{"id":10998,"date":"2006-04-03T14:44:19","date_gmt":"2006-04-03T14:44:19","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/dados_wp\/2006\/04\/03\/constituicao-apostolica-universi-dominici-gregis\/"},"modified":"2006-04-03T14:44:19","modified_gmt":"2006-04-03T14:44:19","slug":"constituicao-apostolica-universi-dominici-gregis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/constituicao-apostolica-universi-dominici-gregis\/","title":{"rendered":"Constitui\u00e7\u00e3o Apost\u00f3lica <i>Universi Dominici Gregis<\/i>"},"content":{"rendered":"<p>Todas as disposi\u00e7\u00f5es sobre a vida da Igreja ap\u00f3s a morte do Papa <!--more--> No dia 2 de Abril de 2005 faleceu, \u00e0s 20h37, nos seus aposentos na Resid\u00eancia Apost\u00f3lica do Vaticano, o Papa Jo\u00e3o Paulo II, aos 84 anos de idade, no 26\u00ba ano do seu pontificado Por nove dias, ter\u00e3o lugar as cerim\u00f4nias de ex\u00e9quias pelo repouso eterno de Jo\u00e3o Paulo II. Segundo a constitui\u00e7\u00e3o apost\u00f3lica &#8220;Universi Dominici Gregis&#8221;, o conclave para a elei\u00e7\u00e3o do novo Sumo Pont\u00edfice dever\u00e1 ter in\u00edcio nos pr\u00f3ximos 20 dias.  <b>Constitui\u00e7\u00e3o Apost\u00f3lica <i>Universi Dominici Gregis<\/i><\/b> Todo o rebanho do senhor tem como Pastor o Bispo da Igreja de Roma, onde, por soberana disposi\u00e7\u00e3o da Provid\u00eancia divina, o bem-aventurado Ap\u00f3stolo Pedro, pelo mart\u00edrio, prestou a Cristo o supremo testemunho do sangue. Assim, \u00e9 bem compreens\u00edvel que tenha sido sempre objecto de particular aten\u00e7\u00e3o a leg\u00edtima sucess\u00e3o apost\u00f3lica nesta Sede, com a qual, por ser \u00abmais excelente por causa da sua origem, deve necessariamente estar de acordo toda a Igreja\u00bb(1). Por isso mesmo, os Sumos Pont\u00edfices, ao longo dos s\u00e9culos, consideraram seu preciso dever, e igualmente espec\u00edfico direito, regular, com normas adequadas, a boa ordem na elei\u00e7\u00e3o do Sucessor. Assim, nos tempos mais recentes, os meus Predecessores S. Pio X(2), Pio XI(3), Pio XII(4), Jo\u00e3o XXIII(5) e, por \u00faltimo, Paulo VI(6), todos eles com a inten\u00e7\u00e3o de responder \u00e0s exig\u00eancias daquele preciso momento hist\u00f3rico, tiveram o cuidado de emanar, a tal prop\u00f3sito, regras s\u00e1bias e apropriadas, para orientar a id\u00f3nea prepara\u00e7\u00e3o e o bom andamento da congrega\u00e7\u00e3o dos eleitores, aos quais, por vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica, \u00e9 pedida a importante e \u00e1rdua incumb\u00eancia de eleger o Romano Pont\u00edfice. Se hoje me apresto a enfrentar, por minha vez, esta mat\u00e9ria, n\u00e3o \u00e9 certamente por ter em pouca considera\u00e7\u00e3o aquelas normas, que, ali\u00e1s, aprecio profundamente e entendo confirmar em grande parte, pelo menos na subst\u00e2ncia e nos princ\u00edpios de base que as inspiraram. O que me leva a dar este passo \u00e9 a consci\u00eancia da nova situa\u00e7\u00e3o em que a Igreja est\u00e1 a viver hoje, bem como a necessidade de ter presente a revis\u00e3o geral da lei can\u00f3nica, j\u00e1 felizmente efectuada, com a colabora\u00e7\u00e3o de todo o Episcopado, mediante a publica\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o, primeiro, do C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico, e, depois, do C\u00f3digo dos C\u00e2nones das Igrejas Orientais. Procedendo a id\u00eantica revis\u00e3o, inspirada pelo Conc\u00edlio Ecum\u00e9nico Vaticano II, tive j\u00e1 o cuidado de adaptar a reforma da C\u00faria Romana, com a Constitui\u00e7\u00e3o Apost\u00f3lica Pastor Bonus(7). Ali\u00e1s, o estipulado no c\u00e2none 335 do C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico, e reproposto no c\u00e2none 47 do C\u00f3digo dos C\u00e2nones das Igrejas Orientais, faz supor o dever de emanar e, constantemente, actualizar leis espec\u00edficas que regulem a provis\u00e3o can\u00f3nica da S\u00e9 Romana, por qualquer motivo vacante. Na formula\u00e7\u00e3o da nova disciplina, embora atendendo \u00e0s exig\u00eancias do nosso tempo, tive a preocupa\u00e7\u00e3o de n\u00e3o me desviar, substancialmente, da linha da s\u00e1bia e veneranda tradi\u00e7\u00e3o at\u00e9 agora seguida. Indiscut\u00edvel \u00e9, na verdade, o princ\u00edpio, segundo o qual compete aos Pont\u00edfices de Roma definir, adaptando-o \u00e0s mudan\u00e7as dos tempos, o modo como deve efectuar-se a designa\u00e7\u00e3o da pessoa chamada a assumir a sucess\u00e3o de Pedro na S\u00e9 Romana. Isto diz respeito, em primeiro lugar, ao Organismo ao qual \u00e9 pedido o of\u00edcio de prover \u00e0 elei\u00e7\u00e3o do Romano Pont\u00edfice: segundo praxe milen\u00e1ria, sancionada por espec\u00edficas normas can\u00f3nicas que s\u00e3o confirmadas por uma expl\u00edcita disposi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico vigente (cf. c\u00e2n. 349), tal Organismo \u00e9 constitu\u00eddo pelo Col\u00e9gio dos Cardeais da Santa Igreja Romana. Na verdade, se \u00e9 doutrina de f\u00e9 que o poder do Sumo Pont\u00edfice deriva directamente de Cristo, de Quem ele \u00e9 Vig\u00e1rio na terra(8), est\u00e1 fora de d\u00favida, tamb\u00e9m, que tal poder supremo na Igreja lhe \u00e9 atribu\u00eddo \u00abpela elei\u00e7\u00e3o leg\u00edtima, por ele aceite, juntamente com a consagra\u00e7\u00e3o episcopal\u00bb(9). Grav\u00edssimo \u00e9, pois, o encargo que pesa sobre o Organismo deputado para tal elei\u00e7\u00e3o. Por conseguinte, as normas que regulam a sua ac\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser bem precisas e claras, para que a elei\u00e7\u00e3o mesma se efectue da maneira mais digna e harmoniosa poss\u00edvel com o of\u00edcio de extrema responsabilidade que o eleito dever\u00e1, por divina investidura e com o seu consentimento, assumir. Assim, confirmando a norma do C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico vigente (cf. c\u00e2n. 349) na qual se reflecte a praxe j\u00e1 milen\u00e1ria da Igreja, reitero uma vez mais que o Col\u00e9gio dos eleitores do Sumo Pont\u00edfice \u00e9 constitu\u00eddo unicamente pelos Padres Cardeais da Santa Igreja Romana. Neles se exprimem, como que em s\u00edntese admir\u00e1vel, os dois aspectos que caracterizam a figura e o of\u00edcio do Romano Pont\u00edfice: Romano, porque identificado com a pessoa do Bispo da Igreja que est\u00e1 em Roma e, por isso, em rela\u00e7\u00e3o \u00edntima com o Clero desta cidade, representado pelos Cardeais com t\u00edtulos presbiterais e diaconais de Roma, e com os Cardeais Bispos das Sedes Suburbic\u00e1rias; Pont\u00edfice da Igreja Universal, porque chamado a fazer, visivelmente, as vezes do Pastor invis\u00edvel que guia o rebanho inteiro para as pastagens da vida eterna. Tamb\u00e9m a universalidade da Igreja est\u00e1 bem representada na composi\u00e7\u00e3o mesma do Col\u00e9gio Cardinal\u00edcio, que re\u00fane Purpurados dos v\u00e1rios continentes. Nas condi\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas actuais, a dimens\u00e3o universal da Igreja parece estar suficientemente expressa pelo Col\u00e9gio dos cento e vinte Cardeais eleitores, composto por Purpurados provenientes de todas as partes da terra e das mais diversas culturas. Confirmo, pois, como limite m\u00e1ximo o referido n\u00famero de Cardeais eleitores, especificando ao mesmo tempo que n\u00e3o quer ser, de forma alguma, sinal de menor considera\u00e7\u00e3o a manuten\u00e7\u00e3o da norma estabelecida pelo meu predecessor Paulo VI, segundo a qual n\u00e3o participam na elei\u00e7\u00e3o aqueles que, no dia em que tem in\u00edcio a vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica, j\u00e1 tiverem completado oitenta anos de vida(10). De facto, o motivo desta disposi\u00e7\u00e3o h\u00e1 que procur\u00e1-lo na vontade de n\u00e3o acrescentar ao peso de uma t\u00e3o veneranda idade o \u00f3nus ulterior, constitu\u00eddo pela responsabilidade de escolher aquele que dever\u00e1 guiar o rebanho de Cristo, de modo adequado \u00e0s exig\u00eancias dos tempos. Isto, contudo, n\u00e3o impede que os Padres Cardeais j\u00e1 octogen\u00e1rios tomem parte nas reuni\u00f5es preparat\u00f3rias do Conclave, conforme o disposto mais \u00e0 frente. Deles se espera ainda, e de modo particular, que, em tempo de S\u00e9 vacante e sobretudo durante o desenrolar da elei\u00e7\u00e3o do Sumo Pont\u00edfice, fazendo-se como que guias do Povo de Deus, reunido nas Bas\u00edlicas Patriarcais de Roma como tamb\u00e9m noutras igrejas das Dioceses espalhadas pelo mundo inteiro, coadjuvem, com instantes ora\u00e7\u00f5es e s\u00faplicas ao Esp\u00edrito Divino, a tarefa dos eleitores, implorando para eles a luz necess\u00e1ria para fazerem a sua escolha tendo apenas Deus diante dos olhos, e procurando unicamente a \u00absalva\u00e7\u00e3o das almas, que deve ser sempre a lei suprema na Igreja\u00bb(11). Particular aten\u00e7\u00e3o quis dedicar \u00e0 institui\u00e7\u00e3o antiqu\u00edssima do Conclave: tamb\u00e9m as suas normas e relativos usos est\u00e3o consagrados e definidos em solenes disposi\u00e7\u00f5es de v\u00e1rios dos meus Predecessores. Um cuidadoso exame hist\u00f3rico confirma n\u00e3o apenas o car\u00e1cter contingente de tal institui\u00e7\u00e3o, devido \u00e0s circunst\u00e2ncias em que apareceu e nas quais aos poucos se foi definindo normativamente, mas confirma igualmente a sua constante utilidade para o exerc\u00edcio ordenado, r\u00e1pido e regular das opera\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria elei\u00e7\u00e3o, particularmente em ocasi\u00f5es de tens\u00e3o e