{"id":1766,"date":"2006-04-03T14:44:19","date_gmt":"2006-04-03T14:44:19","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/dados_wp\/2006\/04\/03\/consideracoes-sobre-os-projectos-de-reconhecimento-legal-das-unioes-entre-pessoas-homossexuais\/"},"modified":"2006-04-03T14:44:19","modified_gmt":"2006-04-03T14:44:19","slug":"consideracoes-sobre-os-projectos-de-reconhecimento-legal-das-unioes-entre-pessoas-homossexuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/consideracoes-sobre-os-projectos-de-reconhecimento-legal-das-unioes-entre-pessoas-homossexuais\/","title":{"rendered":"Considera\u00e7\u00f5es sobre os projectos de reconhecimento legal das uni\u00f5es entre pessoas homossexuais"},"content":{"rendered":"<p>Documento da Congrega\u00e7\u00e3o para a Doutrina da F\u00e9 <!--more--> INTRODU\u00c7\u00c3O  1. Diversas quest\u00f5es relativas \u00e0 homossexualidade foram recentemente tratadas v\u00e1rias vezes pelo Santo Padre Jo\u00e3o Paulo II e pelos competentes Dicast\u00e9rios da Santa S\u00e9.(1) Trata-se, com efeito, de um fen\u00f3meno moral e social preocupante, inclusive nos Pa\u00edses onde ainda n\u00e3o se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jur\u00eddico. A preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9, todavia, maior nos Pa\u00edses que j\u00e1 concederam ou se prop\u00f5em conceder reconhecimento legal \u00e0s uni\u00f5es homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o para adoptar filhos. As presentes Considera\u00e7\u00f5es n\u00e3o cont\u00eam elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumenta\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter racional, que possam ajudar os Bispos a formular interven\u00e7\u00f5es mais espec\u00edficas, de acordo com as situa\u00e7\u00f5es particulares das diferentes regi\u00f5es do mundo: interven\u00e7\u00f5es destinadas a proteger e promover a dignidade do matrim\u00f3nio, fundamento da fam\u00edlia, e a solidez da sociedade, de que essa institui\u00e7\u00e3o \u00e9 parte constitutiva. T\u00eam ainda por fim iluminar a actividade dos pol\u00edticos cat\u00f3licos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consci\u00eancia crist\u00e3, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma mat\u00e9ria que diz respeito \u00e0 lei moral natural, as seguintes argumenta\u00e7\u00f5es s\u00e3o propostas n\u00e3o s\u00f3 aos crentes, mas a todos os que est\u00e3o empenhados na promo\u00e7\u00e3o e defesa do bem comum da sociedade.   I. NATUREZA E CARACTER\u00cdSTICAS IRRENUNCI\u00c1VEIS DO MATRIM\u00d3NIO  2. O ensinamento da Igreja sobre o matrim\u00f3nio e sobre a complementaridade dos sexos prop\u00f5e uma verdade, evidenciada pela recta raz\u00e3o e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrim\u00f3nio n\u00e3o \u00e9 uma uni\u00e3o qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do esp\u00edrito humano a certeza de que s\u00f3 existe matrim\u00f3nio entre duas pessoas de sexo diferente, que atrav\u00e9s da rec\u00edproca doa\u00e7\u00e3o pessoal, que lhes \u00e9 pr\u00f3pria e exclusiva, tendem \u00e0 comunh\u00e3o das suas pessoas. Assim se aperfei\u00e7oam mutuamente para colaborar com Deus na gera\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o de novas vidas.  3. A verdade natural sobre o matrim\u00f3nio foi confirmada pela Revela\u00e7\u00e3o contida nas narra\u00e7\u00f5es b\u00edblicas da cria\u00e7\u00e3o e que s\u00e3o, ao mesmo tempo, express\u00e3o da sabedoria humana origin\u00e1ria, em que se faz ouvir a voz da pr\u00f3pria natureza. S\u00e3o tr\u00eas os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrim\u00f3nio, de que fala o Livro do G\u00e9nesis.  Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado \u00abhomem e mulher\u00bb (Gn 1, 27). O homem e a mulher s\u00e3o iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biol\u00f3gica e, por outro, \u00e9 elevada na criatura humana a um novo n\u00edvel, o pessoal, onde corpo e esp\u00edrito se unem.  Depois, o matrim\u00f3nio \u00e9 institu\u00eddo pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunh\u00e3o de pessoas que requer o exerc\u00edcio da faculdade sexual. \u00abPor isso, o homem deixar\u00e1 o seu pai e a sua m\u00e3e e unir-se-\u00e1 \u00e0 sua mulher e os dois tornar-se-\u00e3o uma s\u00f3 carne\u00bb (Gn 2, 24).  