>\n<p>No seu &ldquo;Ap&ecirc;llo aos Cath&oacute;licos Portugueses&rdquo;, conhecido tamb&eacute;m por &ldquo;Apelo de Santar&eacute;m&rdquo;, escrito em 1913, os bispos comentavam assim a situa&ccedil;&atilde;o da Igreja: <em>&ldquo;Querem encerrar a nossa vida religiosa (se tanto&hellip;) no recinto dos templos; querem despojar-nos de todas as liberdades, arrancar-nos todos os direitos, anular-nos toda a influ&ecirc;ncia externa, privar-nos de toda a ac&ccedil;&atilde;o social. Expulsam o clero da escola; escorra&ccedil;am-nos das fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas; pro&iacute;bem-lhe toda a interfer&ecirc;ncia na administra&ccedil;&atilde;o das coisas do Estado, e at&eacute; na direc&ccedil;&atilde;o e ger&ecirc;ncia das coisas do culto religioso Pretendem reduzir-nos &agrave; condi&ccedil;&atilde;o de ilotas, de p&aacute;rias, de estrangeiros em nossa terra&hellip;&rdquo;<sup>9<\/sup><\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>O Inqu&eacute;rito Geral de 1914<\/strong><\/p>\n<p>A Lei, ao contr&aacute;rio do que os seus autores esperavam e supunham, n&atilde;o foi ben&eacute;fica para o regime. Pelo contr&aacute;rio, pela reac&ccedil;&atilde;o que provocou, ela veio fomentar a divis&atilde;o entre os seus fautores mais ilustres, propiciar a sua fragilidade interna e preparar o div&oacute;rcio fatal entre o povo e o regime.<\/p>\n<p>N&atilde;o faltaram por isso fac&ccedil;&otilde;es republicanas a querer amenizar a Lei e at&eacute; a substitu&iacute;-la.<\/p>\n<p>O pr&oacute;prio Jos&eacute; Relvas, nas suas mem&oacute;rias pol&iacute;ticas, via mais tarde <em>&ldquo;a separa&ccedil;&atilde;o, tal como foi redigida, e na forma como foi executada, uma das fortes causas do div&oacute;rcio de uma grande parte da opini&atilde;o p&uacute;blica em Portugal em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Rep&uacute;blica&rdquo;. <sup>10<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Tr&ecirc;s anos decorridos depois da promulga&ccedil;&atilde;o da Lei, conhecedora do desconforto geral da igreja portuguesa no tocante &agrave;s medidas que limitavam a liberdade religiosa, magoavam os sentimentos mais profundos do povo e beliscavam gravemente as suas tradi&ccedil;&otilde;es mais sagradas, e talvez na inten&ccedil;&atilde;o de por cobro a alguns do seus exageros e de tentar acalmar os &acirc;nimos exaltados contra o regime, a Comiss&atilde;o Central da Execu&ccedil;&atilde;o da Lei quis saber o pulsar geral do pa&iacute;s sobre o assunto. A avaliar por certas perguntas, poder&aacute; mesmo imaginar-se uma abertura do governo de ent&atilde;o para alterar na lei os pontos mais chocantes para a Igreja Cat&oacute;lica ou mais prejudiciais ao bom relacionamento do povo com a pol&iacute;tica e o governo.<\/p>\n<p>Para o efeito, elaborou um meticuloso question&aacute;rio de 13 perguntas e, atrav&eacute;s do of&iacute;cio n&ordm; 268, de 26 de Fevereiro de 1914, enviou-as aos Administradores dos Concelhos e aos Presidentes das C&acirc;maras ou das Comiss&otilde;es Administrativas das mesmas, solicitando-lhes uma resposta urgente e o mais poss&iacute;vel fidedigna.<\/p>\n<p>Do question&aacute;rio, constavam essencialmente seis quest&otilde;es fundamentais: 1&ordf;- Se tinha havido nas freguesias e nos concelhos conflitos ou movimentos de contesta&ccedil;&atilde;o motivados pela Lei da Separa&ccedil;&atilde;o e quem tinha estado na sua origem; 2&ordf; &ndash; Se tinham sido expulsos alguns padres do concelho por motivos relacionados com a dita Lei; 3&ordf; &ndash; Quantos padres do concelho tinham aceite a pens&atilde;o do Estado e se eram tolerados ou perseguidos por isso; 4&ordf;- Se o povo continuava a sentir e a manifestar necessidade do culto religioso, se havia ou n&atilde;o fanatismo religioso e se a frequ&ecirc;ncia dos templos aumentara ou diminu&iacute;ra depois da proclama&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica; 5&ordf; &ndash;Se a Rep&uacute;blica estaria a ser prejudicada se a Lei permanecesse como estava, nomeadamente proibindo ou dificultando o culto externo; 6&ordf; &ndash; Qual a opini&atilde;o e o parecer geral de cada um dos inquiridos relativamente ao assunto em causa.<\/p>\n<p>N&atilde;o sendo poss&iacute;vel, num trabalho deste &acirc;mbito, debru&ccedil;ar-nos sobre as respostas dos Administradores e das C&acirc;maras de todo o pa&iacute;s, limitar-me-ei aos concelhos do distrito de Viseu, a que perten&ccedil;o.<\/p>\n<p>Para o efeito, vali-me das respostas manuscritas de todos os autarcas do distrito desse tempo, enviadas &agrave; referida Comiss&atilde;o Central de Execu&ccedil;&atilde;o da Lei pelo Governador Civil de Viseu, respostas que se encontram in&eacute;ditas no <strong>Arquivo Contempor&acirc;neo do Minist&eacute;rio das Finan&ccedil;as. <\/strong><\/p>\n<p>No distrito, existiam ao tempo 24 concelhos distribu&iacute;dos por duas dioceses: A diocese de Viseu, com 176 igrejas e a de Lamego com 237. <sup>11<\/sup><\/p>\n<p>As respostas dos Presidentes das Comiss&otilde;es Executivas da C&acirc;mara e as dos Administradores dos Concelhos, de modo geral, s&atilde;o coincidentes. Parece at&eacute; que ter&atilde;o trocado impress&otilde;es sobre o assunto, para n&atilde;o haver not&aacute;veis diverg&ecirc;ncias. A diferen&ccedil;a est&aacute; apenas no modo como cada um encara a quest&atilde;o, de acordo com as convic&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas e os sentimentos religiosos de cada um, que ficam bem claros e expressos em muitas das quest&otilde;es, sobretudo nas de resposta mais aberta.<\/p>\n<p>Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; primeira quest&atilde;o, sobre poss&iacute;veis <strong>movimentos ou motins de reac&ccedil;&atilde;o &agrave;s disposi&ccedil;&otilde;es da Lei,<\/strong> apenas oito situa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o descritas e explicadas, apontando-se quase sempre como seus instigadores os &ldquo;p&aacute;rocos&rdquo;, os seus &ldquo;agentes&rdquo; ou as &ldquo;beatas&rdquo;.