Portugal é um dos 16 países que ainda não transpôs a directiva europeia sobre o “direito dos imigrantes ao reagrupamento familiar”, cujo prazo acabou ontem. A Comissão alertou os países em falta e promete “tomar as medidas processuais apropriadas”. A Directiva 2003/86 sobre o reagrupamento familiar é mais abrangente que a legislação portuguesa e aplica-se a todos os imigrantes que residam legalmente num país da UE há pelo menos um ano. Inclui os filhos de casamentos anteriores do imigrante, desde que o progenitor com quem partilhe a guarda da criança dê autorização; e aos solteiros maiores de idade e que sejam incapazes de assegurar o seu sustento. Para o director da Obra Católica Portuguesa das Migrações, o Pe. Rui Pedro, a legislação nacional em matéria de imigração é muito restritiva em relação ao reagrupamento familiar. Na sua opinião, a transposição desta directiva comunitária seria muito positiva. “Nós próprios procurámos, há algum tempo atrás, que os cônjuges que vinham juntar-se ao outro membro do casal que estava em Portugal pudessem trabalhar e isso existe, mas de forma muito restrita, porque esse familiar teria de passar pelas quotas, que não são o melhor método para gerir as migrações”, explicou à RR. A questão do reagrupamento familiar não é a única falha apontada pelo Pe. Rui Pedro, que dá como exemplo a questão do abono de família para os imigrantes: apesar de fazerem os seus descontos e estarem legalizados, estes cidadãos não têm acesso a esta pensão social.
