{"id":28231,"date":"2007-11-19T15:41:59","date_gmt":"2007-11-19T15:41:59","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/dados_wp\/2007\/11\/19\/a-religiao-e-a-lei\/"},"modified":"2007-11-19T15:41:59","modified_gmt":"2007-11-19T15:41:59","slug":"a-religiao-e-a-lei","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/a-religiao-e-a-lei\/","title":{"rendered":"A religi\u00e3o e a lei"},"content":{"rendered":"<p>Interven\u00e7\u00e3o de D. Jos\u00e9 Policarpo no Col\u00f3quio do Instituto Jur\u00eddico da Comunica\u00e7\u00e3o <!--more--> 1. Num Col\u00f3quio sobre Direito, Comunica\u00e7\u00e3o Social e Religi\u00e3o, escolhi como tema as rela\u00e7\u00f5es entre a Religi\u00e3o e a Lei. Na moderna concep\u00e7\u00e3o do Estado, este \u00e9 concebido como servi\u00e7o estruturante de toda a sociedade, procurando a sua harmonia e desenvolvimento, respeitando as diferen\u00e7as e os direitos fundamentais de pessoas e grupos, interagindo com a sociedade na prossecu\u00e7\u00e3o do bem-comum. O Estado moderno \u00e9 democr\u00e1tico, porque a sua autoridade emana da sociedade e os objectivos que prossegue s\u00e3o queridos e definidos pelo todo da comunidade. Nele n\u00e3o cabem projectos de poder pessoal, porque as pessoas e os grupos devem procurar o bem desejado pela comunidade. Por isso, o Estado respeita as diferen\u00e7as e a pluralidade de express\u00f5es, condicionante principal da busca da harmonia e da paz.   Uma das componentes da sociedade \u00e9 a dimens\u00e3o religiosa, incontorn\u00e1vel para quem governa, servindo a sociedade. \u00c9 perante esta dimens\u00e3o religiosa que o Estado moderno se declara \u201claico\u201d, isto \u00e9, n\u00e3o identificado com nenhuma religi\u00e3o, o que n\u00e3o o dispensa de enquadrar o fen\u00f3meno religioso na busca do bem-comum da sociedade.  Esta miss\u00e3o do Estado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade, ele cumpre-a atrav\u00e9s de leis justas e aplicadas \u00e0 realidade e pelo esfor\u00e7o de as fazer cumprir, o que o constitui como \u201cEstado de Direito\u201d. Neste quadro, n\u00e3o s\u00f3 os cidad\u00e3os que professam uma f\u00e9 religiosa est\u00e3o sujeitos, como todos os outros, \u00e0s leis comuns \u2013 a religi\u00e3o n\u00e3o isenta da Lei \u2013 mas \u00e9 normal que regule, pela Lei, as express\u00f5es religiosas na sociedade.  A actividade legislativa aplicada \u00e0s religi\u00f5es n\u00e3o tem estado isenta de problemas. Antes de mais, porque as religi\u00f5es t\u00eam as suas leis pr\u00f3prias, as leis religiosas que, ainda hoje, em muitas sociedades, tendem a prevalecer sobre as leis civis. Quando estas diversas leis entram em conflito, este atinge a pr\u00f3pria sociedade. Depois, porque as leis justas de um Estado de Direito devem respeitar valores culturais, que incluem a dimens\u00e3o \u00e9tica, caldeados ao longo de gera\u00e7\u00f5es e que definem a fisionomia cultural de uma Na\u00e7\u00e3o: as religi\u00f5es s\u00e3o componentes, mais ou menos decisivas, na defini\u00e7\u00e3o dessa matriz cultural. Quando as leis se afastam desse patrim\u00f3nio cultural ou mesmo o agridem, a componente religiosa da cultura pode sentir-se agredida. A busca da harmonia sup\u00f5e uma an\u00e1lise cultural cont\u00ednua, mais necess\u00e1ria em tempos de acelerada muta\u00e7\u00e3o cultural, para chegar ao patrim\u00f3nio cultural comum, onde a compreens\u00e3o da dignidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais \u00e9 elemento decisivo para inspirar e avaliar as leis. Hoje, na Europa a que pertencemos, a influ\u00eancia das religi\u00f5es e, de modo particular, do judeo-cristianismo na matriz cultural comum continua em discuss\u00e3o. A indefini\u00e7\u00e3o cultural d\u00e1 origem a leis que, todos o sabemos, que agridem a compreens\u00e3o crist\u00e3 do homem.  