{"id":22302,"date":"2007-01-16T16:39:17","date_gmt":"2007-01-16T16:39:17","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/dados_wp\/2007\/01\/16\/uma-imigracao-de-familias-um-contributo-para-a-coesao-social\/"},"modified":"2007-01-16T16:39:17","modified_gmt":"2007-01-16T16:39:17","slug":"uma-imigracao-de-familias-um-contributo-para-a-coesao-social","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/uma-imigracao-de-familias-um-contributo-para-a-coesao-social\/","title":{"rendered":"Uma imigra\u00e7\u00e3o de Fam\u00edlias \u2013 um contributo para a coes\u00e3o social"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o haver\u00e1 tema t\u00e3o consensual nas pol\u00edticas de imigra\u00e7\u00e3o como o reagrupamento familiar. Para imigrantes que tenham fam\u00edlia constitu\u00edda no seu pa\u00eds de origem esta \u00e9 uma ambi\u00e7\u00e3o quase sempre presente e que representa, antes de tudo, um direito humano: o direito a viver em fam\u00edlia.   O exerc\u00edcio do direito a viver em fam\u00edlia, atrav\u00e9s da viabiliza\u00e7\u00e3o do reagrupamento familiar do n\u00facleo da fam\u00edlia imigrante, constitui um expoente e medida da humanidade de uma pol\u00edtica de integra\u00e7\u00e3o de imigrantes.   A fam\u00edlia, c\u00e9lula fundamental da nossa sociedade representa tamb\u00e9m uma ponte para a integra\u00e7\u00e3o na sociedade de acolhimento, quer atrav\u00e9s do c\u00f4njuge, quer dos filhos. \u00c9 um factor de estabiliza\u00e7\u00e3o emocional e psicol\u00f3gica, combatendo o isolamento e a depress\u00e3o e garantindo a redu\u00e7\u00e3o de comportamentos desviantes. Em fam\u00edlia, como qualquer um de n\u00f3s reconhece e exigiria para si, o imigrante \u00e9 mais feliz e sente-se humanamente mais realizado. E todos ganhamos com isso.    No ciclo migrat\u00f3rio tradicional era usual que o imigrante \u2013 na imigra\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica, o homem &#8211; partisse sozinho para o pa\u00eds de acolhimento, procurando a\u00ed reunir as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para poder trazer a fam\u00edlia. Para muitas fam\u00edlias, continua ainda a ser assim, embora j\u00e1 se verifique tamb\u00e9m a modalidade oposta em que a mulher \u00e9 pioneira.   No actual contexto europeu, o reagrupamento familiar corresponde a \u00be das entradas de imigrantes, sejam c\u00f4njuges, filhos ou outros familiares. Essa tend\u00eancia \u00e9, obviamente, mais evidenciada pelas restri\u00e7\u00f5es \u00e0 entrada de novos primo-imigrantes que hoje marca toda a pol\u00edtica de fluxos migrat\u00f3rios. Por exemplo, em Fran\u00e7a 70% das entradas de imigrantes resultam de processos de reagrupamento e na \u00c1ustria 40%. E esta tend\u00eancia vai acentuar-se.  <b>A realidade portuguesa<\/b> A realidade portuguesa enquanto sociedade de acolhimento tem evolu\u00eddo significativamente ao longo dos \u00faltimos anos. Os v\u00e1rios ciclos de chegada de imigrantes condicionam diferentes fases no processo de reagrupamento familiar das principais comunidades imigrantes.   Em estudo realizado em 2004, pela equipa da Professora Lucinda Fonseca, no quadro do Observat\u00f3rio da Imigra\u00e7\u00e3o, era sinalizado que os nacionais dos PALOP se encontram numa fase mais adiantada do processo migrat\u00f3rio (que j\u00e1 n\u00e3o envolve uma larga maioria de \u201cpioneiros\u201d do sexo masculino) e experimentaram um acr\u00e9scimo significativo do volume de chegadas associado ao reagrupamento familiar entre 1999 e 2002. Este grupo evidencia um dos maiores pesos relativos das chegadas associadas ao reagrupamento familiar (cerca de 1\/3 dos imigrantes).  