Por fim, Deus quis dar \u00e0 uni\u00e3o do homem e da mulher uma participa\u00e7\u00e3o especial na sua obra criadora. Por isso, aben\u00e7oou o homem e a mulher com as palavras: \u00abSede fecundos e multiplicai-vos\u00bb (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, \u00e0 pr\u00f3pria natureza da institui\u00e7\u00e3o do matrim\u00f3nio.  Al\u00e9m disso, a uni\u00e3o matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo \u00e0 dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrim\u00f3nio crist\u00e3o \u00e9 sinal eficaz da alian\u00e7a de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado crist\u00e3o do matrim\u00f3nio, longe de diminuir o valor profundamente humano da uni\u00e3o matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).  4. N\u00e3o existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uni\u00f5es homossexuais e o plano de Deus sobre o matrim\u00f3nio e a fam\u00edlia. O matrim\u00f3nio \u00e9 santo, ao passo que as rela\u00e7\u00f5es homossexuais est\u00e3o em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, \u00abfecham o acto sexual ao dom da vida. N\u00e3o s\u00e3o fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. N\u00e3o se podem, de maneira nenhuma, aprovar\u00bb.(4)  Na Sagrada Escritura, as rela\u00e7\u00f5es homossexuais \u00abs\u00e3o condenadas como graves deprava\u00e7\u00f5es&#8230; (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse ju\u00edzo da Escritura n\u00e3o se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente respons\u00e1veis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade s\u00e3o intrinsecamente desordenados\u00bb.(5) Id\u00eantico ju\u00edzo moral se encontra em muitos escritores eclesi\u00e1sticos dos primeiros s\u00e9culos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradi\u00e7\u00e3o cat\u00f3lica.  Tamb\u00e9m segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tend\u00eancias homossexuais \u00abdevem ser acolhidos com respeito, compaix\u00e3o e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discrimina\u00e7\u00e3o\u00bb.(7) Essas pessoas, por outro lado, s\u00e3o chamadas, como os demais crist\u00e3os, a viver a castidade.(8) A inclina\u00e7\u00e3o homossexual \u00e9, todavia, \u00abobjectivamente desordenada  \u00bb,(9) e as pr\u00e1ticas homossexuais \u00abs\u00e3o pecados gravemente contr\u00e1rios \u00e0 castidade\u00bb.(10)   II. ATITUDES PERANTE O PROBLEMA DAS UNI\u00d5ES HOMOSSEXUAIS  5. Em rela\u00e7\u00e3o ao fen\u00f3meno das uni\u00f5es homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fen\u00f3meno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uni\u00f5es, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discrimina\u00e7\u00e3o de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equival\u00eancia legal das uni\u00f5es homossexuais com o matrim\u00f3nio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jur\u00eddica de vir a adoptar filhos.  Onde o Estado assume uma pol\u00edtica de toler\u00e2ncia de facto, sem implicar a exist\u00eancia de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, h\u00e1 que discernir bem os diversos aspectos do problema. \u00c9 imperativo da consci\u00eancia moral dar, em todas as ocasi\u00f5es, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se op\u00f5em tanto a aprova\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es homossexuais como a injusta discrimina\u00e7\u00e3o para com as pessoas homossexuais. S\u00e3o \u00fateis, portanto, interven\u00e7\u00f5es discretas e prudentes, cujo conte\u00fado poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideol\u00f3gico que se possa fazer de dita toler\u00e2ncia; afirmar com clareza o car\u00e1cter imoral desse tipo de uni\u00e3o; advertir o Estado para a necessidade de conter o fen\u00f3meno dentro de limites que n\u00e3o ponham em perigo o tecido da moral p\u00fablica e que, sobretudo, n\u00e3o exponham as jovens gera\u00e7\u00f5es a uma vis\u00e3o errada da sexualidade e do matrim\u00f3nio, que os privaria das defesas necess\u00e1rias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o pr\u00f3prio fen\u00f3meno. \u00c0queles que, em nome dessa toler\u00e2ncia, entendessem chegar \u00e0 legitima\u00e7\u00e3o de espec\u00edficos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, h\u00e1 que lembrar que a toler\u00e2ncia do mal \u00e9 muito diferente da aprova\u00e7\u00e3o ou legaliza\u00e7\u00e3o do mal.  