<\/p>\n<p>Casos mais interessantes: Em Vale de Rem&iacute;gio &ndash;Mort&aacute;gua, &ldquo;como protesto pela sa&iacute;da do Archivo Parochial&rdquo; ; em Pala, no mesmo concelho, &ldquo;por causa da entrega das chaves da Egreja quando a Junta as exigiu, dias depois de haver sa&iacute;do o respectivo parocho&rdquo;; nas Antas, concelho de Penalva do Castelo, porque, na sequ&ecirc;ncia da Lei da Separa&ccedil;&atilde;o, algu&eacute;m partira as cruzes do cemit&eacute;rio. O p&aacute;roco comentara o caso numa homilia, dizendo que era um servi&ccedil;o mal feito e chamando ateus aos autores da m&aacute; ac&ccedil;&atilde;o.. O administrador intimara-o por isso para vir responder ao seu gabinete pelo seu coment&aacute;rio. Perante tal intima&ccedil;&atilde;o, o povo amotinara-se e viera espontaneamente defend&ecirc;-lo, exigindo que ele fosse livre para a sua freguesia; em Penela da Beira, concelho de Penedono, o p&aacute;roco foi incomodado por se ter manifestado em p&uacute;blico contra as disposi&ccedil;&otilde;es da Lei da Separa&ccedil;&atilde;o e do Registo Civil. Quando se apercebeu de que as autoridades o tinham levado preso, o povo amotinou-se, tocou os sinos a rebate e correu &agrave; vila exigindo a sua liberta&ccedil;&atilde;o; numa freguesia de S. Pedro do Sul, quando as autoridades fizeram o arrolamento dos bens da igreja e tamb&eacute;m quando, &agrave; passagem de uma prociss&atilde;o, dois indiv&iacute;duos se mantiveram com a cabe&ccedil;a coberta, desrespeitando e ofendendo a cren&ccedil;a dos demais; em Tarouca, por ser costume celebrar Missas antes do nascer do sol no dia 1 de Novembro e, com base na Lei da Separa&ccedil;&atilde;o, uma minoria se ter manifestado contra a celebra&ccedil;&atilde;o dessas Missas; finalmente, na cidade de Viseu, relatando o momento da sa&iacute;da do bispo para o desterro, o presidente da Comiss&atilde;o Executiva da C&acirc;mara assim refere: <em>&ldquo;Acorreram &agrave; cidade in&uacute;meros grupos de pessoas principalmente mulheres capitaneadas por padres de muitas freguesias, deste e de outros concelhos&hellip;Um padre deitou discurso ao ar livre no Largo da S&eacute;, onde se tinha reunido toda a multid&atilde;o, para dali irem em sua manifesta&ccedil;&atilde;o para Font&ecirc;lo, ent&atilde;o a resid&ecirc;ncia do bispo. Houve vivas ao bispo e &agrave; santa religi&atilde;o mas, a certa altura, principalmente ao aparecimento de uma for&ccedil;a, tudo debandou.&rdquo;<sup>12<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Relativamente &agrave; segunda quest&atilde;o &ndash; <strong>a expuls&atilde;o de ministros<\/strong> <strong>ou pastores da Igreja<\/strong> &#8211; as respostas ao question&aacute;rio&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; d&atilde;o-nos conta de terem sido expulsos pelas autoridades de ent&atilde;o os bispos de Lamego e de Viseu e 32 padres do distrito. A expuls&atilde;o do bispo de Lamego &eacute; explicada pelo presidente e pelo administrador, do modo seguinte e sem qualquer coment&aacute;rio: <em>&ldquo;o motivo consta do decreto de 12 de Fevereiro de 1912, publicado no Di&aacute;rio do Governo de 13 do mesmo m&ecirc;s e ano&rdquo;<\/em>. Os inquiridos de Viseu dizem apenas: <em>&ldquo;foram expulsos cinco padres e o bispo, por n&atilde;o acatarem a Lei da Separa&ccedil;&atilde;o<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p>Em rela&ccedil;&atilde;o aos padres expulsos, constam das respostas ao question&aacute;rio: 18 s&oacute; em Tondela, por terem lido a <em>&ldquo;c&eacute;lebre Pastoral do Bispo de Viseu por ele publicada sem o benepl&aacute;cito, e por terem protestado na imprensa contra o castigo que ao referido bispo fora infligido&rdquo;<\/em>; 1 em Tabua&ccedil;o, diocese de Lamego, por inobserv&acirc;ncia da lei do Registo Civil, inobserv&acirc;ncia que o administrador esclarece, dizendo que foi por <em>&ldquo;fazer um enterramento sem estar lavrado o Registo de &Oacute;bito<\/em>&rdquo;; 3 em Mort&aacute;gua, por terem desobedecido &agrave; Lei da Separa&ccedil;&atilde;o; 5 em Viseu por terem feito propaganda contra a Rep&uacute;blica e as suas leis; <sup>13<\/sup> 5 em Santa Comba D&atilde;o, por terem lido &agrave; Missa Conventual a &ldquo;Pastoral Colectiva&rdquo;: dois deles foram posteriormente condenados pelo mesmo delito em processo correccional; e tr&ecirc;s que os tinham vindo substituir em cumprimento da pena do desterro que lhes fora tamb&eacute;m aplicada, por terem lido &agrave; Missa Conventual uma excomunh&atilde;o emanada do bispo contra um cl&eacute;rigo que se casara.<\/p>\n<p>No que diz respeito &agrave; terceira quest&atilde;o &ndash; sobre a <strong>aceita&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o que o Estado oferecera aos sacerdotes<\/strong> que a requeressem, em substitui&ccedil;&atilde;o de outras fontes de subsist&ecirc;ncia que lhes retirara &#8211; c&ocirc;ngruas e passais &#8211; conclui-se das respostas ao question&aacute;rio que, no distrito de Viseu, apenas a requereram e receberam 34. Vinte e cinco na diocese de Lamego: 1 em Armamar, 1 em Cinf&atilde;es, 2 em Castro Daire, 3 em Lamego, 3 em Moimenta da Beira, 3 na Pesqueira, 1 em Resende, 2 em Sernancelhe, 4 em Tabua&ccedil;o, 4 em Tarouca, e 1 em Vila Nova de Paiva. Na diocese de Viseu, apenas 9: 3 em Tondela, 2 em Viseu, 1 no S&aacute;t&atilde;o, 1 em Nelas, 1 em Santa Comba D&atilde;o e 1 em S. Pedro do Sul. Existindo ao tempo no distrito &agrave; volta de 580 padres, <sup>14<\/sup>os pensionistas resumiram-se a pouco mais de 5,5%. Uma minoria quase insignificante. Assim sendo, e aparecendo a sua atitude como uma desobedi&ecirc;ncia ao seu bispo e uma trai&ccedil;&atilde;o aos seus colegas, 8 deles ter&atilde;o sido de algum modo afrontados ou perseguidos pelos colegas ou pela diocese. Tal persegui&ccedil;&atilde;o consistiu na maior parte dos casos numa certa marginaliza&ccedil;&atilde;o desses sacerdotes pelos seus colegas, recusando-se a trocar servi&ccedil;os pastorais com eles.<\/p>\n<p>O caso de persegui&ccedil;&atilde;o mais gritante ter&aacute; acontecido em Tondela. O administrador do concelho refere o seguinte: <em>&ldquo;T&ecirc;m sido ferozmente perseguidos pelos n&atilde;o pensionistas. Alegam estes que, desde que eles aceitaram a pens&atilde;o, ficaram &ldquo;ipso facto&rdquo; excomungados e interditas as respectivas igrejas. N&atilde;o cooperam com eles em qualquer acto de culto; concorrem para que os fi&eacute;is lhes n&atilde;o d&ecirc;em Missas, retirando-os de assistir a actos por eles praticados, criando-lhes assim um ambiente hostil e prejudicial; em jornais afei&ccedil;oados s&atilde;o apontados ao p&uacute;blico como indignos de continuar na sua miss&atilde;o etc. etc.&rdquo;<sup>15<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Dentro do mesmo assunto, n&atilde;o posso deixar de evidenciar o caso ins&oacute;lito que, de acordo com o administrador de S. Pedro do Sul, ali ter&aacute; acontecido. Diz o senhor: <em>&ldquo;Neste concelho, nenhum padre aceitou a pens&atilde;o. H&aacute; pouco, veio viver para aqui um pensionista do vizinho concelho de Castro Daire. Um Domingo, antes de principiar a Missa, uma rapariga disse qualquer coisa contra a validade da Missa do pensionista. Contestada por outras mulheres, tudo acabou por serenar. A rapariga foi depois processada mas aproveitou com a &uacute;ltima amnistia, segundo me informaram.&rdquo;<sup>16<\/sup><\/em><\/p>\n<p>&Agrave; pergunta sobre <strong>a necessidade que o povo sentiria ou<\/strong> <strong>n&atilde;o do culto religioso e quais as suas motiva&ccedil;&otilde;es<\/strong>, das 48 respostas, s&oacute; 4 diziam que n&atilde;o (os representantes de Carregal do Sal e de Santa Comba D&atilde;o), e outro que s&oacute; os adultos (o administrador do concelho de Cinf&atilde;es). Todos os demais afirmavam que sim, que o povo continuava a sentir necessidade do culto. Explicando as raz&otilde;es ou motiva&ccedil;&otilde;es de tal necessidade, a grande maioria fala de simples rotina e tradi&ccedil;&atilde;o, um ou outro de cren&ccedil;a e f&eacute;, e um aponta como explica&ccedil;&atilde;o a ignor&acirc;ncia do povo.