desordem. Por isso mesmo, apesar de ciente da avalia\u00e7\u00e3o feita por te\u00f3logos e canonistas de todos os tempos, que unanimamente consideram essa institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o necess\u00e1ria, por sua natureza, para a v\u00e1lida elei\u00e7\u00e3o do Romano Pont\u00edfice, confirmo com esta Constitui\u00e7\u00e3o a perman\u00eancia do Conclave na sua estrutura essencial, fazendo, no entanto, algumas modifica\u00e7\u00f5es, de forma a adequar a sua disciplina \u00e0s exig\u00eancias de hoje. Em particular, considerei oportuno dispor que, durante todo o tempo requerido para a elei\u00e7\u00e3o, o alojamento dos Cardeais eleitores, e de quantos s\u00e3o chamados a colaborar no regular andamento da mesma, tenha lugar em condignos aposentos situados dentro do Estado da Cidade do Vaticano. Embora pequeno, o Estado \u00e9 suficiente para assegurar dentro do recinto das suas muralhas, mediante oportunas precau\u00e7\u00f5es indicadas mais adiante, aquele isolamento e consequente recolhimento que um acto t\u00e3o vital para a Igreja inteira exige dos eleitores. Ao mesmo tempo, considerada a sacralidade do acto e, consequentemente, a conveni\u00eancia de que o mesmo se realize numa sede condigna, na qual, por um lado, as ac\u00e7\u00f5es lit\u00fargicas se harmonizem bem com as formalidades jur\u00eddicas, e, por outro, se torne mais f\u00e1cil aos eleitores prepararem o esp\u00edrito para acolher as mo\u00e7\u00f5es interiores do Esp\u00edrito Santo, disponho que a elei\u00e7\u00e3o continue a desenrolar-se na Capela Sistina, onde tudo concorre para avivar a consci\u00eancia da presen\u00e7a de Deus, diante do qual dever\u00e1 cada um apresentar-se um dia para ser julgado. Confirmo, al\u00e9m disso, com a minha autoridade apost\u00f3lica o dever do mais rigoroso segredo sobre tudo o que diga respeito, directa ou indirectamente, \u00e0s opera\u00e7\u00f5es mesmas da elei\u00e7\u00e3o: tamb\u00e9m nisto, contudo, quis simplificar e reduzir ao essencial as normas respectivas, para evitar perplexidades, d\u00favidas e, porventura, sucessivos problemas de consci\u00eancia em quem tomou parte na elei\u00e7\u00e3o. Por fim, considerei ser minha obriga\u00e7\u00e3o rever a pr\u00f3pria forma da elei\u00e7\u00e3o, tendo em conta as exig\u00eancias eclesiais actuais e as indica\u00e7\u00f5es da cultura moderna. Deste modo, pareceu-me oportuno n\u00e3o conservar a elei\u00e7\u00e3o por aclama\u00e7\u00e3o quasi ex inspiratione, julgando-a j\u00e1 inadequada para interpretar o pensamento de um col\u00e9gio eleitoral t\u00e3o extenso em n\u00famero e t\u00e3o diversificado na proveni\u00eancia. Pareceu igualmente necess\u00e1rio excluir a elei\u00e7\u00e3o per compromissum, n\u00e3o s\u00f3 porque de dif\u00edcil actua\u00e7\u00e3o, como o demonstra o aglomerado quase inextrinc\u00e1vel de normas emanadas a tal respeito no passado, mas tamb\u00e9m porque \u00e9 de uma natureza tal que comporta certa limita\u00e7\u00e3o na responsabilidade dos eleitores, visto que, nessa hip\u00f3tese, n\u00e3o seriam chamados a exprimir pessoalmente o pr\u00f3prio voto. Assim, depois de matura reflex\u00e3o, cheguei \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de estabelecer que a \u00fanica forma, pela qual os eleitores podem manifestar o seu voto para a elei\u00e7\u00e3o do Romano Pont\u00edfice, \u00e9 o escrut\u00ednio secreto, efectuado segundo as normas mais \u00e0 frente indicadas. Com efeito, esta forma oferece as maiores garantias de clareza, regularidade, simplicidade, transpar\u00eancia e, sobretudo, de real e construtiva participa\u00e7\u00e3o de todos e cada um dos Padres Cardeais, chamados a constituir a assembleia eleitoral do Sucessor de Pedro. Com estas inten\u00e7\u00f5es, promulgo a presente Constitui\u00e7\u00e3o Apost\u00f3lica, onde est\u00e3o contidas as normas, \u00e0s quais, quando se verificar a vagatura da S\u00e9 de Roma, se devem rigorosamente ater os Cardeais que t\u00eam o direito e o dever de eleger o Sucessor de Pedro, Chefe vis\u00edvel de toda a Igreja e Servo dos servos de Deus.  <b>Primeira Parte<\/b> Vagatura Da S\u00e9 Apost\u00f3lica  Cap\u00edtulo I <i>Poderes do Col\u00e9gio dos Cardeais durante a vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica<\/i> 1. Durante a vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica, o Col\u00e9gio dos Cardeais n\u00e3o tem poder ou jurisdi\u00e7\u00e3o alguma no que se refere \u00e0s quest\u00f5es da compet\u00eancia do Sumo Pont\u00edfice, enquanto estava vivo ou no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es do seu of\u00edcio; todas essas quest\u00f5es dever\u00e3o ser exclusivamente reservadas ao futuro Pont\u00edfice. Declaro, por isso, inv\u00e1lido e nulo qualquer acto de poder ou de jurisdi\u00e7\u00e3o, pr\u00f3prio do Romano Pont\u00edfice enquanto est\u00e1 vivo ou no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es do seu of\u00edcio, que o Col\u00e9gio mesmo dos Cardeais julgasse exercer, a n\u00e3o ser dentro dos limites expressamente consentidos nesta Constitui\u00e7\u00e3o.  2. Durante o tempo em que estiver vacante a S\u00e9 Apost\u00f3lica, o governo da Igreja est\u00e1 confiado ao Col\u00e9gio dos Cardeais, mas somente para o despacho dos assuntos ordin\u00e1rios ou inadi\u00e1veis (cf. n\u00ba 6), e para a prepara\u00e7\u00e3o daquilo que \u00e9 necess\u00e1rio para a elei\u00e7\u00e3o do novo Pont\u00edfice. Este encargo dever\u00e1 ser desempenhado nos termos e limites previstos por esta Constitui\u00e7\u00e3o: dever\u00e3o, por isso, ficar absolutamente exclu\u00eddos os assuntos, que &#8211; quer por lei, quer por costume &#8211; ou s\u00e3o apenas do poder do pr\u00f3prio Romano Pont\u00edfice, ou dizem respeito \u00e0s normas para a elei\u00e7\u00e3o do novo Pont\u00edfice, segundo as disposi\u00e7\u00f5es da presente Constitui\u00e7\u00e3o.  3. Al\u00e9m disso, estabele\u00e7o que o Col\u00e9gio Cardinal\u00edcio n\u00e3o possa de modo algum dispor acerca dos direitos da S\u00e9 Apost\u00f3lica e da Igreja Romana, e menos ainda deixar que se perca, directa ou indirectamente, qualquer coisa deles, mesmo que seja para compor diss\u00eddios ou perseguir ac\u00e7\u00f5es perpetradas contra os mesmos direitos ap\u00f3s a morte ou ren\u00fancia v\u00e1lida do Pont\u00edfice(12). Seja preocupa\u00e7\u00e3o de todos os Cardeais tutelar estes direitos.  4. Durante a vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica, as leis emanadas pelos Sumos Pont\u00edfices n\u00e3o podem de modo algum ser corrigidas ou modificadas, nem se lhes pode acrescentar ou subtrair qualquer coisa, nem dispensar, mesmo que seja s\u00f3 de uma parte delas, sobretudo no que diz respeito ao ordenamento da elei\u00e7\u00e3o do Sumo Pont\u00edfice. Antes, se eventualmente acontecesse de ser feita ou tentada alguma coisa contra esta prescri\u00e7\u00e3o, com a minha suprema autoridade declaro-a nula e inv\u00e1lida.  5. Se porventura surgissem d\u00favidas acerca das prescri\u00e7\u00f5es contidas nesta Constitui\u00e7\u00e3o ou sobre o modo de as p\u00f4r em pr\u00e1tica, disponho formalmente que todo o poder de emitir um ju\u00edzo a tal respeito compete ao Col\u00e9gio dos Cardeais, ao qual, portanto, atribuo a faculdade de interpretar os seus pontos duvidosos ou controversos, estabelecendo que, quando for necess\u00e1rio deliberar sobre estas e outras quest\u00f5es semelhantes, excepto sobre o acto da elei\u00e7\u00e3o, \u00e9 suficiente a maioria dos Cardeais congregados chegar a acordo sobre a mesma opini\u00e3o.  6. De igual modo, quando existir um problema que, segundo a maior parte dos Cardeais reunidos, n\u00e3o pode ser diferido para outra altura, o Col\u00e9gio dos Cardeais disponha segundo o parecer da maioria.  Cap\u00edtulo II <i>As Congrega\u00e7\u00f5es dos Cardeais preliminares \u00e0 elei\u00e7\u00e3o do Sumo Pont\u00edfice<\/i> 7. No per\u00edodo de S\u00e9 vacante, haver\u00e1 duas esp\u00e9cies de Congrega\u00e7\u00f5es dos Cardeais: uma geral, isto \u00e9, de todo o Col\u00e9gio, at\u00e9 ao in\u00edcio da elei\u00e7\u00e3o, e a outra particular. Nas Congrega\u00e7\u00f5es gerais, devem participar todos os Cardeais n\u00e3o legitimamente impedidos, logo que tenham sido informados da vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica. Contudo, aos Cardeais que, nos termos do n\u00ba 33 desta Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o gozam do direito de eleger o Pont\u00edfice, \u00e9 concedida a faculdade de se absterem, se assim o preferirem, de participar nessas Congrega\u00e7\u00f5es gerais. A Congrega\u00e7\u00e3o particular \u00e9 constitu\u00edda pelo Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e por tr\u00eas Cardeais, um de cada uma das ordens, extra\u00eddos \u00e0 sorte dentre os Cardeais eleitores que j\u00e1 tenham chegado a Roma. O of\u00edcio destes tr\u00eas Cardeais, chamados Assistentes, cessa ao completar-se o terceiro dia, sucedendo-lhes no lugar, sempre por meio de sorteio, outros tr\u00eas pelo mesmo espa\u00e7o de tempo, mesmo depois de iniciada a elei\u00e7\u00e3o. Durante o per\u00edodo da elei\u00e7\u00e3o, as quest\u00f5es mais importantes, se f\u00f4r necess\u00e1rio, s\u00e3o tratadas pela assembleia dos Cardeais eleitores, ao passo que os assuntos ordin\u00e1rios continuam a ser tratados pela Congrega\u00e7\u00e3o particular dos Cardeais. Nas Congrega\u00e7\u00f5es gerais e particulares, durante o per\u00edodo de S\u00e9 vacante, os Cardeais trajem a habitual batina preta filetada e a faixa vermelha, com o solid\u00e9u, cruz peitoral e anel. 8. Nas Congrega\u00e7\u00f5es particulares, devem ser tratadas apenas as quest\u00f5es de menor import\u00e2ncia, que se apresentem di\u00e1ria ou ocasionalmente. Se surgirem quest\u00f5es mais graves e merecedoras de um exame mais profundo, devem ser sujeitas \u00e0 Congrega\u00e7\u00e3o geral. Al\u00e9m disso, o que tiver sido decidido, resolvido ou negado numa Congrega\u00e7\u00e3o particular, n\u00e3o pode ser revogado, mudado, ou concedido por uma outra; o direito de o fazer pertence somente \u00e0 Congrega\u00e7\u00e3o geral, e com a maioria dos votos. 