Em presen\u00e7a do reconhecimento legal das uni\u00f5es homossexuais ou da equipara\u00e7\u00e3o legal das mesmas ao matrim\u00f3nio, com acesso aos direitos pr\u00f3prios deste \u00faltimo, \u00e9 um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. H\u00e1 que abster-se de qualquer forma de coopera\u00e7\u00e3o formal na promulga\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o de leis t\u00e3o gravemente injustas e, na medida do poss\u00edvel, abster-se tamb\u00e9m da coopera\u00e7\u00e3o material no plano da aplica\u00e7\u00e3o. Nesta mat\u00e9ria, cada qual pode reivindicar o direito \u00e0 objec\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia.    III. ARGUMENTA\u00c7\u00d5ES RACIONAIS CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNI\u00d5ES HOMOSSEXUAIS   6. A compreens\u00e3o das raz\u00f5es que inspiram o dever de se opor desta forma \u00e0s inst\u00e2ncias que visem legalizar as uni\u00f5es homossexuais exige algumas considera\u00e7\u00f5es \u00e9ticas espec\u00edficas, que s\u00e3o de diversa ordem.  De ordem relativa \u00e0 recta raz\u00e3o  A fun\u00e7\u00e3o da lei civil \u00e9 certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, n\u00e3o pode entrar em contradi\u00e7\u00e3o com a recta raz\u00e3o sob pena de perder a for\u00e7a de obrigar a consci\u00eancia.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem raz\u00e3o de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta raz\u00e3o, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalien\u00e1veis de toda a pessoa.(13) As legisla\u00e7\u00f5es que favorecem as uni\u00f5es homossexuais s\u00e3o contr\u00e1rias \u00e0 recta raz\u00e3o, porque d\u00e3o \u00e0 uni\u00e3o entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jur\u00eddicas an\u00e1logas \u00e0s da institui\u00e7\u00e3o matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado n\u00e3o pode legalizar tais uni\u00f5es sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma institui\u00e7\u00e3o essencial ao bem comum, como \u00e9 o matrim\u00f3nio.  Poder\u00e1 perguntar-se como pode ser contr\u00e1ria ao bem comum uma lei que n\u00e3o imp\u00f5e nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece n\u00e3o comportar injusti\u00e7a para com ningu\u00e9m. A tal prop\u00f3sito conv\u00e9m reflectir, antes de mais, na diferen\u00e7a que existe entre o comportamento homossexual como fen\u00f3meno privado, e o mesmo comportamento como rela\u00e7\u00e3o social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das institui\u00e7\u00f5es do ordenamento jur\u00eddico. O segundo fen\u00f3meno, n\u00e3o s\u00f3 \u00e9 mais grave, mas assume uma relev\u00e2ncia ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir altera\u00e7\u00f5es na inteira organiza\u00e7\u00e3o social, que se tornariam contr\u00e1rias ao bem comum. As leis civis s\u00e3o princ\u00edpios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. \u00abDesempenham uma fun\u00e7\u00e3o muito importante, e por vezes determinante, na promo\u00e7\u00e3o de uma mentalidade e de um costume\u00bb.(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem n\u00e3o s\u00f3 configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gera\u00e7\u00f5es, a compreens\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o dos comportamentos. A legaliza\u00e7\u00e3o das uni\u00f5es homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percep\u00e7\u00e3o de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a institui\u00e7\u00e3o matrimonial.  