<\/p>\n<p>Entre todos, pela curiosidade das suas respostas, vou citar apenas tr&ecirc;s: O presidente de Penalva do Castelo escreveu: <em>&ldquo;O povo d&aacute; evidentemente a conhecer o seu amor &agrave; Religi&atilde;o Christ&atilde; (Cath&oacute;lica) espontaneamente; podendo mesmo dizer-se que &eacute; mais religioso do que os pr&oacute;prios padres que, com algumas excep&ccedil;&otilde;es, encaram a Religi&atilde;o como um modo de vida. Isto, devido &agrave; m&aacute; escolha dos neolevitas.&rdquo;<\/em><sup>17<\/sup><em>&nbsp;<\/em><\/p>\n<p>O administrador de S. Pedro do Sul respondeu: <em>&ldquo;A necessidade do culto religioso sente-se e manifesta-se, respeitando os p&aacute;rocos, presenteando-os, continuando com as suas festas predilectas, Confiss&otilde;es, Comunh&otilde;es, etc. A maioria &eacute; levada por tradi&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o conseguindo justific&aacute;-la ou base&aacute;-la em raz&otilde;es de qualquer ordem, pela sua grande ignor&acirc;ncia. Alguns &eacute; por cren&ccedil;a viva, bem sentida e raciocinada. Poucos, por snobismo e como manifesta&ccedil;&atilde;o contra a Rep&uacute;blica.<\/em> &ldquo;<sup>18<\/sup><\/p>\n<p>O administrador de Cinf&atilde;es opinou: <em>&ldquo;S&oacute; os adultos, que s&atilde;o essencialmente ignorantes e que est&atilde;o fanatizados, sentem necessidade do culto religioso por tradi&ccedil;&atilde;o. De resto, uma pequena por&ccedil;&atilde;o que o exibe, s&oacute; o necessita por m&aacute; f&eacute; e gozo<\/em>.&rdquo;<sup>19<\/sup><\/p>\n<p>&Agrave; pergunta sobre o <strong>aumento ou a diminui&ccedil;&atilde;o da concorr&ecirc;ncia aos templos depois da implementa&ccedil;&atilde;o da<\/strong> <strong>Rep&uacute;blica<\/strong>, 31 respostas afirmaram que era a mesma, 11 que tinha diminu&iacute;do e 6 que tinha aumentado e havia mais fervor religioso. O presidente da C&acirc;mara do meu concelho de Resende acrescentou: <em>&ldquo;aumentou como n&atilde;o h&aacute; mem&oacute;ria. Assim lavram os cat&oacute;licos o seu protesto<\/em>&rdquo;.<sup>20<\/sup><\/p>\n<p>Em alguns casos, h&aacute; profunda diverg&ecirc;ncia entre o presidente e o administrador do concelho nas suas avalia&ccedil;&otilde;es, o que se explicar&aacute; pela simpatia ou antipatia pessoal de cada um em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Religi&atilde;o ou tamb&eacute;m pelo desejo de agradar &agrave;s autoridades centrais da Rep&uacute;blica.&nbsp;<\/p>\n<p>Relativamente &agrave; quest&atilde;o de <strong>a Rep&uacute;blica ser ou n&atilde;o prejudicada se a lei ficasse como estava<\/strong> e n&atilde;o se lhe fossem introduzidas altera&ccedil;&otilde;es, 29 responderam que n&atilde;o, 18 que sim e 1 disse que tinha muitas d&uacute;vidas. Um ou outro dos que defendiam a Lei como ela estava, eram bastante irredut&iacute;veis dizendo: <em>&ldquo;facilitando-se o culto externo sofreria imenso a ordem p&uacute;blica&rdquo;;<\/em> <sup>21<\/sup> &rdquo; <em>tudo est&aacute; bem assim desde que o elemento clerical reconhe&ccedil;a nas autoridades administrativas a energia precisa para reprimir severamente todos os seus manejos<\/em> <em>e teorias antipatri&oacute;ticas<\/em>;&rdquo;<sup>22<\/sup> <em>&ldquo;facilitar mais o culto externo era dar demasiadas liberdades aos cat&oacute;licos que delas abusar&atilde;o desrespeitando as cren&ccedil;as dos outros<\/em>&hellip;&rdquo;<sup>23<\/sup><\/p>\n<p>Dos que achavam que a Rep&uacute;blica seria prejudicada se nada se alterasse na Lei, alguns manifestavam uma enorme convic&ccedil;&atilde;o na sua resposta, dizendo: <em>&ldquo;evidentemente<\/em>&rdquo;; <sup>24<\/sup> <em>&ldquo;a intransig&ecirc;ncia demag&oacute;gica tem sido a maior calamidade para a Rep&uacute;blica<\/em>&rdquo;; <sup>25<\/sup> &ldquo;<em>estou convencido que a Lei da Separa&ccedil;&atilde;o &eacute; uma das causas principais da vida atribulada que a Rep&uacute;blica tem vivido<\/em>&rdquo;.<sup>26<\/sup><\/p>\n<p>Entretanto, um dos que n&atilde;o achavam que a Lei prejudicava a Rep&uacute;blica, alvitrava e sugeria por&eacute;m que o artigo 43 da Lei devia ser modificado no sentido de se permitir a pr&aacute;tica do culto antes do nascer do sol, e o artigo 55 no sentido de os consentimentos nele referidos serem dados por per&iacute;odos de meses. <sup>27<\/sup><\/p>\n<p>Finalmente, e em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; &uacute;ltima pergunta do question&aacute;rio &ndash; <strong>um pedido de opini&atilde;o ou parecer pessoal sobe o assunto &ndash; <\/strong>houve quem nada dissesse mostrando bem o desinteresse que o assunto lhe merecia e houve tamb&eacute;m quem aproveitasse o ensejo para manifestar a sua posi&ccedil;&atilde;o empenhada relativamente ao assunto em causa. Dos 48 inquiridos, responderam ao quesito 23.<\/p>\n<p>As respostas destes &uacute;ltimos s&atilde;o muito d&iacute;spares e por vezes antag&oacute;nicas, at&eacute; dentro do mesmo concelho. Quinze manifestaram-se a favor de altera&ccedil;&otilde;es na Lei; cinco achavam que se devia manter tal como estava; e tr&ecirc;s pretendiam que a lei fosse alterada no sentido de a tornar mais radical.<\/p>\n<p>A favor da sua modifica&ccedil;&atilde;o para melhor, pronunciaram-se os representantes dos concelhos de Castro Daire, Mangualde, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, S. Jo&atilde;o da Pesqueira, S. Pedro do Sul, Tondela, Vila Nova de Paiva, e os presidente da C&acirc;mara de Viseu e de Vouzela. A favor da sua manuten&ccedil;&atilde;o em toda a linha, os presidentes de Mort&aacute;gua e de Sernancelhe, e os administradores dos concelhos de Sinf&atilde;es, de Viseu e de Tondela. Pediram a radicaliza&ccedil;&atilde;o da lei os representantes de Carregal do Sal e de Tarouca.<\/p>\n<p>Na impossibilidade de registar todas as respostas, limitar-me-ei a citar textualmente uma meia d&uacute;zia que achei mais curiosas.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, os que defendiam a sua manuten&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Os representantes da C&acirc;mara de Mort&aacute;gua, disseram: <em>&ldquo;Que a Lei da Separa&ccedil;&atilde;o das Igrejas obedece a um crit&eacute;rio imparcial, racional, isento de preconceitos, de velhas e retr&oacute;gradas theorias<sup>28<\/sup>. Para quem, como n&oacute;s, vive neste meio, em contacto permanente com o povo, n&atilde;o &eacute; desconhecida a indiferen&ccedil;a com que se recebeu a lei e que, se alguns factos de m&iacute;nima relut&acirc;ncia se deram, tiveram por m&oacute;bil o ego&iacute;smo dos que se julgam prejudicados nos seus interesses e regalias pelos seus fanatizados agentes e por um ou outro acanhado esp&iacute;rito partid&aacute;rio. Parece-nos que qualquer reforma ou emenda que a transig&ecirc;ncia agora introduza na lei, n&atilde;o ser&aacute; duradoira porque outras se lhe seguir&atilde;o em sentido muito radical, tendo por base a raz&atilde;o e n&atilde;o a f&eacute;, em harmonia com a igualdade profissional e o progressivo esp&iacute;rito social.