J\u00e1 os asi\u00e1ticos, nomeadamente chineses e indianos apresentam, em termos estat\u00edsticos, uma utiliza\u00e7\u00e3o significativa do instituto do reagrupamento familiar (em 2002), o que aponta para uma presen\u00e7a antiga (mais evidente no caso do pequeno grupo de nacionalidade indiana) e para estrat\u00e9gias migrat\u00f3rias que parecem envolver a desloca\u00e7\u00e3o para Portugal dos membros adultos da fam\u00edlia nuclear num per\u00edodo de tempo relativamente curto;  Os \u201coutros europeus\u201d, sobretudo compostos por cidad\u00e3os da Europa de Leste, e os Brasileiros registam n\u00edveis relativos de imigra\u00e7\u00e3o justificados pelo reagrupamento familiar bastante menos significativos do que os observados nas duas situa\u00e7\u00f5es apresentadas anteriormente. Esta situa\u00e7\u00e3o est\u00e1 em sintonia com o car\u00e1cter recente da presen\u00e7a destes grupos em Portugal (mais n\u00edtido no caso dos Europeus de Leste) e com o acentuar da sua import\u00e2ncia na imigra\u00e7\u00e3o laboral. Encontram-se numa situa\u00e7\u00e3o \u201cpr\u00e9-reagrupamento familiar\u201d, mas tender\u00e3o, caso permane\u00e7am, a entrar na fase de reagrupamento familiar brevemente.    <b>Desafios \u00e0 integra\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia imigrante<\/b> Por raz\u00f5es \u00f3bvias, a integra\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia imigrante transporta desafios adicionais em rela\u00e7\u00e3o ao imigrante isolado, dos quais se destacam o da habita\u00e7\u00e3o condigna, o da integra\u00e7\u00e3o laboral do c\u00f4njuge e da integra\u00e7\u00e3o escolar dos filhos.    Assim, um dos desafios que se coloca ao imigrante no seu processo de reagrupamento familiar \u00e9, como \u00e9 sabido, o de reunir condi\u00e7\u00f5es de alojamento compat\u00edveis com um n\u00famero mais alargado de membros do agregado familiar, o que representa desejavelmente o abandono dos formatos de habita\u00e7\u00e3o dos rec\u00e9m-chegados e a possibilidade de obter uma resid\u00eancia uni-familiar. Constitui mesmo um requisito legal, fiscalizado pelo SEF, sendo a falta de condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade para a fam\u00edlia, uma das principais raz\u00f5es para indeferimento de pedidos de reagrupamento.    \u00c9 evidente que este \u00e9 um processo dif\u00edcil, quer pelos baixos rendimentos normalmente dispon\u00edveis para o imigrante, quer pela escassa disponibilidade de habita\u00e7\u00e3o digna a baixos custos, quer ainda pelo racismo e discrimina\u00e7\u00e3o subtis que impera no mercado do arrendamento. Como resposta, torna-se necess\u00e1rio n\u00e3o nos escondermos atr\u00e1s do argumento da falta de condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade, mas, ao inv\u00e9s, considerar todos os recursos para o acesso a uma habita\u00e7\u00e3o digna. Desde logo, o imigrante deve ser eleg\u00edvel, em igualdade de circunst\u00e2ncias como os cidad\u00e3os aut\u00f3ctones, no acesso aos programas eventualmente existentes de apoio \u00e0 habita\u00e7\u00e3o. Estes, no entanto, devem evitar quer a dispers\u00e3o obrigat\u00f3ria e compulsiva, quer a concentra\u00e7\u00e3o segregacionista em bairros-guetos, procurando solu\u00e7\u00f5es equilibradas que permitam manter redes de afinidades e de proximidade, ao mesmo tempo que se estimula a abertura \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de novas rela\u00e7\u00f5es nomeadamente com nacionais. Por outro lado, a viabiliza\u00e7\u00e3o da inser\u00e7\u00e3o profissional do c\u00f4njuge revela-se essencial, bem como uma eficaz legisla\u00e7\u00e3o \u2013 e sua aplica\u00e7\u00e3o &#8211;  no combate \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o no arrendamento. E estamos t\u00e3o longe de uma efic\u00e1cia suficiente!   Mas tamb\u00e9m, individualmente considerados, enquanto cidad\u00e3s e cidad\u00e3os temos responsabilidades. Influenciamos a cultura social que nos envolve. Criticando a atitude dos senhorios que recusam arrendar casa a imigrantes, disponibilizando-se para ser fiador em situa\u00e7\u00f5es que tal \u00e9 exigido e na qual exista algum v\u00ednculo de confian\u00e7a com a fam\u00edlia imigrante ou participando activamente em Cooperativas de Habita\u00e7\u00e3o social, s\u00e3o alguns dos caminhos poss\u00edveis.   