{"id":14947,"date":"2006-04-03T14:44:19","date_gmt":"2006-04-03T14:44:19","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/dados_wp\/2006\/04\/03\/casa-sacerdotal-do-porto-constituida-como-fundacao\/"},"modified":"2006-04-03T14:44:19","modified_gmt":"2006-04-03T14:44:19","slug":"casa-sacerdotal-do-porto-constituida-como-fundacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/casa-sacerdotal-do-porto-constituida-como-fundacao\/","title":{"rendered":"Casa Sacerdotal do Porto constitu\u00edda como Funda\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Uma lei eclesi\u00e1stica da Diocese do Porto, assinada por D. Armindo Lopes Coelho, com data de 11 de Novembro de 2005 institui a recentemente inaugurada Casa Sacerdotal da Diocese como uma  Funda\u00e7\u00e3o can\u00f3nica, com estatutos nos temos que se seguem: \u201cFAZEMOS SABER QUE tornando-se necess\u00e1rio dotar a diocese do Porto de uma Casa Sacerdotal que seja uma institui\u00e7\u00e3o can\u00f3nica de previd\u00eancia social, em favor dos cl\u00e9rigos e seus familiares mais pr\u00f3ximos, em ordem \u00e0 protec\u00e7\u00e3o na velhice e invalidez e em todas as situa\u00e7\u00f5es de falta ou diminui\u00e7\u00e3o de meios de subsist\u00eancia ou de capacidade para o exerc\u00edcio do m\u00fanus eclesi\u00e1stico, sob a forma de funda\u00e7\u00e3o can\u00f3nica aut\u00f3noma ou institui\u00e7\u00e3o da Igreja Cat\u00f3lica canonicamente erecta e sob tutela da autoridade eclesi\u00e1stica, HAVEMOS POR BEM nos termos dos c\u00e2nones 94, \u00a7 3, 7, 8, \u00a7 2, 117, 135, \u00a7 2, e 381, \u00a7 1, do C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico, promulgar, por publica\u00e7\u00e3o no seman\u00e1rio oficial Voz Portucalense, a seguinte LEI ECLESI\u00c1STICA: Artigo 1\u00ba (Objecto)  \u00c9 institu\u00edda, por erec\u00e7\u00e3o can\u00f3nica, a funda\u00e7\u00e3o \u201cCASA SACERDOTAL DA DIOCESE DO PORTO\u201d, \u00e0 qual \u00e9 concedida personalidade jur\u00eddica e s\u00e3o aprovados os respectivos Estatutos, publicados em anexo \u00e0 presente Lei e que dela fazem parte integrante (Artigos 10\u00ba, 11\u00ba e 12\u00ba da Concordata de 2004 e c\u00e2none 117 do C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico).  Artigo 2\u00ba (Fundador)  A Funda\u00e7\u00e3o \u00e9 institu\u00edda pela Diocese do Porto, tem a sua sede na cidade do Porto, reger-se-\u00e1 pelo Direito Can\u00f3nico e pelo Direito Portugu\u00eas.  Artigo 3\u00ba (Efeitos civis)  A presente Lei Eclesi\u00e1stica constitui t\u00edtulo suficiente para efeitos de participa\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade civil competente para o reconhecimento, por parte do Estado Portugu\u00eas, da personalidade jur\u00eddica civil da Funda\u00e7\u00e3o (artigo 45\u00ba do Estatuto das IPSS).  Artigo 4\u00ba (Entrada em vigor)  O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do m\u00eas seguinte ao da data da sua publica\u00e7\u00e3o no seman\u00e1rio Voz Portucalense.  Vista e promulgada no Pa\u00e7o Episcopal do Porto, pelo Bispo da diocese do Porto, em 11 de Novembro de 2005. Publique-se e comunique-se \u00e0 autoridade civil competente. O BISPO DO PORTO, + Armindo Lopes Coelho\u201d  <b>Estatutos da Funda\u00e7\u00e3o \u201cCasa Sacerdotal da Diocese do Porto\u201d<\/b> Cap\u00edtulo I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Artigo l.