De ordem biol\u00f3gica e antropol\u00f3gica  7. Nas uni\u00f5es homossexuais est\u00e3o totalmente ausentes os elementos biol\u00f3gicos e antropol\u00f3gicos do matrim\u00f3nio e da fam\u00edlia, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uni\u00f5es. Estas n\u00e3o se encontram em condi\u00e7\u00e3o de garantir de modo adequado a procria\u00e7\u00e3o e a sobreviv\u00eancia da esp\u00e9cie humana. A eventual utiliza\u00e7\u00e3o dos meios postos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o pelas recentes descobertas no campo da fecunda\u00e7\u00e3o artificial, al\u00e9m de comportar graves faltas de respeito \u00e0 dignidade humana,(15) n\u00e3o alteraria minimamente essa sua inadequa\u00e7\u00e3o.  Nas uni\u00f5es homossexuais est\u00e1 totalmente ausente a dimens\u00e3o conjugal, que representa a forma humana e ordenada das rela\u00e7\u00f5es sexuais. Estas, de facto, s\u00e3o humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a m\u00fatua ajuda dos sexos no matrim\u00f3nio e se mant\u00eam abertas \u00e0 transmiss\u00e3o da vida.  Como a experi\u00eancia confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obst\u00e1culos ao desenvolvimento normal das crian\u00e7as eventualmente inseridas no interior dessas uni\u00f5es. Falta-lhes, de facto, a experi\u00eancia da maternidade ou paternidade. Inserir crian\u00e7as nas uni\u00f5es homossexuais atrav\u00e9s da adop\u00e7\u00e3o significa, na realidade, praticar a viol\u00eancia sobre essas crian\u00e7as, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que n\u00e3o favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que uma tal pr\u00e1tica seria gravemente imoral e p\u00f4r-se-ia em aberta contradi\u00e7\u00e3o com o princ\u00edpio reconhecido tamb\u00e9m pela Conven\u00e7\u00e3o internacional da ONU sobre os direitos da crian\u00e7a, segundo o qual, o interesse superior a tutelar \u00e9 sempre o da crian\u00e7a, que \u00e9 a parte mais fraca e indefesa.  De ordem social  8. A sociedade deve a sua sobreviv\u00eancia \u00e0 fam\u00edlia fundada sobre o matrim\u00f3nio. \u00c9, portanto, uma contradi\u00e7\u00e3o equiparar \u00e0 c\u00e9lula fundamental da sociedade o que constitui a sua nega\u00e7\u00e3o. A consequ\u00eancia imediata e inevit\u00e1vel do reconhecimento legal das uni\u00f5es homossexuais seria a redefini\u00e7\u00e3o do matrim\u00f3nio, o qual se converteria numa institui\u00e7\u00e3o que, na sua ess\u00eancia legalmente reconhecida, perderia a refer\u00eancia essencial aos factores ligados \u00e0 heterossexualidade, como s\u00e3o, por exemplo, as fun\u00e7\u00f5es procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrim\u00f3nio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrim\u00f3nios poss\u00edveis, o conceito de matrim\u00f3nio sofrer\u00e1 uma altera\u00e7\u00e3o radical, com grave preju\u00edzo para o bem comum. Colocando a uni\u00e3o homossexual num plano jur\u00eddico an\u00e1logo ao do matrim\u00f3nio ou da fam\u00edlia, o Estado comporta-se de modo arbitr\u00e1rio e entra em contradi\u00e7\u00e3o com os pr\u00f3prios deveres.  Em defesa da legaliza\u00e7\u00e3o das uni\u00f5es homossexuais n\u00e3o se pode invocar o princ\u00edpio do respeito e da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o de quem quer que seja. Uma distin\u00e7\u00e3o entre pessoas ou a nega\u00e7\u00e3o de um reconhecimento ou de uma presta\u00e7\u00e3o social s\u00f3 s\u00e3o inaceit\u00e1veis quando contr\u00e1rias \u00e0 justi\u00e7a.(16) N\u00e3o atribuir o estatuto social e jur\u00eddico de matrim\u00f3nio a formas de vida que n\u00e3o s\u00e3o nem podem ser matrimoniais, n\u00e3o \u00e9 contra a justi\u00e7a; antes, \u00e9 uma sua exig\u00eancia.  Nem t\u00e3o pouco se pode razoavelmente invocar o princ\u00edpio da justa autonomia pessoal. Uma coisa \u00e9 todo o cidad\u00e3o poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente \u00e9 que actividades que n\u00e3o representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uni\u00f5es homossexuais n\u00e3o desempenham, nem mesmo em sentido anal\u00f3gico remoto, as fun\u00e7\u00f5es pelas quais o matrim\u00f3nio e a fam\u00edlia merecem um reconhecimento espec\u00edfico e qualificado. H\u00e1, pelo contr\u00e1rio, raz\u00f5es v\u00e1lidas para afirmar que tais uni\u00f5es s\u00e3o nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incid\u00eancia sobre o tecido social.  