2. A laicidade do Estado foi uma forma a que se chegou depois de uma longa caminhada, e define um estatuto de neutralidade do Estado perante as religi\u00f5es, que facilite a busca da referida harmonia. Corrige o estatuto de Estado confessional, que via na unicidade religiosa um elemento decisivo da unidade da Na\u00e7\u00e3o, mas que frequentemente n\u00e3o respeitava a liberdade de consci\u00eancia. E quando esta n\u00e3o \u00e9 respeitada, todas as express\u00f5es da liberdade s\u00e3o postas em quest\u00e3o: a liberdade de pensamento e de express\u00e3o, a liberdade cultural e pol\u00edtica. \u00c9 por isso que o respeito pela liberdade de consci\u00eancia, de que a liberdade religiosa \u00e9 express\u00e3o principal, e pela liberdade de pensamento e de express\u00e3o s\u00e3o pilares do Estado de Direito.  A experi\u00eancia de dois s\u00e9culos mostra que n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil a neutralidade do Estado em mat\u00e9ria religiosa, at\u00e9 devido \u00e0 influ\u00eancia real que as religi\u00f5es, as pessoas crentes e as institui\u00e7\u00f5es religiosas exercem na sociedade. E essa influ\u00eancia n\u00e3o \u00e9 apenas doutrinal e ideol\u00f3gica, \u00e9 mais da ordem do existencial hist\u00f3rico. Certamente por isso, essa laicidade n\u00e3o se tem afirmado como simples neutralidade. Pela inten\u00e7\u00e3o de sustent\u00e1-la num pensamento laicista, tende a ser a matriz decisiva da cultura, procurando reduzir a influ\u00eancia das religi\u00f5es na sociedade. Corre-se, assim, o risco de o Estado laico voltar a ser confessional, o que acontece sempre que uma filosofia ou uma ideologia procuram impor-se a toda a sociedade. A cultura pr\u00f3pria de um povo, s\u00edntese sapiencial constru\u00edda ao longo do tempo, com o contributo das religi\u00f5es, do pensamento, da literatura e da pr\u00f3pria hist\u00f3ria, \u00e9 a matriz que legitimamente deve inspirar o nosso viver comum e, de modo especial, as leis que nos regem.  3. A presente equa\u00e7\u00e3o entre laicidade do Estado e as religi\u00f5es foi fruto de um longo processo dial\u00e9ctico, o que explica que a sua express\u00e3o concreta na sociedade n\u00e3o seja, ainda hoje, isenta de tens\u00f5es e conflitos. A racionalidade, fundamento da modernidade, sobretudo atrav\u00e9s do esp\u00edrito cient\u00edfico, entrou em conflito com a religi\u00e3o, pretendendo substitu\u00ed-la como fonte exclusiva da verdade e do sentido \u00e9tico da exist\u00eancia comum. O chamado conflito entre ci\u00eancia e f\u00e9, um conflito sem sentido devido ao salto epistemol\u00f3gico que sup\u00f5e, paira ainda hoje, sobre a nossa cultura: conflito a existir, seria entre a ci\u00eancia e a teologia. A racionalidade reivindicou as liberdades postas em quest\u00e3o pelo Estado absoluto e, quase sempre, confessional: a liberdade de consci\u00eancia e de religi\u00e3o, a liberdade de pensamento e de express\u00e3o, a pluralidade ideol\u00f3gica e pol\u00edtica. \u00c9 um facto que a Igreja, nesta grande mudan\u00e7a trazida pela modernidade, conviveu mal com estas express\u00f5es da liberdade, porque a sua afirma\u00e7\u00e3o se fez, quase sempre, em chave anti-cat\u00f3lica, fruto da pr\u00f3pria dial\u00e9ctica