&rdquo; <\/em><\/p>\n<p>O administrador do concelho de Cinf&atilde;es recomendava: laconicamente: <em>&ldquo;Que se cumpra integral e urgentemente a lei da Separa&ccedil;&atilde;o para p&ocirc;r fim &agrave; monstruosa ac&ccedil;&atilde;o jesu&iacute;tica.&rdquo;<sup>29<\/sup><\/em><\/p>\n<p>O administrador do concelho de Viseu, afirmava convicto: <em>&ldquo;O povo, na sua grande maioria, aceita bem a Lei da Separa&ccedil;&atilde;o, por ter contribu&iacute;do para poder ter no servi&ccedil;o religioso padres que considera dignos de tal mister, afastando os fan&aacute;ticos, intransigentes e gananciosos. Se n&atilde;o fora a propaganda dos padres reaccion&aacute;rios e reaccion&aacute;rios leigos que, para arranjarem adeptos pol&iacute;ticos nos incultos, de m&aacute; f&eacute; e tendenciosamente atacam a Lei, atribuindo-lhe inten&ccedil;&otilde;es e disposi&ccedil;&otilde;es que n&atilde;o tem, para tentarem ferir a Rep&uacute;blica e manterem o seu predom&iacute;nio, seria bem aceite por todos os cath&oacute;licos&rdquo;. <sup>30<\/sup><\/em><\/p>\n<p>De seguida, o testemunho de alguns dos que defendiam altera&ccedil;&otilde;es na Lei.<\/p>\n<p>O presidente da Comiss&atilde;o Executiva da C&acirc;mara de Mangualde escreveu: <em>&ldquo;A lei deve ser modificada, de forma a permitir-se o culto interno e externo e fazer-se respeitar dentro e fora dos templos as cren&ccedil;as de cada um; e de maneira a serem sempre punidos severamente os ministros da religi&atilde;o que desta se servirem para fins pol&iacute;ticos ou outros que n&atilde;o sejam meramente religiosos&rdquo;<\/em>.<sup>31<\/sup><\/p>\n<p>O presidente da Comiss&atilde;o Executiva da C&acirc;mara de Resende, opinou: <em>&ldquo;Neste concelho, nestes primeiros anos, foi-se aplicando a lei em tudo o que n&atilde;o pudesse levantar o protesto popular nem escravizar a consci&ecirc;ncia dos crentes. Na revis&atilde;o da lei, devia-se atender &agrave;s constantes e conhecidas reclama&ccedil;&otilde;es do povo portugu&ecirc;s, se querem que um dia ele sirva a Rep&uacute;blica<\/em>.&rdquo;<sup>32<\/sup><\/p>\n<p>Mais expl&iacute;cito do que todos, o Presidente da Comiss&atilde;o Executiva da C&acirc;mara de Tondela, assim escreveu: &ldquo;<em>A opini&atilde;o geral do concelho &eacute; a de que a lei da Separa&ccedil;&atilde;o deve modificar-se no sentido de permitir o culto externo; de se dar mais liberdade ao culto interno; de permitir o uso de h&aacute;bitos talares; de permitir que os fi&eacute;is contribuam de qualquer forma para a sustenta&ccedil;&atilde;o do culto e do p&aacute;roco; de entregar aos cat&oacute;licos os seus templos sem interven&ccedil;&atilde;o da junta da Par&oacute;chia; de modificar as restri&ccedil;&otilde;es na aplica&ccedil;&atilde;o dos&nbsp; fundos das Irmandades; e de evitar a interfer&ecirc;ncia do poder civil na hierarquia eclesi&aacute;stica, ficando em tudo a prevalecer a supremacia e a inspec&ccedil;&atilde;o do poder civil, de forma a evitar abusos.&rdquo;<sup>33<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Por &uacute;ltimo, as duas propostas de radicaliza&ccedil;&atilde;o da Lei.<\/p>\n<p>O administrador do concelho de Carregal do Sal, disse o seguinte: <em>&ldquo;A lei da Separa&ccedil;&atilde;o &eacute; o mais s&oacute;lido fundamento desta Rep&uacute;blica que, para ser respeitada e altiva no seio da civiliza&ccedil;&atilde;o moderna, precisa tanto ou mais da liberta&ccedil;&atilde;o da consci&ecirc;ncia portuguesa, sempre subjugada at&eacute; ao 5 de Outubro pelo clericalismo e pelo jesuitismo, como de progresso econ&oacute;mico e de emancipa&ccedil;&atilde;o financeira da na&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o tem essa lei hoje por inimigos sen&atilde;o aqueles que ilegitimamente auferiam, explorando o povo em nome da religi&atilde;o cath&oacute;lica. Ao grande diploma, uma altera&ccedil;&atilde;o &uacute;nica, e essa fundamental, h&aacute; a fazer: o artigo 53&ordm; deve ser modificado no sentido de se proibir expressamente o ensino de qualquer doutrina religiosa a todas as crian&ccedil;as menores de quinze anos, a n&atilde;o ser no seio da fam&iacute;lia.&rdquo;<sup>34<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Por seu lado,<em> <\/em>o administrador do concelho de Tarouca sugeria: <em>&ldquo;A meu ver, a mais importante modifica&ccedil;&atilde;o a fazer &acirc; lei da Separa&ccedil;&atilde;o, com o que muito ter&aacute; a lucrar a Rep&uacute;blica, &eacute; retirar a todos os ministros de qualquer Religi&atilde;o os direitos pol&iacute;ticos.&rdquo;<sup>35<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Guardei intencionalmente para o fim desta s&eacute;rie de testemunhos os dois que achei, de longe, os mais curiosos de todos.<\/p>\n<p>O presidente da Comiss&atilde;o Executiva de Penalva do Castelo, Jos&eacute; Joaquim C. Lopes de Ara&uacute;jo, disse: <em>&ldquo;Oferece-me dizer, com toda a sinceridade, que o povo deste concelho, tanto o instru&iacute;do como o analfabeto, na sua quase totalidade, veria com bons olhos que &agrave; Igreja se desse absoluta liberdade na sua esfera de ac&ccedil;&atilde;o especial (realizando-se o pensamento da Igreja livre no Estado livre) o que muito bem condiz com a verdadeira liberdade, igualdade e fraternidade que &eacute; o lema verdadeiro das democracias. Quem pensar agir de outra forma ser&aacute; tudo menos republicano; ou ent&atilde;o excluam-se do dicion&aacute;rio portugu&ecirc;s aquelas tr&ecirc;s palavras&rdquo;<\/em>. <sup>36<\/sup><\/p>\n<p>Muito mais interessante ainda a resposta do administrador do concelho de S. Pedro do Sul: <em>&ldquo;Afigura-se-me errado o caminho seguido na quest&atilde;o religiosa. No que em resumo vou dizer, tenho incontest&aacute;vel autoridade pois, com 40 anos, h&aacute; mais de 20 me abstenho de qualquer pr&aacute;tica religiosa e tendo duas filhas, de 16 e 18 anos, nenhuma delas vai &agrave; Missa, se confessa ou comunga, o que neste meio constitui uma grave pedra de esc&acirc;ndalo, porque ningu&eacute;m mais tem a coragem de o praticar.