De igual forma, \u00e9 fundamental referir as responsabilidades das fam\u00edlias imigrantes, porque o facto de serem mais vulner\u00e1veis e, muitas vezes, exploradas, n\u00e3o as exime de por regra cumprirem todas as suas obriga\u00e7\u00f5es. A reafirma\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres contratuais (e.g. o pagamento de renda de casa, de \u00e1gua e electricidade, manuten\u00e7\u00e3o das habita\u00e7\u00f5es) bem como de deveres c\u00edvicos (e.g. respeito e preserva\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico) por parte de imigrantes benefici\u00e1rios de programas de realojamento, com efectiva responsabiliza\u00e7\u00e3o no caso de n\u00e3o cumprimento destes deveres deve estar sempre presente, como mecanismo de verdadeira integra\u00e7\u00e3o social com dignidade e n\u00e3o infantilizando os imigrantes.  Um outro desafio, como j\u00e1 foi referido, passa pela integra\u00e7\u00e3o laboral do c\u00f4njuge. A chegada do c\u00f4njuge, numa fam\u00edlia de baixos rendimentos equivale normalmente a que este manifeste interesse \u2013 e necessidade \u2013 de trabalhar para equilibrar as contas dom\u00e9sticas. O enquadramento legal e o acolhimento inicial deve respeitar essa expectativa e viabilizar, sem restri\u00e7\u00f5es legais, a procura de emprego por parte do c\u00f4njuge. As limita\u00e7\u00f5es que a actual lei ainda coloca nesta integra\u00e7\u00e3o, nomeadamente para os c\u00f4njuges de titulares de autoriza\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia, ir\u00e3o desaparecer na nova lei. Al\u00e9m disso, o c\u00f4njuge pode, em muitas circunst\u00e2ncias, ser portador de compet\u00eancias e de saberes que pode colocar ao servi\u00e7o da economia local.   Um terceiro desafio que se enunciou refere-se \u00e0 integra\u00e7\u00e3o escolar dos seus filhos. Hoje existem no nosso sistema educativo cerca de 65.000 crian\u00e7as descendentes de imigrantes. Todas elas, mas sobretudo as que vieram para Portugal ao abrigo do reagrupamento familiar e que sofrem, em maior ou menor grau, o choque cultural, precisam de uma resposta adequada e cuidadosa das nossas Escolas. A capacidade de acolher as crian\u00e7as estrangeiras rec\u00e9m-chegadas, tendo em vista a sua mais f\u00e1cil integra\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental e exige uma articula\u00e7\u00e3o mais efectiva entre a Escola e as comunidades onde se verifica a presen\u00e7a de imigrantes e seus descendentes. A promo\u00e7\u00e3o do seu sucesso escolar e valoriza\u00e7\u00e3o junto dos familiares do papel da Escola enquanto agente de socializa\u00e7\u00e3o e de promo\u00e7\u00e3o da mobilidade social vertical s\u00e3o outros eixos a considerar.    Ainda neste contexto de pol\u00edtica pr\u00f3-activa e voluntarista importa valorizar o papel dos mediadores socioculturais, de professores tutores e de outros elementos que na comunidade educativa possam estabelecer acompanhamentos mais individualizados e sistem\u00e1ticos aos alunos mais vulner\u00e1veis. Note-se, no entanto, que esta integra\u00e7\u00e3o se deve processar num contexto de reconhecimento da riqueza da diversidade cultural. Igualdade com as diferen\u00e7as dentro, reflecte na Escola um conceito de sociedade que se quer coesa, mas n\u00e3o uniforme, onde o reconhecimento das diferen\u00e7as se faz, sem que se belisque o princ\u00edpio da igualdade. Acresce que esta percep\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as \u00e9 igualmente \u00fatil para n\u00e3o essencializar, tratando como iguais realidades muito diversas entre si. Este desafio exige a op\u00e7\u00e3o pela interculturalidade, nomeadamente promovendo e apoiando iniciativas nos projectos educativos de Escola que estabele\u00e7am pontes com as culturas de origem, devendo estas ser valorizadas. A fam\u00edlia imigrante j\u00e1 reunida entre n\u00f3s n\u00e3o pode sentir que a Escola ignora ou, pior ainda, combate a identidade cultural de origem. Esse \u00e9 um caminho para afastar as crian\u00e7as e as suas fam\u00edlias das oportunidades que a Educa\u00e7\u00e3o proporciona.  