\u00ba (Natureza) 1 &#8211; A Funda\u00e7\u00e3o can\u00f3nica \u201cCasa Sacerdotal da Diocese do Porto\u201d \u00e9 uma pessoa jur\u00eddica p\u00fablica da Igreja Cat\u00f3lica, canonicamente erecta, sujeito em direito can\u00f3nico de obriga\u00e7\u00f5es e de direitos consent\u00e2neos com a \u00edndole de funda\u00e7\u00e3o can\u00f3nica aut\u00f3noma (c\u00e2none 113, \u00a7 2), composta por uma dota\u00e7\u00e3o ou universalidade de bens, para desempenhar, em nome da Igreja Cat\u00f3lica, o m\u00fanus indicado nestes Estatutos, em ordem ao bem p\u00fablico eclesial (c\u00e2none 116, \u00a7 1) sob alta direc\u00e7\u00e3o do Bispo da diocese do Porto, que se rege por estes Estatutos, pelo Direito Can\u00f3nico, pela Concordata de 2004 e pelo Direito Portugu\u00eas. 2 &#8211; Segundo o Direito Concordat\u00e1rio, a Funda\u00e7\u00e3o \u00e9 uma pessoa jur\u00eddica can\u00f3nica a que o Estado Portugu\u00eas reconhece personalidade jur\u00eddica civil, que se rege pelo Direito Can\u00f3nico e pelo Direito Portugu\u00eas, aplicados pelas respectivas autoridades, e tem a mesma capacidade civil que o Direito Portugu\u00eas atribui \u00e0s pessoas colectivas de id\u00eantica natureza (artigo 11\u00ba do Concordata de 2004). No que se refere aos fins de assist\u00eancia e solidariedade, a Funda\u00e7\u00e3o desenvolve a respectiva actividade de acordo com o regime jur\u00eddico institu\u00eddo pelo Direito Portugu\u00eas e goza dos direitos e benef\u00edcios atribu\u00eddos \u00e0s pessoas colectivas privadas com fins da mesma natureza (artigo 12\u00ba da Concordata de 2004). 3 &#8211; Segundo o Direito Portugu\u00eas, a Funda\u00e7\u00e3o \u00e9 uma pessoa colectiva religiosa com a natureza de Institui\u00e7\u00e3o Particular de Solidariedade Social, a que se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es especiais para as institui\u00e7\u00f5es da Igreja Cat\u00f3lica, nos termos dos artigos 44\u00ba a 51\u00ba do Estatuto das Institui\u00e7\u00f5es Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 119\/83, de 25 de Fevereiro.  Artigo 2.\u00ba (Fundador e sede) A Funda\u00e7\u00e3o \u00e9 institu\u00edda pela diocese do Porto, tem a sua sede na Rua da Boa Nova, 105, 4050-101 Porto, e o seu \u00e2mbito de ac\u00e7\u00e3o coincide com a \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o da diocese do Porto.  Artigo 3.\u00ba (Fins) 1 &#8211; A Funda\u00e7\u00e3o Casa Sacerdotal da Diocese do Porto tem como fim geral dar express\u00e3o organizada ao dever moral de solidariedade e de justi\u00e7a entre os membros do clero diocesano e seus familiares mais pr\u00f3ximos, mediante a concess\u00e3o de bens e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de protec\u00e7\u00e3o na doen\u00e7a prolongada, aposenta\u00e7\u00e3o, velhice e invalidez e em todas as situa\u00e7\u00f5es de falta ou diminui\u00e7\u00e3o de meios de subsist\u00eancia ou de capacidade para o exerc\u00edcio do m\u00fanus eclesi\u00e1stico, do qual j\u00e1 n\u00e3o se encontrem no exerc\u00edcio activo a n\u00e3o ser de modo ocasional. 