9. As Congrega\u00e7\u00f5es gerais dos Cardeais realizar-se-\u00e3o no Pal\u00e1cio Apost\u00f3lico do Vaticano ou, se o exigirem as circunst\u00e2ncias, noutro lugar julgado mais oportuno pelos pr\u00f3prios Cardeais. A elas preside o Decano do Col\u00e9gio ou, caso ele esteja ausente ou legitimamente impedido, o Vice-Decano. Na hip\u00f3tese de um dos dois ou mesmo ambos j\u00e1 n\u00e3o gozarem, nos termos do n\u00ba 33 desta Constitui\u00e7\u00e3o, do direito de eleger o Pont\u00edfice, \u00e0 assembleia dos Cardeais eleitores presidir\u00e1 o Cardeal eleitor mais antigo, segundo a ordem habitual de preced\u00eancia. 10. O voto nas Congrega\u00e7\u00f5es dos Cardeais, quando se trata de assuntos de maior import\u00e2ncia, n\u00e3o deve ser dado de viva voz, mas de forma secreta. 11. As Congrega\u00e7\u00f5es gerais que antecedem o in\u00edcio da elei\u00e7\u00e3o, por isso mesmo chamadas \u00abpreparat\u00f3rias\u00bb, devem realizar-se diariamente, a come\u00e7ar do dia que for estabelecido pelo Camerlengo da Santa Igreja Romana e pelo primeiro Cardeal de entre os eleitores, de cada uma das Ordens, mesmo nos dias em que forem celebradas as ex\u00e9quias pelo Pont\u00edfice falecido. Tal dever\u00e1 acontecer para, assim, tornar poss\u00edvel ao Cardeal Camerlengo ouvir o parecer do Col\u00e9gio e transmitir-lhe as informa\u00e7\u00f5es que retiver necess\u00e1rias ou oportunas; e, simultaneamente, permitir a cada um dos Cardeais exprimir a sua opini\u00e3o sobre os problemas que se apresentem, pedir explica\u00e7\u00f5es em casos de d\u00favida, e fazer propostas. 12. Nas primeiras Congrega\u00e7\u00f5es gerais, proveja-se a que cada um dos Cardeais tenha \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o uma c\u00f3pia desta Constitui\u00e7\u00e3o e, ao mesmo tempo, seja-lhes dada a possibilidade de propor eventualmente quest\u00f5es acerca do significado e da execu\u00e7\u00e3o das normas estabelecidas na mesma. Al\u00e9m disso, conv\u00e9m que seja lida a parte da presente Constitui\u00e7\u00e3o que se refere \u00e0 vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica. Entretanto, todos os Cardeais presentes dever\u00e3o prestar juramento sobre a observ\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es que nela se cont\u00eam e sobre a guarda do segredo. Tal juramento, que dever\u00e1 ser feito mesmo pelos Cardeais que, por terem chegado atrasados, s\u00f3 num segundo momento participam nestas Congrega\u00e7\u00f5es, seja lido pelo Cardeal Decano ou, eventualmente, por outro presidente do Col\u00e9gio, de acordo com a norma estabelecida no n\u00ba 9 desta Constitui\u00e7\u00e3o, na presen\u00e7a dos outros Cardeais, segundo a f\u00f3rmula seguinte: <i>N\u00f3s, Cardeais da Santa Igreja Romana, da Ordem dos Bispos, dos Presb\u00edteros e dos Di\u00e1conos, prometemos, obrigamo-nos e juramos, todos e cada um, observar exacta e fielmente todas as normas contidas na Constitui\u00e7\u00e3o Apost\u00f3lica Universi Dominici Gregis do Sumo Pont\u00edfice Jo\u00e3o Paulo II, e guardar escrupulosamente o segredo sobre tudo aquilo que, de qualquer modo, se relacione com a elei\u00e7\u00e3o do Romano Pont\u00edfice, ou que, por sua natureza, durante a vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica, postule o mesmo segredo. Em seguida, cada um dos Cardeais dir\u00e1: E eu, N. Cardeal N., prometo, obrigo-me e juro. E, colocando a m\u00e3o sobre o Evangelho, acrescentar\u00e1: Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha m\u00e3o. <\/i> 13. Numa das Congrega\u00e7\u00f5es imediatamente sucessivas, os Cardeais dever\u00e3o, com base numa ordem do dia previamente estabelecida, tomar as decis\u00f5es mais urgentes para iniciar as opera\u00e7\u00f5es da elei\u00e7\u00e3o, ou seja: a) estabele\u00e7am o dia, a hora e o modo, em que o corpo do falecido Pont\u00edfice ser\u00e1 trasladado para a Bas\u00edlica do Vaticano, para ser exposto \u00e0 homenagem dos fi\u00e9is; b) predisponham tudo o que for necess\u00e1rio para as ex\u00e9quias do falecido Pont\u00edfice, que dever\u00e3o ser celebradas durante nove dias consecutivos, e fixem o in\u00edcio das mesmas, de tal modo que a sepultura tenha lugar, salvo raz\u00f5es especiais, entre o quarto e o sexto dia ap\u00f3s a morte; c) recomendem \u00e0 Comiss\u00e3o, composta pelo Cardeal Camerlengo e pelos Cardeais que desempenhavam respectivamente os cargos de Secret\u00e1rio de Estado e de Presidente da Pontif\u00edcia Comiss\u00e3o para o Estado da Cidade do Vaticano, que prepare atempadamente quer os espa\u00e7os da Domus Sanctae Marthae para o conveniente alojamento dos Cardeais eleitores, quer os aposentos necess\u00e1rios para quantos est\u00e3o previstos no n\u00ba 46 da presente Constitui\u00e7\u00e3o, e que, ao mesmo tempo, proveja a p\u00f4r em ordem tudo quanto seja necess\u00e1rio para a prepara\u00e7\u00e3o da Capela Sistina, a fim de que as opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 elei\u00e7\u00e3o possam desenrolar-se de maneira c\u00f3moda, ordenada e com a m\u00e1xima reserva, segundo o que est\u00e1 previsto e estabelecido nesta Constitui\u00e7\u00e3o; d) confiem a dois eclesi\u00e1sticos de \u00edntegra doutrina, sabedoria e autoridade moral o encargo de proporem aos pr\u00f3prios Cardeais duas ponderadas medita\u00e7\u00f5es sobre os problemas da Igreja nesse momento e a escolha esclarecida do novo Pont\u00edfice; entretanto, mantendo o que est\u00e1 disposto no n\u00ba 52 desta Constitui\u00e7\u00e3o, provejam a estabelecer o dia e a hora em que lhes dever\u00e1 ser dirigida a primeira das referidas medita\u00e7\u00f5es; e) aprovem &#8211; sob proposta da Administra\u00e7\u00e3o da S\u00e9 Apost\u00f3lica ou, na parte que lhe compete, do Governatorado do Estado da Cidade do Vaticano &#8211; as despesas havidas desde a morte do Pont\u00edfice at\u00e9 \u00e0 elei\u00e7\u00e3o do sucessor; f) leiam, se porventura existirem, os documentos deixados pelo falecido Pont\u00edfice para o Col\u00e9gio dos Cardeais; g) tomem provid\u00eancias no sentido de fazer anular o Anel do Pescador e o Selo de chumbo, com os quais s\u00e3o expedidas as relativas Cartas Apost\u00f3licas; h) predisponham a atribui\u00e7\u00e3o, por sorteio, dos quartos aos Cardeais eleitores; i) Estabele\u00e7am dia e hora para o in\u00edcio das opera\u00e7\u00f5es de voto.  Cap\u00edtulo III <i>Acerca de alguns cargos durante o per\u00edodo da S\u00e9 Apost\u00f3lica vacante<\/i> 14. Por morte do Pont\u00edfice, como estabelece o art\u00ba 6 da Constitui\u00e7\u00e3o Apost\u00f3lica Pastor Bonus(13), todos os Respons\u00e1veis dos Dicast\u00e9rios da C\u00faria Romana, quer o Cardeal Secret\u00e1rio de Estado quer os Cardeais Prefeitos quer os Presidentes Arcebispos, bem como os Membros de tais Dicast\u00e9rios cessam o exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es. Exceptuam-se o Camerlengo da Santa Igreja Romana e o Penitenci\u00e1rio-Mor, que continuam a despachar os assuntos ordin\u00e1rios, submetendo ao Col\u00e9gio dos Cardeais o que deveria ser referido ao Sumo Pont\u00edfice. Do mesmo modo, segundo a Constitui\u00e7\u00e3o Apost\u00f3lica Vicariae potestatis (n\u00ba 2-\u00a7 1)(14), o Cardeal Vig\u00e1rio Geral para a diocese de Roma n\u00e3o cessa as suas fun\u00e7\u00f5es durante a vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica, como tamb\u00e9m n\u00e3o as cessa, no que \u00e9 da sua jurisdi\u00e7\u00e3o, o Cardeal Arcipreste da Bas\u00edlica do Vaticano e Vig\u00e1rio Geral para a Cidade do Vaticano. 15. Se porventura se acharem vagos os cargos de Camerlengo da Santa Igreja de Roma ou de Penitenci\u00e1rio-Mor, na altura da morte do Pont\u00edfice ou antes da elei\u00e7\u00e3o do Sucessor, o Col\u00e9gio dos Cardeais dever\u00e1 eleger, o quanto antes, o Cardeal ou, se for o caso, os Cardeais que h\u00e3o-de ocupar o cargo at\u00e9 \u00e0 elei\u00e7\u00e3o do novo Pont\u00edfice. Em cada um dos casos apontados, a elei\u00e7\u00e3o realiza-se por vota\u00e7\u00e3o secreta de todos os Cardeais eleitores presentes, atrav\u00e9s de fichas, que ser\u00e3o distribu\u00eddas e recolhidas pelos Cerimoni\u00e1rios e, depois, abertas na presen\u00e7a do Camerlengo e dos tr\u00eas Cardeais Assistentes, se se tratar de eleger o Penitenci\u00e1rio-Mor; ou ent\u00e3o, dos mesmos tr\u00eas Cardeais e do Secret\u00e1rio do Col\u00e9gio dos Cardeais, se deve ser eleito o Camerlengo. Ficar\u00e1 eleito e passar\u00e1 ipso facto a usufruir de todas as faculdades inerentes ao cargo, aquele que recebeu a maioria dos sufr\u00e1gios. No caso de empate de votos, ser\u00e1 designado aquele que pertencer \u00e0 ordem mais elevada, ou, dentro da mesma ordem, aquele que primeiro tiver sido criado Cardeal. Enquanto n\u00e3o for eleito o Camerlengo, as suas fun\u00e7\u00f5es ser\u00e3o exercidas pelo Decano do Col\u00e9gio ou, no caso da sua aus\u00eancia ou leg\u00edtimo impedimento, pelo Vice-Decano ou pelo Cardeal mais velho segundo a ordem habitual de preced\u00eancia, em conformidade com o n\u00ba 9 desta Constitui\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 tomar, sem demora, as decis\u00f5es que as circunst\u00e2ncias aconselharem. 