<\/em><\/p>\n<p><em>Que pretendem com esta Lei? Evidentemente acabar com a religi&atilde;o cath&oacute;lica no mais breve prazo. N&atilde;o discuto a oportunidade, a liberdade, a necessidade ou a conveni&ecirc;ncia de tal medida, nem me quero referir ao movimento hodierno de revivesc&ecirc;ncia de espiritualismo que se est&aacute; manifestando nos centros cultos da Europa e da Am&eacute;rica, pois s&atilde;o quest&otilde;es em demasia complexas para um desconhecido Jo&atilde;o Semana. <\/em><\/p>\n<p><em>Querem apagar a religi&atilde;o cath&oacute;lica? Seja. Mas que oferecem em troca ao povo destas montanhas? Nada. &hellip;Tiram-lhe as suas festas de igreja, as alegres romarias, as missas a grande instrumental, as suas prociss&otilde;es flamantes, molestam-no na sua vaidade de Ju&iacute;zes de Irmandades, reitores e mes&aacute;rios?! &Eacute; pretender arrancar-lhes uma das mais reduzidas fei&ccedil;&otilde;es humanas, pois nesses actos ele sente que &eacute; humano, porque, no resto, &eacute; uma besta de trabalho para os filhos e para o senhorio. <\/em><\/p>\n<p><em>Nas suas festas de igreja, ajoelha-se ao lado do patr&atilde;o, do morgado, do rica&ccedil;o do lugar; ao sair, fala de igual para igual para o grande propriet&aacute;rio que nesses dias magnanimamente lhe estende a m&atilde;o, &#8211; e s&oacute; ent&atilde;o ele tem a intui&ccedil;&atilde;o de que &eacute; um ser humano, pelo esp&iacute;rito. Destruir tudo isso? Mas que lhe oferecem em troca? Aqui n&atilde;o h&aacute; a movimenta&ccedil;&atilde;o dos grandes centros com a sua vida e bul&iacute;cio modernos, n&atilde;o h&aacute; tiatros, animat&oacute;grafos, coretos de m&uacute;sica onde ele possa distrair-se e esquecer um pouco a enxada e o arado&hellip;E h&aacute; mais ainda: N&atilde;o falo j&aacute; no menor consumo de g&eacute;neros e de bebidas que n&atilde;o pouco afectaria a agricultura e o Estado; quero antes referir-me a que as rela&ccedil;&otilde;es sociais aqui s&oacute; se d&atilde;o quase exclusivamente nessas festas e feiras pois, no restante tempo, na maioria das aldeias, em casais isolados, as rela&ccedil;&otilde;es sociais s&atilde;o insignificantes ou quase nulas. &Eacute; nessas festas e na missa de Domingo que falam dos seus neg&oacute;cios&hellip;e &eacute; a&iacute; que se iniciam e seguem os namoros para futuros casamentos. E assim essas festas, al&eacute;m de corresponderem &agrave; sua necessidade espiritual, t&ecirc;m tamb&eacute;m a sancion&aacute;-las um grande valor social&hellip; Arrancar-lhas? Afigura-se-me in&uacute;til a tentativa e perigosa em v&aacute;rios sentidos&rdquo;. <sup>37<\/sup><\/em><\/p>\n<p><em>&nbsp;<\/em><\/p>\n<p><strong>Conclus&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>Senhora Presidente,<\/p>\n<p>Senhores Acad&eacute;micos,<\/p>\n<p>Minhas Senhoras e meus senhores,<\/p>\n<p>Vou terminar. Ao bom historiador compete mais investigar e expor friamente os factos e menos julg&aacute;-los ou classific&aacute;-los com crit&eacute;rios pessoais, subjectivos quase sempre.<\/p>\n<p>Permitam por&eacute;m que eu conclua estas palavras expondo-lhes a minha vis&atilde;o pessoal dos acontecimentos que acabo de referir.<\/p>\n<p>1.&#8212; De tudo o que se passou nos primeiros anos da Rep&uacute;blica, n&atilde;o me fica qualquer d&uacute;vida de que a inten&ccedil;&atilde;o de alguns dos seus principais promotores era mesmo matar a Igreja Cat&oacute;lica e destruir os sentimentos religiosos nos indiv&iacute;duos e na sociedade. A Lei da Separa&ccedil;&atilde;o seria um primeiro passo para criar no pa&iacute;s uma sociedade que prescindisse aos poucos de toda a inspira&ccedil;&atilde;o ou influ&ecirc;ncia crist&atilde;.<\/p>\n<p>&nbsp;Os &ldquo;colarinhos brancos&rdquo; da ma&ccedil;onaria portuguesa, que assumiram o leme da revolu&ccedil;&atilde;o, sabiam bem o que pretendiam: Afonso Costa, discursando no Gr&eacute;mio Lusitano, em 21 de Mar&ccedil;o de 1911, depois de anunciar aos seus correligion&aacute;rios que a &ldquo;Lei da Separa&ccedil;&atilde;o da <span style=\"text-decoration: underline;\">igreja<\/span> do Estado&rdquo; j&aacute; estava pronta, dizia: <em>&ldquo; Est&aacute; admiravelmente o povo preparado para receber esta lei; e a ac&ccedil;&atilde;o da medida ser&aacute; t&atilde;o salutar que, em duas gera&ccedil;&otilde;es, Portugal ter&aacute; eliminado completamente o catolicismo, que foi a maior causa da desgra&ccedil;ada situa&ccedil;&atilde;o em que caiu.&rdquo;<sup>38<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Tal afirma&ccedil;&atilde;o, veiculada pelos jornais &ldquo;O DIA&rdquo; e &ldquo;O TEMPO&rdquo;, &eacute; considerada hoje por alguns uma cal&uacute;nia contra Afonso Costa, na medida em que ele pr&oacute;prio a teria vindo a desmentir mais tarde, em sess&atilde;o da C&acirc;mara de Deputados.<sup>39<\/sup><\/p>\n<p>Os termos usados s&atilde;o por&eacute;m muito divergentes e n&atilde;o passam de um sofisma do visado: os dois jornais falam de &ldquo;elimina&ccedil;&atilde;o do Catolicismo&rdquo; e Afonso Costa de &ldquo;elimina&ccedil;&atilde;o dos sentimentos religiosos&rdquo;, o que n&atilde;o &eacute; a mesma coisa, como &eacute; &oacute;bvio.<\/p>\n<p>2.&#8212;Como sabemos, a persegui&ccedil;&atilde;o &agrave; Igreja n&atilde;o foi uma novidade da Primeira Rep&uacute;blica e n&atilde;o foi um fen&oacute;meno exclusivo do regime republicano. Em rela&ccedil;&atilde;o ao passado, a diferen&ccedil;a estar&aacute; apenas desaforo das medidas e na propor&ccedil;&atilde;o das hostilidades.<\/p>\n<p>3&#8212; A pol&iacute;tica adoptada em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Igreja n&atilde;o me parece uma atitude de quem est&aacute; seguro, mas antes de quem se sente fragilizado e incapaz. &Eacute; de real&ccedil;ar que os arautos da liberdade e da democracia tenham amea&ccedil;ado com pena de pris&atilde;o os ministros de qualquer religi&atilde;o que ousassem criticar em p&uacute;blico os actos de qualquer autoridade p&uacute;blica, a forma de governo e as leis da rep&uacute;blica. (art&ordm; 48). Paradoxalmente, em minha opini&atilde;o, o que se pretendia com essa persegui&ccedil;&atilde;o &agrave; Igreja, era sobretudo subjug&aacute;-la, subordin&aacute;-la, control&aacute;-la e p&ocirc;-la ao servi&ccedil;o da Revolu&ccedil;&atilde;o e da Rep&uacute;blica, para elas pr&oacute;prias poderem sobreviver. Por alguma raz&atilde;o, o mesmo Afonso Costa, no citado discurso, acrescentava: <em>&ldquo;Funciona a Igreja dentro do Estado como qualquer sociedade an&oacute;nima. Tem, portanto, o Estado o direito de fiscaliz&aacute;-la, exactamente como qualquer outra sociedade&rdquo;. <sup>40<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Haja em vista os artigos 184 a 187 da referida Lei, onde se proibia o funcionamento dos semin&aacute;rios sem autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via do governo e se restringia ao poder do Estado a nomea&ccedil;&atilde;o de professores e empregados e a aprova&ccedil;&atilde;o dos livros de texto adoptados nas suas aulas.<sup>41<\/sup><\/p>\n<p>O governo republicano estaria talvez a tentar criar uma &ldquo;Igreja Nacional&rdquo;, desligada de Roma e totalmente controlada pelo poder civil: uma nova edi&ccedil;&atilde;o do velho combate contra o &ldquo;ultramontanismo&rdquo; que j&aacute; vinha muito detr&aacute;s.<\/p>\n<p>Por alguma raz&atilde;o o artigo 94 da Lei da Separa&ccedil;&atilde;o limitava o acesso &agrave; presid&ecirc;ncia dos actos de culto aos sacerdotes que fossem cidad&atilde;os portugueses e que tivessem feito os seus estudos teol&oacute;gicos em estabelecimentos de ensino nacionais, impedindo assim o acesso aos que tivessem estudado nas universidades romanas, nomeadamente os que tivesse frequentado o Col&eacute;gio Portugu&ecirc;s de Roma.