2 &#8211; Para atingir esse fim geral, a Funda\u00e7\u00e3o desenvolver\u00e1 actividades de apoio social aos cl\u00e9rigos idosos e suas fam\u00edlias mais pr\u00f3ximas atrav\u00e9s do alojamento colectivo, utiliza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou permanente, fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o, cuidados de sa\u00fade, higiene e conforto, fomentando o conv\u00edvio e propiciando anima\u00e7\u00e3o social e a ocupa\u00e7\u00e3o dos tempos livres dos utentes. 3 &#8211; S\u00e3o objectivos espec\u00edficos da Funda\u00e7\u00e3o:  a) Proporcionar servi\u00e7os permanentes e adequados \u00e0 problem\u00e1tica biopsicossocial dos utentes;  b) Contribuir para a estabiliza\u00e7\u00e3o ou retardamento do processo de  envelhecimento;   c) Criar condi\u00e7\u00f5es que permitam preservar e incentivar a rela\u00e7\u00e3o  inter-familiar;   d) Potenciar a integra\u00e7\u00e3o social. 4 &#8211; S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es gerais para atingir os objectivos indicados no n\u00famero anterior: a) A presta\u00e7\u00e3o de todos os cuidados adequados \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades  dos utentes, tendo em vista a manuten\u00e7\u00e3o da autonomia e independ\u00eancia; b) Uma alimenta\u00e7\u00e3o adequada, atendendo, na medida do poss\u00edvel, a  h\u00e1bitos alimentares e gostos pessoais e cumprindo as prescri\u00e7\u00f5es  m\u00e9dicas; c) Uma qualidade de vida que compatibilize a viv\u00eancia em comum  com o respeito pela individualidade e privacidade de cada utente; d) A realiza\u00e7\u00e3o de actividades de anima\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-cultural, recreativa  e ocupacional que visem contribuir para um clima de relacionamento  saud\u00e1vel entre os utentes e para a manuten\u00e7\u00e3o das suas capacidades  f\u00edsicas e ps\u00edquicas;  e) Um ambiente calmo, confort\u00e1vel e humanizado;  f) Os servi\u00e7os dom\u00e9sticos necess\u00e1rios ao bem-estar dos utentes e  destinados, nomeadamente, \u00e0 higiene do ambiente, ao servi\u00e7o de  refei\u00e7\u00f5es e ao tratamento de roupas;  g) A conviv\u00eancia social, atrav\u00e9s do relacionamento entre os utentes e  destes com os familiares e amigos, com o pessoal da Funda\u00e7\u00e3o e com a comunidade, de acordo com os seus interesses;  h) A participa\u00e7\u00e3o dos familiares no apoio aos utentes sempre que  poss\u00edvel e desde que este apoio contribua para um maior bem-estar e  equil\u00edbrio psico-afectivo dos utentes. 5 &#8211; Para al\u00e9m dos fins principais de assist\u00eancia e solidariedade referidos nos n\u00fameros anteriores, a Funda\u00e7\u00e3o, como institui\u00e7\u00e3o da Igreja Cat\u00f3lica, ter\u00e1 fins religiosos, nomeadamente, assegurando a assist\u00eancia espiritual aos seus residentes mediante a celebra\u00e7\u00e3o organizada da Liturgia das Horas e da Eucaristia, de modo a proporcionar ambiente para uma rela\u00e7\u00e3o com Deus mais intensa e suscept\u00edvel de receber d\u2019 Ele as gra\u00e7as necess\u00e1rias ao momento da vida de cada um. 6 &#8211; Os residentes, de acordo com as capacidades de cada momento, podem prestar servi\u00e7os pastorais, formativos e espirituais \u00e0s comunidades paroquiais ou locais, de forma a conseguirem p\u00f4r a render a favor do Reino de Deus os seus talentos.  