De ordem jur\u00eddico  9. Porque as c\u00f3pias matrimoniais t\u00eam a fun\u00e7\u00e3o de garantir a ordem das gera\u00e7\u00f5es e, portanto, s\u00e3o de relevante interesse p\u00fablico, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uni\u00f5es homossexuais, inv\u00e9s, n\u00e3o exigem uma espec\u00edfica aten\u00e7\u00e3o por parte do ordenamento jur\u00eddico, porque n\u00e3o desempenham essa fun\u00e7\u00e3o em ordem ao bem comum.  N\u00e3o \u00e9 verdadeira a argumenta\u00e7\u00e3o, segundo a qual, o reconhecimento legal das uni\u00f5es homossexuais tornar-se-ia necess\u00e1rio para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidad\u00e3os. Na realidade, eles podem sempre recorrer \u2013 como todos os cidad\u00e3os e a partir da sua autonomia privada \u2013 ao direito comum para tutelar situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de interesse rec\u00edproco. Constitui por\u00e9m uma grave injusti\u00e7a sacrificar o bem comum e o recto direito de fam\u00edlia a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias n\u00e3o nocivas \u00e0 generalidade do corpo social.(17)   IV. COMPORTAMENTOS DOS POL\u00cdTICOS CAT\u00d3LICOS PERANTE LEGISLA\u00c7\u00d5ES FAVOR\u00c1VEIS \u00c0S UNI\u00d5ES HOMOSSEXUAIS  10. Se todos os fi\u00e9is s\u00e3o obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uni\u00f5es homossexuais, os pol\u00edticos cat\u00f3licos s\u00e3o-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes \u00e9 pr\u00f3pria. Na presen\u00e7a de projectos de lei favor\u00e1veis \u00e0s uni\u00f5es homossexuais, h\u00e1 que ter presentes as seguintes indica\u00e7\u00f5es \u00e9ticas.  No caso que se proponha pela primeira vez \u00e0 Assembleia legislativa um projecto de lei favor\u00e1vel ao reconhecimento legal das uni\u00f5es homossexuais, o parlamentar cat\u00f3lico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufr\u00e1gio do pr\u00f3prio voto a um texto legislativo t\u00e3o nocivo ao bem comum da sociedade \u00e9 um acto gravemente imoral.  No caso de o parlamentar cat\u00f3lico se encontrar perante uma lei favor\u00e1vel \u00e0s uni\u00f5es homossexuais j\u00e1 em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem poss\u00edveis, e tornar conhecida a sua oposi\u00e7\u00e3o: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se n\u00e3o for poss\u00edvel revogar completamente uma lei desse g\u00e9nero, o parlamentar cat\u00f3lico, atendo-se \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es dadas pela Enc\u00edclica Evangelium vitae, \u00abpoderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade p\u00fablica\u00bb, com a condi\u00e7\u00e3o de ser \u00abclara e por todos conhecida\u00bb a sua \u00abpessoal e absoluta oposi\u00e7\u00e3o\u00bb a tais leis, e que se evite o perigo de esc\u00e2ndalo.(18) Isso n\u00e3o significa que, nesta mat\u00e9ria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceit\u00e1vel; trata-se, pelo contr\u00e1rio, da tentativa leg\u00edtima e obrigat\u00f3ria de proceder \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revoga\u00e7\u00e3o total n\u00e3o \u00e9 por enquanto poss\u00edvel.    CONCLUS\u00c3O  11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais n\u00e3o pode levar, de modo nenhum, \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uni\u00f5es homossexuais. O bem comum exige que as leis reconhe\u00e7am, favore\u00e7am e protejam a uni\u00e3o matrimonial como base da fam\u00edlia, c\u00e9lula prim\u00e1ria da sociedade. Reconhecer legalmente as uni\u00f5es homossexuais ou equipar\u00e1-las ao matrim\u00f3nio, significaria, n\u00e3o s\u00f3 aprovar um comportamento errado, com a consequ\u00eancia de convert\u00ea-lo num modelo para a sociedade actual, mas tamb\u00e9m ofuscar valores fundamentais que fazem parte do patrim\u00f3nio comum da humanidade. A Igreja n\u00e3o pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.  O Sumo Pont\u00edfice Jo\u00e3o Paulo II, na Audi\u00eancia concedida a 28 de Mar\u00e7o de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considera\u00e7\u00f5es, decididas na Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria desta Congrega\u00e7\u00e3o, e mandou que fossem publicadas.  Roma, sede da Congrega\u00e7\u00e3o para a Doutrina da F\u00e9, 3 de Junho de 2003, mem\u00f3ria de S\u00e3o Carlos Lwanga e companheiros, m\u00e1rtires.  