16. Se viesse a falecer, por sua vez, o Vig\u00e1rio Geral para a diocese de Roma, durante o per\u00edodo de S\u00e9 vacante, ent\u00e3o o Vice-Gerente em exerc\u00edcio, para al\u00e9m da jurisdi\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria vic\u00e1ria que lhe \u00e9 pr\u00f3pria, desempenhar\u00e1 tamb\u00e9m o m\u00fanus pr\u00f3prio do Cardeal Vig\u00e1rio(15). Se porventura morrer tamb\u00e9m o Vice-Gerente, o Bispo h\u00e1 mais tempo nomeado para Auxiliar desempenhar\u00e1 as suas fun\u00e7\u00f5es. 17. Logo que receber a not\u00edcia do falecimento do Sumo Pont\u00edfice, o Camerlengo da Santa Igreja Romana deve constatar oficialmente a morte do Pont\u00edfice, na presen\u00e7a do Mestre das Celebra\u00e7\u00f5es Lit\u00fargicas Pontif\u00edcias, dos Prelados Cl\u00e9rigos da C\u00e2mara Apost\u00f3lica e do Secret\u00e1rio e Chanceler da mesma, o qual lavrar\u00e1 o documento ou acta aut\u00eantica de morte. O Cardeal Camerlengo deve, ainda, aplicar os sigilos no escrit\u00f3rio e no quarto do Pont\u00edfice, estabelecendo que o pessoal habitualmente residente no apartamento privado possa permanecer nele at\u00e9 se realizar a sepultura do Papa, quando ser\u00e1 sigilado todo o apartamento pontif\u00edcio; participar o seu falecimento ao Cardeal Vig\u00e1rio para a diocese de Roma, o qual, por seu turno, dar\u00e1 a not\u00edcia do mesmo ao Povo Romano, com uma notifica\u00e7\u00e3o especial; e igualmente ao Cardeal Arcipreste da Bas\u00edlica do Vaticano; tomar posse do Pal\u00e1cio Apost\u00f3lico do Vaticano e &#8211; pessoalmente ou por meio de um seu delegado &#8211; dos Pal\u00e1cios de Latr\u00e3o e de Castel Gandolfo, e exercer a cust\u00f3dia e o governo dos mesmos; estabelecer, depois de ouvidos os Cardeais primeiros das tr\u00eas ordens, tudo aquilo que diz respeito \u00e0 sepultura do Pont\u00edfice, a n\u00e3o ser que este, enquanto vivia, tenha j\u00e1 manifestado a sua vontade a tal prop\u00f3sito; cuidar, em nome e com o consenso do Col\u00e9gio dos Cardeais, de tudo aquilo que as circunst\u00e2ncias aconselharem para a defesa dos direitos da S\u00e9 Apost\u00f3lica e para a sua recta administra\u00e7\u00e3o. Com efeito, \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do Camerlengo da Santa Igreja Romana, durante o per\u00edodo de S\u00e9 vacante, cuidar e administrar os bens e os direitos temporais da Santa S\u00e9, com o aux\u00edlio dos tr\u00eas Cardeais Assistentes, precedido &#8211; uma vez para as quest\u00f5es menos importantes, e todas as vezes para as mais graves &#8211; do voto do Col\u00e9gio dos Cardeais. 18. O Cardeal Penitenci\u00e1rio-Mor e os seus Oficiais, durante a S\u00e9 vacante, poder\u00e3o realizar aquilo que foi estabelecido pelo meu Predecessor Pio XI, na Constitui\u00e7\u00e3o Apost\u00f3lica Quae divinitus, de 25 de Mar\u00e7o de 1935(16), e por mim pr\u00f3prio, na Constitui\u00e7\u00e3o Apost\u00f3lica Pastor Bonus(17). 19. O Decano do Col\u00e9gio dos Cardeais, por sua vez, logo que o Cardeal Camerlengo ou o Prefeito da Casa Pontif\u00edcia o haja informado da morte do Pont\u00edfice, tem a obriga\u00e7\u00e3o de comunicar a not\u00edcia a todos os Cardeais, convocando-os para as Congrega\u00e7\u00f5es do Col\u00e9gio. De igual modo, comunicar\u00e1 o falecimento do Pont\u00edfice ao Corpo Diplom\u00e1tico acreditado junto da Santa S\u00e9 e aos Chefes supremos das respectivas na\u00e7\u00f5es. 20. Durante a vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica, o Substituto da Secretaria de Estado bem como o Secret\u00e1rio para as Rela\u00e7\u00f5es com os Estados, e os Secret\u00e1rios dos Dicast\u00e9rios da C\u00faria Romana, mant\u00eam a direc\u00e7\u00e3o da respectiva Reparti\u00e7\u00e3o e por ela respondem ao Col\u00e9gio dos Cardeais. 21. Do mesmo modo, n\u00e3o cessa o cargo e relativos poderes dos Representantes Pontif\u00edcios. 22. Tamb\u00e9m o Esmoler de Sua Santidade continuar\u00e1 no exerc\u00edcio das obras de caridade, segundo os mesmos crit\u00e9rios usados quando estava vivo o Pont\u00edfice; e ficar\u00e1 dependente do Col\u00e9gio dos Cardeais, at\u00e9 \u00e0 elei\u00e7\u00e3o do novo Pont\u00edfice. 23. Durante a S\u00e9 vacante, todo o poder civil do Sumo Pont\u00edfice, concernente ao governo da Cidade do Vaticano, compete ao Col\u00e9gio dos Cardeais, o qual, todavia, n\u00e3o pode emanar decretos, a n\u00e3o ser no caso de urgente necessidade e apenas pelo tempo que durar a vagatura da Santa S\u00e9. Tais decretos s\u00f3 ser\u00e3o v\u00e1lidos para o futuro, se o novo Pont\u00edfice os confirmar.  Cap\u00edtulo IV <i>Faculdades dos Dicast\u00e9rios da C\u00faria Romana durante a vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica<\/i> 24. Durante o per\u00edodo de S\u00e9 vacante, os Dicast\u00e9rios da C\u00faria Romana, \u00e0 excep\u00e7\u00e3o dos referidos no n\u00ba 26 desta Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o t\u00eam faculdade alguma naquelas mat\u00e9rias que, Sede plena, n\u00e3o podem tratar ou realizar sen\u00e3o facto verbo cum Sanctissimo, ou ex Audientia Sanctissimi, ou, ainda, vigore specialium et extraordinariarum facultatum, que o Romano Pont\u00edfice costuma conceder aos Prefeitos, aos Presidentes ou aos Secret\u00e1rios desses Dicast\u00e9rios. 25. Pelo contr\u00e1rio, n\u00e3o cessam, com a morte do Pont\u00edfice, as faculdades ordin\u00e1rias pr\u00f3prias de cada um dos Dicast\u00e9rios; estabele\u00e7o, todavia, que os Dicast\u00e9rios fa\u00e7am uso delas apenas para conceder merc\u00eas de menor import\u00e2ncia, ao passo que as quest\u00f5es mais graves ou controversas, se puderem ser diferidas, dever\u00e3o ficar reservadas exclusivamente ao futuro Pont\u00edfice; se n\u00e3o admitem dila\u00e7\u00e3o (como, para al\u00e9m de outros, os casos in articulo mortis para as dispensas que o Sumo Pont\u00edfice costuma conceder), poder\u00e3o ser confiadas pelo Col\u00e9gio dos Cardeais ao Cardeal que fora Prefeito at\u00e9 \u00e0 morte do Pont\u00edfice, ou ao Arcebispo at\u00e9 ent\u00e3o Presidente, e aos outros Cardeais do mesmo Dicast\u00e9rio, ao exame de quem o Sumo Pont\u00edfice falecido, provavelmente, as haveria confiado. Em tais circunst\u00e2ncias, eles poder\u00e3o decidir per modum provisionis, at\u00e9 quando for eleito o Pont\u00edfice, aquilo que julgarem mais adequado e conveniente \u00e0 salvaguarda e defesa dos direitos e das tradi\u00e7\u00f5es eclesi\u00e1sticas. 26. Durante a vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica, o Supremo Tribunal da Signatura Apost\u00f3lica e o Tribunal da Rota Romana continuam a tratar as causas, em conformidade com as suas leis pr\u00f3prias, observando todavia quanto est\u00e1 prescrito no art\u00ba 18 da Constitui\u00e7\u00e3o Apost\u00f3lica Pastor Bonus(18).  Cap\u00edtulo V <i>As Ex\u00e9quias do Romano Pont\u00edfice<\/i> 27. Ap\u00f3s a morte do Romano Pont\u00edfice, os Cardeais celebrar\u00e3o as ex\u00e9quias em sufr\u00e1gio da sua alma, durante nove dias consecutivos, nos termos do Ordo exsequiarum Romani Pontificis, a cujas normas, assim como \u00e0s do Ordo rituum Conclavis, eles se conformar\u00e3o fielmente. 28. Se a sepultura se fizer na Bas\u00edlica do Vaticano, o relativo documento aut\u00eantico ser\u00e1 lavrado pelo Not\u00e1rio do Cabido da mesma Bas\u00edlica ou pelo C\u00f3nego Arquivista. Sucessivamente, um delegado do Cardeal Camerlengo e um delegado do Prefeito da Casa Pontif\u00edcia elaborar\u00e3o, separadamente, os documentos que fa\u00e7am f\u00e9 acerca da sepultura realizada: o primeiro na presen\u00e7a dos membros da C\u00e2mara Apost\u00f3lica, o outro em presen\u00e7a do Prefeito da Casa Pontif\u00edcia. 29. Se o Romano Pont\u00edfice falecer fora de Roma, compete ao Col\u00e9gio dos Cardeais dispor tudo o que \u00e9 necess\u00e1rio para uma digna e decorosa traslada\u00e7\u00e3o do cad\u00e1ver para a Bas\u00edlica de S. Pedro no Vaticano. 30. N\u00e3o \u00e9 l\u00edcito a ningu\u00e9m fotografar nem captar imagens, seja pelo meio que for, do Sumo Pont\u00edfice, quer doente na cama, quer j\u00e1 defunto, nem gravar em fita magn\u00e9tica as suas palavras para depois reproduzi-las. Se algu\u00e9m, depois da morte do Papa, quiser tirar-lhe fotografias a t\u00edtulo de documenta\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 pedir para isso a autoriza\u00e7\u00e3o ao Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana, o qual, por\u00e9m, n\u00e3o permitir\u00e1 que sejam tiradas fotografias ao Sumo Pont\u00edfice sen\u00e3o revestido com as vestes pontificais. 31. Depois da sepultura do Sumo Pont\u00edfice e durante a elei\u00e7\u00e3o do novo Papa, nenhuma parte dos aposentos privados do Sumo Pont\u00edfice seja habitada. 32. Se o Sumo Pont\u00edfice falecido tiver feito testamento das suas coisas, deixando cartas e documentos pessoais, e tiver designado um pr\u00f3prio executor testament\u00e1rio, compete a este estabelecer e executar, segundo o mandato recebido do testador, aquilo que concerne aos bens privados e aos escritos do defunto Pont\u00edfice. O referido executor dar\u00e1 satisfa\u00e7\u00f5es daquilo que fizer unicamente ao novo Sumo Pont\u00edfice.  <b>Segunda Parte<\/b> A elei\u00e7\u00e3o do Romano Pont\u00edfice  Cap\u00edtulo I <i>Os eleitores do Romano Pont\u00edfice<\/i> 33. O direito de eleger o Romano Pont\u00edfice compete unicamente aos Cardeais da Santa Igreja Romana, \u00e0 excep\u00e7\u00e3o daqueles que tiverem completado, antes do dia da morte do Sumo Pont\u00edfice ou do dia em que a S\u00e9 Apost\u00f3lica fique vacante, oitenta anos de idade. O n\u00famero m\u00e1ximo de Cardeais eleitores n\u00e3o deve superar cento e vinte. \u00c9 absolutamente exclu\u00eddo o direito de elei\u00e7\u00e3o activa por parte de qualquer outra dignidade eclesi\u00e1stica ou poder leigo de qualquer grau ou ordem. 34. Se porventura a S\u00e9 Apost\u00f3lica ficar vacante durante a celebra\u00e7\u00e3o de um Conc\u00edlio Ecum\u00e9nico ou de um S\u00ednodo dos Bispos, quer se esteja a realizar em Roma quer noutra localidade do mundo, a elei\u00e7\u00e3o do novo Pont\u00edfice deve ser feita \u00fanica e exclusivamente pelos Cardeais eleitores, que est\u00e3o indicados no n\u00famero anterior, e n\u00e3o pelo pr\u00f3prio Conc\u00edlio ou S\u00ednodo dos Bispos. Por isso, declaro nulos e inv\u00e1lidos os actos, que de qualquer modo tentassem temerariamente modificar as normas sobre a elei\u00e7\u00e3o ou o col\u00e9gio dos eleitores. Mais ainda, confirmando a tal prop\u00f3sito aquilo que diz o c\u00e2n. 340 bem como o c\u00e2n. 347-\u00a7 2 do C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico, e o c\u00e2n. 53 do C\u00f3digo dos C\u00e2nones das Igrejas Orientais, o pr\u00f3prio Conc\u00edlio ou o S\u00ednodo dos Bispos, seja qual for o ponto em que se encontre, deve considerar-se imediatamente suspenso ipso iure, logo que se tenha not\u00edcia da vagatura da S\u00e9 Apost\u00f3lica. Deve, por conseguinte, interromper, sem demora, qualquer reuni\u00e3o, congrega\u00e7\u00e3o ou sess\u00e3o, e deixar de compilar ou preparar qualquer decreto ou c\u00e2none, ou promulgar os que j\u00e1 foram confirmados, sob pena da sua nulidade; ali\u00e1s, o Conc\u00edlio ou o S\u00ednodo n\u00e3o poder\u00e1 continuar por raz\u00e3o alguma, ainda que grav\u00edssima ou digna de especial men\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que o novo Pont\u00edfice, canonicamente eleito, n\u00e3o ordene que ele seja retomado ou continuado. 35. Nenhum Cardeal eleitor poder\u00e1 ser exclu\u00eddo da elei\u00e7\u00e3o, quer activa quer passiva, por nenhum motivo ou pretexto, mantendo-se, por\u00e9m, quanto est\u00e1 estabelecido no n\u00ba 40 desta Constitui\u00e7\u00e3o. 36. Um Cardeal da Santa Igreja Romana, que tenha sido criado e publicado em Consist\u00f3rio, tem por isso mesmo o direito de eleger o Pont\u00edfice, nos termos do n\u00ba 33 da presente Constitui\u00e7\u00e3o, mesmo que ainda n\u00e3o lhe tenha sido imposto o barrete, nem dado o anel nem ele tenha prestado o juramento. Pelo contr\u00e1rio, n\u00e3o gozam deste direito os Cardeais canonicamente depostos ou que tenham renunciado, com o consentimento do Romano Pont\u00edfice, \u00e0 dignidade cardinal\u00edcia. Al\u00e9m disso, durante o per\u00edodo de S\u00e9 vacante, o Col\u00e9gio dos Cardeais n\u00e3o os pode readmitir ou reabilitar. 37. Estabele\u00e7o, ainda, que, desde o momento em que a S\u00e9 Apost\u00f3lica ficar legitimamente vacante, os Cardeais eleitores presentes devem esperar, durante quinze dias completos, pelos ausentes; deixo, ademais, ao Col\u00e9gio dos Cardeais a faculdade de adiar, se houver motivos graves, o in\u00edcio da elei\u00e7\u00e3o por mais alguns dias. Transcorridos, por\u00e9m, no m\u00e1ximo, vinte dias desde o in\u00edcio da S\u00e9 vacante, todos os Cardeais eleitores presentes s\u00e3o obrigados a proceder \u00e0 elei\u00e7\u00e3o. 38. Todos os Cardeais eleitores, convocados pelo Cardeal Decano, ou por outro Cardeal em seu nome, para a elei\u00e7\u00e3o do novo Pont\u00edfice, est\u00e3o obrigados, em virtude da santa obedi\u00eancia, a obtemperar ao an\u00fancio de convoca\u00e7\u00e3o e a dirigir-se para o lugar designado para tal fim, a n\u00e3o ser que se achem impedidos por doen\u00e7a ou outro impedimento grave, que, no entanto, deve ser reconhecido pelo Col\u00e9gio dos Cardeais. 39. Se, entretanto, alguns Cardeais eleitores chegarem re integra, isto \u00e9, antes de se conseguir eleger o Pastor da Igreja, sejam admitidos aos trabalhos da elei\u00e7\u00e3o, no ponto em que estes se encontram. 40. Se, por acaso, algum Cardeal com direito a voto recusasse entrar na Cidade do Vaticano para se ocupar dos trabalhos da elei\u00e7\u00e3o, ou, depois quando esta j\u00e1 est\u00e1 iniciada, se recusasse a permanecer para cumprir o seu dever, sem uma clara raz\u00e3o de doen\u00e7a, reconhecida com juramento pelos m\u00e9dicos e comprovada pela maior parte dos eleitores, os outros proceder\u00e3o livremente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es da elei\u00e7\u00e3o sem esperarem por ele nem o admitirem novamente. Se, pelo contr\u00e1rio, qualquer um dos Cardeais eleitores tiver de sair da Cidade do Vaticano por doen\u00e7a que lhe sobreveio, pode-se proceder \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, mesmo sem pedir o seu voto; mas se ele quiser entrar de novo na referida sede da elei\u00e7\u00e3o, depois da cura ou mesmo antes, deve ser readmitido. Al\u00e9m disso, se algum Cardeal eleitor sair da Cidade do Vaticano por qualquer raz\u00e3o grave, reconhecida como tal pela maioria dos eleitores, pode retornar para continuar a participar na elei\u00e7\u00e3o.  Cap\u00edtulo II <i>O lugar da elei\u00e7\u00e3o e as pessoas l\u00e1 admitidas em raz\u00e3o do seu of\u00edcio<\/i> 41. O Conclave para a elei\u00e7\u00e3o do Sumo Pont\u00edfice realizar-se-\u00e1 dentro do territ\u00f3rio da Cidade do Vaticano, em sectores e edif\u00edcios determinados, vedados aos estranhos, de tal maneira que seja garantido um conveniente alojamento e perman\u00eancia dos Cardeais eleitores e de quantos, por leg\u00edtimo t\u00edtulo, est\u00e3o chamados a colaborar no regular exerc\u00edcio da referida elei\u00e7\u00e3o. 42. No momento fixado para o in\u00edcio das opera\u00e7\u00f5es da elei\u00e7\u00e3o do Sumo Pont\u00edfice, todos os Cardeais eleitores dever\u00e3o ter recebido e ocupado condigno alojamento na designada Domus Sanctae Marthae, recentemente constru\u00edda na Cidade do Vaticano. Se raz\u00f5es de sa\u00fade, comprovadas previamente por uma espec\u00edfica Congrega\u00e7\u00e3o Cardinal\u00edcia, exigirem que algum Cardeal eleitor tenha junto dele, inclusive durante o per\u00edodo da elei\u00e7\u00e3o, um enfermeiro, dever-se-\u00e1 prover a que seja oportunamente assegurado alojamento tamb\u00e9m a este. 43. Desde o momento em que foi disposto o in\u00edcio das opera\u00e7\u00f5es da elei\u00e7\u00e3o at\u00e9 ao an\u00fancio p\u00fablico da elei\u00e7\u00e3o concretizada do Sumo Pont\u00edfice, ou, de qualquer modo, at\u00e9 quando assim tiver determinado o novo Pont\u00edfice, os espa\u00e7os da Domus Sanctae Marthae, bem como, e de modo especial, a Capela Sistina e os lugares destinados \u00e0s celebra\u00e7\u00f5es lit\u00fargicas, dever\u00e3o, sob a autoridade do Cardeal Camerlengo e com a colabora\u00e7\u00e3o externa do Substituto da Secretaria de Estado, ser fechados \u00e0s pessoas n\u00e3o autorizadas, conforme se estabelece nos n\u00fameros seguintes. Todo o territ\u00f3rio da Cidade do Vaticano e ainda a actividade ordin\u00e1ria das Reparti\u00e7\u00f5es, que t\u00eam a sede dentro do mesmo, dever\u00e3o ser regulados, durante o referido per\u00edodo, de modo que fiquem assegurados a reserva e o livre exerc\u00edcio de todas as opera\u00e7\u00f5es conexas com a elei\u00e7\u00e3o do Sumo Pont\u00edfice. De forma particular, dever-se-\u00e1 tomar provid\u00eancias para que os Cardeais eleitores n\u00e3o sejam abordados por ningu\u00e9m quando forem transportados da Domus Sanctae Marthae ao Pal\u00e1cio Apost\u00f3lico do Vaticano. 44. Os Cardeais eleitores, desde o in\u00edcio das opera\u00e7\u00f5es da elei\u00e7\u00e3o at\u00e9 quando esta for conseguida e publicamente anunciada, abstenham-se de trocar correspond\u00eancia epistolar, telef\u00f3nica ou por outros meios de comunica\u00e7\u00e3o com pessoas estranhas ao \u00e2mbito de realiza\u00e7\u00e3o da mesma elei\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o por comprovada e urgente necessidade, devidamente reconhecida pela Congrega\u00e7\u00e3o particular, como se diz no n\u00ba 7. Compete a esta mesma Congrega\u00e7\u00e3o reconhecer aos Cardeais, Penitenci\u00e1rio-Mor, Vig\u00e1rio Geral para a diocese de Roma e Arcipreste da Bas\u00edlica do Vaticano, a necessidade e a urg\u00eancia de comunicar com as respectivas Reparti\u00e7\u00f5es. 45. A todos aqueles que n\u00e3o est\u00e3o indicados no n\u00famero seguinte, mas a justo t\u00edtulo presentes na Cidade do Vaticano, como previsto no n\u00ba 43 desta Constitui\u00e7\u00e3o, e que, casualmente, devessem encontrar algum dos Cardeais eleitores em tempo de elei\u00e7\u00e3o, \u00e9-lhes absolutamente proibido manter col\u00f3quio, sob qualquer forma, com qualquer meio e por qualquer motivo, com os mesmos Padres Cardeais. 46. Para acudirem \u00e0s exig\u00eancias pessoais e de servi\u00e7o, conexas com a realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o estar dispon\u00edveis, e, consequentemente, alojados em lugares convenientes dentro dos confins apontados no n\u00ba 43 da presente Constitui\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio do Col\u00e9gio Cardinal\u00edcio, que desempenha as fun\u00e7\u00f5es de Secret\u00e1rio da assembleia eleitoral; o Mestre das Celebra\u00e7\u00f5es Lit\u00fargicas Pontif\u00edcias, com dois Cerimoni\u00e1rios e dois religiosos adscritos \u00e0 Sacristia Pontif\u00edcia; um eclesi\u00e1stico escolhido pelo Cardeal Decano ou pelo Cardeal que o substitua, para lhe servir de assistente. Dever\u00e1, tamb\u00e9m, haver \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o alguns religiosos de diversas l\u00ednguas para as confiss\u00f5es, bem como dois m\u00e9dicos para eventuais emerg\u00eancias. Ter-se-\u00e1, ainda, de prover a tempo para que um n\u00famero conveniente de pessoas, adscritas aos servi\u00e7os da alimenta\u00e7\u00e3o e de limpeza, esteja dispon\u00edvel para o efeito. Todas as pessoas aqui indicadas dever\u00e3o receber aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Cardeal Camerlengo e dos tr\u00eas Assistentes. 