7 &#8211; Para efeitos destes estatutos, consideram-se familiares mais pr\u00f3ximos os familiares ou outras pessoas que, comprovadamente, tenham acompanhado o cl\u00e9rigo na sua vida pastoral por mais de 10 anos consecutivos antes da entrada na Funda\u00e7\u00e3o.  8 &#8211; O Bispo do Porto pode atribuir \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o outros fins realmente \u00fateis e consent\u00e2neos com a miss\u00e3o da Igreja (c\u00e2none 114 \u00a7 1 e 3).  9 &#8211; A Funda\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem fins lucrativos, mas fins religiosos, de assist\u00eancia e solidariedade.  Cap\u00edtulo II DOTA\u00c7\u00c3O E PATRIM\u00d3NIO Artigo 4.\u00ba (Dota\u00e7\u00e3o) A dota\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda por uma universalidade de bens composta, nos termos dos c\u00e2nones 114, \u00a7 3, e 115, \u00a7 3, por tr\u00eas edif\u00edcios, sitos na Torre da Marca, cidade do Porto, ligados entre si e designados como N\u00facleo 1, N\u00facleo 2 e N\u00facleo 3, o primeiro na Rua da Boa Nova, n\u00ba 105, e os segundo e terceiro na Rua J\u00falio Dinis, todos a destacar da propriedade da fundadora diocese do Porto, com os benef\u00edcios fiscais previstos no artigo 26\u00ba, n\u00ba 3, al. c), da Concordata de 2004.  Artigo 5.\u00ba (Regime patrimonial e financeiro) Em tudo o que diga respeito \u00e0 administra\u00e7\u00e3o dos bens temporais, sua aliena\u00e7\u00e3o, vontades pias, funda\u00e7\u00f5es pias, or\u00e7amento, contas, livros e arquivos, aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s Associa\u00e7\u00f5es de Fi\u00e9is, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es \u00e0 natureza da funda\u00e7\u00e3o aut\u00f3noma desta Funda\u00e7\u00e3o, bem como as disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto das IPSS e, supletivamente, do Plano Oficial de Contabilidade.  Cap\u00edtulo III GOVERNO DA FUNDA\u00c7\u00c3O Artigo 6.\u00ba (Direc\u00e7\u00e3o) 1 &#8211; A Funda\u00e7\u00e3o \u00e9 regida por um director nomeado por livre cola\u00e7\u00e3o do Bispo da diocese do Porto pelo per\u00edodo de tr\u00eas anos prorrog\u00e1veis (c\u00e2none 115, \u00a7 3).  2 &#8211; Nas suas faltas e impedimentos, o director ser\u00e1 substitu\u00eddo por um director-adjunto provido do mesmo modo e por igual per\u00edodo.  3 &#8211; Compete ao director governar a Funda\u00e7\u00e3o com a dilig\u00eancia de um bom pai de fam\u00edlia (c\u00e2none 1284), incumbindo-lhe dirigir a Funda\u00e7\u00e3o, assumindo a responsabilidade pela programa\u00e7\u00e3o de actividades e a coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o de todo o pessoal, atendendo \u00e0 necessidade de estabelecer o modelo de gest\u00e3o t\u00e9cnica adequada ao bom funcionamento da Funda\u00e7\u00e3o, e, designadamente:   a) Promover reuni\u00f5es t\u00e9cnicas com o pessoal;   b) Promover reuni\u00f5es com os utentes, nomeadamente para a prepara\u00e7\u00e3o das actividades a desenvolver;   e) Sensibilizar o pessoal face \u00e0 problem\u00e1tica da pessoa idosa;  d)Planificar e coordenar as actividades sociais, culturais, recreativas e ocupacionais dos utentes;   e) Garantir a efectiva\u00e7\u00e3o dos direitos dos utentes;  f) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relat\u00f3rio e contas de ger\u00eancia, bem como o or\u00e7amento e programa de ac\u00e7\u00e3o para o ano seguinte;   g) Assegurar a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos servi\u00e7os, bem como escritura\u00e7\u00e3o dos livros, nos termos da lei;   h) Organizar o quadro do pessoal e contratar e gerir o pessoal da Funda\u00e7\u00e3o;   i) Zelar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e das decis\u00f5es das  autoridades eclesi\u00e1sticas e civis;   j) Admitir ou rejeitar qualquer elemento proposto para colaborar nas actividades da Funda\u00e7\u00e3o;   l) Administrar os bens da Funda\u00e7\u00e3o;   m) Assegurar a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos servi\u00e7os, podendo mesmo fazer regulamentos internos atinentes;   n) Adquirir os equipamentos e meios necess\u00e1rios \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos fins da Funda\u00e7\u00e3o;   o) Aplicar com seguran\u00e7a e rendosamente os capitais da Funda\u00e7\u00e3o;   p) Com licen\u00e7a pr\u00e9via do Bispo do Porto, dada por escrito, propor e contestar ac\u00e7\u00f5es judiciais necess\u00e1rias para a defesa dos direitos da Funda\u00e7\u00e3o;   m) Aceitar heran\u00e7as, legados e doa\u00e7\u00f5es;   q) Organizar a contabilidade da Funda\u00e7\u00e3o e ter em boa ordem os livros das receitas e despesas;   r) Arrecadar as receitas da Funda\u00e7\u00e3o e fazer os pagamentos necess\u00e1rios;  Artigo 7.\u00ba (Conselho Fiscal) 1 &#8211; O director ser\u00e1 auxiliado na administra\u00e7\u00e3o por um Conselho Fiscal (c\u00e2none1280), composto por um presidente e dois vogais, providos por livre cola\u00e7\u00e3o do Bispo do Porto pelo per\u00edodo de tr\u00eas anos prorrog\u00e1veis 2 &#8211; As compet\u00eancias deste Conselho s\u00e3o as seguintes:  a) Fiscalizar o patrim\u00f3nio da Funda\u00e7\u00e3o;  b) Velar pelo respeito do direito can\u00f3nico e das leis, nomeadamente no que diz respeito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o dos bens temporais;  e) Fiscalizar a escritura\u00e7\u00e3o e documentos da Funda\u00e7\u00e3o, sempre que o julgue conveniente;  d) Dar parecer escrito sobre o Relat\u00f3rio, Contas e Or\u00e7amento;  e) Dar parecer sobre todos os assuntos que a Direc\u00e7\u00e3o submeter \u00e0 sua  aprecia\u00e7\u00e3o;   g) Auxiliar a Direc\u00e7\u00e3o no governo da Funda\u00e7\u00e3o, se tal for solicitado.  Artigo 8.\u00ba (Remo\u00e7\u00e3o) Por justa causa, o Director e os membros do Conselho Fiscal podem ser removidos pelo Bispo do Porto, ap\u00f3s audi\u00eancia pr\u00e9via.  Artigo 9.\u00ba (Remunera\u00e7\u00f5es) O director ter\u00e1 direito a uma justa remunera\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, a fixar pelo Bispo da diocese do Porto.  Artigo 10.\u00ba (Pessoal) A Funda\u00e7\u00e3o ter\u00e1 o pessoal suficiente para a prossecu\u00e7\u00e3o dos seus fins, tendo os trabalhadores os direitos e obriga\u00e7\u00f5es indicadas nas leis laborais civis (c\u00e2none 1286). Do mesmo modo, pode desenvolver as suas actividades por meio de colaboradores em regime de voluntariado.  Artigo 11.\u00ba (Modo de actuar) 1 &#8211; No que respeita aos procedimentos e actos e ao modo de actuar, a Funda\u00e7\u00e3o tomar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o as regras pr\u00f3prias das Associa\u00e7\u00f5es de Fi\u00e9is, interpretadas com equidade can\u00f3nica, bem como o estabelecido nestes estatutos e instru\u00e7\u00f5es emitidas pelo Bispo do Porto. 