da hist\u00f3ria e porque viu a\u00ed amea\u00e7as \u00e0 fidelidade \u00e0 verdade recebida dos Ap\u00f3stolos e que constitui a sua Tradi\u00e7\u00e3o. As verdades dogm\u00e1ticas, que a Igreja considera fundantes e que n\u00e3o t\u00eam a sua origem na raz\u00e3o humana mas na revela\u00e7\u00e3o de Deus, come\u00e7aram a ser postas em quest\u00e3o, antes de mais, pelos cismas internos \u00e0 pr\u00f3pria Igreja; mas a amea\u00e7a que a Igreja pressentiu, na \u00e9poca moderna, para a unidade da f\u00e9, vinda da racionalidade da verdade e da liberdade de pensamento, afiguram-se ainda mais graves. As condena\u00e7\u00f5es do \u201cmodernismo\u201d, at\u00e9 Pio X no in\u00edcio do s\u00e9culo XX, s\u00e3o disso a express\u00e3o. A laicidade continuou assim a fundamentar-se num pensamento anti-cat\u00f3lico, mesmo quando a Teologia e o Magist\u00e9rio j\u00e1 haviam integrado os valores da modernidade.  4. A laicidade significou, antes de mais, a dessacraliza\u00e7\u00e3o do poder. Desde tempos ancestrais, o Estado identificava-se com o Pr\u00edncipe e o poder deste era uma emana\u00e7\u00e3o do poder divino, por isso mesmo considerado absoluto e incontest\u00e1vel. A democracia, baseada no princ\u00edpio de que todos os membros da sociedade participam na coisa p\u00fablica e s\u00e3o a fonte do poder, alterou o conceito de poder pol\u00edtico (o que rege a polis), mas tamb\u00e9m a natureza do Estado. Curiosamente, encontramos no Evangelho a primeira express\u00e3o de dessacraliza\u00e7\u00e3o do poder, na conhecida frase de Cristo: \u201cdai a C\u00e9sar o que \u00e9 de C\u00e9sar e a Deus o que \u00e9 de Deus\u201d. Esta distin\u00e7\u00e3o entre as realidades profanas, pr\u00f3prias da vida normal dos homens, no tempo presente, e as realidades religiosas, que situam todas as coisas na sua rela\u00e7\u00e3o com Deus e prolonga o tempo presente na eternidade, ser\u00e1 expressa no Conc\u00edlio Vaticano II com a afirma\u00e7\u00e3o da autonomia das realidades terrestres. Esta distin\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental para que as rela\u00e7\u00f5es do Estado laico com a Igreja e com as outras religi\u00f5es seja harm\u00f3nica, sem conflitos que prejudiquem a harmonia da sociedade. Isto n\u00e3o significa, por parte da Igreja, afirmar que o tempo presente n\u00e3o tem nada a ver com a f\u00e9. Significa, isso sim, que essa dimens\u00e3o transcendente da vida presente n\u00e3o \u00e9 regida pelo poder pol\u00edtico e n\u00e3o d\u00e1 \u00e0 Igreja a legitimidade para pretender regular a realidade profana. Esta nova consci\u00eancia da natureza das coisas \u00e9 o verdadeiro fundamento da distin\u00e7\u00e3o dos poderes e, consequentemente, das Igrejas e do Estado. Mas define tamb\u00e9m os limites do direito do Estado reger as realidades religiosas.  5. Esta situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede a converg\u00eancia quanto aos grandes valores morais defendidos pela Igreja e pelo Estado: a afirma\u00e7\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana, o respeito pela vida humana, a liberdade de pensar e de se exprimir, a liberdade de consci\u00eancia que inclui a liberdade de religi\u00e3o e de culto, a promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a e da paz. Na defesa destes direitos, a Igreja sublinha sempre a responsabilidade comunit\u00e1ria do seu exerc\u00edcio, lutando contra o individualismo, segundo o princ\u00edpio de que a liberdade de cada um se relativiza quando colide com a liberdade dos outros.  