Joseph Card. Ratzinger Prefecto  Angelo Amato, S.D.B. Arzobispo titular de Sila Secretario   &#8212;&#8212;&#8212;&#8212;  (1) Cf. Jo\u00e3o Paulo II, Alocu\u00e7\u00f5es por ocasi\u00e3o da recita\u00e7\u00e3o do Angelus, 20 de Fevereiro de 1994 e 19 de Junho de 1994; Discurso aos participantes na Assembleia Plen\u00e1ria do Conselho Pontif\u00edcio para a Fam\u00edlia, 24 de Mar\u00e7o de 1999; Catecismo da Igreja Cat\u00f3lica, nn. 2357-2359, 2396; Congrega\u00e7\u00e3o para a Doutrina da F\u00e9, Declara\u00e7\u00e3o Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8; Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986; Algumas Considera\u00e7\u00f5es sobre a Resposta a propostas de lei em mat\u00e9ria de n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992; Conselho Pontif\u00edcio para a Fam\u00edlia, Carta aos Presidentes das Confer\u00eancias Episcopais da Europa sobre a resolu\u00e7\u00e3o do Parlamento Europeu em mat\u00e9ria de c\u00f3pias homossexuais, 25 de Mar\u00e7o de 1994; Fam\u00edlia, matrim\u00f3nio e \u00ab  uni\u00f5es de facto  \u00bb, 26 de Julho de 2000, n. 23.  (2) Cf. Congrega\u00e7\u00e3o para a Doutrina da F\u00e9, Nota doutrinal sobre algumas quest\u00f5es relativas ao empenho e comportamento dos cat\u00f3licos na vida pol\u00edtica, 24 de Novembro de 2002, n. 4.  (3) Cf. Conc\u00edlio Vaticano II, Constitui\u00e7\u00e3o pastoral Gaudium et spes, n. 48.  (4) Catecismo da Igreja Cat\u00f3lica, n. 2357.  (5) Congrega\u00e7\u00e3o para a Doutrina da F\u00e9, Declara\u00e7\u00e3o Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8.  (6) Cf. por exemplo, S. Policarpo, Carta aos Filipenses, V, 3; S. Justino, Primeira Apologia, 27, 1-4; Aten\u00e1goras, S\u00faplica em favor dos crist\u00e3os, 34.  (7) Catecismo da Igreja Cat\u00f3lica, n. 2358; cf. Congrega\u00e7\u00e3o para a Doutrina da F\u00e9, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 10.  (8) Cf. Catecismo da Igreja Cat\u00f3lica, n. 2359; Congrega\u00e7\u00e3o para a Doutrina da F\u00e9, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 12.  (9) Catecismo da Igreja Cat\u00f3lica, n. 2358.  (10) Ibid., n. 2396.  (11) Cf. Jo\u00e3o Paulo II, Carta enc\u00edclica Evangelium vitae, 25 de Mar\u00e7o de 1995, n. 71.  (12) Cf. ibid., n. 72.  (13) Cf. S. Tom\u00e1s de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 95, a. 2.  (14) Jo\u00e3o Paulo II, Carta enc\u00edclica Evangelium vitae, 25 de Mar\u00e7o de 1995, n. 90.  (15) Cf. Congrega\u00e7\u00e3o para a Doutrina da F\u00e9, Instru\u00e7\u00e3o Donum vitae, 22 de Fevereiro de 1987, II. A. 1-3.  (16) Cf. S. Tom\u00e1s de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 63, a. 1, c.  (17) Deve, al\u00e9m disso, ter-se presente que existe sempre \u00ab  o perigo de uma legisla\u00e7\u00e3o, que fa\u00e7a da homossexualidade uma base para garantir direitos, poder vir de facto a encorajar uma pessoa com tend\u00eancias homossexuais a declarar a sua homossexualidade ou mesmo a procurar um parceiro para tirar proveito das disposi\u00e7\u00f5es da lei  \u00bb (Congrega\u00e7\u00e3o para a Doutrina da F\u00e9, Algumas Considera\u00e7\u00f5es sobre a Resposta a propostas de lei em mat\u00e9ria de n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992, n. 14).  (18) Jo\u00e3o Paulo II, Carta enc\u00edclica Evangelium vitae, 25 de Mar\u00e7o de 1995, n. 73. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Documento da Congrega\u00e7\u00e3o para a Doutrina da F\u00e9<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[9],"tags":[295,144,154,193,203,206,237,285,297],"class_list":["post-1766","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-documentos","tag-biblia","tag-concilio-vaticano-ii","tag-crianca","tag-educacao","tag-europa","tag-familia","tag-joao-paulo-ii","tag-patrimonio","tag-santa-se"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1766","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1766"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1766\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1766"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1766"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1766"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}