2 &#8211; Os actos de governo da Funda\u00e7\u00e3o obedecer\u00e3o aos princ\u00edpios da legalidade can\u00f3nica, do respeito pelo bem p\u00fablico eclesial, da protec\u00e7\u00e3o dos direitos e interesses dos fi\u00e9is, da igualdade e proporcionalidade, da justi\u00e7a e imparcialidade, da boa f\u00e9, da desburocratiza\u00e7\u00e3o e da efici\u00eancia, actuando sempre em nome da Igreja Cat\u00f3lica e no sentido da salva\u00e7\u00e3o das almas.  Artigo 12.\u00ba (Legal representante) A Funda\u00e7\u00e3o \u00e9 representada, em ju\u00edzo e fora dele, pelo seu director, que age em nome da mesma e n\u00e3o em nome pr\u00f3prio (c\u00e2none 118).  Cap\u00edtulo IV EXTIN\u00c7\u00c3O DA FUNDA\u00c7\u00c3O Artigo 13.\u00ba (Extin\u00e7\u00e3o) 1 &#8211; A Funda\u00e7\u00e3o \u00e9 perp\u00e9tua por natureza, mas extingue-se se for suprimida pelo Bispo do Porto ou se deixar de actuar pelo espa\u00e7o de cem anos (c\u00e2none 120, \u00a7 1).  2 &#8211; Extinta a Funda\u00e7\u00e3o, os seus bens e direitos patrimoniais transferem-se para a diocese do Porto, ressalvando-se sempre a vontade de oferentes e os direitos adquiridos (c\u00e2none 123).  Capitulo V DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS Artigo 14.\u00ba (Limita\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria) Ser\u00e3o nulos todos os actos e contratos celebrados em nome da Funda\u00e7\u00e3o com terceiros de boa f\u00e9 sempre que n\u00e3o tenha sido previamente obtida a licen\u00e7a exigida pelo Direito Can\u00f3nico para a pr\u00e1tica desse acto ou para a celebra\u00e7\u00e3o desse contrato (artigo 11\u00ba, n\u00ba2, da Concordata de 2004).  Artigo 15.\u00ba (Provimento) Para o primeiro tri\u00e9nio administrativo s\u00e3o desde j\u00e1 providos os seguintes fi\u00e9is:  Director: Pe. Dr. Ad\u00e9lio Fernando de Lima Pinto Abreu  Director-adjunto: Pe. Dr. Ant\u00f3nio Coelho de Oliveira  Presidente do Conselho Fiscal: C\u00f3n. Dr. Marcelino Ant\u00f3nio da Cunha Ferreira  Vogal do Conselho Fiscal: C\u00f3n. Orlando Mota e Costa  Vogal do Conselho Fiscal: Pe. Jos\u00e9 Pereira Soares Jorge<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma lei eclesi\u00e1stica da Diocese do Porto, assinada por D. Armindo Lopes Coelho, com data de 11 de Novembro de 2005 institui a recentemente inaugurada Casa Sacerdotal da Diocese como uma Funda\u00e7\u00e3o can\u00f3nica, com estatutos nos temos que se seguem: \u201cFAZEMOS SABER QUE tornando-se necess\u00e1rio dotar a diocese do Porto de uma Casa Sacerdotal que [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[9],"tags":[146,160,187,188,206,246,285,314,329],"class_list":["post-14947","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-documentos","tag-concordata","tag-d-armindo-lopes-coelho","tag-diocese-do-porto","tag-direito-canonico","tag-familia","tag-liturgia","tag-patrimonio","tag-solidariedade","tag-voluntariado"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14947","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=14947"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14947\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14947"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14947"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14947"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}