47. Todas as pessoas elencadas no n\u00ba 46 da presente Constitui\u00e7\u00e3o, que, por qualquer motivo e a qualquer momento, chegassem a ter conhecimento, por quem quer que fosse, daquilo que, directa ou indirectamente, concerne aos actos pr\u00f3prios da elei\u00e7\u00e3o e, de modo especial, de algo atinente aos pr\u00f3prios escrut\u00ednios havidos para a elei\u00e7\u00e3o, est\u00e3o obrigadas a guardar estrito segredo com qualquer pessoa estranha ao Col\u00e9gio dos Cardeais eleitores; com tal objectivo, antes do in\u00edcio das opera\u00e7\u00f5es para a elei\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o prestar juramento segundo as modalidades e a f\u00f3rmula indicadas no n\u00famero seguinte. 48. As pessoas apontadas no n\u00ba 46 da presente Constitui\u00e7\u00e3o, devidamente advertidas sobre o significado e a extens\u00e3o do juramento a prestar, antes do in\u00edcio das opera\u00e7\u00f5es para a elei\u00e7\u00e3o, perante o Cardeal Camerlengo ou outro Cardeal por ele delegado, na presen\u00e7a de dois Cerimoni\u00e1rios, dever\u00e3o no tempo devido pronunciar e subscrever o juramento segundo a f\u00f3rmula seguinte: <i>Eu, N. N., prometo e juro observar o segredo absoluto e com toda a pessoa que n\u00e3o fizer parte do Col\u00e9gio dos Cardeais eleitores, e isto perpetuamente, a n\u00e3o ser que receba especial faculdade dada expressamente pelo novo Pont\u00edfice eleito ou pelos seus sucessores, acerca de tudo aquilo que concerne directa ou indirectamente \u00e0s vota\u00e7\u00f5es e aos escrut\u00ednios para a elei\u00e7\u00e3o do Sumo Pont\u00edfice. De igual modo, prometo e juro de me abster de fazer uso de qualquer instrumento de grava\u00e7\u00e3o, de audi\u00e7\u00e3o, ou de vis\u00e3o daquilo que, durante o per\u00edodo da elei\u00e7\u00e3o, se realizar dentro dos confins da Cidade do Vaticano, e particularmente de quanto, directa ou indirectamente, tiver a ver, de qualquer modo, com as opera\u00e7\u00f5es ligadas \u00e0 pr\u00f3pria elei\u00e7\u00e3o. Declaro proferir este juramento, consciente de que uma infrac\u00e7\u00e3o ao mesmo comportar\u00e1 para a minha pessoa aquelas san\u00e7\u00f5es espirituais e can\u00f3nicas que o futuro Sumo Pont\u00edfice (cf. c\u00e2n. 1399 do C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico), julgar dever adoptar. Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha m\u00e3o. <\/i>  Cap\u00edtulo III <i>O in\u00edcio dos actos da elei\u00e7\u00e3o<\/i> 49. Celebradas, segundo os ritos prescritos, as ex\u00e9quias do Pont\u00edfice falecido, e preparado tudo aquilo que \u00e9 necess\u00e1rio para o regular exerc\u00edcio da elei\u00e7\u00e3o, no dia estabelecido &#8211; a saber, no d\u00e9cimo quinto dia da morte do Pont\u00edfice, ou, se for o caso previsto no n\u00ba 37 da presente Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o depois do vig\u00e9simo dia -, os Cardeais eleitores reunir-se-\u00e3o na Bas\u00edlica de S. Pedro no Vaticano, ou noutro s\u00edtio segundo a oportunidade e as necessidades do tempo e do lugar, para tomarem parte numa solene celebra\u00e7\u00e3o lit\u00fargica com a Missa votiva pro eligendo Papa(19). Isto dever-se-\u00e1 realizar, se poss\u00edvel, em hora conveniente da parte da manh\u00e3, de modo que, na parte da tarde, se possa realizar o que est\u00e1 prescrito nos n\u00fameros seguintes da presente Constitui\u00e7\u00e3o. 50. Saindo da Capela Paulina no Pal\u00e1cio Apost\u00f3lico, onde se congregar\u00e3o em hora conveniente da parte da tarde, os Cardeais eleitores com vestes corais dirigir-se-\u00e3o, em prociss\u00e3o solene e invocando, com o c\u00e2ntico do Veni Creator, a assist\u00eancia do Esp\u00edrito Santo, para a Capela Sistina do Pal\u00e1cio Apost\u00f3lico, lugar e sede da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o. 51. Conservando os elementos essenciais do Conclave, mas modificando algumas modalidades secund\u00e1rias, que a altera\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias tornou irrelevantes para o objectivo a que anteriormente serviam, com a presente Constitui\u00e7\u00e3o estabele\u00e7o e disponho que todas as opera\u00e7\u00f5es da elei\u00e7\u00e3o do Sumo Pont\u00edfice, de acordo com quanto se prescreve nos n\u00fameros seguintes, se realizem exclusivamente na Capela designada Sistina do Pal\u00e1cio Apost\u00f3lico Vaticano, que permanece, por isso, lugar absolutamente reservado at\u00e9 se conseguir a elei\u00e7\u00e3o, de tal modo que seja garantido o segredo total daquilo que l\u00e1 for feito ou dito de qualquer modo respeitante, directa ou indirectamente, \u00e0 elei\u00e7\u00e3o do Sumo Pont\u00edfice. Por isso, ser\u00e1 preocupa\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio Cardinal\u00edcio, actuando sob a autoridade e responsabilidade do Camerlengo coadjuvado pela Congrega\u00e7\u00e3o particular, como se diz no n\u00ba 7 da presente Constitui\u00e7\u00e3o, que, no interior da referida Capela e dos lugares adjacentes, tudo seja previamente disposto, tamb\u00e9m com a ajuda do Substituto da Secretaria de Estado pelo que diz respeito ao exterior, de forma que sejam tuteladas a regular elei\u00e7\u00e3o e a reserva da mesma. De modo especial, h\u00e3o-de ser feitos cuidadosos e severos controles, inclusivamente com o aux\u00edlio de pessoas de plena confian\u00e7a e capacidade t\u00e9cnica comprovada, para que nos referidos lugares n\u00e3o estejam subdolosamente instalados meios audiovisuais de reprodu\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o para o exterior. 52. Os Cardeais eleitores, chegados \u00e0 Capela Sistina, em conformidade com o disposto no n\u00ba 50, e ainda na presen\u00e7a daqueles que fizeram parte da solene prociss\u00e3o, proferir\u00e3o o juramento, pronunciando a f\u00f3rmula indicada no n\u00famero seguinte. Ler\u00e1 a f\u00f3rmula, em voz alta, o Cardeal Decano ou o primeiro dos Cardeais segundo a ordem e os anos de cardinalato, como estabelecido no n\u00ba 9 desta Constitui\u00e7\u00e3o; no fim, cada um dos Cardeais eleitores, tocando o Santo Evangelho, ler\u00e1 e pronunciar\u00e1 a f\u00f3rmula, tal como indicada no n\u00famero seguinte. Depois de ter prestado juramento o \u00faltimo dos Cardeais eleitores, ser\u00e1 intimado pelo Mestre das Celebra\u00e7\u00f5es Lit\u00fargicas Pontif\u00edcias o extra omnes, e todas as pessoas estranhas ao Conclave dever\u00e3o deixar a Capela Sistina. Nesta, ficar\u00e3o apenas o Mestre das Celebra\u00e7\u00f5es Lit\u00fargicas Pontif\u00edcias e o eclesi\u00e1stico j\u00e1 escolhido para fazer aos Cardeais eleitores a segunda das duas medita\u00e7\u00f5es &#8211; referida atr\u00e1s na al\u00ednea d) do n\u00ba 13 &#8211; acerca da grav\u00edssima tarefa que sobre eles incumbe e, ainda, sobre a necessidade de agir com a devida aten\u00e7\u00e3o pelo bem da Igreja universal, solum Deum prae oculis habentes. 53. Em conformidade com o disposto no n\u00famero anterior, o Cardeal Decano ou o primeiro dos Cardeais segundo a ordem e os anos de cardinalato, proferir\u00e1 a seguinte f\u00f3rmula de juramento: <i>N\u00f3s, todos e cada um dos Cardeais eleitores, presentes nesta elei\u00e7\u00e3o do Sumo Pont\u00edfice, prometemos, obrigamo-nos e juramos observar fiel e escrupulosamente todas as prescri\u00e7\u00f5es contidas na Constitui\u00e7\u00e3o Apost\u00f3lica do Sumo Pont\u00edfice Jo\u00e3o Paulo II, Universi Dominici Gregis, emanada a 22 de Fevereiro de 1996. De igual modo, prometemos, obrigamo-nos e juramos que quem quer de n\u00f3s, que, por divina disposi\u00e7\u00e3o, for eleito Romano Pont\u00edfice, comprometer-se-\u00e1 a desempenhar fielmente o munus Petrinum de Pastor da Igreja universal e n\u00e3o cessar\u00e1 de afirmar e defender estrenuamente os direitos espirituais e temporais, assim como a liberdade da Santa S\u00e9. Sobretudo prometemos e juramos observar, com a m\u00e1xima fidelidade e com todos, tanto cl\u00e9rigos como leigos, o segredo acerca de tudo aquilo que, de algum modo, disser respeito \u00e0 elei\u00e7\u00e3o do Romano Pont\u00edfice e sobre aquilo que suceder no lugar da elei\u00e7\u00e3o, concernente directa ou indirectamente ao escrut\u00ednio; n\u00e3o violar, de modo nenhum, este segredo, quer durante quer depois da elei\u00e7\u00e3o do novo Pont\u00edfice, a n\u00e3o ser que para tal seja concedida expl\u00edcita autoriza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Pont\u00edfice; n\u00e3o dar nunca apoio ou favor a qualquer interfer\u00eancia, oposi\u00e7\u00e3o ou outra forma qualquer de interven\u00e7\u00e3o, pelas quais autoridades seculares de qualquer ordem e grau, ou qualquer g\u00e9nero de pessoas, em grupo ou individualmente, quisessem imiscuir-se na elei\u00e7\u00e3o do Romano Pont\u00edfice. <\/i> Em seguida, cada um dos Cardeais eleitores, por ordem de preced\u00eancia, prestar\u00e1 juramento com a f\u00f3rmula seguinte: <i>E eu, N. Cardeal N., prometo, obrigo-me e juro, e, colocando a m\u00e3o sobre o Evangelho, acrescentar\u00e1: Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha m\u00e3o. <\/i> 54. Proferida a medita\u00e7\u00e3o, o eclesi\u00e1stico que a fez, sai da Capela Sistina juntamente com o Mestre das Celebra\u00e7\u00f5es Lit\u00fargicas Pontif\u00edcias. Ent\u00e3o, rezadas as ora\u00e7\u00f5es indicadas no respectivo Ordo, o Cardeal Decano (ou quem o substitui), antes de mais, pergunta ao Col\u00e9gio dos eleitores se j\u00e1 se pode proceder ao in\u00edcio das opera\u00e7\u00f5es da elei\u00e7\u00e3o, ou se \u00e9 preciso ainda clarificar d\u00favidas acerca das normas e modalidades estabelecidas nesta Constitui\u00e7\u00e3o, sem que, todavia, seja consentido, mesmo que haja a unanimidade dos eleitores, e isto sob pena de nulidade da mesma delibera\u00e7\u00e3o, modificar ou substituir alguma delas que implique substancialmente com os actos da pr\u00f3pria elei\u00e7\u00e3o. Em seguida, se, a ju\u00edzo da maioria dos eleitores, nada impedir que se proceda \u00e0s opera\u00e7\u00f5es da elei\u00e7\u00e3o, passar-se-\u00e1 imediatamente a elas, sempre segundo as modalidades indicadas nesta Constitui\u00e7\u00e3o.  