Mas tamb\u00e9m aqui importa refor\u00e7ar a responsabilidade familiar. Os progenitores imigrantes s\u00e3o, normalmente, verdadeiros her\u00f3is em busca de um futuro melhor para os seus filhos. Procuram incessantemente dar-lhes uma vida diferente daquela que tiveram. N\u00e3o regateiam sacrif\u00edcios, trabalhando horas sem fim, em condi\u00e7\u00f5es normalmente muito adversas, para lhes poderem proporcionar esse destino diferente. Mas essa op\u00e7\u00e3o tem, algumas vezes, um pre\u00e7o elevado a pagar, que \u00e9, muitas vezes, a aus\u00eancia da fun\u00e7\u00e3o educadora de pais. Tal como muitas outras fam\u00edlias n\u00e3o-imigrantes preocupam-se com dar \u201ccoisas\u201d, mais do que proporcionar Educa\u00e7\u00e3o. Esta exige presen\u00e7a, di\u00e1logo e acompanhamento dos filhos onde os pais s\u00e3o insubstitu\u00edveis.   <b>A resposta nacional aos desafios do reagrupamento familiar<\/b> Sem querer ser exaustivo, importa no entanto referir algumas das respostas que Portugal tem desenvolvido no apoio ao reagrupamento familiar. Desde logo, importa sublinhar que Portugal tem uma vis\u00e3o positiva da imigra\u00e7\u00e3o e dentro dela, uma clara aposta na Imigra\u00e7\u00e3o de Fam\u00edlias, que est\u00e1 referenciado como um dos princ\u00edpios chave da nossa pol\u00edtica de imigra\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, compreendem-se as altera\u00e7\u00f5es legislativas que a nova \u201clei da imigra\u00e7\u00e3o\u201d incluiu neste dom\u00ednio. Das principais mudan\u00e7as, sublinha-se a decorrente da unifica\u00e7\u00e3o do estatuto jur\u00eddico do imigrante, passando a existir um s\u00f3 t\u00edtulo de resid\u00eancia com igualdade de direitos para o reagrupamento familiar (e igualmente para outras \u00e1reas como por exemplo o trabalho, educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade). O novo regime previsto na nova Lei da Imigra\u00e7\u00e3o alarga o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o pessoal do direito de reagrupamento familiar a estrangeiros que, actualmente, est\u00e3o dele exclu\u00eddos, como \u00e9 o caso dos titulares de visto de trabalho e os titulares de autoriza\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia. Outras das inova\u00e7\u00f5es que o novo regime traz \u00e9 permitir ao imigrante o reagrupamento com o parceiro de uma uni\u00e3o de facto. Os pedidos de reagrupamento familiar passam a ser tratados de forma conjunta, sendo que o seu deferimento implica a concess\u00e3o autom\u00e1tica do visto aos membros do grupo familiar residentes no estrangeiro e isenta-se de taxa a emiss\u00e3o de vistos concedidos aos filhos do imigrante titular de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, no \u00e2mbito do reagrupamento familiar. Na Lei ainda em vigor, o regime concedia o direito ao reagrupamento familiar ao cidad\u00e3o estrangeiro que residisse no territ\u00f3rio portugu\u00eas h\u00e1 pelo menos um ano, referindo-se aos familiares que se encontrassem fora do territ\u00f3rio e aos membros que estivessem dentro do Pa\u00eds, mas regularmente e fundamentando-se devidamente estas situa\u00e7\u00f5es excepcionais. Com a entrada da nova Lei em vigor, deixa de existir uma refer\u00eancia ao tempo de estada do estrangeiro no territ\u00f3rio, para efeitos de pedidos de reagrupamento familiar, estipulando-se que o t\u00edtulo de Autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia confere a possibilidade de se verificar a reuni\u00e3o com os membros da fam\u00edlia que se encontrem dentro e fora do territ\u00f3rio. Continua a ser necess\u00e1rio que os membros da fam\u00edlia que v\u00e3o beneficiar do reagrupamento tenham entrado legalmente em Portugal e que dependam ou coabitem com o titular de uma autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia v\u00e1lida. A nova Lei traz consigo uma redu\u00e7\u00e3o substancial do prazo para a decis\u00e3o do reagrupamento familiar, que passa dos actuais 9 meses para 6 meses.  