Vaticano: Papa altera estrutura do Colégio Cardinalício

Francisco decide integrar mais cardeais na «ordem dos bispos», a mais alta

Cidade do Vaticano, 26 jun 2018 (Ecclesia) – O Papa Francisco decidiu promover uma alteração na estrutura do Colégio Cardinalício, com a introdução de novos cardeais na “ordem dos bispos”, a mais elevada das três existentes.

Num rescrito divulgado hoje pela sala de imprensa da Santa Sé, o pontífice defende a necessidade de “alargar a atual composição da ordem dos bispos”.

“Nas últimas décadas, registou-se um significativo aumento do Colégio Cardinalício, mas no seu interior – enquanto os membros pertencentes às ordens dos presbíteros e dos diáconos aumentaram consideravelmente – o número dos que fazem parte da ordem dos bispos permaneceu constante e invariável no tempo”, precisa o Papa.

Após a sua criação, no consistório, cada cardeal é inserido na respetiva ordem (episcopal, presbiteral ou diaconal), uma tradição que remonta aos tempos das primeiras comunidades cristãs de Roma, em que os cardeais eram bispos das igrejas criadas à volta da cidade (suburbicárias) ou representavam os párocos e os diáconos das igrejas locais.

O Papa Francisco recorda que os pontífices “sempre olharam com olhar de fraterna predileção o colégio dos padres cardeais”, pelo seu “precioso contributo” de serviço nas dioceses de todo o mundo e a sua “ligação de comunhão com a Igreja de Roma”.

O novo ordenamento canónico equipara “em tudo” aos cardeais com título de uma Igreja suburbicária os cardeais Pietro Parolin, secretário de Estado do Vaticano; Leonardo Sandri, prefeito da Congregação para as Igrejas Orientais; Marc Ouellet, prefeito da Congregação para os Bispos; Fernando Filoni, prefeito da Congregação para a Evangelização dos Povos.

Isto significa que os cardeais em causa podem ser eleitos como decano do Colégio Cardinalício, um cargo reservado até hoje aos cardeais com o título de uma Igreja suburbicária (Albano, Frascati, Ostia, Palestrina, Porto-Santa Ruffina e Velletri-Segni).

O rescrito pontifício entra em vigor a 28 de junho, dia do quinto consistório do atual pontificado, no qual vai ser criado cardeal D. António Marto, bispo de Leiria-Fátima.

A história dos cardeais começa por estar ligar ao clero de Roma e já vem de longe: o título de cardeal foi reconhecido pela primeira vez durante o pontificado de Silvestre I (314-335).

Inicialmente o título de cardeal (do latim ‘cardo/cardinis’, que significa “eixo”) era atribuído genericamente a pessoas ao serviço de uma igreja ou diaconia, reservando-se mais tarde aos responsáveis das igrejas titulares de Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do mundo.

Os cardeais nascem do grupo de 25 presbíteros das comunidades eclesiais primitivas (títulos) em Roma, nomeados pelo Papa Cleto (séc. I), e dos 7 (posteriormente 14) diáconos que cuidavam dos pobres nas várias regiões da cidade; dos 6 diáconos palatinos (responsáveis pela administração dos seis departamentos do palácio de Latrão, em Roma) e dos 7 bispos suburbicários (as sete dioceses mais próximas de Roma), todos eles conselheiros e colaboradores do Papa.

Segundo as notas históricas do “Anuário Pontifício”, a partir do ano 1150 formaram o Colégio Cardinalício com um decano e um Camerlengo, na qualidade de administrador dos bens.

Hoje, os cardeais “constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice”, como refere o Código de Direito Canónico.

As funções dos membros do Colégio Cardinalício vão, no entanto, para além da eleição do Papa: qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.

Como conselheiros do Papa, os cardeais atuam colegialmente com ele através dos consistórios ordinários ou extraordinários, com a finalidade de fazer uma consulta importante ou tratar de outros assuntos de relevo.

Os cardeais são considerados “príncipes de sangue” e são tratados com o título de “eminência”; segundo os Tratados de Latrão, todos os cardeais que residem em Roma são cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano (art. 21).

OC

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