Cap\u00edtulo IV <i>Observ\u00e2ncia do segredo sobre tudo aquilo que diz respeito \u00e0 elei\u00e7\u00e3o<\/i> 55. O Cardeal Camerlengo e os tr\u00eas Cardeais Assistentes pro tempore s\u00e3o obrigados a vigiar diligentemente para que de modo nenhum seja violado o segredo daquilo que sucede na Capela Sistina, onde se realizam as opera\u00e7\u00f5es de vota\u00e7\u00e3o, e dos lugares cont\u00edguos, tanto antes de tais opera\u00e7\u00f5es como durante e depois das mesmas. De modo particular, recorrendo inclusive \u00e0 per\u00edcia de dois t\u00e9cnicos de confian\u00e7a, procurar\u00e3o tutelar tal segredo, inteirando-se de que nenhum meio de capta\u00e7\u00e3o ou transmiss\u00e3o audiovisual seja introduzido por quem quer que for nos lugares indicados, especialmente na mencionada Capela, onde se desenrolam os actos da elei\u00e7\u00e3o. Se for realizada e descoberta qualquer infrac\u00e7\u00e3o contra esta norma, saibam os seus autores que ser\u00e3o sujeitos a penas graves, a decidir pelo futuro Pont\u00edfice. 56. Durante todo o tempo que durarem as opera\u00e7\u00f5es da elei\u00e7\u00e3o, os Cardeais eleitores s\u00e3o obrigados a abster-se de correspond\u00eancia epistolar e de conversas mesmo telef\u00f3nicas ou via r\u00e1dio com pessoas n\u00e3o devidamente admitidas nos edif\u00edcios a eles reservados. Somente raz\u00f5es grav\u00edssimas e urgentes, comprovadas pela Congrega\u00e7\u00e3o particular dos Cardeais, como referido no n\u00ba 7, poder\u00e3o consentir tais conversas. Por isso, os Cardeais eleitores dever\u00e3o procurar, antes de ser dado in\u00edcio aos actos da elei\u00e7\u00e3o, organizar tudo o que diga respeito \u00e0s suas exig\u00eancias de servi\u00e7o ou pessoais n\u00e3o difer\u00edveis, de modo que, depois, n\u00e3o seja necess\u00e1rio recorrer a semelhantes contactos. 57. Os Cardeais eleitores dever\u00e3o, igualmente, abster-se de receber ou enviar mensagens de qualquer g\u00e9nero para fora da Cidade do Vaticano, sendo naturalmente proibido a qualquer pessoa a\u00ed legitimamente admitida fazer de portador das mesmas. De modo espec\u00edfico, \u00e9 proibido aos Cardeais eleitores, durante todo o tempo que durarem as opera\u00e7\u00f5es da elei\u00e7\u00e3o, receber imprensa di\u00e1ria e peri\u00f3dica, de qualquer natureza, assim como ouvir transmiss\u00f5es radiof\u00f3nicas ou ver transmiss\u00f5es televisivas. 58. Aqueles que, de qualquer modo, como previsto no n\u00ba 46 da presente Constitui\u00e7\u00e3o, prestam servi\u00e7o em incumb\u00eancias inerentes \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, e que, portanto, directa ou indirectamente, poderiam violar o segredo &#8211; por palavras ou escritos, por sinais, ou outra coisa qualquer &#8211; dever\u00e3o absolutamente evit\u00e1-lo, porque, caso contr\u00e1rio, incorreriam na pena de excomunh\u00e3o latae sententiae, reservada \u00e0 S\u00e9 Apost\u00f3lica. 59. De forma particular, \u00e9 proibido aos Cardeais eleitores revelar, a qualquer outra pessoa, not\u00edcias que, directa ou indirectamente, digam respeito \u00e0s vota\u00e7\u00f5es, assim como aquilo que foi tratado ou decidido acerca da elei\u00e7\u00e3o do Pont\u00edfice nas reuni\u00f5es dos Cardeais, quer antes quer durante o tempo da elei\u00e7\u00e3o. Esta obriga\u00e7\u00e3o do segredo estende-se tamb\u00e9m aos Cardeais n\u00e3o eleitores que participem nas Congrega\u00e7\u00f5es gerais, como estipulado no n\u00ba 7 da presente Constitui\u00e7\u00e3o. 60. Ordeno, ainda, que os Cardeais eleitores, graviter onerata ipsorum conscientia, conservem segredo destas coisas, mesmo depois de ter sido efectuada a elei\u00e7\u00e3o do novo Pont\u00edfice, recordando-se de que n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito viol\u00e1-lo, seja de que modo for, se n\u00e3o lhes tiver sido concedida a tal prop\u00f3sito uma especial e expl\u00edcita faculdade pelo pr\u00f3prio Pont\u00edfice. 61. Por fim, para que os Cardeais eleitores possam defender-se da indiscri\u00e7\u00e3o de outrem ou de eventuais ins\u00eddias, que pudessem ser armadas \u00e0 sua independ\u00eancia de pondera\u00e7\u00e3o e \u00e0 sua liberdade de decis\u00e3o, pro\u00edbo absolutamente que, sob qualquer pretexto, se introduzam nos lugares onde se realizam as opera\u00e7\u00f5es da elei\u00e7\u00e3o ou, no caso de l\u00e1 se encontrarem j\u00e1, sejam utilizados instrumentos t\u00e9cnicos de qualquer g\u00e9nero, que sirvam para gravar, reproduzir e transmitir vozes, imagens ou escritos.  Cap\u00edtulo V <i>A realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o<\/i> 62. Abolidos os modos de elei\u00e7\u00e3o designados per acclamationemseu inspirationem e per compromissum, doravante a forma de elei\u00e7\u00e3o do Romano Pont\u00edfice ser\u00e1 unicamente per scrutinium. Estabele\u00e7o, portanto, que, para a v\u00e1lida elei\u00e7\u00e3o do Romano Pont\u00edfice, se requerem os dois ter\u00e7os dos sufr\u00e1gios, calculados com base na totalidade dos eleitores presentes. Caso o n\u00famero dos Cardeais presentes n\u00e3o possa ser dividido em tr\u00eas partes iguais, requer-se, para a validade da elei\u00e7\u00e3o do Sumo Pont\u00edfice, um sufr\u00e1gio a mais. 63. \u00c0 elei\u00e7\u00e3o, proceder-se-\u00e1 imediatamente depois de terem sido cumpridos os actos indicados no n\u00ba 54 da presente Constitui\u00e7\u00e3o. Se porventura isso se verificar j\u00e1 na tarde do primeiro dia, neste haver\u00e1 um s\u00f3 escrut\u00ednio; nos dias sucessivos, se a elei\u00e7\u00e3o n\u00e3o se fizer no primeiro escrut\u00ednio, dever\u00e1 haver duas vota\u00e7\u00f5es, tanto da parte da manh\u00e3 como da tarde, dando sempre in\u00edcio \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de voto na hora j\u00e1 anteriormente estabelecida nas Congrega\u00e7\u00f5es preparat\u00f3rias ou durante o per\u00edodo da elei\u00e7\u00e3o, mas segundo as modalidades estabelecidas nos nn\u00ba 64 e seguintes da presente Constitui\u00e7\u00e3o. 64. O escrut\u00ednio desenrola-se em tr\u00eas fases, a primeira das quais &#8211; designada pr\u00e9-escrut\u00ednio &#8211; compreende: 1) a prepara\u00e7\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o das fichas pelos Cerimoni\u00e1rios, que entregar\u00e3o ao menos duas ou tr\u00eas a cada um dos Cardeais eleitores; 2) a extrac\u00e7\u00e3o \u00e0 sorte entre todos os Cardeais eleitores de tr\u00eas Escrutinadores, tr\u00eas encarregados de ir recolher os votos dos doentes &#8211; aqui designados por raz\u00f5es de brevidade Infirmarii -, e tr\u00eas Revisores; esse sorteio \u00e9 feito em p\u00fablico pelo \u00faltimo Cardeal Di\u00e1cono, o qual extrair\u00e1 sucessivamente os nove nomes daqueles que dever\u00e3o desempenhar tais fun\u00e7\u00f5es; 3) se, na extrac\u00e7\u00e3o dos Escrutinadores, Infirmarii e Revisores, sa\u00edrem nomes de Cardeais eleitores que, por doen\u00e7a ou outro motivo, se achem impedidos de desempenhar tais fun\u00e7\u00f5es, sejam extra\u00eddos para o seu lugar os nomes de outros n\u00e3o impedidos. Os primeiros tr\u00eas extra\u00eddos far\u00e3o o papel de Escrutinadores, os tr\u00eas seguintes de Infirmarii, e os outros tr\u00eas de Revisores. 65. Para esta fase do escrut\u00ednio, importa ter presente as seguintes disposi\u00e7\u00f5es: 1) a ficha de voto deve ter a forma rectangular, e ter escrito na parte superior, se poss\u00edvel em caracteres impressos, as palavras: Eligo in Summum Pontificem, ao passo que, na metade inferior, se dever\u00e1 deixar em branco o espa\u00e7o para escrever o nome do eleito; assim, a ficha \u00e9 feita de molde a que possa ser dobrada em duas partes; 2) o preenchimento das fichas deve ser feito secretamente por cada um dos Cardeais eleitores, o qual escrever\u00e1 claramente, mas com grafia o mais poss\u00edvel n\u00e3o identific\u00e1vel, o nome de quem elege, evitando escrever outros nomes, porque se o fizesse o voto seria nulo, e dobrando depois a ficha ao meio por duas vezes consecutivas; 3) na Capela Sistina, durante as vota\u00e7\u00f5es, dever\u00e3o permanecer s\u00f3 os Cardeais eleitores, e, por isso, imediatamente ap\u00f3s a distribui\u00e7\u00e3o das fichas e antes de os eleitores come\u00e7arem a escrever, o Secret\u00e1rio do Col\u00e9gio dos Cardeais, o Mestre das Celebra\u00e7\u00f5es Lit\u00fargicas Pontif\u00edcias e os Cerimoni\u00e1rios devem sair do local; depois da sua sa\u00edda, o \u00faltimo Cardeal Di\u00e1cono feche a porta, voltando a abri-la e a fech\u00e1- la todas as vezes que isso for necess\u00e1rio, como por exemplo quando os Infirmarii saem para recolher os votos dos doentes e reentram na Capela. 