<\/p>\n<p>Ca&iacute;ram por&eacute;m os pol&iacute;ticos num grande logro, ignorando ou desconhecendo a grande liga&ccedil;&atilde;o da igreja e do pa&iacute;s com Roma e o papado e subestimando ou n&atilde;o prevendo a reac&ccedil;&atilde;o do episcopado e de todos os crentes mais esclarecidos.<\/p>\n<p>Em 1913, no referido &ldquo;Appelo de Santar&eacute;m&rdquo;,&nbsp; escreviam os bispos portugueses: <em>&ldquo;Cumpre-nos a n&oacute;s, que, embora indignos, fomos constitu&iacute;dos atalaias vigilantes nos muros da m&iacute;stica Si&atilde;o, tocar a unir fileiras, congregar as energias dispersas, em suma, organizar a ac&ccedil;&atilde;o cat&oacute;lica em Portugal&rdquo;. <sup>42<\/sup><\/em><\/p>\n<p>A atitude firme do episcopado e a dos sacerdotes que serviam as comunidades crist&atilde;s, preferindo viver e morrer &agrave; m&iacute;ngua a abandonar o povo ou a dobrar-se debaixo dos poderosos, despertou a consci&ecirc;ncia dos fi&eacute;is e veio a provocar um renovamento inusitado da f&eacute; cat&oacute;lica e um dinamismo religioso nunca visto at&eacute; ent&atilde;o.<\/p>\n<p>4.&#8212;Se a Lei da Separa&ccedil;&atilde;o tivesse sido apenas e verdadeiramente uma Lei de Separa&ccedil;&atilde;o, teria sido para a Igreja Cat&oacute;lica o melhor presente de todos os tempos.<\/p>\n<p>A Igreja sempre ficou prejudicada na sua ac&ccedil;&atilde;o de evangelizar e promover as pessoas quando esteve junta, casada ou amancebada com a pol&iacute;tica e com o poder. Todos o reconhecemos hoje.<\/p>\n<p>Basta lembrarmo-nos da maior parte dos bispos da segunda metade do s&eacute;culo XIX: aliados ao poder, envolvidos alguns at&eacute; nas disputas eleitorais como deputados &agrave;s Cortes, descuraram os seus deveres de pastores e deixaram o clero e o povo &agrave; merc&ecirc; de si pr&oacute;prios, da sua ignor&acirc;ncia religiosa e at&eacute; das suas sabidas devassid&otilde;es.<\/p>\n<p>O problema da Igreja Portuguesa n&atilde;o foi a Separa&ccedil;&atilde;o do Estado, mas antes o esbulho geral e fatal de que foi v&iacute;tima. Se lhe tivessem deixado as estruturas indispens&aacute;veis para ela sobreviver &ndash; as igrejas, os semin&aacute;rios, as casas de resid&ecirc;ncia e quintais anexos para subsist&ecirc;ncia dos seus ministros, a revolu&ccedil;&atilde;o s&oacute; podia ser ben&eacute;fica, porque uma igreja protegida e instalada perde o seu dinamismo e torna-se t&iacute;bia, insossa, med&iacute;ocre e pregui&ccedil;osa.<\/p>\n<p>Se a separa&ccedil;&atilde;o fosse real, pac&iacute;fica e mutuamente respeitosa, teria certamente sido muito melhor para a Igreja e tamb&eacute;m para a Rep&uacute;blica: uma e outra evitariam graves inc&oacute;modos e muitas dissens&otilde;es. Nem o Estado tem que ser confessional, nem a Igreja precisa de ter privil&eacute;gios.<\/p>\n<p>Uma igreja livre, mesmo que seja pobre ou menos rica, &eacute; uma igreja mais viva, mais desperta e mais actuante.<\/p>\n<p>O bispo de Lamego de ent&atilde;o, regressando do ex&iacute;lio for&ccedil;ado de dois anos, assim dizia aos seus diocesanos em 12 de Mar&ccedil;o de 1914: &ldquo;<em>Esta persegui&ccedil;&atilde;o &agrave; igreja &eacute; in&uacute;til, porque sempre a Igreja saiu das persegui&ccedil;&otilde;es mais bela e radiante, mais cheia de vida. Assim como o ouro se depura no cadinho pelo fogo, assim a Igreja pelas persegui&ccedil;&otilde;es. N&atilde;o tememos a persegui&ccedil;&atilde;o por n&oacute;s nem pela Igreja: choramo-la pelas consequ&ecirc;ncias nefastas para a na&ccedil;&atilde;o&rdquo;.<sup>43<\/sup><\/em><\/p>\n<p>Efectivamente, as revolu&ccedil;&otilde;es, mesmo que dif&iacute;ceis, dolorosas, e at&eacute; pungentes, tamb&eacute;m podem ser uma b&ecirc;n&ccedil;&atilde;o celestial. E esta acabou por s&ecirc;-lo. A Igreja, humana como tamb&eacute;m &eacute;, precisa de vez em quando de um aban&atilde;o forte, de um sismo de alto grau, para acordar da letargia e da instala&ccedil;&atilde;o em que se deixa cair, para se tornar mais pura e mais liberta, qui&ccedil;&aacute; mesmo pobre e desprovida at&eacute; do necess&aacute;rio, para adquirir um novo alento na f&eacute; e na caridade, e um redobrado dinamismo na evangeliza&ccedil;&atilde;o da sociedade.<\/p>\n<p>Bem hajam por me terem ouvido.<\/p>\n<p>Lisboa, 6 de Abril de 2011<\/p>\n<p>Comunica&ccedil;&atilde;o apresentada na Academia Portuguesa de Hist&oacute;ria pelo acad&eacute;mico<\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><em>Padre Joaquim Correia Duarte<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Fontes utilizadas<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; ACMF &#8211; Arquivo Contempor&acirc;neo do Minist&eacute;rio das Finan&ccedil;as: &nbsp;-question&aacute;rios acerca da aplica&ccedil;&atilde;o da Lei da Separa&ccedil;&atilde;o no pa&iacute;s e respectivas respostas dos presidentes de C&acirc;mara e dos Administradores do Concelho do distrito de Viseu.<\/p>\n<p>(arquivo digital : &#8211; ACMF\/Arquivo\/CJBC\/INQUE\/VISE)<\/p>\n<p>-Di&aacute;rio do Governo n&ordm; 92, de&nbsp; 21 de Abril de 1911<\/p>\n<p>-Boletins&nbsp; e jornais locais, regionais e diocesanos (diversos)<\/p>\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>Bibliografia consultada: <\/strong><\/p>\n<p><strong>-ALMEIDA<\/strong>, Fortunato de &ndash; <em>Hist&oacute;ria da Igreja em Portugal, <\/em>Edi&ccedil;. preparada e dirigida por Dami&atilde;o Peres, Vol. III, Porto, 1970<\/p>\n<p><strong>-ALMEIDA<\/strong>, J.A. Moreira de &ndash;<em>A Separa&ccedil;&atilde;o do Estado e das Egrejas,&nbsp; (Lei de 20 de Abril de 1911) <\/em>, T.&nbsp; Edit. Jos&eacute; Bastos, 1911<\/p>\n<p><strong>-AZEVEDO<\/strong>, Carlos Moreira&nbsp; (direc.) &ndash;<em>Hist&oacute;ria Religiosa de Portugal, <\/em>Vol. III, C&iacute;rculo de Leitores, Lisboa, 2002<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8211; <em>Dicion&aacute;rio de Hist&oacute;ria Religiosa de Portugal,<\/em> 4 vols., C&iacute;rculo de Leitores, Lisboa, 2000<\/p>\n<p><strong>-AZEVEDO<\/strong>, Lu&iacute;s G. de &ndash; <em>Proscritos,<\/em> Bruxelas, 1911-1914<\/p>\n<p>&#8211;<strong>CASTRO, <\/strong>Manuel de Oliveira Chaves e &ndash; <em>A Pastoral Collectiva do Episcopado Portugu&ecirc;s ao Clero e Fi&eacute;is de Portugal de 24 de Janeiro de 1910 e o Benepl&aacute;cito do Estado, <\/em>Coimbra, Fran&ccedil;a Amado, 1911<\/p>\n<p><strong>-CATROGA<\/strong>, Fernando &ndash; <em>O Laicismo e a Quest&atilde;o Religiosa em Portugal (1865-1911),<\/em> Revista<em> An&aacute;lise Social<\/em>, Vol. XXIV, 1988<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;<em>O Livre &#8211; Pensamento contra a Igreja. A Evolu&ccedil;&atilde;o do anticlericalismo em Portugal ( S&eacute;c. XIX-XX)- <\/em>Revista<em> Hist&oacute;ria das Ideias, <\/em>Vol. XXII, Fac. de Letras da&nbsp; Univ.