Proteção de Menores: Diocese de Viseu defende necessidade de preservar «privacidade e anonimato» das vítimas

Comunicado reage a notícias sobre alegado abuso de sacerdote

Viseu, 21 out 2022 (Ecclesia) – A Diocese de Viseu reagiu hoje, em comunicado, a notícias sobre um alegado caso de abuso sexual envolvendo um sacerdote local, defendendo a necessidade de preservar a “privacidade” e “anonimato” das vítimas.

“A Diocese reitera o compromisso que se deve ter para com as vítimas, assim como a obrigatoriedade de se proteger as mesmas e as suas famílias, motivo pelo qual não cede ao desejo de alimentar aquilo que possa ser contrário à verdade, à privacidade e ao anonimato”, indica uma nota enviada à Agência ECCLESIA.

Dados divulgadas na imprensa, esta sexta-feira, indicam que a diocese mantém em funções o sacerdote acusado de ter violentado uma mulher, então adolescente.

O comunicado sustenta que, nesta situação, a Igreja em Viseu “tem agido de acordo com as leis em vigor”.

“Tudo é tratado nas devidas instâncias, e seguem-se todos os passos e procedimentos legais para este tipo de investigações tanto por parte das autoridades civis como eclesiásticas”, pode ler-se.

A 27 de junho, o Vaticano disponibilizou, online, uma versão atualizada do “vade-mécum” lançado em 2020, para ajudar os bispos e responsáveis de institutos religiosos no tratamento de denúncias de abusos sexuais de menores.

documento preparado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) surgiu depois dos pedidos feitos durante a cimeira para a proteção de menores, que o Papa promoveu de 21 a 24 de fevereiro de 2019, no Vaticano.

Os 164 pontos explicam os procedimentos a seguir, desde a denúncia à conclusão da causa, falando numa “ferida profunda e dolorosa que pede para ser curada”.

O primeiro passo recomendado é uma investigação prévia, para determinar se a denúncia é verossímil, sublinhando que, mesmo onde a legislação não o torne obrigatório, a autoridade eclesiástica deve dar a conhecer o caso às autoridades civis competentes, “sempre que o considere indispensável para tutelar a pessoa ofendida ou outros menores do perigo de novos atos delituosos”.

OC

 

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