Viana do Castelo: Diocese recebeu lista com nomes de um sacerdote falecido e outro sem ofício eclesiástico

D. João Lavrador assume «dever de informar», perante denúncias

Lisboa, 08 mar 2023 (Ecclesia) – O bispo de Viana do Castelo disse hoje que a lista entregue pela Comissão Independente (CI) para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica identificava dois sacerdotes, um falecido e outro sem ofício eclesiástico.

“Recebi dois nomes, duas pessoas: um primeiro identificável, com nome e apelido, de uma pessoa que já morreu há bastante tempo”, indicou D. João Lavrador à Agência ECCLESIA e Rádio Renascença.

O responsável católico, que tomou posse da diocese do Alto Minho em 2021, conseguiu identificar a outra pessoa, referida “apenas por um nome”, dado que este era único no elenco do clero local.

“Neste momento, não está no ativo, dadas as suas condições de fragilidade pessoal”, precisou.

O esclarecimento surge na sequência da entrega de uma lista, pela CI, aos responsáveis católicos de Portugal, no último dia 3 de março, com nomes de alegados abusadores, referidos nos testemunhos recolhidos pelo relatório final desta comissão, apresentado publicamente no dia 13 de fevereiro.

Falando à margem do prémio de cultura ‘Árvore da Vida’, em Lisboa, D. João Lavrador realçou, no entanto, que no caso de receber alguma denúncia de um sacerdote com funções pastorais, essa informação seria publicitada.

“Esse é um dever que temos, informar a sociedade dessa realidade de presumível crime”, declarou.

A Diocese de Viana do Castelo afastou do ministério um sacerdote, em janeiro deste ano, após receber e confirmar uma denúncia de abusos sexuais de menores, à luz do Direito Canónico.

“É algo de consciência”, sustenta D. João Lavrador.

Para o bispo católico, o processo passa por confrontar o acusado, para verificar o fundamento da denúncia, e “atuar”.

Questionado sobre a reação às decisões anunciadas após a assembleia plenária extraordinária da CEP, na última sexta-feira, o bispo de Viana do Castelo admitiu que a palavra “suspensão” pode gerar alguma confusão, face ao seu significado específico no Direito Canónico, que surge após o julgamento.

O bispo tem o direito, desde a abertura da investigação prévia, de impor medidas cautelares – que são um ato administrativo -, entre as quais o afastamento ou proibição de exercício público do ministério.

Na legislação em vigor, na Igreja, a suspensão é uma pena, que decorre de um processo penal, pelo que o termo não se aplica à investigação prévia.

Quanto às medidas de apoio às vítimas, D. João Lavrador sublinha que a CEP assumiu as sugestões da Comissão Independente, particularmente no acompanhamento psicológico e psicoterapêutico, sublinhando que a prioridade é estabelecer diálogo com entidades que possam “consubstanciar este apoio”.

O entrevistado fala ainda na necessidade de definir com mais rigor o “perfil do abusador” para que possam ser melhoradas as medidas de prevenção.

A Comissão de Proteção de Menores da Diocese de Viana do Castelo vai levar em consideração a necessidade de reforçar o organismo com especialistas da área da saúde mental.

“A Igreja não rejeita qualquer obrigação legal que seja seu dever”, conclui o responsável católico.

O Vaticano disponibiliza desde 2020 um “vade-mécum” para ajudar os bispos e responsáveis de institutos religiosos no tratamento de denúncias de abusos sexuais de menores.

OC

 

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