&nbsp; de Coimbra, 2001<\/p>\n<p><strong>-CARVALHO<\/strong>, Alberto Martins de &ndash; <em>A Lei da Separa&ccedil;&atilde;o das Igrejas do Estado&nbsp; e outros diplomas legais, <\/em>Coimbra &ndash; Popular, 1917<\/p>\n<p>&#8211;<strong>CLEMENTE,<\/strong> Manuel&nbsp; M. &ndash; <em>Igreja e Sociedade Portuguesa do Liberalismo &agrave; Rep&uacute;blica, <\/em>Lisboa &ndash; Grifo, 2002<\/p>\n<p>&#8211;<strong>COELHO,<\/strong> Domingos Pinto &ndash;<em>A Separa&ccedil;&atilde;o &ndash; Decreto com For&ccedil;a de lei de 20 de Abril de 1911 &ndash; As Reclama&ccedil;&otilde;es dos Cath&oacute;licos<\/em> &ndash; Lisboa, T. P. Progresso, 1913<\/p>\n<p>&#8211;<strong>COELHO,<\/strong> Jos&eacute; Francisco Trindade &ndash; <em>Manual Pol&iacute;tico do Cidad&atilde;o Portugu&ecirc;s, <\/em>Lisboa, 1906<\/p>\n<p>&#8211;<strong>CRUZ,<\/strong> Manuel Braga da &ndash; <em>Os Cat&oacute;licos e a Pol&iacute;tica nos Finais do S&eacute;culo XIX.<\/em> Revista <em>An&aacute;lise Social<\/em>, Vol. XVI, 1980, p&aacute;g. 226<\/p>\n<p>&#8211;<strong>EPISCOPADO PORTUGU&Ecirc;S<\/strong> <em>&ndash;Protesto Colectivo dos Bispos Portugueses contra o decreto de 20 de de Abril de 1911, que separa o Estado da Igreja, <\/em>Lisboa, 1911, 1 folha<\/p>\n<p>&#8211;<em>Pastoral Collectiva do Episcopado Portugu&ecirc;s ao Clero e Fi&eacute;is de Portugal, <\/em>Guarda, Typogr. Veritas, 1911, 42 p&aacute;g.<\/p>\n<p>&#8211;<strong>FERREIRA, <\/strong>David, <em>Hist&oacute;ria pol&iacute;tica da primeira Rep&uacute;blica, <\/em>Lisboa, Livros Horizonte, 1873<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>-LOUREN&Ccedil;O<\/strong>, Joaquim Maria &ndash; <em>Situa&ccedil;&atilde;o Jur&iacute;dica da Igreja em Portugal, <\/em>Lisboa, 2&ordf; edi&ccedil;&atilde;o, Coimbra, 1945<\/p>\n<p><strong>-MARQUES<\/strong>, A.H. de Oliveira &ndash; <em>A Primeira Rep&uacute;blica Portuguesa, <\/em>3&ordf; edi&ccedil;&atilde;o<em>, <\/em>Lisboa, 1980<\/p>\n<p>&nbsp;&#8212;&#8212;<em>Hist&oacute;ria de Portugal,<\/em> 3&ordf; edi&ccedil;&atilde;o, Lisboa,1986, Vol.2<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;-<em>Portugal da Monarquia para a Rep&uacute;blica, <\/em>in &ldquo;Nova Hist&oacute;ria de Portugal&rdquo;, dir. de Joel Serr&atilde;o, Lisboa, 1991<\/p>\n<p><strong>-MATOSO,<\/strong> Jos&eacute; (dir. de) &ndash; <em>Hist&oacute;ria de Portugal, <\/em>Lisboa &ndash; C&iacute;rculo de Leitores, 1992-94, vol. V a VIII<\/p>\n<p>&#8211;<strong>MEDINA, <\/strong>Jo&atilde;o (dir. de) &ndash; <em>Hist&oacute;ria de Portugal dos Tempos Pr&eacute;-Hist&oacute;ricos aos Nossos Dias, <\/em>Vol. X, Rep&uacute;blica I, Amadora &ndash; Ediclube, 1993<\/p>\n<p><strong>-MOURA<\/strong>, Maria L&uacute;cia de Brito &ndash;<em> A Guerra Religiosa na I Rep&uacute;blica, <\/em>Cruz Quebrada &ndash; Not&iacute;cias, 2004<\/p>\n<p><strong>-NOGUEIRA,<\/strong> Jos&eacute; F&eacute;lix Henriques &ndash; <em>Estudos sobre a Reforma em Portugal, <\/em>Lisboa, 1851<\/p>\n<p>&#8211;<strong>NETO<\/strong>, V&iacute;tor &ndash; <em>Estado, Igreja e Anticlericalismo na 1&ordf; Rep&uacute;blica, <\/em>Separata das Actas do Col&oacute;quio sobre o Anticlericalismo Portugu&ecirc;s: Hist&oacute;ria e Discurso.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;<em>O Estado, a Igreja e a Sociedade em Portugal: 1832-1911<\/em>, Lisboa, Imp. Nacional, 1998<\/p>\n<p>&#8211;<strong>OLIVEIRA<\/strong>, Augusto &ndash; <em>Lei da Separa&ccedil;&atilde;o: subs&iacute;dios para o estudo das rela&ccedil;&otilde;es do Estado com as igrejas sob o Regime Republicano, <\/em>Lisboa, Impr. Nacional, 1914<\/p>\n<p><strong>-OLIVEIRA, <\/strong>Carlos de &ndash;<em>Lei da Separa&ccedil;&atilde;o do Estado das Igrejas, <\/em>Porto, Companhia Portuguesa Editora, 1914<\/p>\n<p>&#8211;<strong>OLIVEIRA<\/strong>, Miguel de &ndash;<em>Hist&oacute;ria Eclesi&aacute;stica de Portugal, <\/em>Lisboa, 1958<\/p>\n<p>&#8211;<strong>PIMENTA,<\/strong> Alfredo &ndash; <em>As Igrejas e o Estado no Reg&iacute;men de Separa&ccedil;&atilde;o, <\/em>Lisboa, 1913<\/p>\n<p>&#8211;<strong>REGO, <\/strong>Raul &ndash;<strong> <\/strong><em>Hist&oacute;ria da Rep&uacute;blica, <\/em>Lisboa, C&iacute;rculo de Leitores, 1986<\/p>\n<p>&#8211;<strong>RIBEIRO, <\/strong>&Acirc;ngelo &ndash; <em>&ldquo;A implanta&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica&rdquo; e &ldquo;Consolida&ccedil;&atilde;o do novo regime&rdquo;, <\/em>in&nbsp; <em>Hist&oacute;ria de Portugal<\/em>, Ed. de Barcelos, vol. VII, 1935<\/p>\n<p><strong>-ROSAS<\/strong>, Fernando; BRITO, J.M. Brand&atilde;o de &ndash;<em>Hist&oacute;ria da Primeira Rep&uacute;blica Portuguesa, <\/em>Lisboa &#8211; Tinta da China, 2009<\/p>\n<p><strong>-SEABRA<\/strong>, Jo&atilde;o Maria F&eacute;lix da Costa &ndash; <em>O Estado e a Igreja em Portugal no in&iacute;cio do S&eacute;culo XX- A Lei da Separa&ccedil;&atilde;o de 1911, <\/em>Cascais &ndash; Editora Principia, 2009<\/p>\n<p>-S&Eacute;CULO n&ordm; 1104, de 04 de Setembro de 1912: <em>Os Padres Pensionistas publicam um manifesto definindo a sua atitude perante os bispos e a Santa S&eacute;. <\/em><\/p>\n<p>&#8211;<strong>SERR&Atilde;O, <\/strong>Joel (dir. de) &ndash;<em>Dicion&aacute;rio de Hist&oacute;ria de Portugal, <\/em>6 vols. Porto, Figueirinhas,<em> <\/em>&nbsp;&nbsp;1975 &#8211; 1978<\/p>\n<p>&#8211;<strong>SERR&Atilde;O<\/strong>, Joel; <strong>MARQUES<\/strong>, A. de O. (dir.) &ndash;<em>Nova Hist&oacute;ria de Portugal. Da Monarquia &agrave; Rep&uacute;blica, <\/em>Vol. XI, Lisboa : Presen&ccedil;a, 1991<\/p>\n<p><strong>-SERR&Atilde;O<\/strong>, Joaquim Ver&iacute;ssimo &ndash; <em>Hist&oacute;ria de Portugal &ndash; A Primeira Rep&uacute;blica (1910-1926) <\/em>Vol. XI., Ed. Verbo, 1995<\/p>\n<p>&#8211;<strong>SILVA, <\/strong>Manuel Ab&uacute;ndio da &ndash;<em>Cartas a um Abade sobre alguns aspectos da Quest&atilde;o Pol&iacute;tico-Religiosa em Portugal,<\/em><strong> <\/strong>Braga, 1913<\/p>\n<p>&#8211;<em>Nacionalismo e Ac&ccedil;&atilde;o Cat&oacute;lica, <\/em>Porto, Livraria Figueirinhas, 1909<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>-TELLES<\/strong>, Bas&iacute;lio &ndash; <em>Do Ultimatum ao 31 de Janeiro, <\/em>Porto,<\/p>\n<p>1905&nbsp; <em>&#8212;-&nbsp; A Quest&atilde;o Religiosa,<\/em> Porto: Livr. Moreira &ndash; Editora, 1913<\/p>\n<p>&#8211;<strong>VALENTE<\/strong>, Vasco Pulido &ndash;<em>O Poder e o Povo &ndash; A Revolu&ccedil;&atilde;o de 1910. <\/em>Lisboa: Gradiva, 1999<\/p>\n<p>&#8211;<strong>XAVIER, <\/strong>Alberto &ndash; <em>Politica Republicana em Mat&eacute;ria Eclesi&aacute;stica (Estudo sociol&oacute;gico e jur&iacute;dico dos textos legislativos), <\/em>Lisboa, Lamas &amp; Franklin, 1912<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(NOTAS)<\/p>\n<p>1&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;<strong>&#8212;<\/strong> Nogueira, Jos&eacute; F&eacute;lix Henriques&nbsp; &ndash; <em>Estudos sobre a Reforma em Portugal<\/em>, Lisboa, Typographia Social, 1851,&nbsp; p&aacute;g. IX-X<\/p>\n<p>2&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Teles, Bas&iacute;lio &ndash;<em>Do Ultimatum ao 31 de Janeiro,<\/em> p&aacute;g. 101<\/p>\n<p>3&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Uma caricatura d&rsquo; O S&Eacute;CULO&rdquo; , de 5- VIII-1909, da autoria&nbsp; de Leal da C&acirc;mara, apresentava a Coroa Portuguesa sustentada pela Autoridade e pela Igreja.