Estas s\u00e3o algumas das principais altera\u00e7\u00f5es legislativas com que a nova lei beneficiar\u00e1 o reagrupamento familiar. Mas para al\u00e9m das j\u00e1 referidas medidas legislativas que facilitam o reagrupamento familiar, e que foram j\u00e1 aprovadas na generalidade, no passado dia 19 de Dezembro no Parlamento, Portugal ir\u00e1 ter no Plano de Integra\u00e7\u00e3o dos Imigrantes, um outro instrumento muito importante para apoio ao reagrupamento familiar. Nas suas 123 medidas propostas e que est\u00e3o ainda em discuss\u00e3o p\u00fablica at\u00e9 dia 19, quer directa, quer indirectamente est\u00e3o presentes propostas concretas de valoriza\u00e7\u00e3o deste instituto. De uma forma directa, refere-se a desburocratiza\u00e7\u00e3o e agiliza\u00e7\u00e3o do processo de reagrupamento familiar e refor\u00e7o da rede consular face \u00e0s origens dos fluxos migrat\u00f3rios para Portugal. Para tal enuncia-se como essencial facilitar o processo de reuni\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o e tradu\u00e7\u00f5es, melhorar a resposta dos servi\u00e7os consulares, incluindo uma an\u00e1lise comparativa das respostas que v\u00eam a ser dadas por estes e, eventualmente, o refor\u00e7o de meios nos consulados mais solicitados, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de ac\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o de curta dura\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio do reagrupamento familiar, dirigidas aos funcion\u00e1rios.  Defende-se tamb\u00e9m a adequa\u00e7\u00e3o progressiva da rede consular face \u00e0 nova realidade migrat\u00f3ria portuguesa, de forma a obter respostas mais adequadas \u00e0s necessidades dos imigrantes, nomeadamente referentes aos processos de reagrupamento familiar. Finalmente prop\u00f5e-se a altera\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos de concess\u00e3o dos vistos tendo em vista uma maior autonomia da rede consular, sempre que poss\u00edvel em articula\u00e7\u00e3o com os oficiais de liga\u00e7\u00e3o de imigra\u00e7\u00e3o.   Mas tamb\u00e9m de uma forma indirecta, nos cap\u00edtulos referentes \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o, Descendentes de imigrantes e Quest\u00f5es de G\u00e9nero est\u00e3o presentes respostas claras aos desafios da integra\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias imigrantes, tendo em vista a constru\u00e7\u00e3o de uma maior coes\u00e3o social.   Mas tamb\u00e9m na pr\u00e1tica concreta h\u00e1 j\u00e1 boas pr\u00e1ticas a registar. Uma delas \u00e9 o funcionamento, desde 2004, dos Gabinetes de Apoio ao Reagrupamento Familiar, nos Centros Nacionais que proporcionaram s\u00f3 em 2006, 10.180 atendimentos a imigrantes que pretendiam fazer reagrupamento familiar.  O servi\u00e7o prestado pelo GARF divide-se em dois vectores essenciais:  1.\tInforma\u00e7\u00e3o: atrav\u00e9s da an\u00e1lise do t\u00edtulo que habilita o cidad\u00e3o imigrante a permanecer em territ\u00f3rio nacional, \u00e9 dada a informa\u00e7\u00e3o sobre os documentos necess\u00e1rios para a instru\u00e7\u00e3o do processo, \u00e9 indicada a entidade competente onde o pedido deve ser instru\u00eddo e s\u00e3o explicados, genericamente, os tr\u00e2mites do processo. Podem ainda ser verificados os documentos reunidos para instruir o processo. 2.