Ali\u00e1s, neste contexto, foi-se aprofundando a consci\u00eancia de que os principais valores crist\u00e3os s\u00e3o radicalmente valores humanos, a que a f\u00e9 crist\u00e3 acentua a beleza e a radicalidade e, enquanto tais, s\u00e3o comuns \u00e0 Igreja e ao Estado nos modos pr\u00f3prios de os implementar. As leis n\u00e3o precisam de ser religiosas para regerem e protegerem valores humanos, que tamb\u00e9m s\u00e3o valores religiosos. Quando o Estado n\u00e3o respeita um desses valores, que a Igreja defende como um valor humano fundamental, o conflito pode surgir. Mas n\u00e3o \u00e9 um conflito de religi\u00e3o, mas sim de cultura e de civiliza\u00e7\u00e3o.  Para al\u00e9m desta \u00e1rea comum de humanidade, o \u00e2mbito leg\u00edtimo para o Estado legislar sobre as religi\u00f5es reduz-se \u00e0 liberdade religiosa e de culto, como express\u00e3o da liberdade de consci\u00eancia. A aus\u00eancia do respeito pela liberdade religiosa, situa\u00e7\u00e3o actual de muitos pa\u00edses, \u00e9 um grave atropelo \u00e0 dignidade humana e dificulta, na realidade, qualquer di\u00e1logo construtivo entre religi\u00f5es e civiliza\u00e7\u00f5es.  No caso portugu\u00eas, as concretiza\u00e7\u00f5es desta liberdade religiosa exprimem-se, no caso da Igreja Cat\u00f3lica, numa Concordata celebrada entre a Santa S\u00e9 e o Estado Portugu\u00eas. Forma de grande tradi\u00e7\u00e3o na nossa hist\u00f3ria, tem em conta as seculares rela\u00e7\u00f5es entre Portugal e a Santa S\u00e9, o facto de a maioria da popula\u00e7\u00e3o portuguesa se declarar cat\u00f3lica, e o volume de servi\u00e7os prestados pela Igreja Cat\u00f3lica \u00e0 sociedade nacional. Al\u00e9m de um outro n\u00edvel legal, como tratado internacional que \u00e9, precisando apenas de ratifica\u00e7\u00e3o pela Assembleia Legistativa e d\u00e1 maior estabilidade \u00e0 mat\u00e9ria legislada, o facto de ser celebrada com a Santa S\u00e9 sublinha uma caracter\u00edstica importante da f\u00e9 cat\u00f3lica: a sua universalidade. A Concordata n\u00e3o pode p\u00f4r em causa, em favor da Igreja, os direitos fundamentais das outras confiss\u00f5es religiosas. \u00c9 antes a regula\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o entre a Igreja e o Estado em mat\u00e9rias comummente acordadas, consideradas importantes para o bem-comum. A nossa actual Lei de Liberdade Religiosa, \u00e0 qual demos o nosso acordo, \u00e9 clara a este respeito: aplicam-se \u00e0 Igreja Cat\u00f3lica os princ\u00edpios fundamentais da liberdade religiosa e regem-se pela Concordata as aplica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas da coopera\u00e7\u00e3o.  6. A harmonia da sociedade contempor\u00e2nea est\u00e1 amea\u00e7ada por m\u00faltiplos fen\u00f3menos: a viol\u00eancia, a pobreza, a destrui\u00e7\u00e3o da natureza, o ego\u00edsmo de pessoas e grupos, a anomia \u00e9tica fruto de individualismos exacerbados. O tempo \u00e9 de coopera\u00e7\u00e3o: \u00e9 preciso juntar esfor\u00e7os: Estado, sociedade civil, religi\u00f5es, para salvarmos a humanidade. Toda a energia gasta em conflitos entre estes grupos, faz falta \u00e0 causa comum da paz e da civiliza\u00e7\u00e3o. \u00c9 nossa tarefa mobilizar os crist\u00e3os para essa causa comum da humanidade.  Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra  Coimbra, 16 de Novembro de 2007  <i>\u2020 JOS\u00c9, Cardeal-Patriarca <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Interven\u00e7\u00e3o de D. 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