Igreja: Conferência Episcopal Portuguesa reúne-se em Assembleia Plenária

Europeias, proteção de menores e JMJ 2022 são temas em destaque

Foto: Agência ECCLESIA

Lisboa, 29 abr 2019 (Ecclesia) – A Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) vai decorrer entre hoje e quinta-feira, na Casa de Nossa Senhora das Dores, no Santuário de Fátima.

Em ano de eleições europeias e legislativas, a CEP vai debater a carta pastoral ‘Um olhar sobre Portugal e a Europa à luz da doutrina social da Igreja’.

A agenda do encontro prevê momentos de “informação e diálogo” sobre a cimeira dedicada à proteção de menores, promovida pelo Papa, que reuniu presidentes de episcopados e responsáveis de institutos religiosos sobre casos de abusos sexuais e diretrizes para a gestão dessas situações, no último mês de fevereiro.

A preparação da Jornada Mundial da Juventude 2022, em Lisboa, e a proposta comum para todas as Dioceses de “contributos por serviços pastorais e atos administrativos” são outros temas em cima da mesa.

Os bispos católicos vão regressar à questão da preparação para o casamento e o acompanhamento das famílias, com a carta pastoral ‘A alegria do amor no Matrimónio cristão’.

A sessão de abertura, com discurso de D. Manuel Clemente, cardeal-patriarca de Lisboa e presidente da CEP, está marcada para as 16h00 de segunda-feira.

Depois do encerramento da Assembleia, no dia 2 de maio, vai decorrer uma conferência de imprensa, pelas 14h30, na qual será apresentado o comunicado final.

A CEP foi formalmente reconhecida a seguir ao Concílio Vaticano II, em 1967, com a ratificação pela Santa Sé dos primeiros Estatutos aprovados na Assembleia Plenária de 16 de maio, revistos posteriormente em 1977, 1984, 1999 e 2005; é o conjunto dos bispos das dioceses que, para melhor exercerem as suas funções pastorais, põem em comum preocupações e experiências, acertam critérios de ação e coordenam esforços.

Para que uma Conferência Episcopal possa legislar com obrigação de acatamento em todas as dioceses, exigem-se pelo menos dois terços de votos favoráveis dos membros de pleno direito da Assembleia Plenária, a confirmação da Santa Sé e a promulgação segundo o direito canónico.

OC

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