<\/p>\n<p>4&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Lei da Separa&ccedil;&atilde;o, Cap. IV, art&ordm; 62<\/p>\n<p>5&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, Cap. II, art&ordm; 17<\/p>\n<p>6&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Pastoral de D. Jo&atilde;o da Silva Campos Neves, 1 de Abril de 1956<\/p>\n<p>7&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Louren&ccedil;o, Joaquim Maria &ndash; <em>Situa&ccedil;&atilde;o Jur&iacute;dica da Igreja em Portugal, <\/em>p&aacute;g. 171-177<\/p>\n<p>8&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;<em>Carta do Bispo de Lamego aos seus Diocesanos<\/em>, Braga, Livraria Cruz &amp; C&ordf; , 1912, p. 27 e 28<\/p>\n<p>9&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;App&ecirc;llo do Episcopado aos Cath&oacute;licos Portugueses, Guarda, 1913, p&aacute;g. 8-9<\/p>\n<p>10&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;<em>Hist&oacute;ria de Portugal<\/em>, dir. de Jo&atilde;o Medina, Vol.X,<\/p>\n<p>11&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Respostas ao &ldquo;Question&aacute;rio sobre a Lei da Separa&ccedil;&atilde;o&rdquo; (Lamego e Viseu), anexas ao of&iacute;cio n&ordm; 69 do Governo Civil de Viseu, de 16 de Mar&ccedil;o de 1914, in A C M F &ndash; Arquivo &#8211; CJBC-INQUE-VIS.<\/p>\n<p>12&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem.<\/p>\n<p>13&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;O administrador do concelho acrescenta que foram expulsos por ataque &agrave; Rep&uacute;blica e desrespeito &agrave; Lei da Separa&ccedil;&atilde;o, e fala de um outro que conseguiu fugir para o Brasil ao saber que tinha ordem de pris&atilde;o contra ele, ordem surgida em virtude de cumplicidade num atentado contra a seguran&ccedil;a das actuais institui&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p>14&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;<em>O Amigo da Religi&atilde;o n&ordm; 1278, <\/em>de 27.07.13<em>, <\/em>cit. em &ldquo;Portugal da Monarquia para a Rep&uacute;blica&rdquo;, in &ldquo;Nova Hist&oacute;ria de Portugal&rdquo;, vol. XI, p. 480, dir. de Joel Serr&atilde;o, Lisboa, 1991.<em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><\/p>\n<p>15&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Respostas ao question&aacute;rio da CCELS, 1914 &ndash; Tondela.<\/p>\n<p>16&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &ndash; S. Pedro do Sul.<\/p>\n<p>17&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &ndash; Penalva do Castelo<\/p>\n<p>18&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &ndash; S. Pedro do Sul<\/p>\n<p>19&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &#8211; Sinf&atilde;es<\/p>\n<p>20&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &#8211; Resende<\/p>\n<p>21&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &ndash; Carregal do Sal<\/p>\n<p>22&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &#8211; Sinf&atilde;es<\/p>\n<p>23&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &#8211; Tondela<\/p>\n<p>24&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &ndash; S. Pedro do Sul<\/p>\n<p>25&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &#8211; Resende<\/p>\n<p>26&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &ndash; Oliveira de Frades<\/p>\n<p>27&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &ndash; Castro Daire<\/p>\n<p>28&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &#8211; Mort&aacute;gua<\/p>\n<p>29&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &#8211; Sinf&atilde;es<\/p>\n<p>30&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &#8211; Viseu<\/p>\n<p>31&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem -Mangualde<\/p>\n<p>32&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &#8211; Resende<\/p>\n<p>33&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &#8211; Tondela<\/p>\n<p>34&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &ndash; Carregal do Sal<\/p>\n<p>35&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &#8211; Tarouca<\/p>\n<p>36&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &ndash; Penalva do Castelo<\/p>\n<p>37&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Idem, idem &ndash; S. Pedro do Sul<\/p>\n<p>38&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212; &ldquo;O DIA&rdquo;, edi&ccedil;. de 29- III-1911, p.1; O TEMPO, n&ordm; 12, 27.03.1911, p&aacute;g. 1-2<\/p>\n<p>39&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Afonso Costa &ndash; <em>Discursos Parlamentares, <\/em>1914-1926, p&aacute;g. 46,<em> <\/em>citado por Oliveira Marques em <em>Portugal da Monarquia para a Rep&uacute;blica, <\/em>Vol. XI da <em>Nova Hist&oacute;ria de Portugal<\/em>, Lisboa, 1991, p&aacute;g. 510<\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <em>&ldquo; Eu, senhor presidente, tenho sido acusado de muitas coisas, e, entre elas, a&nbsp; de extinguir o sentimento religioso em duas gera&ccedil;&otilde;es. Essa cal&uacute;nia &eacute; de tal natureza que merece o sorriso e o desd&eacute;m que, quase sempre, merecem os caluniadores.&rdquo;<\/em><\/p>\n<p>40&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212; &ldquo;O DIA&rdquo;, edi&ccedil;. de 29- III-1911, p.1.<\/p>\n<p>41&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Lei da Separa&ccedil;&atilde;o, art&ordm; 184-187,&nbsp; in Di&aacute;rio do Governo, n&ordm; 92 de 21 de Abril de 1911.<\/p>\n<p>42&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;App&ecirc;lo do Episcopado aos Cat&oacute;licos Portugueses, Empresa Veritas, 1913, p&aacute;g. 6<\/p>\n<p>43&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  &#8212;Luciano Moreira, <em>O Bispado de Lamego na 1&ordf; Rep&uacute;blica, <\/em>p. 159<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Incid&ecirc;ncias da &ldquo;Lei da Separa&ccedil;&atilde;o&rdquo;, de 20.04.1911, no Distrito de Viseu (Com base nas respostas ao Inqu&eacute;rito dirigido aos Presidentes de C&acirc;mara e aos Administradores dos Concelhos pelo Presidente da Comiss&atilde;o Central de Execu&ccedil;&atilde;o da Lei da Separa&ccedil;&atilde;o, por of&iacute;cio de 26 de Fevereiro de 1914) &nbsp; Ex.ma Senhora Presidente da nossa Ilustre Academia,&nbsp; Senhores [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[9],"tags":[122,168,172,174,176,184,187,203],"class_list":["post-50758","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-documentos","tag-brasil","tag-diocese-da-guarda","tag-diocese-de-braga","tag-diocese-de-coimbra","tag-diocese-de-lamego","tag-diocese-de-viseu","tag-diocese-do-porto","tag-europa"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/50758","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=50758"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/50758\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=50758"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=50758"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=50758"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}