Abusos Sexuais: Vaticano disponibiliza versão atualizada de «manual» para tratamento de denúncias

Documento lançado em 2020 visa uniformizar procedimentos e estabelecer regras comuns

Foto: Agência ECCLESIA/OC

Cidade do Vaticano, 27 jun 2022 (Ecclesia) – O Vaticano disponibilizou hoje, online, uma versão atualizada do “vade-mécum” lançado em 2020, para ajudar os bispos e responsáveis de institutos religiosos no tratamento de denúncias de abusos sexuais de menores.

O documento preparado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) surgiu depois dos pedidos feitos durante a cimeira para a proteção de menores, que o Papa promoveu de 21 a 24 de fevereiro de 2019, no Vaticano.

O DDF propõe aos responsáveis católicos um “manual” para “casos de abusos sexuais de menores cometidos por clérigos”, visando processos que envolvam bispos, padres e diáconos, de forma a uniformizar os procedimentos e estabelecer regras comuns, em vez de orientações.

Os 164 pontos explicam os procedimentos a seguir, desde a denúncia à conclusão da causa, falando numa “ferida profunda e dolorosa que pede para ser curada”.

A tipologia do delito é, de acordo com o documento, “muito ampla” e pode incluir, por exemplo, relações sexuais (com e sem consentimento), contacto físico de ordem sexual, exibicionismo, masturbação, produção de pornografia, indução à prostituição, conversas e/ou propostas de caráter sexual, “inclusive através dos meios de comunicação”.

O primeiro passo recomendado é uma investigação prévia, para determinar se a denúncia é verossímil, sublinhando que, mesmo onde a legislação não o torne obrigatório, a autoridade eclesiástica deve dar a conhecer o caso às autoridades civis competentes, “sempre que o considere indispensável para tutelar a pessoa ofendida ou outros menores do perigo de novos atos delituosos”.

Segundo o portal de notícias do Vaticano, este documento, na sua segunda versão, “pretende responder a uma crescente necessidade de conhecimento da prática por parte dos que são chamados a gerir as situações descritas nas diversas funções”.

O DDF oferece padrões para “formar operadores e resolver questões que não encontram respostas adequadas nos textos legais”.

A atualização da primeira edição surge após a entrada em vigor do Livro VI do Código de Direito Canônico e das “Normas sobre os crimes reservados à Congregação para a Doutrina da Fé” (8 de dezembro de 2021), do motu proprio “Fidem servare” (14 de fevereiro de 2022) e “Competentias quasdam decernere” (15 de fevereiro de 2022), bem como da constituição apostólica “Praedicate evangelium” (5 de junho de 2022), que reformula a Cúria Romana.

“O trabalho de revisão considerou cuidadosamente, entre outras, as diversas contribuições de centros académicos e estudos setoriais que chegaram nos últimos dois anos, bem como a constante comparação com as realidades eclesiais que há muito se envolvem nesta área”, indica a santa Sé.

OC

Abusos Sexuais: Vaticano publica «manual» para tratamento de denúncias

 

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