66. A segunda fase, chamada escrut\u00ednio no sentido verdadeiro e pr\u00f3prio do termo, compreende: 1) a deposi\u00e7\u00e3o das fichas de voto na respectiva urna; 2) a mistura e a contagem das mesmas; 3) o apuramento dos votos. Cada Cardeal eleitor, pela ordem de preced\u00eancia, depois de ter escrito e dobrado a ficha, mantendo-a levantada de modo que seja vis\u00edvel, leva-a ao altar, junto do qual est\u00e3o os Escrutinadores e em cima do qual \u00e9 colocado um recipiente coberto com um prato para recolher as fichas. Chegado a\u00ed, o Cardeal eleitor pronuncia, em voz alta, a seguinte forma de juramento: <i>Invoco como testemunha Cristo Senhor, o qual me h\u00e1-de julgar, que o meu voto \u00e9 dado \u00e0quele que, segundo Deus, julgo deve ser eleito<\/i>. Em seguida, dep\u00f5e a ficha de voto no prato e com este introdu-la no recipiente. Tendo realizado isto, faz uma inclina\u00e7\u00e3o ao altar, e volta para o seu lugar. Se algum dos Cardeais eleitores presentes na Capela n\u00e3o puder dirigir-se ao altar, por motivo de doen\u00e7a, o \u00faltimo dos Escrutinadores ir\u00e1 junto dele, e ele, depois de proferir o juramento referido, entrega a ficha de voto dobrada ao Escrutinador o qual a leva, bem vis\u00edvel, ao altar e, sem pronunciar o juramento, dep\u00f5e-na sobre o prato e com este introdu-la no recipiente. 67. Se houver Cardeais eleitores doentes nos seus aposentos, referidos nos nn\u00ba 41 e seguintes desta Constitui\u00e7\u00e3o, os tr\u00eas Infirmarii dirigem-se a esses aposentos com uma caixa que tenha na parte superior um orif\u00edcio, atrav\u00e9s do qual possa ser introduzida uma ficha dobrada. Os Escrutinadores, antes de entregar essa caixa aos Infirmarii, abri-la-\u00e3o publicamente, de modo que os outros eleitores possam constatar que est\u00e1 vazia, depois fechem-na e coloquem a chave sobre o altar. Em seguida, os Infirmarii, com a caixa fechada e um conveniente n\u00famero de fichas num pequeno prato, v\u00e3o, devidamente acompanhados, \u00e0 Domus Sanctae Marthae, junto de cada doente, o qual, recebida a ficha, vota secretamente, dobra-a e, emitido antes o referido juramento, introdu-la na caixa atrav\u00e9s do orif\u00edcio. Se porventura algum doente n\u00e3o puder escrever, um dos tr\u00eas Infirmarii ou outro Cardeal eleitor, escolhido pelo doente, depois de ter prestado juramento nas m\u00e3os dos pr\u00f3prios Infirmarii de observar o segredo, realiza as mencionadas opera\u00e7\u00f5es. Depois disto, os Infirmarii levam outra vez para a Capela a caixa, que ser\u00e1 aberta pelos Escrutinadores depois de terem depositado o seu voto os Cardeais presentes, contando as fichas que l\u00e1 se encontram, e, uma vez comprovado que o seu n\u00famero corresponde ao dos doentes, ponham-nas uma a uma sobre o prato e com este introduzam-nas, todas juntas, no recipiente. Para n\u00e3o demorar demasiado as opera\u00e7\u00f5es da vota\u00e7\u00e3o, os Infirmarii poder\u00e3o preencher e depor as pr\u00f3prias fichas no recipiente imediatamente a seguir ao primeiro dos Cardeais, e ir, depois, recolher o voto dos doentes, da maneira acima indicada, enquanto os demais eleitores dep\u00f5em a sua ficha de voto. 68. Depois de todos os Cardeais terem deposto a pr\u00f3pria ficha de voto na urna, o primeiro Escrutinador agita-a diversas vezes para misturar as fichas e, imediatamente a seguir, o \u00faltimo Escrutinador procede \u00e0 contagem das mesmas, tirando da urna, de forma vis\u00edvel, uma de cada vez e colocando-a num outro recipiente vazio, j\u00e1 preparado para tal fim. Se porventura o n\u00famero das fichas n\u00e3o corresponder ao n\u00famero dos eleitores, \u00e9 preciso queim\u00e1-las todas e proceder imediatamente a uma segunda vota\u00e7\u00e3o; se, pelo contr\u00e1rio, corresponder ao n\u00famero dos eleitores, segue-se o apuramento dos votos, conforme se indica a seguir. 69. Os Escrutinadores sentam-se a uma mesa, colocada diante do altar: o primeiro deles toma uma ficha, abre-a, observa o nome do eleito e passa-a ao segundo Escrutinador que, certificando-se por sua vez do nome do eleito, passa-a ao terceiro, o qual a l\u00ea, em voz alta e intelig\u00edvel, de modo que todos os eleitores presentes possam anotar o voto, numa folha apropriada para isso. O pr\u00f3prio Escrutinador, que faz de pregoeiro, anota o nome lido na ficha. Se porventura, no apuramento dos votos, os Escrutinadores encontrarem duas fichas dobradas de maneira tal que pare\u00e7am preenchidas por um \u00fanico eleitor, e se em ambas figura o mesmo nome, elas contam por um \u00fanico voto; se, pelo contr\u00e1rio, nelas figuram dois nomes diferentes, nenhum dos dois votos ser\u00e1 v\u00e1lido; em nenhum dos casos, por\u00e9m, ser\u00e1 anulada a vota\u00e7\u00e3o. Terminado o apuramento das fichas, os Escrutinadores procedem \u00e0 soma dos votos obtidos pelos diversos nomes, e anotam-nos numa folha separada.O \u00faltimo dos Escrutinadores, \u00e0 medida que vai lendo as fichas de voto, fura-as com uma agulha, no ponto onde se encontra a palavra Eligo, e insere-as num fio, a fim de que possam ser mais seguramente conservadas. No fim da leitura dos nomes, as pontas do fio s\u00e3o atadas com um n\u00f3, e as fichas assim unidas s\u00e3o colocadas num recipiente, ou a um lado da mesa. 70. Segue-se depois a terceira e \u00faltima fase, chamada tamb\u00e9m p\u00f3s-escrut\u00ednio, que compreende: 1) a contagem dos votos; 2) o seu controle; 3) a queima das fichas. Os Escrutinadores fazem a soma de todos os votos, que cada um obteve, e se ningu\u00e9m tiver conseguido dois ter\u00e7os dos votos nessa vota\u00e7\u00e3o, o Papa n\u00e3o foi eleito; se, pelo contr\u00e1rio, resultar que algu\u00e9m obteve os dois ter\u00e7os, verificou-se a elei\u00e7\u00e3o do Romano Pont\u00edfice canonicamente v\u00e1lida. Em ambos os casos, isto \u00e9, quer se tenha dado a elei\u00e7\u00e3o quer n\u00e3o, os Revisores devem proceder ao controle tanto das fichas, como das anota\u00e7\u00f5es feitas pelos Escrutinadores, para se ter a certeza de que estes se desempenharam exacta e fielmente do seu encargo. Imediatamente ap\u00f3s a revis\u00e3o, antes de os Cardeais eleitores abandonarem a Capela Sistina, todas as fichas ser\u00e3o queimadas pelos Escrutinadores, com a ajuda do Secret\u00e1rio do Col\u00e9gio e dos Cerimoni\u00e1rios, entretanto chamados pelo \u00faltimo Cardeal Di\u00e1cono. Se, por\u00e9m, se devesse proceder imediatamente a uma segunda vota\u00e7\u00e3o, as fichas da primeira seriam queimadas somente no final, juntamente com as da segunda vota\u00e7\u00e3o. 71. Ordeno a todos e a cada um dos Cardeais eleitores que, a fim de se guardar com maior seguran\u00e7a o segredo, entreguem os escritos de qualquer esp\u00e9cie que tenham consigo, relacionados com o resultado de cada escrut\u00ednio, ao Cardeal Camerlengo ou a um dos tr\u00eas Cardeais Assistentes, para serem queimados juntamente com as fichas dos votos. Estabele\u00e7o, al\u00e9m disso, que, no final da elei\u00e7\u00e3o, o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana elabore um relat\u00f3rio, que h\u00e1-de ser aprovado tamb\u00e9m pelos tr\u00eas Cardeais Assistentes, no qual declare o resultado das vota\u00e7\u00f5es em cada uma das sess\u00f5es. Este relat\u00f3rio ser\u00e1 entregue ao Papa e ficar\u00e1 depois guardado no respectivo arquivo, encerrado num envelope sigilado que n\u00e3o poder\u00e1 ser aberto por ningu\u00e9m, a n\u00e3o ser que o Sumo Pont\u00edfice lho tenha explicitamente permitido. 72. Confirmando as disposi\u00e7\u00f5es dos meus Predecessores, S. Pio X(20), Pio XII(21), e Paulo VI(22), prescrevo que &#8211; \u00e0 excep\u00e7\u00e3o da tarde da entrada em Conclave -, tanto na parte da manh\u00e3 como na parte da tarde, imediatamente depois de uma vota\u00e7\u00e3o na qual n\u00e3o se tenha obtido a elei\u00e7\u00e3o, os Cardeais eleitores procedam logo a uma segunda, em que exprimam de novo o seu voto. Neste segundo escrut\u00ednio, devem ser observadas todas as formalidades do primeiro, com a diferen\u00e7a de que os eleitores n\u00e3o s\u00e3o obrigados a prestar um novo juramento, nem a eleger novos Escrutinadores, Infirmarii e Revisores, valendo para esse fim, tamb\u00e9m no segundo escrut\u00ednio, aquilo que foi feito no primeiro, sem repeti\u00e7\u00e3o alguma. 73. Tudo isto que acaba de ser estabelecido acerca da realiza\u00e7\u00e3o das vota\u00e7\u00f5es, de<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Todas as disposi\u00e7\u00f5es sobre a vida da Igreja ap\u00f3s a morte do Papa<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[9],"tags":[145,149,168,188,237,238,261,297,311,316],"class_list":["post-10998","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-documentos","tag-conclave","tag-consistorio","tag-diocese-da-guarda","tag-direito-canonico","tag-joao-paulo-ii","tag-joao-xxiii","tag-missoes","tag-santa-se","tag-sinodo-dos-bispos","tag-terco"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10998","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10998"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10998\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10998"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10998"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/agencia.ecclesia.pt\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10998"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}