\tAcompanhamento: Ap\u00f3s a entrega do pedido no Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou nos Consulados, e sempre que solicitado, o processo \u00e9 acompanhado atrav\u00e9s da colabora\u00e7\u00e3o e apoio do GARF. Essa media\u00e7\u00e3o entre os imigrantes e as entidades envolvidas \u00e9 realizado atrav\u00e9s do envio de faxes com pedidos de informa\u00e7\u00e3o sobre o estado dos processos, pedidos de decis\u00e3o sobre os processos, pedidos da fundamenta\u00e7\u00e3o no caso de indeferimentos e atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es e recursos hier\u00e1rquicos (ou seja, durante a fase pr\u00e9-contenciosa). Face aos canais privilegiados estabelecidos com o SEF e com a DGAC (Direc\u00e7\u00e3o Geral dos Assuntos Consulares), o GARF vai-se informando, paralelamente, sobre o andamento dos processos, sobre as dificuldades dos mesmos, e tenta desbloque\u00e1-los para que possam prosseguir. Cerca de 80% dos casos acompanhados termina em concess\u00e3o de vistos e reagrupamento familiar bem sucedido.   Este servi\u00e7o de provedoria do imigrante, defendendo o seu direito a viver em fam\u00edlia, prestado por uma institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em coopera\u00e7\u00e3o com v\u00e1rias institui\u00e7\u00f5es privadas sem fins lucrativos, com a colabora\u00e7\u00e3o de mediadores s\u00f3cio-culturais, representa uma resposta concreta que favorece a plena integra\u00e7\u00e3o dos imigrantes e das suas fam\u00edlias e constitui um exemplo de boas pr\u00e1ticas, referenciado internacionalmente.   <b>Conclus\u00e3o<\/b> N\u00e3o cabe dentro do tempo dispon\u00edvel a problematiza\u00e7\u00e3o de alguns temas associados \u00e0 tem\u00e1tica do reagrupamento, como sejam a gest\u00e3o do instituto do reagrupamento no quadro de modelos n\u00e3o ortodoxos \u2013 aos nossos olhos &#8211; de fam\u00edlia, ou os riscos de fraude por casamentos de conveni\u00eancia ou ainda os eventuais riscos para a seguran\u00e7a por via da protec\u00e7\u00e3o contra a expuls\u00e3o que beneficiam as fam\u00edlias reunidas com filhos menores. Apesar do seu apelo medi\u00e1tico, por via da sua for\u00e7a de noticiabilidade, estes temas constituem excep\u00e7\u00f5es das quais, por vezes, se faz crer que sejam a \u201cfloresta\u201d. Existem na mesma propor\u00e7\u00e3o de \u201chomens que mordem c\u00e3es\u201d, na met\u00e1fora sempre usada para explicar o que \u00e9 not\u00edcia.   N\u00e3o quisemos desviar a aten\u00e7\u00e3o do essencial. O direito a viver em fam\u00edlia constitui uma conquista civilizacional. Independentemente da nacionalidade, da religi\u00e3o, da cultura, do n\u00edvel econ\u00f3mico, une-nos enquanto seres humanos o desejo e a ambi\u00e7\u00e3o de ter uma fam\u00edlia. Para aqueles que se esfor\u00e7am na constru\u00e7\u00e3o de uma vida melhor &#8211; para eles e para as suas fam\u00edlias &#8211; emigrar para terras estranhas \u00e0 procura de sustento, representa um sacrif\u00edcio. No que se refere \u00e0 aus\u00eancia da fam\u00edlia,  este sofrimento deve ser reduzido ao m\u00ednimo indispens\u00e1vel, decorrente das suas necessidades de adapta\u00e7\u00e3o ao novo contexto socio-econ\u00f3mico.   Os Estados e as sociedades de acolhimento devem ser os primeiros aliados da integra\u00e7\u00e3o destes imigrantes, no que se refere ao seu direito a viver em fam\u00edlia. N\u00e3o os podem olhar como simples elos do sistema econ\u00f3mico, enquanto m\u00e3o-de-obra f\u00e1cil, barata e descart\u00e1vel. O contrato de acolhimento \u00e9 com pessoas, na sua plena humanidade, com direitos e deveres, entre os quais o direito a viver em fam\u00edlia. S\u00f3 respeitando esta vis\u00e3o nos poderemos orgulhar de uma vis\u00e3o humanista da sociedade e de um verdadeiro Estado de Direito. A cada um de n\u00f3s, no exerc\u00edcio respons\u00e1vel de cidadania, compete fazer a sua parte, onde quer que estejamos, o que quer que fa\u00e7amos.   <i>Rui Marques, Alto Comiss\u00e1rio para a Imigra\u00e7\u00e3o e Minorias \u00c9tinicas<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o haver\u00e1 tema t\u00e3o consensual nas pol\u00edticas de imigra\u00e7\u00e3o como o reagrupamento familiar. Para imigrantes que tenham fam\u00edlia constitu\u00edda no seu pa\u00eds de origem esta \u00e9 uma ambi\u00e7\u00e3o quase sempre presente e que representa, antes de tudo, um direito humano: o direito a viver em fam\u00edlia. 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